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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2026
CÉSAR ULIAN, PREFEITO MUNICIPAL DE FLORES DA CUNHA, faz saber pelo presente
EDITAL, que está aberta a Licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos Lei Federal nº 14.133, de
1º de Abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, IN nº 73, de 2022 e, conforme o
caso, Código Civil, do tipo MENOR PREÇO , e que, até às 8H30 HORAS DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2026,
estará recebendo propostas para a licitação em destaque, autorizada pelo processo de nº 1490/2026, de
23/09/2026.
Maiores informações encontram-se à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Flores
da Cunha, RS, na Rua São José, nº 2500, ou pelo telefone (54) 3279-3600, ou ainda através do e-mail:
[email protected].
As empresas que desejarem participar do referido PREGÃO devem acessar o site
www.pregaobanrisul.com.br.
1 – OBJETO
1.1 - A presente Licitação objetiva a Aquisição de larvicida biológico BTI (Bacillus thuringiensis var.
israelensis), destinado à continuidade das ações do Programa Municipal de Combate ao Mosquito Borrachudo,
desenvolvido pelo Município de Flores da Cunha/RS, conforme consta no ANEXO I.
2 - DIVULGAÇÃO DO EDITAL
2.1 - O edital será publicado no dia 13/10/2026.
2.2 - Data/Hora limite para recebimento de propostas: 26/10/2026, às 08h30.
2.3 - Data/Hora da Abertura das Propostas: 26/10/2026, às 08h31.
2.4 - Data/Hora da Disputa: 26/10/2026, às 9h.
2.5 - Endereço eletrônico para formalização de questionamentos e impugnações:
[email protected].
2.6 - Sítio eletrônico da sessão: http://www.pregaobanrisul.com.br.
2.7 - Todas as referências de tempo deste certame observarão obrigatoriamente o horário de
Brasília – DF.
3 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de
identificação e senha, pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão
informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta
utilização.
I – O Município apenas utiliza a plataforma do Pregão Eletrônico Banrisul, não possuindo
autonomia para auxiliar o interessado com relação ao cadastro junto ao sistema e demais dúvidas. Para isso, o
interessado deverá entrar em contato diretamente com a equipe técnica do sistema.
3.2 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação por ele efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema
ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
3.3 - Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio
do sistema eletrônico, que está ciente e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste
Edital.
3.3.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante
às sanções previstas neste Edital sem prejuízo às demais cominações legais.
3.4 - Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar em
campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas enquadram-se
nessa(s) categoria(s).
3.4.1 – Além de informar no sistema, a empresa deverá apresentar a declaração devidamente
assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo anexo III.
3.4.2 - A ausência da declaração, naquele momento, significará a desistência da microempresa ou
empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar nº
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123/2006.
3.4.3 – Caso a empresa se enquadre nessa condição, é imprescindível que realize a
marcação no campo específico do sistema de pregão eletrônico do Banrisul, indicando corretamente o
enquadramento. Essa informação é necessária para que o sistema reconheça automaticamente a condição da
empresa em eventual convocação. Ressalta-se que esse procedimento é realizado exclusivamente de forma
automática pelo sistema, não sendo possível ao pregoeiro efetuar qualquer convocação sem que o referido
campo esteja devidamente marcado. Dessa forma, reforça-se a importância de que a empresa realize a
marcação correta caso se enquadre na condição prevista.
3.5 - Não poderão participar deste Pregão as licitantes:
a) suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com este Município, com fulcro
no art. 156, III, da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) sob processo de falência, dissolução ou liquidação;
c) declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública em qualquer esfera de
governo, com fulcro no art. 156, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021;
d) proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da
Lei Federal nº 9.605/98;
e) proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/92;
f) cujos objetos sociais não sejam compatíveis com o objeto deste Pregão.
g) que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil
com dirigente do órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na
gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau.
h) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, concorrendo entre si, nos termos do art. 14, V, da Lei 14.133/2021.
i) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela
legislação trabalhista, nos termos do art. 14, VI, da Lei 14.133/2021.
3.5.1) Aplicam-se, no que couber, os demais incisos dispostos no art. 14 da Lei Federal
14.133/2021.
3.6 - As empresas deverão realizar cadastramento junto ao Cadastro Único do Município, que
poderá ser solicitado diretamente na Secretaria da Fazenda, Departamento de Tributação, através do telefone
(54) 3279-3600, ramal 223, ou através do e-mail [email protected]. Este Cadastro também
possibilita a emissão da Prova de Regularidade junto ao Município de Flores da Cunha, solicitada nos
documentos de habilitação. Para realizar o cadastro, a empresa deverá informar Razão Social, CNPJ, Endereço,
Telefone, e-mail e Dados bancários da empresa.
3.6.1 - É de responsabilidade da empresa licitante manter seu cadastro atualizado junto ao
Município, devendo verificar e, se necessário, atualizar a validade do endereço de e-mail informado. Ressalta-se
que o acesso ao portal para assinatura do contrato será realizado exclusivamente por meio do e-mail cadastrado.
A atualização do cadastro deve ser solicitada através do e-mail [email protected] e telefone
(54) 3279-3600, ramal 223.
4 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS
4.1 - A partir da publicação/divulgação deste Edital, até a data e o horário previstos no item 2.2, os
que desejarem participar poderão encaminhar as propostas (ou excluir aquelas já enviadas) para o(s) lote(s) de
interesse através do sítio eletrônico informado neste Instrumento.
4.2 - O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital.
4.3 – A proposta deverá conter o valor Unitário por item , expresso em moeda corrente nacional
(Real), onde estejam inclusas todas as despesas, impostos, frete, entrega, carga e descarga na Prefeitura de
Flores da Cunha, conforme ANEXO I.
I – Deverá constar na proposta a MARCA, FABRICANTE E Nº DE REGISTRO NA ANVISA do
produto cotado.
II – Deverá ser anexado à proposta:
a) Documento técnico da cepa emitido pela OMS (Organização Mundial da Saúde), comprovando
sua segurança e autorização para utilização em água potável.
b) Registro do produto expedido pela ANVISA, em vigor, contendo o número e a validade do
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registro, a denominação do produto, o nome e o número do CNPJ do fabricante.
c) Comprovação da eficácia do produto mediante estudo científico realizado por instituição
oficialmente reconhecida, demonstrando eficácia no controle de larvas de Simulium spp., em condições de
campo, em trecho de curso d’água com extensão mínima de 150 (cento e cinquenta) me tros, conforme
metodologia cientificamente aceita ou normas técnicas aplicáveis, com desempenho mínimo de 80% (oitenta por
cento) de mortalidade de larvas.
d) Apresentar a Ficha de Dados de Segurança (FDS) vigente do produto comercial, elaborada
conforme a ABNT NBR 14725:2023, contendo a classificação de perigos do produto de acordo com o Sistema
Globalmente Harmonizado (GHS). O produto ofertado não poderá apresentar classificação de perigo como
carcinogênico, conforme os critérios do GHS, devendo a comprovação ser realizada mediante as informações
constantes na FDS vigente.
OBS: Os documentos mencionados neste inciso poderão ser anexados somente junto à proposta
final (item 7.1 do edital).
4.4 - Deverão constar na proposta todos os dados da empresa, tais como razão social, CNPJ,
endereço completo, número de telefone, e correio eletrônico.
4.5 - O upload da proposta no site www.pregaobanrisul.com.br será de total responsabilidade do
licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha
de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação da Pregoeira que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob
pena de desclassificação.
4.6 - O valor proposto para o lote cotado deverá ser o mesmo informado na proposta anexada ao
sistema, sob pena de desclassificação. É de total responsabilidade do licitante o correto preenchimento do
valor junto ao sistema, levando em consideração o critério de julgamento da licitação. Após a abertura das
propostas no horário designado, não é possível alterar valores lançados de forma incorreta no sistema.
4.7 – Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição do objeto
desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má
interpretação por parte da licitante.
4.8 – Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e
outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte,
responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os produtos, objeto desta
licitação.
4.9 – Entende-se por encargos referentes à proposta os tributos (impostos, taxas), contribuições
fiscais e para-fiscais, emolumentos, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental,
transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou
necessária, não especificada neste edital.
4.10 – Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital,
tampouco as propostas que contiverem apenas o oferecimento de redução sobre a proposta de menor preço
global.
4.11 – A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, caso não constar, será
automaticamente considerada como válida para 60 dias.
5 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1 - A partir do horário previsto para a abertura das propostas terá início a sessão pública do
Pregão Eletrônico, quando a Pregoeira verificará as propostas apresentadas, classificando aquelas que atendam
ao Edital e desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos.
5.2 - As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e a Pregoeira dará início à fase
competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico.
5.3 - Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
5.4 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
6 - DA DISPUTA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO
6.1 - Aberta etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao
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sistema para participar da sessão de lances.
6.2 – O modo de disputa será aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas
por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, nos termos do art. 56, I, da Lei Federal nº
14.133/2021.
I – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 5,00 (cinco reais), que
incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
6.3 - A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e
respectivo horário de seu registro e valor.
6.4 - O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e somente poderá
oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
6.6 - Durante o transcurso da disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
6.7 – Caso o licitante perceba que inseriu valor incorreto no campo específico para lance, deverá,
imediatamente, solicitar o cancelamento do último lance através do chat.
I – Não serão aceitas solicitações de desclassificação ao final da sessão.
II – Somente será anulado o último lance ofertado pela empresa, levando-se em consideração a
justificativa de erro no momento do lançamento do valor. Não serão anulados lances anteriores a este.
6.8 - No caso de desconexão do sistema do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o
sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos
atos realizados.
6.8.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.
6.9 - O modo de disputa será o aberto. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez
minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos
dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.9.1 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 6.9, será de dois
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive
quando se tratar de lances intermediários.
6.9.2 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem 6.9.1, a sessão
pública será encerrada automaticamente.
6.9.3 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do
subitem 6.9.1, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de
lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.10 - Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos
arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de
contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.4 deste Edital;
6.10.1 - Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações
em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à
proposta de menor valor.
6.10.2 - Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para
apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor
preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior
à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno
porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.10.1 deste edital, a
apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.10.3 - O disposto no item 6.10 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor
inicial tiver sido apresentada por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
6.11 - Se não houver licitante que atenda ao item 6.10 e seus subitens, serão observados os
critérios do art. 60 da Lei 14.133/2021, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em
ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações
previstos nesta Lei;
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c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de
trabalho, conforme regulamento;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de
controle.
6.11.1 - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços
produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de
Município, no território do Estado em que este se localize;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de
dezembro de 2009.
6.12 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do
desempate, se for o caso, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
6.13 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de referência da Administração.
6.14 – Todos os licitantes participantes e classificados para o lote devem estar cientes que, caso a
licitante detentora do menor valor vier a ser desclassificada, a Pregoeira procederá a renegociação do lote com a
próxima classificada, obedecendo a ordem de classificação.
I – O valor partirá do último lance ofertado pela empresa ora classificada.
II – Não será aceita solicitação de desclassificação nesta etapa.
6.15 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.16 - O critério de julgamento de classificação das empresas será o MENOR VALOR UNITÁRIO.
7 - DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
7.1 - Concluída a etapa de lances ou a negociação, quando houver, será aberto o prazo de 02
(duas) horas, para a empresa vencedora realizar o upload no sistema da proposta final atualizada (conforme
Anexo I) , que deverá ser anexada no campo “Proposta Final”, acompanhada dos documentos complementares
da proposta, quando solicitados.
7.1.1 - Caso o lance final seja diverso do inicial, o valor unitário deverá ser atualizado na aba “Valor
Itens”, durante o prazo disponibilizado.
7.1.2 - A pedido da empresa ou por decisão da Pregoeira, tal prazo poderá ser prorrogado.
7.1.3 – Para os lotes em que houver indicação de marca de referência de padrão e qualidade, caso
o licitante opte por ofertar marca diversa, poderá ser solicitado pelo Pregoeiro demonstração de compatibilidade
entre a marca ofertada e a referencial, nos termos do item 4.3, II, do edital.
7.2 - Será desclassificada a proposta que:
a) não atender a todos os requisitos exigidos no 4º item deste Edital;
b) contiver opções alternativas quando uma delas desatender ao exigido;
c) divergir dos termos deste edital;
d) omitir-se em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
e) contiver vícios insanáveis;
f) apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado para a
contratação, mesmo após negociação;
g) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
h) opuser-se a qualquer dispositivo legal vigente.
7.3 - Serão desconsideradas, para efeito de julgamento, vantagens não pedidas neste Edital.
7.4 - Em caso de divergência entre valores numerais e valores por extenso, prevalecerão estes
últimos, entre unitários e totais, os primeiros.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
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a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU
(https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0:);
d) Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das
alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU.
8.2 - O licitante que restar vencedor do lote após a aprovação da proposta final, deverá anexar ao
sistema até a data e o horário estabelecidos pela Pregoeira, os documentos a seguir relacionados.
I – Qualificação Jurídica e Técnica.
a - Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver,
devidamente, registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso
de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo,
no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor.
a.1 - A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima,
devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver.
a.2 – Somente serão habilitadas as empresas que apresentarem, além de toda a
documentação exigida, ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo).
b - Atestado de capacidade técnica da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando o fornecimento satisfatório de objeto compatível, em características, com o objeto da
contratação.
c - Apresentação da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pela ANVISA,
quando exigível em razão da atividade exercida, em nome da licitante e, quando aplicável, do fabricante ou
importador do produto.
d - Licença Sanitária ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão de Vigilância Sanitária competente,
em vigor, em nome da licitante, em vigor, ou licença expedida pela Vigilância Sanitária Estadual, também em
vigor, em nome da licitante.
II – Habilitação Fiscal:
a – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de
Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais
previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n.° 8.212, de 24 de julho de 1991, em vigor.
b – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual , em vigor.
c – Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal , em vigor , conforme legislação tributária do
Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame. As Certidões que não expressarem o
prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 06 (seis) meses.
d - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Município de Flores da Cunha, em vigor.
d.1 - Mesmo que a empresa não possua sede em Flores da Cunha, DEVE ser apresentada esta
Certidão.
d.2 – A Certidão pode ser obtida pelo site do Município www.floresdacunha.rs.gov.br, - Serviços e
Atividades de Interesse coletivo no link “EMITIR CERTIDÕES”, somente para empresas inscritas em pelo menos
uma das modalidades do Cadastro Fiscal do Município.
d.3 - O licitante que não possuir inscrição no Cadastro Fiscal do Município que atenda os termos
do Art. 427 do CTM - Lei Complementar nº 177 de 30 de setembro de 2022, deverá providenciá-la com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da abertura de propostas relativas ao certame que estiver
participando para viabilizar em tempo hábil a emissão da certidão pretendida.
d.4 - A inscrição deverá ser solicitada ao Departamento de Arrecadação e Cadastro da Secretaria
Municipal da Fazenda, de forma presencial ou através do e-mail [email protected]
e – Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS , em vigor ,
demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
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III - Regularidade Trabalhista
a) Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme determinação da Lei Federal n.º
12.440/2011, em vigor.
IV – Qualificação Econômico-Financeira:
a – Certidão Negativa de Falência e Concordata / Recuperação Judicial , em vigor , expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As certidões, que não expressarem o prazo de validade, deverão ter
a data de expedição não superior a 90 (noventa) dias.
V – Declarações:
a - Declaração de que a proposta econômica da empresa compreende a integralidade dos custos
para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na
data de entrega das propostas, conforme modelo Anexo II.
b – Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, (modelo anexo
V), sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público,
assinada por representante(s) legal(is) da empresa.
c – Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal,
(modelo anexo VI), assinada por representante(s) legal(is) da empresa.
d - Declaração da licitante indicando endereços eletrônicos para recebimento de eventuais
contatos necessários, inclusive notificações administrativas, imposição de penalidade e outros, Declarando se
comprometer com o acompanhamento diário dos endereços eletrônicos, providenciando a confirmação de
recebimento, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), conforme modelo do anexo VII.
e - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e
para reabilitado da Previdência Social, previstas no Art. 93 da Lei nº 8.213/1991 e em outras normas, conforme
modelo anexo VIII. Esta declaração deverá ser adaptada caso a empresa se submeta ao regramento contido no
Art. 93 da Lei nº 8.213/1991 ou não, conforme opções constantes no modelo.
8.3 – Do uso dos benefícios Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
I – As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas que pretendem se utilizar dos
benefícios previstos nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e posteriores
alterações, deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que as
respectivas empresas enquadram-se nessa(s) categoria(s).
a - A ausência da declaração, naquele momento, significará a desistência da microempresa ou
empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar nº
123/2006.
II – A microempresa e a empresa de pequeno porte, que possuir restrição em qualquer dos
documentos de regularidade fiscal, tais como: INSS, FGTS, RECEITA FEDERAL, RECEITA ESTADUAL,
RECEITA MUNICIPAL, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove
a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à convocação para a apresentação
dos documentos de habilitação, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério
da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo. A não
regularização da documentação, no prazo, implicará na decadência do direito à contratação.
III – A microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, deverá apresentar todos os
documentos elencados no Item 8.2 no momento da fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição.
Se não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, tais como: INSS, FGTS, RECEITA FEDERAL, RECEITA
ESTADUAL, RECEITA MUNICIPAL, mesmo com restrições, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a
cooperativa, será automaticamente inabilitada.
8.4 – Da apresentação dos documentos
Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação devem:
a) - Estar em nome da matriz se a licitante for a matriz.
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mérito será julgado somente se preenchidos os requisitos intrínsecos de admissibilidade, quais sejam, interesse
recursal, legitimidade e o pedido juridicamente possível, bem como os requisitos extrínsecos, e a tempestividade
(tempo hábil para a interposição do recurso), entre outros.
9.12 - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a homologação e adjudicação do
objeto da licitação para a licitante vencedora, que será convocada para assinar o Contrato, quando houver, no
prazo estabelecido neste edital contados da devida convocação.
9.13 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou
subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela
proponente.
I - Para definição dos prazos, será levado em consideração o horário de expediente da Prefeitura.
9.14 - Nos recursos e/ou impugnações serão avaliados o cabimento e a adequação, sendo que o
mérito será julgado somente se preenchidos os requisitos intrínsecos de admissibilidade, quais sejam, interesse
recursal, legitimidade e o pedido juridicamente possível, bem como os requisitos extrínsecos: a regularidade
formal (assinatura, juntada de procuração) e a tempestividade (tempo hábil para a interposição do recurso), entre
outros.
10 – DA ADJUDICAÇÃO
10.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante que ofertou o menor
valor será declarada vencedora.
10.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatória, a Pregoeira inabilitará a licitante e
examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora,
ocasião em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.3. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que
presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
11 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO
11.1 - O partícipe do pleito que tiver adjudicado o item licitado deverá providenciar a entrega de
forma única, em até 30 (trinta) dias corridos após autorização de entrega.
11.2 - As mercadorias devem ser entregues livres de frete, carga e descarga no Almoxarifado do
Centro Administrativo Municipal, na Rua São José, nº 2500, Centro, Flores da Cunha – RS, no horário das 8
horas às 11 horas, apenas pela manhã, em dias úteis.
11.3 - A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
a) A Administração realizará a solicitação de fornecimento do larvicida biológico à base de Bacillus
thuringiensis variedade israelensis (BTI), conforme as quantidades e especificações estabelecidas neste edital e
Termo de Referência.
b) A licitante vencedora deverá entregar o produto no local indicado pela Administração,
devidamente acondicionado em embalagem original do fabricante, com volume de 10 (dez) litros por unidade,
íntegra, lacrada e adequada ao armazenamento e transporte, contendo identificação do produto, número do lote,
data de fabricação, prazo de validade, número do registro ou licença do órgão competente (Ministério da Saúde
e/ou Ministério da Agricultura, conforme aplicável) e demais informações exigidas pela legislação vigente.
c) A embalagem deverá ser confeccionada em PVC e possuir lacre de vedação inviolável de
fábrica, preferencialmente em papel-alumínio (lacre primário), localizado sob a tampa, garantindo fechamento
hermético, sem respiro e sem possibilidade de violação. Produtos entregues sem o referido lacre de segurança
não serão recebidos.
d) O rótulo e a embalagem deverão conter todas as informações técnicas e de segurança do
produto em língua portuguesa, inclusive quando se tratar de produto importado, atendendo à legislação vigente,
em especial ao Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977, ou à norma que vier a substituí-lo.
e) O produto deverá ser entregue com prazo de validade mínimo de 18 (dezoito) meses, contados
da data de entrega até o vencimento.
f) A cepa do Bacillus thuringiensis variedade israelensis (BTI) deverá possuir comprovação técnica,
mediante documento emitido por órgão oficial nacional ou internacional, instituição científica ou organismo
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reconhecido internacionalmente, demonstrando a segurança da cepa utilizada e sua aptidão para utilização em água
potável.
g) O produto deverá apresentar odor que permita o manuseio durante o tempo necessário para sua
aplicação, sem ocasionar sintomatologia aos aplicadores, bem como apresentar estabilidade física, não podendo sofrer
decantação que exija agitação prévia antes da aplicação.
h) No recebimento, a Administração realizará a conferência das condições do produto, verificando a
conformidade com as especificações contratadas, incluindo quantidade, apresentação, integridade das embalagens,
validade e demais requisitos técnicos. Caso sejam constatadas irregularidades, produtos em desacordo com as
especificações ou embalagens danificadas, a licitante vencedora deverá providenciar sua substituição, sem qualquer
ônus para a Administração.
i) Após o recebimento definitivo, o produto será disponibilizado para distribuição aos proprietários de
imóveis rurais e urbanos participantes do Programa Municipal de Combate ao Mosquito Borrachudo, para aplicação nos
córregos, conforme orientações técnicas estabelecidas pelo Município.
j) Considerar-se-á cumprida a obrigação da licitante vencedora após a entrega do produto, o
recebimento definitivo pela Administração e o atendimento integral das condições previstas neste edital e Termo de
Referência, e nos demais documentos da contratação.
11.4 - Além da entrega nos locais designados pelo Município, deverá a licitante vencedora, também,
descarregar e armazenar os produtos no local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com
eventuais danos causados a estes.
11.5 - Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marca diferente daquelas constantes na
proposta vencedora.
11.6 - O recebimento dos produtos , objetos desta licitação, será feita por servidor designado por
portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 140, inc. II, alíneas "a" e "b", da Lei nº 14.133/21, da seguinte forma:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com
verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais.
b) definitivamente , por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados
após o recebimento provisório, nos termos do inciso I deste item.
11.7 – O recebimento inicial dos produtos será realizado pelos responsáveis no Almoxarifado da
Prefeitura Municipal. Caso seja necessária análise técnica, fica designada como fiscal a servidora indicada: Stella Mari
Pradella, Engenheira Agrônoma, CREA-RS 201364, Matrícula 2964 – Secretaria de Agricultura. As atribuições do fiscal
deverão seguir o disposto no art. 117 da Lei 14.133/21.
12 - FORMA DE PAGAMENTO
12.1 - Com o recebimento definitivo das mercadorias, o pagamento dos valores, sem qualquer correção,
será realizado 03 (três) dias úteis após a liquidação da nota fiscal.
12.2 - A Nota Fiscal deve conter o número do Processo Licitatório e número do empenho orçamentário.
12.3 – Será emitida Nota de Empenho em substituição ao contrato, nos termos do artigo 95 da Lei nº
14.133/21.
12.4 - Fica a licitante vencedora obrigada à retenção do Imposto de Renda Retido em seus pagamentos
conforme IN-RFB nº 1.234/2012 e Decreto Executivo Municipal nº 6.286/2022, devendo a mesma emitir os documentos
fiscais observadas as disposições da citada Instrução Normativa, observando o correto destaque do valor do Imposto
de Renda a ser retido.
12.5 - Fica a licitante vencedora, juntamente com a Secretaria responsável, cientes de que todas as
notas fiscais, com exceção das emitidas por empresa optante pelo Simples Nacional, deverão ser entregues na
contabilidade no mês em que forem emitidas.
12.6 - O CNPJ do licitante constante na Nota Fiscal de fatura deverá ser o mesmo da documentação
apresentada no processo licitatório, bem como a empresa deverá possuir conta bancária vinculada a este CNPJ para
fins de recebimento dos valores.
12.7 - A Administração reserva-se o direito de glosar (não pagar) por materiais com qualidade inferior,
embalagens violadas ou fora da validade.
13 – DAS PENALIDADES
I – O Município, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do Art. 104 e 156, incisos I, II, III,
IV e §1º ao § 9º da Lei Federal nº 14.133/21, aplicará sanções, se houver descumprimento com o disposto no presente
edital, anexos e/ou com a proposta apresentada.
II - Pelo atraso na entrega, além do prazo estipulado, aplicação de multa na razão de 1% (um por cento),
por dia de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho, até 5 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após esse prazo,
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poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada as penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21,
pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses
III - Entrega em desacordo com o solicitado, não atendimento as impugnações, não correção e/ou
reparo, não substituição de material inadequado, será aplicada de multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o
valor total da Nota de Empenho, por dia, que não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva
adequação. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art.
156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses
IV - Quando da reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, aplicação de multa na razão de
2% (dois por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho por reincidência, sendo que a licitante vencedora terá um
prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos produtos. Após 3 (três) reincidências e/ou após o
prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº
14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses
§ 1º. Com fundamento no artigo 156, § 4º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar
ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Flores da Cunha, pelo prazo máximo
de 3 (três) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30%
sobre o valor da contratação, a licitante que:
a - dar causa à inexecução parcial do objeto deste certame que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b - dar causa à inexecução total do objeto deste certame;
c - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e - não entregar documentação porventura solicitada, quando convocado dentro do prazo de validade de
sua proposta;
f - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
§ 2º. Com fundamento no artigo 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar
ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3
(três) anos e máximo de 6 (seis) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de
multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a licitante que:
a - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa
durante a licitação;
b - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução;
c - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§ 3º. Para os fins da Subcondição “c” do § 2º, reputar -se-ão inidôneos atos como os descritos nos
artigos 337-F, 337-G, 337-I, 337-J e 337-K do Código Penal.
§ 4º. Na aplicação das penalidades previstas o Município considerará, motivadamente, a gravidade da
falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas
justificativas, nos termos do que dispõe os artigos 156 e 157 da Lei nº. 14.133/21.
§ 5°. As penalidades serão registradas no cadastro da licitante, quando for o caso.
§ 6°. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 Lei 14.133/21 exigirá,
como condição de reabilitação do licitante, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo
responsável.
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira
que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 8º. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a(s) outra(s).
§ 9º. Será facultada apresentação de defesa prévia na ocorrência de quaisquer das situações previstas,
poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21,
pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses.
14 – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Somente poderão participar da Licitação, empresas legalmente constituídas e que estejam
habilitadas e capacitadas a executar o seu objeto e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições do Edital.
14.2 – A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a
inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado,
ou, caso tenha sido a vencedora, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.3 – Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no
edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento
convocatório.