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Texto do edital

Abertura de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados destinados à realização de diagnóstico, estudo de implantação, adequação e auditoria do cenário atual de conformidade à lei geral de proteção de dados pessoais – lgpd, no âmbito da prefeitura municipal de bento gonçalves

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 165/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos destinados à realização de diagnóstico, estudo de implantação, adequação e auditoria do cenário atual de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves, compreendendo levantamento institucional, diagnóstico de conformidade, análise de riscos, avaliação de governança е elaboração de relatório técnico conclusivo. Tipo de julgamento: menor preço para o lote Modo de disputa: Aberto Processo Administrativo: 502/2026 Secretaria/Órgão solicitante: Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação Origem do Recurso: Recurso próprio Plataforma de Operações: https://pregaobanrisul.com.br/ Valor total da Contratação: R$ 77.706,67 Data e Horário da Sessão: 09 de novembro de 2026, às 08h30min. Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 1 1

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, POR MEIO DA SECRETA- RIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, torna público, para conheci- mento dos interessados, a realização de licitação , NA MODALIDADE PREGÃO, na forma eletrônica, através da Plataforma Online Banrisul, nos termos expressos nesse edital, seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e conforme Portaria nº 107.574 de 30 de julho de 2026. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos destinados à realização de diagnóstico, estudo de implantação, adequação e auditoria do cenário atual de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves, compreendendo levantamento institucional, diagnóstico de conformidade, análise de riscos, avaliação de governança е elaboração de relatório técnico conclusivo, cuja prestação será de forma imediata, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. 1.1.1. O objeto deste certame deverá ser ofertado nos termos disciplinados no conteúdo do TERMO DE REFERÊNCIA e DEMAIS DOCUMENTOS disponíveis em arquivos anexos no site do Município, com acesso através do QR-Code constante na capa, e na Plataforma do Pregão Online Banrisul. 1.2. O objeto compreende o lote e o respectivo item descrito abaixo, e visa atender às deman- das do Município, nas quantidades aqui informadas: LOTE 1 - IMPLANTAÇÃO CONFORME LEI (LGPD) ITEM DESCRITIVO UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO 1 Serviços técnicos especializados destinados à realização de diagnóstico, estudo de im- plantação, adequação e auditoria do cenário atual de conformidade à Lei Geral De Prote- ção De Dados Pessoais – LGPD Serviço 1 R$ 77.706,67 1.3. Não será permitida subcontratação do objeto da presente licitação. Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 2 2

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2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO 2.1. A sessão pública será realizada no site https://pregaobanrisul.com.br/, no dia 09 de novembro de 2026. 2.2. Horários da sessão: ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08:30 horas. INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: às 08:40 horas. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). 2.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunica- ção. 2.4. A licitação será conduzida de forma contínua, sem pausas ou interrupções, podendo es- tender-se até o horário aproximado de 18h. Havendo justo motivo para pausa ou interrupção, ela será informada pelo Pregoeiro no chat da plataforma Banrisul. 3. DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atri- buição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 3.2. As instruções para o credenciamento podem ser consultadas no portal de compras do município pelo site https://pregaobanrisul.com.br/ ou junto ao portal do fornecedor no link https://portaldofornecedor.rs.gov.br/#/home. 3.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema ele- trônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados direta- mente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e res- ponsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de men- sagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 3 3

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3.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na for- ma eletrônica; e 3.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interes- se próprio. 3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.5. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que se enquadrarem no ramo da atividade pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital. 4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, mediante co- mando do Pregoeiro no chat da plataforma eletrônica, observando os itens 5 e 6 deste Edi- tal, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 4.2. O licitante deverá declarar , em campo próprio do sistema , sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 4.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. 4.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 4.2.3.1. As licitantes que se declararem beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 e não comprovarem os requisitos legais para tal enquadramento, serão inabilitadas e poderão estar sujeitas às sanções previstas no edital e na legislação pertinente. Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 4 4

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4.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para aten- dimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.2.6. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. 4.3. Outras eventuais declarações complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo sistema do pregão eletrônico e/ou pregoeiro, deverão ser realizadas via sistema ou encaminhadas no prazo máximo de 02 (duas) horas. 4.4. Constatando o pregoeiro a falta de qualquer declaração supramencionada, poderá, em sede de diligência, solicitar a juntada no prazo indicado na cláusula acima, sob pena de des- classificação. 5. DA PROPOSTA 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 5.3. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o fornecimento e execução dos serviços necessários, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de paga- mento adicional devido a erro ou má interpretação por parte do licitante. 5.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante durante a fase de lances importa- rá sua desclassificação . 5.5. Após a negociação do preço, o pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de até 01 (uma) hora, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, bem como, se constatado que os valores propostos pela lici- tante estão inexequíveis, será oportunizada a demonstração, por parte da licitante, através Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 5 5

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de documentação inequívoca, da exequibilidade da proposta, no mesmo prazo de 01 (uma) hora, através de manifestação do pregoeiro no chat do sistema Banrisul; 5.5.1. O prazo exclusivamente da demonstração da exequibilidade poderá ser prorrogado, mediante justificativa da licitante, anexada junto à proposta na plataforma, desde que aceita pelo pregoeiro. 5.5.2. A documentação enviada pela licitante poderá ser submetida à análise do Setor de Compras da Secretaria Municipal de Finanças, bem como da Secretaria requisitante, para fins de compatibilização dos valores com a realidade do mercado. 5.5.3. Ausente a devida demonstração da exequibilidade da proposta, esta será desclassifi- cada. 5.6. A proposta resultante de lances deverá ser apresentada devidamente assinada e nela deverá constar, sob pena de desclassificação da proposta: a) nome da empresa e/ou pessoa física; b) número de CNPJ e/ou CPF; c) numeração de cada item; d) descrição completa de cada serviço ofertado; e) valor unitário de cada item; f) valor total por item, ou seja, a multiplicação das quantidades pelos respectivos preços unitários, expresso em reais, com 2 (duas) casas decimais, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. g) valor total geral; h) conta bancária; i) e-mail; j) dados do representante legal. 5.6.1.1. As despesas decorrentes das especificações, obrigações e exigências contidas no TERMO DE REFERÊNCIA e DEMAIS DOCUMENTOS disponíveis em arquivos anexos a este edital, devem ser estritamente observadas. 6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, aprovado no teste de conformidade. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 6 6

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item 4 deste Edital, no prazo de 02 (duas) horas, contadas da classificação, sob pena de inabilitação: 6.1.1. Habilitação Jurídica a) cópia do registro comercial , no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor , devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista a) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (se houver) e municipal , relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei; c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; 6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do docu- mento, salvo quando o distribuidor informar na certidão a validade. 6.1.4. Qualificação Técnica a) A licitante deverá comprovar que possui ao menos 01 (um) profissional com experiência compatível com o objeto da contratação, mediante apresentação de atestado(s), declaração(ões) ou documento(s) equivalente(s), emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre(m) a participação do profissional em serviços relaciona- dos a diagnóstico, consultoria, auditoria, adequação ou implementação de medidas relacio- nadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, privacidade, proteção de dados, governança ou segurança da informação. Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 7 7

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a.1) A comprovação da experiência técnico-profissional prevista neste item poderá ser reali- zada com relação a qualquer dos profissionais integrantes da equipe técnica mínima exigida no item, desde que atendidos os requisitos estabelecidos neste Edital e no Termo de Refe- rência. b) A licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica em seu nome, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução anterior de serviços compatíveis com o objeto desta contratação, demonstrando experiência na execu- ção de serviços relacionados a diagnóstico, consultoria, auditoria, adequação ou implemen- tação de medidas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, privaci- dade, proteção de dados, governança ou segurança da informação. c) Declaração assinada pelo representante legal da empresa licitante, sob as penas da lei, que dispõe de equipe técnica mínima composta por 2 (dois) profissionais, com qualificação compatível com a execução do objeto, contemplando as seguintes áreas de atuação: 01 (um) profissional da área de Direito, com conhecimento ou experiência em Lei Geral de Pro- teção de Dados Pessoais – LGPD, privacidade e proteção de dados, para atuação na análi- se de conformidade, documentos, contratos, políticas e aspectos jurídicos relacionados ao tratamento de dados pessoais; 01 (um) profissional da área de Tecnologia da Informação, com conhecimento ou experiência em segurança da informação, proteção de dados, gestão de riscos on governança de TI, para atuação na avaliação dos sistemas, processos, contro- les e medidas técnicas relacionadas à proteção de dados. 6.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e de sistemas semelhantes mantidos pelo Município, sendo assegurado aos de- mais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. Para tanto, os licitan- tes deverão apresentar o cadastro de certidão simplificada do SICAF OU do Município, se for o caso. 6.3. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 8 8

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6.4. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6.5. A documentação de habilitação deverá estar dentro da validade na data em que solicitado o envio pelo Pregoeiro, através de comando na plataforma. 6.5.1. Caso a empresa já tenha apresentado documentação de habilitação anteriormente, deverá atualizar os documentos vencidos na data em que aberto o prazo de habilitação do item. 6.5.1.1. Não havendo a atualização da documentação, conforme disposto no subitem anterior, poderá ser aberto prazo de diligência de 2 (duas) horas para que seja realizada. 6.5.1.2. No caso das empresas beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, será também possibilitada a complementação da documentação nos termos do art. 43 §1º. 6.5.1.3. Caso não observado o disposto no subitem 6.5., a empresa será declarada inabilitada. 7. DAS VEDAÇÕES 7.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 9 9

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e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 7.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsá- vel pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 3.3.2 deste Edital. 8.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 8.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor es- tarão disponíveis na internet. 9. DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 9.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 10 10

Texto do edital: Abertura de licitação para contratação de empresa especializada para prestação d — Pregão - Eletrônico 0165/2026 | Editais do Brasil