Texto do edital
Abertura de processo licitatório para aquisição de placas velocimetro educativa
Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 1 EDITAL COM ITEM DESTINADO EXCLUSIVAMENTE ÀS BENEFICIÁRIAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ITEM DESTINADO À AMPLA CONCORRÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 157/2026 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 109 Objeto: Aquisição de placas de velocímetro educativas completas, com sistema de energia solar fotovoltaica, banco de bateria, sistema de medição de velocidade, display e software de funcionamento. Tipo de julgamento: Menor preço para o item Modo de disputa: Aberto Processo Administrativo: 504/2026 Secretaria/Órgão solicitante: Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana Origem do Recurso: Recurso Próprio Valor Total da Contratação: R$ 360.000,00 Plataforma de Operações: https://pregaobanrisul.com.br/ Data e Horário da Sessão: 05 de novembro de 2026, às 08h30min.
Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação , NA MODALIDADE PREGÃO, na forma eletrônica, através da Plataforma Online Banrisul, nos termos expressos nesse edital, seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, do Decreto Municipal nº 11.768, de 13 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 12.180, de 27 de dezembro de 2023 e conforme Portaria nº 107.574 de 30 de julho de 2026. 1 – DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de placas de velocímetro educativas completas, com sistema de energia solar fotovoltaica, banco de bateria, sistema de medição de velocidade, display e software de funcionamento , cujo fornecimento/execução será de forma parcelada, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. 1.1.1. O objeto deste certame deverá ser ofertado nos termos disciplinados no conteúdo do TERMO DE REFERÊNCIA e DEMAIS DOCUMENTOS disponíveis em arquivos anexos no site do Município, com acesso através do QR-Code constante na capa e na Plataforma do Pregão Online Banrisul . 1.1.1.1. O item 1 da tabela inserida no ‘subitem 1.2’ deste edital é destinado à AMPLA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS , ou seja, para as micro e empresas de pequeno porte, bem como as empresas de porte normal. 1.1.1.2. O item 2 da tabela inserida no ‘subitem 1.2’ deste edital é destinado EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PE- QUENO PORTE , beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006. 1.2. O objeto compreende o item descrito abaixo e visa atender às demandas do Município, nas quantidades aqui informadas:
Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 3 Item Especificação Un Quant. Mín. Quant. Máx. Valor Unit. Estimado 1 PLACAS VELOCIMETRO EDUCATIVAS: completas com sistema de energia solar, bateria, sistema de medição de velocidade, display, software de funcionamento. a placa velocímetro educativa deve possuir display em led com no mínimo 2 dígitos e no mínimo 300mm de altura cada digito, distância de visualização do display pelos motoristas maior que 100m, e a medição deve ocorrer entre 14 e 40 metros de distância do equipamento e ocorrer uma única vez para cada veículo. AMPLA PARTICIPAÇÃO UN 1 10 R$ 30.000,00 2 PLACAS VELOCIMETRO EDUCATIVAS: completas com sistema de energia solar, bateria, sistema de medição de velocidade, display, software de funcionamento. a placa velocímetro educativa deve possuir display em led com no mínimo 2 dígitos e no mínimo 300mm de altura cada digito, distância de visualização do display pelos motoristas maior que 100m, e a medição deve ocorrer entre 14 e 40 metros de distância do equipamento e ocorrer uma única vez para cada veículo. EXCLUSIVO ME/EPP UN 1 2 R$ 30.000,00 2 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIO 2.1. A sessão pública será realizada no site https://pregaobanrisul.com.br/ , no dia 05 de novembro de 2026. 2.2. Horários da sessão: ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08:30 horas. INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: às 08:40 horas. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). 2.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2.4. A licitação será conduzida de forma contínua, sem pausas ou interrupções, podendo estender-se até o horário aproximado de 18 h. Havendo justo motivo para pausa ou interrupção, ela será informada pelo Pregoeiro no chat da plataforma Banrisul.
Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 4 3 – DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 3.2. As instruções para o credenciamento podem ser consultadas através do site https://pregaobanrisul.com.br/ , ou junto ao portal do fornecedor, no link https://portaldofornecedor.rs.gov.br/#/home . 3.3. É de responsabilidade do licitante, além de se credenciar previamente no sistema eletrônico utilizado no certame, e de cumprir as regras do presente edital: 3.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 3.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 3.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.5. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que se enquadrarem no ramo da atividade pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital.
Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 5 4 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, mediante comando do Pregoeiro no chat da plataforma eletrônica , observados os itens 5 e 6 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 4.2. O licitante deverá declarar , em campo próprio do sistema , sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 4.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. 4.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 4.2.3.1. As licitantes que se declararem beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 e não comprovarem os requisitos legais para tal enquadramento, serão inabilitadas e poderão estar sujeitas às sanções previstas no edital e na legislação pertinente. 4.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.2.6. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002.
Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 6 4.3. Outras eventuais declarações complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo sistema do pregão eletrônico e/ou pregoeiro, deverão ser realizadas via sistema ou encaminhadas no prazo máximo de 02 (duas) horas. 4.4. Constatando o pregoeiro a falta de qualquer declaração supramencionada, poderá, em sede de diligência, solicitar a juntada no prazo indicado na cláusula acima, sob pena de desclassificação. 5 – DA PROPOSTA 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 5.3. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o fornecimento das mercadorias, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação por parte do licitante; 5.3.1. O licitante vencedor, durante a vigência da ata de registro de preços, é obrigado a fornecer o quantitativo máximo previsto neste edital, de acordo com a necessidade do Município. 5.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante durante a fase de lances importará sua desclassificação . 5.5. Após a negociação do preço, o pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de até 01 (uma) hora , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, bem como, se constatado que os valores propostos pela licitante estão inexequíveis, será oportunizada a demonstração, por parte da licitante, através de documentação inequívoca, da exequibilidade da proposta, no mesmo prazo de 01 (uma) hora , através de manifestação do pregoeiro no chat do sistema Banrisul; 5.5.1. O prazo exclusivamente da demonstração da exequibilidade poderá ser prorrogado, mediante justificativa da licitante, anexada junto à proposta na plataforma, desde que aceita pelo pregoeiro. 5.5.2. A documentação enviada pela licitante poderá ser submetida à análise do Setor de Compras da Secretaria Municipal de Finanças, bem como da Secretaria requisitante, para fins de compatibilização dos valores com a realidade do mercado.
Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 7 5.5.3. Ausente a devida demonstração da exequibilidade da proposta, esta será desclassificada. 5.6. A proposta resultante de lances deverá ser apresentada devidamente assinada e nela deverá constar, sob pena de desclassificação da proposta: a) nome da empresa; b) número de CNPJ; c) numeração do item; d) descrição completa do serviço/ produto ofertado; e) valor unitário do cada item; f) valor total para o item, ou seja, a multiplicação das quantidades pelos respectivos preços unitários, expresso em reais, com 2(duas) casas decimais, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. g) valor total geral; h) conta bancária; i) e-mail; j) dados do representante legal. 5.6.1. As despesas decorrentes das especificações, obrigações e exigências contidas no TERMO DE REFERÊNCIA e DEMAIS DOCUMENTOS disponíveis em arquivos anexos a este edital, devem ser estritamente observadas. 5.6.2. O valor da proposta não poderá exceder o preço global estimado, conforme planilha orçamentária. 6 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas ao licitante vencedor. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 4 deste Edital, no prazo de 02 (duas) horas, contadas da classificação, sob pena de inabilitação: 6.1.1. Habilitação Jurídica a) cópia do registro comercial , no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor , devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 8 c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista a) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Observação: caso isenta de Inscrição Estadual, a empresa deverá apresentar documento comprobatório, vedada a autodeclaração. b) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei; c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT) ; 6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento, salvo quando o distribuidor informar na certidão a validade. 6.1.4. Qualificação Técnica a) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de simples fornecimento, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de equipamento compatível ou similar ao objeto da contratação. O atestado deverá comprovar exclusivamente o fornecimento dos equipamentos, não sendo obrigatória a comprovação de instalação. A parcela de maior relevância será a de Fornecimento ou Instalação de Equipamentos de Fiscalização Eletrônica (similares), ou Fornecimento ou Instalação de Placas Velocímetro ou Lombadas Educativas (similares), sem percentual mínimo. 6.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e de sistemas semelhantes mantidos pelo Município, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. Para tanto, os licitantes
Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 9 deverão apresentar o cadastro de certidão simplificada do SICAF OU do Município, se for o caso. 6.3. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 6.4. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6.5. A documentação de habilitação deverá estar dentro da validade na data em que solicitado o envio pelo Pregoeiro, através de comando na plataforma. 6.5.1. Caso a empresa já tenha apresentado documentação de habilitação anteriormente, deverá atualizar os documentos vencidos na data em que aberto o prazo de habilitação do item. 6.5.1.1. Não havendo a atualização da documentação, conforme disposto no subitem anterior, poderá ser aberto prazo de diligência de 02 (duas) horas para que seja realizada. 6.5.1.2. No caso das empresas beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, será também possibilitada a complementação da documentação nos termos do art. 43 §1º. 6.5.1.3. Caso não observado o disposto no subitem 6.5., a empresa será declarada inabilitada. 7 – DAS VEDAÇÕES 7.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou
Avenida Osvaldo Aranha, 1105 – Cidade Alta Bento Gonçalves – RS – (54) 3055-7118 https://www.bentogoncalves.rs.gov.br/site 10 que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 7.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 8 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 3.3.2 deste Edital. 8.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 8.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.