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Texto do edital

Contratação de prestação de serviços especializados, para acolhimento institucional de pessoas com dependência química e/ou alcoólica, dos sexos masculino e feminino, que necessitem de tratamento em regime de internação, bem como para acolhimento de pessoas com pouca ou nenhuma mobilidade, com idade inferior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade social e sem suporte familiar adequado, incluindo serviços de residência inclusiva, conforme necessidade e as condições de cada pessoa acolhida

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____________________________________________________________________________________________________________________ _ Rua Francisco Marcantônio, 57 – CEP 95250-000 – Fone/Fax: (54) 3293-5600 – www.antonioprado.rs.gov.br A Cidade Mais Italiana do Brasil. 1 PROCESSO Nº 525/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026 AVISO Torna-se público que o MUNICÍPIO DE ANTÔNIO PRADO, por meio da Secretaria Municipal da Administração, Departamento de Compras e Licitações, situada na Rua Francisco Marcantônio, nº 57, Bairro Centro, CEP 95.250-000, Centro Administrativo Municipal, em Antônio Prado, RS, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O presente edital tem a finalidade de selecionar propostas para REGISTRAR PREÇOS, para futura e eventual contratação de prestação de serviços especializados, para acolhimento institucional de pessoas com dependência química e/ou alcoólica, dos sexos masculino e feminino, que necessitem de tratamento em regime de internação, bem como para acolhimento de pessoas com pouca ou nenhuma mobilidade, com idade inferior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade social e sem suporte familiar adequado, incluindo serviços de residência inclusiva, conforme necessidade e as condições de cada pessoa acolhida , especificado no Anexo I – Formulário Padrão para Preenchimento de Proposta, Anexo II – Termo de Referência Administrativo, Anexo VIII – Estudo Técnico Preliminar ETP e Anexo IX – Termo de Referência Técnico, tudo conforme este edital e seus anexos, que fazem parte integrante deste processo. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: https://antonioprado.msgestaopublica.app.br:8079/comprasedital/ , no dia 04 de novembro de 2026, às 09 horas , podendo as propostas e os documentos serem enviados até as 08 horas e 45 minutos da data de realização, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Secretaria Municipal da Administração, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 11h45min e das 13h15min às 17h30min, e/ou pelo site https://www.antonioprado.rs.gov.br/ e/ou no endereço eletrônico https://antonioprado.msgestaopublica.app.br:8079/comprasedital/ , e/ou endereço eletrônico https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 e quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone (54) 3293 5604. Antônio Prado/RS, 19 de outubro de 2026. ROBERTO JOSÉ DALLE MOLLE PREFEITO MUNICIPAL

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____________________________________________________________________________________________________________________ _ Rua Francisco Marcantônio, 57 – CEP 95250-000 – Fone/Fax: (54) 3293-5600 – www.antonioprado.rs.gov.br A Cidade Mais Italiana do Brasil. 2 PROCESSO Nº 525/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026 Torna-se público que o MUNICÍPIO DE ANTÔNIO PRADO, por meio da Secretaria Municipal da Administração, Departamento de Compras e Licitações, situada na Rua Francisco Marcantônio, nº 57, Bairro Centro, CEP 95.250-000, Centro Administrativo Municipal, em Antônio Prado, RS, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1 – DO OBJETO 1.1. O presente edital tem a finalidade de selecionar propostas para REGISTRAR PREÇOS, para futura e eventual contratação de prestação de serviços especializados, para acolhimento institucional de pessoas com dependência química e/ou alcoólica, dos sexos masculino e feminino, que necessitem de tratamento em regime de internação, bem como para acolhimento de pessoas com pouca ou nenhuma mobilidade, com idade inferior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade social e sem suporte familiar adequado, incluindo serviços de residência inclusiva, conforme necessidade e as condições de cada pessoa acolhida , especificado no Anexo I – Formulário Padrão para Preenchimento de Proposta, Anexo II – Termo de Referência Administrativo, Anexo VIII – Estudo Técnico Preliminar ETP e Anexo IX – Termo de Referência Técnico, tudo conforme este edital e seus anexos, que fazem parte integrante deste processo. 1.2. A forma como a licitação está dividida pode ser verificada no Anexo II – Termo de Referência Administrativo deste Edital. 2 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA 2.1. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: https://antonioprado.msgestaopublica.app.br:8079/comprasedital/ , no dia 04 de novembro de 2026, às 09 horas , podendo as propostas e os documentos serem enviados até as 08 horas e 45 minutos da data de realização, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 3 – DA FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO 3.1. A licitante vencedora será selecionada por meio de realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com lances pelo PREÇO UNITÁRIO DO ITEM, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO. 4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste certame os interessados:

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____________________________________________________________________________________________________________________ _ Rua Francisco Marcantônio, 57 – CEP 95250-000 – Fone/Fax: (54) 3293-5600 – www.antonioprado.rs.gov.br A Cidade Mais Italiana do Brasil. 3 a) que estiverem previamente cadastradas no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores e no Sistema de Contabilidade Pública Integrada – Portal de Compras, do Município de Antônio Prado, no endereço https://antonioprado.msgestaopublica.app.br:8079/comprasedital/ b) que apresentarem o ramo pertinente ao objeto desta contratação no seu objeto social. 4.1.1. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.1.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no subitem 4.1 ‘a’ e mantê -los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.1.2.1. A não observância do disposto no item 4.1 ‘a’ poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.1.3. O item 2.4.1 do Anexo II – Termo de Referência Administrativo indicará, se for caso, para quais itens a participação será exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e/ou microempreendedores individuais, nos termos do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 4.1.3.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou microempreendedores individuais que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.1.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou microempreendedores individuais e, quando for o caso, as equiparadas, nos limites previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006 e para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2. Não poderão disputar esta licitação: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a

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____________________________________________________________________________________________________________________ _ Rua Francisco Marcantônio, 57 – CEP 95250-000 – Fone/Fax: (54) 3293-5600 – www.antonioprado.rs.gov.br A Cidade Mais Italiana do Brasil. 4 voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si; g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) agente público do órgão ou entidade licitante; i) pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 4.2.1. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público da Administração, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2.2. O impedimento de que trata a alínea “d” será também aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. 4.2.3. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a licitante a que se referem nas alíneas “b” e “c” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.2.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.2.5. O disposto nas alíneas “b” e “c” não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.

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____________________________________________________________________________________________________________________ _ Rua Francisco Marcantônio, 57 – CEP 95250-000 – Fone/Fax: (54) 3293-5600 – www.antonioprado.rs.gov.br A Cidade Mais Italiana do Brasil. 5 4.2.6. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2.7. A vedação de que trata a alínea “h” estende -se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) valor unitário e total do item, expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais para o valor total e até 4 (quatro) casas decimais para o valor unitário, à vista, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento; 5.1.2. Somente será admitida proposta para o quantitativo máximo por item ou lote. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante vencedora. 5.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.4. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 6 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública. 6.3. A licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.4. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aqueles itens.

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____________________________________________________________________________________________________________________ _ Rua Francisco Marcantônio, 57 – CEP 95250-000 – Fone/Fax: (54) 3293-5600 – www.antonioprado.rs.gov.br A Cidade Mais Italiana do Brasil. 6 6.5. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, ou, quando for o caso, para as equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte, equiparada ou sociedade cooperativa. 6.6. A falsidade da declaração de que trata o item 6.3 sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e nas sanções previstas neste edital. 6.7. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pela licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.9. Serão disponibilizados, para acesso público, os documentos que compõem a proposta das licitantes convocadas para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.10. Caberá à licitante interessada em participar da licitação, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.11. A licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO, FORMULAÇÃO DE LANCES E DESEMPATE DAS PROPOSTAS 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Da abertura da sessão pública até o encerramento da fase de lances, em respeito ao Princípio do Sigilo das Propostas, o pregoeiro e as licitantes somente terão acesso aos dados informados nos campos de valor unitário/total e a descrição detalhada do objeto ofertado, não sendo possível identificar a razão social e as informações inseridas nos demais campos. 7.3. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3.1. Será desclassificada a proposta que identifique a licitante. 7.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

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____________________________________________________________________________________________________________________ _ Rua Francisco Marcantônio, 57 – CEP 95250-000 – Fone/Fax: (54) 3293-5600 – www.antonioprado.rs.gov.br A Cidade Mais Italiana do Brasil. 7 7.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes. 7.6. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.7. O lance deverá ser ofertado considerando o critério de julgamento definido no presente Edital. 7.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.9. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o critério de julgamento definido no presente Edital, ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 7.10. Será adotado, para a etapa de lances no pregão eletrônico, o modo de disputa “ aberto ”, devendo as licitantes apresentarem lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.10.5. Após o reinício previsto no subitem acima, as licitantes serão convocadas para apresentar lances intermediários. 7.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

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____________________________________________________________________________________________________________________ _ Rua Francisco Marcantônio, 57 – CEP 95250-000 – Fone/Fax: (54) 3293-5600 – www.antonioprado.rs.gov.br A Cidade Mais Italiana do Brasil. 8 7.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.13. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 7.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 7.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública será suspensa e poderá ser reiniciada, quando a conexão retornar, com o aviso no chat pelo pregoeiro e a definição de novo horário, que não poderá ser inferior a 1 (uma) hora após o aviso no chat. Todas as licitantes deverão confirmar no chat que estão cientes do novo horário marcado. 7.15.1. Se alguma licitante não confirmar que tem ciência do novo horário definido, será marcado novo início de sessão para o dia seguinte, conforme a disponibilidade de horário do pregoeiro e da equipe de apoio, sendo que a responsabilidade pela verificação do novo horário caberá à licitante interessada em participar do certame. 7.16. Caso a licitante não apresente lance, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.17. Em relação a itens não exclusivos para participação das beneficiárias da Lei Complementar Federal nº 123/2006, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria para as beneficiárias da Lei Complementar Federal nº 123/2006 participantes, procedendo a comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 7.17.1. Nessas condições, as propostas das beneficiárias da Lei Complementar Federal nº 123/2006, que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.17.3. Caso a beneficiária da Lei Complementar Federal nº 123/2006, melhor classificada, desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes beneficiárias da Lei Complementar Federal nº 123/2006 que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas beneficiárias da Lei Complementar Federal nº 123/2006 que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

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____________________________________________________________________________________________________________________ _ Rua Francisco Marcantônio, 57 – CEP 95250-000 – Fone/Fax: (54) 3293-5600 – www.antonioprado.rs.gov.br A Cidade Mais Italiana do Brasil. 9 7.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado 7.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, nesta ordem: a) avaliação do desempenho contratual prévio das licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021; b) desenvolvimento, pela licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme previsto no Decreto Federal nº 11.430/2023; c) desenvolvimento, pela licitante, de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.18.2. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado em que a Administração se localize; b) empresas brasileiras; c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187/2009. 7.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta da primeira colocada permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.19.1. A negociação poderá ser feita com as demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando a primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassificada em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 7.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todas as licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.19.4. O pregoeiro solicitará à licitante mais bem classificada que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Termo de Referência.

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____________________________________________________________________________________________________________________ _ Rua Francisco Marcantônio, 57 – CEP 95250-000 – Fone/Fax: (54) 3293-5600 – www.antonioprado.rs.gov.br A Cidade Mais Italiana do Brasil. 10 7.19.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat, pela licitante, antes de findo o prazo. 7.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8 – DA FASE DE JULGAMENTO 8.1. Encerrada a etapa de envio de lances, o pregoeiro verificará, se a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação correlata e nos subitens 4.1 e 4.2 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) CNIA – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, no endereço eletrônico: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php b) CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no endereço eletrônico: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSan cionado&direcao=asc c) CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas, no endereço eletrônico: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=2&ordenarPor=nomeSan cionado&direcao=asc 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992. 8.2.1. Para a pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU no endereço eletrônico: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ 8.3. Caso conste na consulta de situação da licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput). 8.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 8.3.2. A licitante será convocada para manifestação previamente a uma eventual desclassificação (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 8.3.3. Constatada a existência de sanção, a licitante será reputada desclassificada, por falta de condição de participação. 8.4. Caso a licitante, provisoriamente classificada em primeiro lugar, tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os subitens 4.1.3.1 e 6.3 deste edital.