Texto do edital
Concessão de uso de área rural no aeroporto municipal de soledade, tudo conforme termo de referência em anexo
1 JPCF/lcs CONCORRÊNCIA 35 2026 - Concessão Área Aeroporto (3) PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLADORIA. EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 35/2026. TIPO MAIOR LANCE. MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PARA CONCESSÃO DE USO DE ÁREA RURAL NO AEROPORTO MUNICIPAL DE SOLEDADE, TUDO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE/RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia e horários abaixo citados, ocorrerá sessão pública com a finalidade de abertura eletrônica de credenciamento, fase de propostas e habilitação, conforme objeto abaixo descrito e Portaria n° 307/2025. A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br. 10/11/2026: Limite para esclarecimentos: até 23h59min; Limite para impugnações: até 23h59min; 13/11/2026: Limite para recebimento de propostas: até 09h; Abertura das propostas: 09h30min. Prazo de publicação conforme artigo 55, inciso III da Lei Federal n° 14.133/2021. Será considerado para fins de orientação, o horário oficial de Brasília/DF. 1. OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente licitação a aquisição dos seguintes itens: Item Cód. Qtd. Un. Descrição V. Ano/Safra Mínimo. (R$) 01 53281 05,00 Und Concessão de uso onerosa de uma área rural pertencente ao Município de Soledade/RS, registrada sob a matrícula nº 32.899 no Registro de Imóveis local, com área total de 388.988,00 m² com estradas (trezentos e oitenta e oito mil novecentos e oitenta e oito metros quadrados), sendo a área rural útil disponível para uso agrícola 33.000,00. Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO CATTANEO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://soledade.1doc.com.br/verificacao/1C7E-B558-56FF-A4BC e informe o código 1C7E-B558-56FF-A4BC
2 de 165.000,00m² (cento e sessenta e cinco mil metros quadrados), equivalente a 16,5 hectares, localizada no interior do Aeroporto Municipal. Observações: - O valor mínimo a ser aceito na proposta final é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). 2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O concessionário deverá utilizar a área exclusivamente para fins agrícolas; 2.2. É vedada a construção de edificações permanentes ou a utilização para fins comerciais, industriais ou residenciais; 2.3. O concessionário deverá manter a área em boas condições de limpeza e conservação; 2.4. É proibida a cessão, transferência ou sublocação do direito de uso sem autorização prévia do Município. 3. DO CONTRATO 3.1. O prazo de vigência do contrato será de doze (12) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos a critério da Administração Pública, contados a partir do 1º plantio completo (safra de inverno e verão), até o limite de sessenta (60) meses, equivalente a cinco (05) anos/safras. 3.2. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital; 3.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, conforme § 2º do artigo 90 da Lei Federal n° 14.133/2021. 3.7. DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA VENCEDORA. A empresa vencedora obriga-se a cumprir as obrigações constantes deste edital, as relacionadas na minuta de contrato e sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade; 3.8. DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO O Município obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas na minuta de contrato e sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. 4. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO 4.1. O contrato a ser firmado com o(s) licitante(s) vencedor(es) poderá ser alterado por aditamento, no que couber, nos casos previstos no art. 124 ao art. 136, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que requerido por uma das partes, e documentalmente comprovado o desequilíbrio contratual. 4.1.1. Havendo alteração unilateral do contrato, será reestabelecido por aditamento o equilíbrio econômico-financeiro inicial. Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO CATTANEO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://soledade.1doc.com.br/verificacao/1C7E-B558-56FF-A4BC e informe o código 1C7E-B558-56FF-A4BC
3 JPCF/lcs CONCORRÊNCIA 35 2026 - Concessão Área Aeroporto (3) 4.2. No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, utilizando como indexador o IPCA ou índice que vier a substituí-lo. 4.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas- bases destes instrumentos. 4.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. 4.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. 4.5.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 4.5.2. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente. 4.6. As repactuações como espécie de reajuste deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA. 5.1. Por se tratar de concessão onerosa, não haverá despesa pública direta, não se aplicando indicação de dotação orçamentária. 6. PAGAMENTO. 6.1. O pagamento de cada ano/período será realizado pelo concessionário em parcela única anual, mediante emissão de guia de recolhimento municipal, com vencimento do pagamento no dia 30 de maio do ano subsequente ao período, contado a partir do 1º plantio completo (safra de inverno e verão). 6.2. A forma de atualização anual do valor baseia-se no índice oficial adotado pelo Município, o IPCA, visando prevenir eventuais controvérsias futuras e garantir o cumprimento das obrigações pactuadas. 6.3. No momento do pagamento será realizada consulta “on line” para verificação quanto ao cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas correspondentes, ou seja, deverão estar com a validade em dia no momento da emissão da Nota Fiscal, as Certidões Negativas de Débitos da União, Estado, Município e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como Certidão Negativa do FGTS; 6.3.1. A empresa deverá ter ciência de ser apresentada as certidões acima citadas, diretamente ao setor vinculado à contratação. 6.4. Em caso de irregularidade, o MUNICÍPIO notificará a empresa para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das sanções pelo inadimplemento, Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO CATTANEO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://soledade.1doc.com.br/verificacao/1C7E-B558-56FF-A4BC e informe o código 1C7E-B558-56FF-A4BC
4 rescisão do contrato ou a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à administração, além das penalidades já previstas em lei. 6.5. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança. 6.6. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei. 6.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Contratante em favor da Contratada ou da garantia apresentada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário; 6.8 – Fica desde já reservado ao Contratante o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação do serviço prestado forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação ao efetivamente contratado; 6.9 – A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 7.1. Poderão participar deste certame pessoas físicas e jurídicas que: 7.1.1. Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos, bem como, as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente; 7.1.2. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado. 7.1.3. Estejam devidamente cadastradas no Portal de Compras Públicas, com endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, e que tenham apresentado proposta e habilitação no portal. 7.2. Será vedada a participação e/ou contratação de empresas quando: 7.2.1. Estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública de Soledade/RS, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas ou que possuam registro de Processo Administrativo Especial e/ou Sancionador junto a Administração Pública de Soledade/RS; Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO CATTANEO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://soledade.1doc.com.br/verificacao/1C7E-B558-56FF-A4BC e informe o código 1C7E-B558-56FF-A4BC
5 JPCF/lcs CONCORRÊNCIA 35 2026 - Concessão Área Aeroporto (3) 7.2.2. Reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976; 7.2.3. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 7.2.4. Enquadradas nas disposições do Art. 9 § 1º e Art. 48 da Lei Federal 14.133/2021; 7.2.5. Estrangeiras que não funcionem no País. 7.2.6. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; d) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 7.2.7. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 8. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 8.1. Para participar do processo, o licitante deverá se credenciar na Plataforma de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 8.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação (login) e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 8.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 8.1.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO CATTANEO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://soledade.1doc.com.br/verificacao/1C7E-B558-56FF-A4BC e informe o código 1C7E-B558-56FF-A4BC
6 provedor do sistema ou ao Município de Soledade/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.1.4. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital. 8.1.5. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.1.6. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 8.1.7. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 8.1.8. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; 8.1.9. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 9. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA PREÇOS 9.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser anexada e preenchida até o prazo limite para credenciamento, conforme estipulado no preâmbulo do edital, diretamente no endereço eletrônico. 9.2. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais, os seguintes documentos: 9.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei, e, de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação bem como a ciência e vinculação a todos os termos da presente licitação e possui pleno consentimento da divulgação dos dados apresentados – Lei n° 13.709/2018, como condição para a participação na presente licitação, conforme modelo em anexo a este Edital. 9.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 9.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como beneficiária da LC 123/2006 e alterações, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto no item 11.4 deste edital., através de documento explicitando o porte que se enquadra. 9.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO CATTANEO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://soledade.1doc.com.br/verificacao/1C7E-B558-56FF-A4BC e informe o código 1C7E-B558-56FF-A4BC
7 JPCF/lcs CONCORRÊNCIA 35 2026 - Concessão Área Aeroporto (3) extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 9.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 9.2.6. Declaração atualizada, de que a empresa não incorre nas condições impeditivas previstas no Art. 9 § 1º e Art. 48 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2.7. As declarações acima citadas deverão ser obrigatoriamente preenchidas em campo próprio do sistema, e, se assim for solicitado, apresentadas junto à documentação de habilitação, na forma de diligência. 9.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pela Comissão no decorrer da sessão pública, deverão ser encaminhados no prazo máximo de até 01 (um) dia útil. 9.4. Uma vez encerrado o prazo, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 10. DAS PROPOSTAS DE PREÇO E SUA ABERTURA. 10.1. A proposta de preços deverá ser preenchida diretamente no portal de compras públicas. 10.2. Será solicitada a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame a apresentação no Portal de Compras Públicas de uma nova proposta assinada com os seus últimos preços ofertados na etapa de lances, no prazo de até 01 dia útil, após a declaração de arrematante/habilitação, para fins de atendimento à Instrução Normativa 06/2016 do TCE/RS, conforme modelo de proposta constante em anexo ao Edital. 10.3. O licitante deverá declarar expressamente e informar na proposta financeira o que segue abaixo: 10.3.1. Concorda com o prazo de pagamento do objeto licitado, conforme constante neste Edital; 10.3.2. Concorda com o prazo mínimo de validade da proposta que é de 60 (sessenta) dias contados da data estipulada para sua entrega. Sendo omissa a proposta, será considerada a validade de 60 (sessenta) dias contados da data estipulada para sua entrega; 10.4. Concorda com os prazos discriminados neste Edital. 10.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.6. Caso os prazos estabelecidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos de forma tácita, para efeitos de julgamento. 10.8. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO CATTANEO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://soledade.1doc.com.br/verificacao/1C7E-B558-56FF-A4BC e informe o código 1C7E-B558-56FF-A4BC
8 10.9. Não serão aceitos, em hipótese alguma, vantagens não previstas neste Edital. 11. DA HABILITAÇÃO. 11.1. A habilitação da licitante vencedora será verificada mediante o envio de forma anexa no portal eletrônico dos seguintes documentos, no prazo máximo de até 01 (um) dia útil após ser declarada arrematante: 11.1.1. PESSOA FÍSICA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); b) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União; c) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do participante; d) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do participante; e) Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município da sede do participante; f) Certidão negativa de débitos trabalhistas; Obs.: Se o Bloco de Produtor Rural for de outro Município, o licitante deverá apresentar Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Municipal do Município originário do Bloco. 11.1.2. PESSOA JURÍDICA: 11.1.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro Comercial no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. d) Se representada por procurador , deverá apresentar: d.1) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida em Cartório, em que conste no mínimo o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, ou; d.2) Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, com firma reconhecida em Cartório, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. Observação 01 : Em ambos os casos (8.2.2.1 e 8.2.2.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO CATTANEO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://soledade.1doc.com.br/verificacao/1C7E-B558-56FF-A4BC e informe o código 1C7E-B558-56FF-A4BC
9 JPCF/lcs CONCORRÊNCIA 35 2026 - Concessão Área Aeroporto (3) Observação 02 : Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 11.1.2.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) emitido no ano corrente; b) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União; c) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da empresa; d) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa; e) Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município da sede da empresa; f) Comprovante de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo; g) Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto federal nº 4.358-02; h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 11.1.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento; a.1) Caso a certidão acima conter prazo de validade, será considerada a constante. 11.2. Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 11.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 8.3 alínea “b”, respectivamente, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 11.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 11.4. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.4.2. Ocorrendo a situação prevista no item 11.4, a sessão será suspensa. 11.4.3. O benefício de que trata o item 11.4 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 11.4.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 11.4, implicará na inabilitação do licitante, repassando ao respectivo segundo colocado, sem prejuízo das penalidades previstas no item 15, deste edital. 11.4.5. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO CATTANEO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://soledade.1doc.com.br/verificacao/1C7E-B558-56FF-A4BC e informe o código 1C7E-B558-56FF-A4BC
10 a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 11.4.5. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 12. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1. No dia e horário já designados, a Comissão abrirá a sessão, através de seu login e senha, e realizará de acordo com a legislação vigente, baseando-se pelas disposições já consignadas no presente e as que seguem: OBS: O julgamento se dará pela Maior Oferta Anual. 12.1.1. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 8.1.6 deste Edital. 12.1.2. A comunicação entre ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 12.1.3. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis no Portal de Compras Públicas. 12.1.4. Dando continuidade aos trabalhos, a Comissão procederá à análise das Propostas de Preços, e classificará as propostas que estiverem em conformidade ao edital. 12.1.5. A análise de todas as propostas apresentadas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se à desclassificação daquelas desconformes, de forma a definir aquelas que se encontram aptas para a fase de lances verbais. Na análise das propostas, a Comissão poderá utilizar- se da ajuda de representantes do setor interessado na contratação, determinando, inclusive, a suspensão temporária da reunião, para analisar mais detalhadamente o conteúdo das propostas; 12.1.6. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; d) contiverem opções de preços alternativos; e) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 10; f) apresentarem preços manifestamente inexequíveis; 12.1.7. As demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem decrescente de preços; Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO CATTANEO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://soledade.1doc.com.br/verificacao/1C7E-B558-56FF-A4BC e informe o código 1C7E-B558-56FF-A4BC