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Texto do edital

Reparos em vias pavimentadas com cbuq blocos intertravados pavs e paralelepipedos e execucao de drenos e lombadas com fornecimento de material e mao de obra

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Município de Feliz - RS Secretaria-Geral de Gestão Pública – Departamento de Compras Públicas Rua Pinheiro Machado, 55 – Centro – Feliz/RS Telefone: 0800 0900 114 Site: www.feliz.rs.gov.br EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 017/2026 PROCESSO 741/2026 MUNICÍPIO DE FELIZ/RS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 017/2026 MODO DE DISPUTA: ABERTO TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE ORÇAMENTO NÃO SIGILOSO O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade concorrência, na forma eletrônica, do tipo menor preço, objetivando a REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS EM VIAS PAVIMENTADAS COM CBUQ, BLOCOS INTERTRAVADOS (PAVS) E PARALELEPÍPEDOS E EXECUÇÃO DE DRENOS E LOMBADAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA , conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br , no dia 13 de novembro de 2026, às 08:30h , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. A coordenação da Concorrência Eletrônica estará a cargo da Agente de Contratação Jaqueline Tramontina Rhoden e equipe de apoio, nomeados através da Portaria nº 57 de 10 de janeiro de 2024. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação a REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS EM VIAS PAVIMENTADAS COM CBUQ, BLOCOS INTERTRAVADOS (PAVS) E PARALELEPÍPEDOS E EXECUÇÃO DE DRENOS E LOMBADAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, conforme especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência (Anexo II). 1.2. O presente edital seguirá o rito procedimental comum, previsto no artigo 17 da lei 14.133/2021.

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Município de Feliz - RS Secretaria-Geral de Gestão Pública – Departamento de Compras Públicas Rua Pinheiro Machado, 55 – Centro – Feliz/RS Telefone: 0800 0900 114 Site: www.feliz.rs.gov.br 1.3. Os valores máximos estipulados por lote são: Lote 01: R$ 2.018.847,00 (dois milhões, dezoito mil e oitocentos e quarenta e sete reais); Lote 02: R$ 1.397.940,00 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil, novecentos e quarenta reais); Lote 03: R$ 538.480,00 (quinhentos e trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais). 2. REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo que se pretende para o registro de preços é de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, com renovação dos quantitativos, caso haja comprovação da vantajosidade para o município. 3. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME: 3.1. Poderão participar desta licitação as empresas que atenderem as exigências do presente edital e estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.2. Como requisito para participação na concorrência, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no edital. 3.3. Todas as empresas participantes, deverão ter, no seu objeto social, atividades pertinentes e compatíveis com o objeto licitado. 3.4. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da CF e na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. 3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 3.7. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:

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Município de Feliz - RS Secretaria-Geral de Gestão Pública – Departamento de Compras Públicas Rua Pinheiro Machado, 55 – Centro – Feliz/RS Telefone: 0800 0900 114 Site: www.feliz.rs.gov.br I. a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 , a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II. a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III. qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV. o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 3.8. Não poderão participar da presente licitação: 3.8.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.8.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 3.8.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 3.8.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 3.8.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. 3.8.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si. 3.8.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

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Município de Feliz - RS Secretaria-Geral de Gestão Pública – Departamento de Compras Públicas Rua Pinheiro Machado, 55 – Centro – Feliz/RS Telefone: 0800 0900 114 Site: www.feliz.rs.gov.br 3.8.8. Agente público do órgão ou entidade licitante. 3.8.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 3.8.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 , estendendo-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.9. O impedimento de que trata o item 3.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.10. O autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.8.2 e 3.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 4.1. A proposta deverá ser apresentada até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, exclusivamente por meio do sistema. 4.2. O envio da proposta, e documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 4.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 4.4. O licitante deverá enviar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: I. Valor total, em moeda corrente nacional, 2 (duas) casas decimais após a vírgula, para cada item; 4.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.

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Município de Feliz - RS Secretaria-Geral de Gestão Pública – Departamento de Compras Públicas Rua Pinheiro Machado, 55 – Centro – Feliz/RS Telefone: 0800 0900 114 Site: www.feliz.rs.gov.br 4.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 4.7. O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão desta Concorrência Eletrônica, devendo ser declarado no sistema. 4.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.9. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on-line , fornecidas pelo sistema: I. Declaração, sob as penas da Lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; II. Declaração de concordância com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação definidos no edital; III. Sob pena de desclassificação, declaração que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; IV. Declaração para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos; V. Declaração de não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal; VI. Declaração que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que,

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Município de Feliz - RS Secretaria-Geral de Gestão Pública – Departamento de Compras Públicas Rua Pinheiro Machado, 55 – Centro – Feliz/RS Telefone: 0800 0900 114 Site: www.feliz.rs.gov.br se aplicado ao número de funcionários da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas na legislação. VII. Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 4.10. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas neste Edital. 4.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.14. Os documentos de habilitação serão solicitados pelo Agente de Contratação através de diligência; 5. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES: 5.1. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo Agente de Contratação com a utilização de sua chave de acesso e senha. 5.2. É facultado ao Agente de Contratação analisar as propostas e desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com o estabelecido neste edital, devendo ser fundamentada esta decisão e registrada no sistema, sendo acompanhado em tempo real pelos participantes. 5.3. Quaisquer dúvidas concernentes à fase de lances deverão ser suscitadas exclusivamente pelo chat disponível pelo portal. 5.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação, participando da etapa de lances apenas as que forem classificadas. 5.5. Classificadas as propostas, o Agente de Contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 5.6. Os lances deverão ser sucessivos, podendo apenas oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, que incidirá tanto em

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Município de Feliz - RS Secretaria-Geral de Gestão Pública – Departamento de Compras Públicas Rua Pinheiro Machado, 55 – Centro – Feliz/RS Telefone: 0800 0900 114 Site: www.feliz.rs.gov.br relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 5.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances do valor do lote será de R$ 200,00 (duzentos reais) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 5.8. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.9. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa ABERTO, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.9.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.9.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.9.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.10. O sistema classificará as propostas mais vantajosas ao Município, em ordem crescente. 5.11. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 5.12. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.13. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I. empresas estabelecidas no estado do Rio Grande do Sul; II. empresas brasileiras; III. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

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Município de Feliz - RS Secretaria-Geral de Gestão Pública – Departamento de Compras Públicas Rua Pinheiro Machado, 55 – Centro – Feliz/RS Telefone: 0800 0900 114 Site: www.feliz.rs.gov.br IV. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.14. As regras de desempate previstas não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 6. FASE DE JULGAMENTO: 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 3.8 do edital. 6.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.6 e 4.9, inciso I deste edital. 6.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.5. Serão desclassificadas as propostas que: I. contiverem vícios insanáveis; II. não obedecerem às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; III. apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V. apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 6.6. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do item 6.5. 6.7. Em contratação de obras e serviços de engenharia serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:

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Município de Feliz - RS Secretaria-Geral de Gestão Pública – Departamento de Compras Públicas Rua Pinheiro Machado, 55 – Centro – Feliz/RS Telefone: 0800 0900 114 Site: www.feliz.rs.gov.br 6.7.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado. 6.7.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário, conforme planilhas anexas ao edital. 6.7.3. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 6.7.4. Sem prejuízo do item anterior, e em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, a inexequibilidade prevista para propostas inferiores a 75% do orçamento estimado constitui presunção relativa, vedada a desclassificação automática, devendo o Agente de Contratação instaurar a verificação de exequibilidade e oportunizar à licitante a demonstração da viabilidade da proposta. 6.8. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.10 A licitante deverá anexar em conjunto com a proposta final readequada a Planilha Orçamentária, elaborada pela empresa, compreendendo todos os itens constantes nos anexos deste edital, respeitando os valores unitários máximos e valores totais máximos de cada item, conforme constante na planilha inicial elaborada pelo município, com demonstração dos valores totais de material e mão de obra. Cada documento deverá conter, obrigatoriamente, a assinatura do responsável legal da empresa e do responsável técnico. 6.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 6.11.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.

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Município de Feliz - RS Secretaria-Geral de Gestão Pública – Departamento de Compras Públicas Rua Pinheiro Machado, 55 – Centro – Feliz/RS Telefone: 0800 0900 114 Site: www.feliz.rs.gov.br 6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser solicitada a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.13. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Para fins de habilitação nesta concorrência, a licitante deverá enviar os seguintes documentos: 7.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) Certidão Conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal, referente a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Seguridade Social; c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante; d) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante; e) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;