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Texto do edital

Contratação de serviços, com fornecimento de peças, para manutenção do caminhão da iluminação pública, Ford Cargo 816 S com cesto aéreo

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____________________________________________________________________________________________ Rua Francisco Marcantônio, 57 – CEP 95250-000 – Fone/Fax: (54) 3293-5600 – www.antonioprado.rs.gov.br A Cidade Mais Italiana do Brasil. 1 PROCESSO Nº 507/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 095/2026 AVISO Torna-se público que o MUNICÍPIO DE ANTÔNIO PRADO, por meio da Secretaria Municipal da Administração, Departamento de Compras e Licitações, situada na Rua Francisco Marcantônio, nº 57, Bairro Centro, CEP 95.250-000, Centro Administrativo Municipal, em Antônio Prado, RS, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma PRESENCIAL, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O presente edital tem a finalidade de selecionar propostas para a contratação de serviços, com fornecimento de peças, para manutenção do caminhão da iluminação pública, Ford Cargo 816 S com cesto aéreo, especificado no Anexo I – Formulário Padrão para Preenchimento de Proposta, Anexo II – Termo de Referência Administrativo, Anexo VIII – Estudo Técnico Preliminar ETP, Anexo IX – Termo de Referência Técnico, tudo conforme este edital e seus anexos, que fazem parte integrante deste processo. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 26 de outubro de 2026, às 09 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 – Propostas de Preços e nº 02 – Documentos de Habilitação ao Pregoeiro. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Secretaria Municipal da Administração, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 11h45min e das 13h15min às 17h30min, ou pelo site https://www.antonioprado.rs.gov.br/ e, quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone (54) 3293 5604. Antônio Prado/RS, 09 de outubro de 2026. ROBERTO JOSÉ DALLE MOLLE PREFEITO MUNICIPAL

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____________________________________________________________________________________________ Rua Francisco Marcantônio, 57 – CEP 95250-000 – Fone/Fax: (54) 3293-5600 – www.antonioprado.rs.gov.br A Cidade Mais Italiana do Brasil. 2 PROCESSO Nº 507/2026 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 095/2026 Torna-se público que o MUNICÍPIO DE ANTÔNIO PRADO, por meio da Secretaria Municipal da Administração, Departamento de Compras e Licitações, situada na Rua Francisco Marcantônio, nº 57, Bairro Centro, CEP 95.250-000, Centro Administrativo Municipal, em Antônio Prado, RS, realizará licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1 – DO OBJETO 1.1. O presente edital tem a finalidade de selecionar propostas para a contratação de serviços, com fornecimento de peças, para manutenção do caminhão da iluminação pública, Ford Cargo 816 S com cesto aéreo, especificado no Anexo I – Formulário Padrão para Preenchimento de Proposta, Anexo II – Termo de Referência Administrativo, Anexo VIII – Estudo Técnico Preliminar ETP, Anexo IX – Termo de Referência Técnico, tudo conforme este edital e seus anexos, que fazem parte integrante deste processo. 1.2. A forma como a licitação está dividida pode ser verificada no Anexo II – Termo de Referência Administrativo deste Edital. 2 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA 2.1. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 26 de outubro de 2026, às 09 horas , na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, no endereço supracitado, quando os interessados em participar da sessão de lances deverão se fazer presentes. 3 – DA FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO 3.1. A licitante vencedora será selecionada por meio de realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, com lances pelo PREÇO GLOBAL DO LOTE, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO. 4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste certame os interessados: a) que apresentarem o ramo pertinente ao objeto desta contratação no seu objeto social; b) que atendam a todas as condições deste Edital e seus anexos. 4.1.1. O item 2.4 do Anexo II – Termo de Referência Administrativo, indicará, se for caso, para quais itens a participação será exclusiva para microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou microempreendedores individuais, nos termos do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 123/2006.

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____________________________________________________________________________________________ Rua Francisco Marcantônio, 57 – CEP 95250-000 – Fone/Fax: (54) 3293-5600 – www.antonioprado.rs.gov.br A Cidade Mais Italiana do Brasil. 3 4.1.1.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou microempreendedores individuais que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou microempreendedores individuais e, quando for o caso, as equiparadas, nos limites previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006 e para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2. Não poderão disputar esta licitação: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si; g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) agente público do órgão ou entidade licitante; i) pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 4.2.1. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público da Administração, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021.

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____________________________________________________________________________________________ Rua Francisco Marcantônio, 57 – CEP 95250-000 – Fone/Fax: (54) 3293-5600 – www.antonioprado.rs.gov.br A Cidade Mais Italiana do Brasil. 4 4.2.2. O impedimento de que trata a alínea “d” será também aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. 4.2.3. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a licitante a que se referem nas alíneas “b” e “c” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.2.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.2.5. O disposto nas alíneas “b” e “c” não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.2.6. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2.7. A vedação de que trata a alínea “h” estende -se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO 5.1. Deverão ser entregues ao Pregoeiro, no Departamento de Compras e Licitações, até a data, horário e endereço referidos acima, 2 (dois) envelopes com as seguintes indicações externas: No primeiro envelope Ao Município de Antônio Prado/RS Departamento de Compras e Licitações Pregão Presencial nº 095/2026 Envelope nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS Abertura: (dia, mês, ano e horário) Licitante: (denominação social completa da empresa e nº do CNPJ) No segundo envelope Ao Município de Antônio Prado/RS Departamento de Compras e Licitações

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____________________________________________________________________________________________ Rua Francisco Marcantônio, 57 – CEP 95250-000 – Fone/Fax: (54) 3293-5600 – www.antonioprado.rs.gov.br A Cidade Mais Italiana do Brasil. 5 Pregão Presencial nº 095/2026 Envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Abertura: (dia, mês, ano e horário) Licitante: (denominação social completa da empresa e nº do CNPJ) 5.2. Será admitido o encaminhamento dos envelopes antecipadamente, mediante recebimento no Departamento de Compras e Licitações, desde que entregues de segunda a sexta-feira, em dias úteis, até a data e o horário estabelecidos para a sessão pública de abertura dos envelopes de proposta e documentação. 5.2.1. Nessa hipótese, os dois envelopes devidamente identificados deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente ao Pregoeiro, com a seguinte identificação: AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO PRADO/RS PREGÃO PRESENCIAL Nº XXXX/XXXX SESSÃO EM XX/XX/XXXX, ÀS XX HORAS MUNICÍPIO DE ANTÔNIO PRADO/RS Rua Francisco Marcantônio, nº 57 CEP 95.250-000 – Antônio Prado – RS 5.2.2. Além dos envelopes de proposta e habilitação, deverá ser encaminhada a documentação referente ao credenciamento da licitante, para que possa ser identificada a licitante que pretende participar do certame, pré-requisito imprescindível ao credenciamento tendo em vista a utilização do sistema de gestão que realiza a modalidade pregão. 5.2.3. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta, ficando a Administração isenta de qualquer responsabilidade sobre o não recebimento dos mesmos. 5.3. Para o Credenciamento 5.3.1. A licitante que se fizer presente na sessão, deverá se credenciar junto ao Pregoeiro mediante somente um representante legal, conforme instruções abaixo. 5.3.2. Apresentar o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), para fins de cadastramento da licitante junto ao sistema de gestão da Administração. 5.3.3. O Credenciamento do representante legal da licitante deverá obedecer a seguinte forma: I – Caso o representante seja sócio-gerente, diretor, empresário ou microempreendedor deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social ou Registro Comercial ou CCMEI (conforme subitens 8.2.1 ou 8.2.2 ou 8.2.3 – conforme o caso) e cópia de documento de identificação, ou

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____________________________________________________________________________________________ Rua Francisco Marcantônio, 57 – CEP 95250-000 – Fone/Fax: (54) 3293-5600 – www.antonioprado.rs.gov.br A Cidade Mais Italiana do Brasil. 6 II – Carta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo III ) assinada pelo representante legal da licitante cuja comprovação se fará por meio da apresentação do Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social ou Registro Comercial ou CCMEI (conforme subitens 8.2.1 ou 8.2.2 ou 8.2.3 – conforme o caso) e cópia de documento de identificação do credenciado; ou III – Instrumento Público de Procuração , que conceda ao representante poderes legais, sendo que: a) se for concedido por sócio-gerente, diretor, empresário ou microempreendedor , esta condição deverá ser comprovada, através do Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social ou Registro Comercial ou CCMEI (conforme subitens 8.2.1 ou 8.2.2 ou 8.2.3 – conforme o caso). b) se for assinada por outra pessoa que não seja sócio-gerente, diretor, empresário ou microempreendedor , deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação se fará por meio dos documentos que comprovem tal condição. c) deverá ser apresentada cópia do documento de identificação do representante autorizado na procuração. ou IV – Instrumento Particular de Procuração , com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que: a) se for concedido por sócio-gerente, diretor, empresário ou microempreendedor , esta condição deverá ser comprovada, através do Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social ou Registro Comercial ou CCMEI (conforme subitens 8.2.1 ou 8.2.2 ou 8.2.3 – conforme o caso). b) se for assinada por outra pessoa que não seja sócio-gerente, diretor, empresário ou microempreendedor , deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação se fará por meio dos documentos que comprovem tal condição. c) deverá ser apresentada cópia do documento de identificação do representante autorizado na procuração. 5.4. O Credenciamento, juntamente com os documentos da sua comprovação, autenticados, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços e da documentação. 5.5. Cada credenciado poderá representar licitantes distintas, desde que não participem do mesmo lote, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação do referido lote. 5.5.1. O representante, munido de documento de identificação, deverá apresentar um credenciamento para cada licitante que irá participar do certame. Não será aceito um único credenciamento contemplando duas ou mais licitantes.

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____________________________________________________________________________________________ Rua Francisco Marcantônio, 57 – CEP 95250-000 – Fone/Fax: (54) 3293-5600 – www.antonioprado.rs.gov.br A Cidade Mais Italiana do Brasil. 7 5.6. Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. 5.7. Comprovação de condição de ME/EPP/MEI 5.7.1. A licitante que pretender utilizar os benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar Declaração de que se enquadra como Microempresa – ME e/ou Empresa de Pequeno Porte – EPP (modelo do Anexo IV ) , assinada por representante legal e por contador ou técnico em contabilidade da licitante ou Declaração de que se enquadra como Microempreendedor Individual – MEI (modelo do Anexo V ), assinada por representante legal da licitante. 5.7.1.1. Poderá ser apresentada a Certidão Simplificada Digital emitida pela Junta Comercial do Estado de origem da licitante, com validade máxima de 90 (noventa) dias, para comprovação do porte da empresa, em substituição à declaração do Anexo IV . 5.7.1.2. A possibilidade de participação de Microempreendedor Individual – CCMEI poderá ser verificada no item 2.4.2 do Anexo II – Termo de Referência Administrativo. 6 – DA PROPOSTA DE PREÇO 6.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre. 6.2. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado e poderá ser apresentada no Anexo I – Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta, devendo ser preenchida por meio eletrônico ou mecânico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por representante legal da licitante. A proposta deverá apresentar também a razão social da licitante, o nº do CNPJ da licitante e o nome completo de seu signatário. 6.2.1. No caso da licitante apresentar a proposta de preço em formulário próprio, deverá obedecer ao descritivo do lote, quanto à ordem, quantidade e características do mesmo. 6.2.2. Não será aceita proposta com valores ou quaisquer anotações preenchidas de forma manuscrita. 6.2.3. Juntamente com a proposta escrita, PODERÁ ser entregue mídia digital (CD, DVD ou Pen Drive) dos valores dos itens da proposta, conforme aplicativo de sistema fornecido pela Administração (Cotação.exe). 6.2.3.1. A licitante deverá baixar o sistema para cotação de preços no site da Administração https://www.antonioprado.rs.gov.br/portal.php?pagina=licitacoes_editais link “Sistema para Proposta Digital”. 6.2.3.2. A licitante após instalação do sistema “Cotação.exe” deverá baixar o arquivo para cotação dos itens deste certame “PROPOSTA DIGITAL.XML”, disponível junto aos arquivos do referido processo, e atender o disposto no Manual de Preenchimento da Proposta Digital, disponível no link: https://www.antonioprado.rs.gov.br/portal. php?pagina=licitacoes_editais , na aba “Manual de Proposta Digital”.

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____________________________________________________________________________________________ Rua Francisco Marcantônio, 57 – CEP 95250-000 – Fone/Fax: (54) 3293-5600 – www.antonioprado.rs.gov.br A Cidade Mais Italiana do Brasil. 8 6.2.3.3. Após o preenchimento dos itens do processo, com valores unitários e a marca dos itens , o arquivo de cotação deverá ser salvo em mídia digital (CD, DVD ou Pen Drive), e anexado junto ao envelope 01 – Propostas de Preços. Obs.: Caso haja dúvidas quanto à instalação do sistema “Cotação.exe”, as licitantes deverão entrar em contato com a Secretaria Municipal da Administração, pelo telefone (54) 3293 5604. 6.3. A licitante, para elaboração da proposta, deverá atender na íntegra o disposto no Anexo I – Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta, Anexo II – Termo de Referência Administrativo e Anexo IX – Termo de Referência Técnico. 6.4. A proposta deverá conter PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL DO LOTE OFERTADO , ou seja, a soma das multiplicações das quantidades dos itens pelos respectivos preços unitários (conforme as unidades e as quantidades mencionadas no Anexo I ), expresso em reais, com até 02 (duas) casas decimais para o valor global, à vista , válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento. 6.5. A licitante deverá informar em sua proposta ( Anexo I ) a MARCA , quando solicitado , do item ofertado. 6.5.1. A licitante deverá ofertar apenas um nome comercial (marca), por item. 6.5.2. Somente será admitida proposta para o quantitativo total estimado por item/lote. 6.6. As condições de prestação do referido objeto encontram-se no Anexo II – Termo de Referência Administrativo e Anexo IX – Termo de Referência Técnico, deste edital. 6.7. Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, produtos, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação. 6.7.1. Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leis sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, equipamentos e ferramentas, transporte de pessoal, estadia, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital. 6.8. Se o regime tributário da licitante implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da licitante nos últimos 12 (doze) meses. 6.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.10. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o fornecimento e/ou a prestação dos serviços, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido ao erro ou à má interpretação de parte da licitante.

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____________________________________________________________________________________________ Rua Francisco Marcantônio, 57 – CEP 95250-000 – Fone/Fax: (54) 3293-5600 – www.antonioprado.rs.gov.br A Cidade Mais Italiana do Brasil. 9 6.11. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.12. Prazo mínimo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da data designada para a entrega dos envelopes. Se na proposta não constar o prazo de validade, subentende- se 90 (noventa) dias. 6.13. Todo e qualquer fornecimento e/ou prestação dos serviços fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a adequá-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais adequações, sendo aplicadas, também, as sanções previstas no item 15 deste edital. 6.14. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na proposta o seu endereço, e-mail e o número do telefone, conforme modelo do Anexo I. 6.15. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital. 7 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO, FORMULAÇÃO DE LANCES E DESEMPATE DAS PROPOSTAS 7.1. No dia, hora e local, designados neste edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 5.3. 7.1.1. Decairão todos os direitos da licitante que devem ser exercidos pessoalmente, tais como, apresentar lances (inclusive quanto ao benefício de empate ficto previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006), esclarecer dúvidas e omissões da proposta, manifestar intenção de recurso, entre outros, caso a licitante não enviar representante com credenciamento válido no momento da sessão pública e/ou ausentar-se da mesma a qualquer momento. 7.2. Será desclassificada a proposta que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Anexo IX – Termo de Referência Técnico; c) apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.3. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas, valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.

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____________________________________________________________________________________________ Rua Francisco Marcantônio, 57 – CEP 95250-000 – Fone/Fax: (54) 3293-5600 – www.antonioprado.rs.gov.br A Cidade Mais Italiana do Brasil. 10 7.4. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem acima, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: a) que o custo da licitante ultrapassa o valor da proposta; b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 7.6. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.7. Feito o credenciamento das licitantes presentes, o Pregoeiro receberá os envelopes nº 1 – Proposta e nº 2 – Documentação e procederá à abertura de todos os envelopes contendo as propostas, classificando-as por ordem de menor preço. 7.8. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelas licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 7.9. O Pregoeiro convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, iniciando pelo autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preço. 7.9.1. No caso de equivalência dos valores será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.10. Será permitido, ao representante presente, efetuar ligação telefônica para a empresa, no momento dos lances, para possibilitar uma melhor negociação de valores. 7.10.1 . Não poderá ser utilizado telefone, além do citado no item acima, ou envio de mensagens durante a realização da sessão pública. 7.10.2. Uma vez que o representante da licitante, presente na sessão, é o credenciado da mesma para realizar todas as questões do certame, não pode haver interferência de pessoas não presentes na sessão que possam interferir nas decisões ali tomadas. 7.11. Os lances serão pelo PREÇO GLOBAL DO LOTE. 7.12. Em relação a itens não exclusivos para participação das beneficiárias da Lei Complementar Federal nº 123/2006, no encerramento dos lances de cada lote, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, sendo assegurado, como critério do desempate, a preferência de contratação para as Microempresas – ME e/ou Empresas de Pequeno Porte – EPP e/ou Microempreendedores Individuais – MEI, conforme o caso. 7.12.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam superiores, em até, 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.