Texto do edital
Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE
Rua Francisco Marcantônio, 57 – CEP 95250-000 – Fone/Fax: (54) 3293-5600 – www.antonioprado.rs.gov.br A Cidade Mais Italiana do Brasil. 1 PROCESSO Nº 520/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 AVISO Encontra-se aberta, na Prefeitura Municipal de Antônio Prado/RS, situada na Rua Francisco Marcantônio, nº 57, CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de habilitação dos fornecedores e recebimento das propostas para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE . Regem o presente Chamamento Público a Lei Federal nº 11.947/09, Resoluções do FNDE relativas ao PNAE e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 14.133/21 e alterações e demais legislações aplicáveis. Os interessados (Grupos Formais, Informais, Empreendedor Familiar Rural ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e o Projeto de Venda no período de 23 de outubro a 12 de novembro de 2026 às 9 horas , no horário das 8h às 11h45min e das 13h15min às 17h30min, no Centro Administrativo Municipal, na Rua Francisco Marcantônio, nº 57, Centro. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Secretaria da Administração, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 11h45min e das 13h15min às 17h30min, ou pelo site https://www.antonioprado.rs.gov.br/ e, quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone (54) 3293 5604. Antônio Prado/RS, 16 de outubro de 2026. ROBERTO JOSÉ DALLE MOLLE PREFEITO MUNICIPAL
Rua Francisco Marcantônio, 57 – CEP 95250-000 – Fone/Fax: (54) 3293-5600 – www.antonioprado.rs.gov.br A Cidade Mais Italiana do Brasil. 2 PROCESSO Nº 520/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 O MUNICÍPIO DE ANTÔNIO PRADO/RS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.842.233/0001-10, com sede na Rua Francisco Marcantônio, nº 57, Centro, Município de Antônio Prado/RS, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ROBERTO JOSÉ DALLE MOLLE , no uso de suas prerrogativas legais, e, considerando o disposto no art. 14 da Lei Federal nº 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, vem realizar CHAMAMENTO PÚBLICO PNAE para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural , para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE , durante o período de 01 ano. Os interessados (Grupos Formais, Informais, Empreendedor Familiar Rural ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e o Projeto de Venda no período de 23 de outubro a 12 de novembro de 2026 às 9 horas , no horário das 8h às 11h45min e das 13h15min às 17h30min, no Centro Administrativo Municipal, na Rua Francisco Marcantônio, nº 57, Centro. 1 – DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Chamamento Público é a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural , para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE , conforme especificações constantes no Anexo I – Quantitativo e Orçamento Estimado, deste edital. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Somente poderão participar deste Chamamento Público os fornecedores que preencham as condições estabelecidas neste Edital. 2.2. Não poderão disputar este Chamamento Público: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
Rua Francisco Marcantônio, 57 – CEP 95250-000 – Fone/Fax: (54) 3293-5600 – www.antonioprado.rs.gov.br A Cidade Mais Italiana do Brasil. 3 e) agente público do órgão ou entidade licitante; f) pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 2.2.1. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público da Administração, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.2.2. O impedimento de que trata a alínea “d” será também aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. 2.2.3. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a licitante a que se referem nas alíneas “b” e “c” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.2.5. O disposto nas alíneas “b” e “c” não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.2.6. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.2.7. A vedação de que trata a alínea “ e ” estende -se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3 – DO PROCEDIMENTO 3.1. Deverá ser entregue à Comissão de Licitações, no Departamento de Compras e Licitações, envelope com a seguinte indicação externa: Ao Município de Antônio Prado/RS Departamento de Compras e Licitações Chamamento Público nº 004/2026 Proponente: (NOME COMPLETO DO FORNECEDOR)
Rua Francisco Marcantônio, 57 – CEP 95250-000 – Fone/Fax: (54) 3293-5600 – www.antonioprado.rs.gov.br A Cidade Mais Italiana do Brasil. 4 3.2. Será admitido o encaminhamento do envelope, mediante recebimento no Departamento de Compras e Licitações, desde que entregue de segunda a sexta-feira. 3.2.1. Nessa hipótese, o envelope deverá ser remetido no endereço constante no caput deste edital e devidamente identificado, com a seguinte descrição: À COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO PRADO/RS CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXXX/XXXX MUNICÍPIO DE ANTÔNIO PRADO/RS Rua Francisco Marcantônio, nº 57 CEP 95.250-000 – Antônio Prado – RS 3.3. Os interessados deverão atender as condições de participação do item 2 deste Edital e apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 4 e 5 deste edital. 4 – DA HABILITAÇÃO 4.1. Os Fornecedores Individuais, detentores de CAF Física, não organizados em grupo, deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; II – extrato da CAF Pessoa Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III – prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; IV – declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda, conforme modelo do Anexo III ; V – declaração de enquadramento, assinada pelo representante legal, conforme modelo do Anexo IV ; VI – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, com assinatura do agricultor participante, que deverá atender ao especificado no item 5 deste edital. 4.2. Os Grupos Informais, detentores de CAF Pessoa Física, deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; II – extrato da CAF Pessoa Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III – prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;
Rua Francisco Marcantônio, 57 – CEP 95250-000 – Fone/Fax: (54) 3293-5600 – www.antonioprado.rs.gov.br A Cidade Mais Italiana do Brasil. 5 IV – declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda, conforme modelo do Anexo III ; V – declaração de enquadramento, assinada pelo representante legal, conforme modelo do Anexo IV ; VI – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, com assinatura de todos os agricultores participantes, que deverá atender ao especificado no item 5 deste edital. 4.3. Os Grupos Formais, detentores de CAF Pessoa Jurídica, deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; II – extrato da CAF Pessoa Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III – prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; IV – cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrada no órgão competente; V – prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; VI – declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados, conforme modelo do Anexo III ; VII – declaração de enquadramento, assinada pelo representante legal, conforme modelo do Anexo IV ; VIII – declaração do seu representante legal, de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados, conforme modelo do Anexo V ; IX – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal, que deverá atender ao especificado no item 5 deste edital. 4.4. Os Empreendedores Familiares Rurais – EFR , detentores de CAF Pessoa Jurídica, deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; II – extrato da CAF Pessoa Jurídica do EFR, emitido nos últimos 60 dias; III – prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
Rua Francisco Marcantônio, 57 – CEP 95250-000 – Fone/Fax: (54) 3293-5600 – www.antonioprado.rs.gov.br A Cidade Mais Italiana do Brasil. 6 IV – cópia do estatuto social ou contrato social do empreendimento familiar rural ou documento análogo; V – prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; VI – declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são de produção própria, conforme modelo do Anexo III ; VII – declaração de enquadramento, assinada pelo representante legal, conforme modelo do Anexo IV ; VIII – declaração do seu representante legal, de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados, conforme modelo do Anexo V ; IX – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal, que deverá atender ao especificado no item 5 deste edital. 4.5. Conforme definido no art. 35 da Resolução CD/FNDE Nº 4, será considerado o que segue: a) na aquisição de alimentos de PCT, na ausência de apresentação da cópia do extrato do CAF Pessoa Física por fornecedor individual ou por integrantes de grupos informais, admite-se a apresentação da cópia do registro do Número de Identificação Social - NIS no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, desde que conste a identificação da categoria no referido cadastro. b) na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, conforme descrito no art. 41, será aberto o prazo de 2 dias para a regularização das desconformidades. c) sem prejuízo do disposto n a alíenea ‘a’, é vedada, após a entrega dos documentos de habilitação, a alteração do quantitativo de associados ou cooperados com CAF Pessoa Física constante do extrato do CAF Pessoa Jurídica que interfira no critério de priorização na seleção do certame. 5 – DO PROJETO DE VENDA (ENVELOPE Nº 2) 5.1. O projeto de venda do Fornecedor Individual deve seguir o modelo do Anexo VI , onde deverão ser preenchidas todas as informações ali solicitadas além da assinatura do agricultor participante. 5.2. O projeto de venda do Grupo Informal deve seguir o modelo do Anexo VII , onde deverão ser preenchidas todas as informações ali solicitadas além da assinatura de todos os agricultores participantes. 5.3. O projeto de venda do Grupo Formal deve seguir o modelo do Anexo VIII , onde deverão ser preenchidas todas as informações ali solicitadas além da assinatura do seu representante legal.
Rua Francisco Marcantônio, 57 – CEP 95250-000 – Fone/Fax: (54) 3293-5600 – www.antonioprado.rs.gov.br A Cidade Mais Italiana do Brasil. 7 5.4. O projeto de venda do Empreendedor Familiar Rural – EFR deve seguir o modelo do Anexo VIII , onde deverão ser preenchidas todas as informações ali solicitadas além da assinatura do seu representante legal. 5.5. O limite individual de comercialização do agricultor familiar para fornecimento de alimentos à alimentação escolar não poderá exceder R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por ano civil, por Entidade Executora, por CAF. 5.5.1. Na comercialização realizada por meio de fornecedores individuais ou grupos informais, os contratos individuais deverão respeitar o limite máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF Pessoa Física ou por NIS, conforme o caso, por ano civil e por Entidade Executora. 5.5.2. Na comercialização realizada por meio de grupos formais ou EFR, o valor máximo a ser contratado é o resultado da multiplicação do número de associados, cooperados ou integrantes do EFR, com CAF e produção própria, registrados no CAF Pessoa Jurídica, conforme a seguinte fórmula: VMC = N × VIM, onde: I – VMC: corresponde ao valor máximo de comercialização do grupo formal ou do EFR; II – N: corresponde ao número de associados, cooperados ou integrantes do EFR, com produção própria de cada item, com CAF Pessoa Física ativo e vinculado ao CAF Pessoa Jurídica; e III – VIM: corresponde ao valor individual máximo de comercialização previsto no caput. 5.5.3. Para o cálculo do VMC de grupos informais, deve-se utilizar a metodologia prevista no item 5.5.2. 5.5.4. Cabe às cooperativas, associações ou EFR que firmarem contratos com a Entidade Executora a responsabilidade pelo controle do atendimento ao limite individual de comercialização, nos casos de venda realizada por grupos formais. 5.5.5. Cabe à Entidade Executora a responsabilidade pelo controle do atendimento ao limite individual de comercialização, nos casos de venda realizada por grupos informais e por agricultores familiares individuais. 5.5.6. Cabe à Entidade Executora o controle do limite total de comercialização das cooperativas, associações e EFR, nos casos de venda realizada por grupos formais. 5.6. O preço/unidade de cada produto a ser adquirido é o fixado pela Administração, conforme o Anexo I , deste edital. 5.7. Os preços deverão ser expressos em reais, com 2 (duas) casas decimais, à vista, válido para ser praticado desde a data da apresentação do projeto até o efetivo pagamento. 5.8. Nos preços estão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os produtos, objeto desta licitação.
Rua Francisco Marcantônio, 57 – CEP 95250-000 – Fone/Fax: (54) 3293-5600 – www.antonioprado.rs.gov.br A Cidade Mais Italiana do Brasil. 8 5.8.1. Entende-se por encargos, referentes ao projeto de venda, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leis sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital. 5.9. Os produtos ofertados deverão atender as características mínimas definidas no Anexo II , deste edital. 5.11. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme os critérios estabelecidos no item 6 deste edital 5.12. Uma vez homologado o resultado da chamada pública, o contrato firmado entre as partes será regido pela legislação aplicável aos contratos administrativos públicos. 6 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 6.1. Após a fase de habilitação, a Administração procederá à seleção dos projetos de venda por alimento, observando, obrigatoriamente, duas etapas sucessivas e hierarquizadas, conforme definido abaixo. 6.1.1. Na primeira etapa, os alimentos constantes dos projetos de venda habilitados serão organizados e classificados com base no critério de localidade, observada a seguinte ordem de prioridade: I – grupo de projetos de fornecedores locais; II – grupo de projetos de fornecedores da região geográfica imediata; III – grupo de projetos de fornecedores da região geográfica intermediária; IV – grupo de projetos de fornecedores do estado; e V – grupo de projetos de fornecedores do País. 6.1.1.1. Os fornecedores citados no item 6.1.1 poderão ser enquadrados como: I – fornecedor individual local: aquele cujo município indicado no CAF Pessoa Física coincida com o Município de Antônio Prado; II – grupo informal local: aquele cuja maioria simples dos agricultores familiares integrantes possua CAF Pessoa Física no Município de Antônio Prado; III – grupo formal local: aquele cuja maioria simples dos cooperados ou associados vinculados ao CAF Pessoa Jurídica possua CAF Pessoa Física no Município de Antônio Prado; e IV – cooperativa central local: aquela cuja maioria simples dos agricultores familiares vinculados às cooperativas singulares associadas possua CAF Pessoa Física no Município de Antônio Prado.
Rua Francisco Marcantônio, 57 – CEP 95250-000 – Fone/Fax: (54) 3293-5600 – www.antonioprado.rs.gov.br A Cidade Mais Italiana do Brasil. 9 6.1.1.2. Caso a Administração não obtenha, no grupo de projetos de fornecedores locais, as quantidades necessárias de determinado alimento, deverá proceder à seleção dos projetos de venda classificados nos grupos subsequentes, observada a ordem de prioridade estabelecida no item 6.1.1. 6.1.1.3. Após a classificação dos projetos de venda com base no critério de localidade, caso persista mais de um projeto enquadrado no mesmo nível de localidade e a necessidade de seleção entre eles, será aplicada a segunda etapa do processo de seleção. 6.1.2. Na segunda etapa, serão aplicados de forma sucessiva e excludentes, os seguintes critérios de desempate para seleção dos projetos de venda: I – projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, bem como grupos formais e informais compostos por mulheres ou jovens agricultores familiares, não havendo hierarquia entre esses públicos; II – projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos, devidamente comprovados por meio de certificação válida ou por outros mecanismos de garantia previstos na legislação vigente; e III – projetos organizados sob a forma de: a) grupos formais; b) grupos informais; c) fornecedores individuais; e d) cooperativas centrais. 6.1.2.1. O enquadramento nos critérios previstos no item 6.1.2, inciso I observará o seguinte: I – no caso de grupo formal, no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um dos cooperados ou associados deverão pertencer a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido inciso; II – no caso de grupo informal, todos os seus integrantes deverão possuir CAF Pessoa Física e pertencer a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido inciso; e III – admite-se a composição mista entre os públicos prioritários, sendo vedada a dupla contagem de agricultor familiar pertencente a mais de um desses públicos. 6.1.2.2. Os critérios previstos no item 6.1.2 serão aplicados de forma sucessiva e excludente, passando-se ao critério subsequente apenas na hipótese de empate no critério imediatamente anterior.
Rua Francisco Marcantônio, 57 – CEP 95250-000 – Fone/Fax: (54) 3293-5600 – www.antonioprado.rs.gov.br A Cidade Mais Italiana do Brasil. 10 6.1.2.3. Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios, será realizado sorteio ou, havendo consenso entre as partes, poderá ser adotada a divisão do fornecimento. 6.1.2.4. Caso os fornecedores classificados em determinado nível de prioridade territorial possuam capacidade para atender integralmente às quantidades demandadas neste edital, a seleção será encerrada e o processo seguirá para o procedimento de contratação. 7 – DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias , após o recebimento da nota fiscal e liquidação da despesa, observando a ordem cronológica para cada fonte de recursos e categoria de contrato (fornecimento de bens e prestação de serviços). 7.2. O pagamento será realizado através de depósito em conta corrente, em nome do fornecedor, sendo que em hipótese alguma será realizado pagamento por outros meios, tais como o boleto bancário ou cheque. 7.3. O fornecedor deverá manter atualizada a conta corrente junto ao cadastro único da Administração durante toda a vigência do contrato. 7.4. A Administração reterá a quantia correspondente aos tributos incidentes sobre a prestação de serviços, sempre que a legislação tributária assim determinar. 7.5. Será de integral responsabilidade do fornecedor o pagamento dos tributos e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre os serviços prestados e os valores recebidos. 7.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, devendo a licitante vencedora destacar no documento fiscal a retenção do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica, indicando a respectiva alíquota na forma do Anexo I da IN RFB nº 1.234/2012, de acordo com Decreto Municipal nº 1.698/2022, e se for o caso, a retenção para a Previdência Social e o ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, com destaque conforme a legislação vigente. 7.7. O fornecedor regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 7.8. Para receber o pagamento, deverá: a) a nota fiscal/fatura, ser devidamente atestada por servidor da Administração e contendo o número do contrato; b) o termo de liberação de pagamento emitido pela Secretaria competente; 7.9. Para fins de pagamento e de liquidação do empenho, o fornecedor deverá observar a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme legislação tributária em vigor.