Texto do edital
Flores e leivas
MUNICÍPIO DE SALVADOR DO SUL Estado do Rio Grande do Sul e-mail: [email protected] site: www.salvadordosul.rs.gov.br Avenida Duque de Caxias, 422 – Centro – CEP 95750 000 - Caixa Postal 29 Fone: 0800 455 8282 – Salvador do Sul – RS - CNPJ 87.860.763/0001-90 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2026 PROCESSO Nº 307/2026 Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços para aquisição de flores, brita e leivas de grama para o paisagismo urbano. Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Comunicação. Critério de julgamento: Menor Preço por Item Natureza da Licitação: Registro de Preços Licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 alterada pela Lei complementar 147/2014. Modo de disputa: Aberto A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.pregaobanrisul.com.br , no dia 07 de outubro de 2026, às 08h, podendo as propostas serem enviadas até às 07h59min da data de abertura, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília/DF. O VICE-PREFEITO NO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR DO SUL/RS , no uso de suas atribuições, torna público aos interessados que realizará licitação, destinada recebimento de proposta conforme item I deste Edital. As especificações detalhadas encontram-se no ANEXO I - Termo de Referência, que acompanha este Edital. Regem a presente licitação, a Lei Federal nº. 14.133/2021, os Decretos Municipais nº 3695/2023 e 3698/2024, bem como a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis. Esta licitação será conduzida pelo Pregoeiro Oficial e equipe de apoio designados pela Portaria Municipal nº 16.976/2026. 1 - DO OBJETO
MUNICÍPIO DE SALVADOR DO SUL Estado do Rio Grande do Sul e-mail: [email protected] site: www.salvadordosul.rs.gov.br Avenida Duque de Caxias, 422 – Centro – CEP 95750 000 - Caixa Postal 29 Fone: 0800 455 8282 – Salvador do Sul – RS - CNPJ 87.860.763/0001-90 1.1 - Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços contratação de aquisição de flores, brita e leivas de grama para o paisagismo urbano, conforme descrição do Termo de Referência - Anexo I. 1.2 - A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2 - CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1 - Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2 - As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: www.pregaobanrisul.com.br . 2.3 - É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.4 - A participação nesta licitação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.4.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
MUNICÍPIO DE SALVADOR DO SUL Estado do Rio Grande do Sul e-mail: [email protected] site: www.salvadordosul.rs.gov.br Avenida Duque de Caxias, 422 – Centro – CEP 95750 000 - Caixa Postal 29 Fone: 0800 455 8282 – Salvador do Sul – RS - CNPJ 87.860.763/0001-90 2.5 - Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 2.6 - O impedimento de que trata a alínea “a” do item 2.3, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3 – ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser cadastradas exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, e poderão ser retiradas ou substituídas até a abertura da sessão pública. 3.2 . - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema: 3.2.1 - que a licitante tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas neste edital; 3.2.2 - que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; 3.2.3 - que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura de ata de registro de preço, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os
MUNICÍPIO DE SALVADOR DO SUL Estado do Rio Grande do Sul e-mail: [email protected] site: www.salvadordosul.rs.gov.br Avenida Duque de Caxias, 422 – Centro – CEP 95750 000 - Caixa Postal 29 Fone: 0800 455 8282 – Salvador do Sul – RS - CNPJ 87.860.763/0001-90 efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal; 3.2.4 - que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal); 3.2.5 - que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme legislação aplicável; 3.2.6 - que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica; 3.2.7 - que a licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV); 3.2.8 - que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. 3.3 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.4.1 – Quando for o caso, no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.4.2 - nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.5 - A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
MUNICÍPIO DE SALVADOR DO SUL Estado do Rio Grande do Sul e-mail: [email protected] site: www.salvadordosul.rs.gov.br Avenida Duque de Caxias, 422 – Centro – CEP 95750 000 - Caixa Postal 29 Fone: 0800 455 8282 – Salvador do Sul – RS - CNPJ 87.860.763/0001-90 3.6 - Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas. 3.7 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.8 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4 - PROPOSTA 4.1 - O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2 - Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes dos Anexos II – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas, para o fiel cumprimento do objeto licitado. 4.3 - Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o fornecimento do objeto licitado, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação por parte do licitante. 4.4 - Após a negociação do preço, o pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada (Modelo Anexo II). 4.4.1 - No anexo da proposta resultante de lances deverá constar, sob pena de desclassificação da proposta: a) nome da empresa; b) número de CNPJ; c) numeração do item; d) descrição completa do produto ofertado; e) valor unitário de cada item; f) valor total para cada item, ou seja, a multiplicação das quantidades pelos respectivos preços unitários, expresso em reais, com 02 (duas) casas decimais, englobando a tributação, os custos de entrega, quando for o caso, e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
MUNICÍPIO DE SALVADOR DO SUL Estado do Rio Grande do Sul e-mail: [email protected] site: www.salvadordosul.rs.gov.br Avenida Duque de Caxias, 422 – Centro – CEP 95750 000 - Caixa Postal 29 Fone: 0800 455 8282 – Salvador do Sul – RS - CNPJ 87.860.763/0001-90 5 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 - Será exigida documentação de habilitação somente do licitante vencedor. 5.1.1 - Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, num prazo de até 02 (duas) horas contados da classificação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico: 5.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); c1) Para pessoa Física: Cópia do CPF. d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.3 - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; c) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; 5.1.4 – HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento; a1) Para Produtor Rural – Pessoa Física: Apresentar certidão negativa de insolvência civil, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento; 5.1.5 - DEMAIS DECLARAÇÕES ASSINADAS POR REPRESENTANTE LEGAL
MUNICÍPIO DE SALVADOR DO SUL Estado do Rio Grande do Sul e-mail: [email protected] site: www.salvadordosul.rs.gov.br Avenida Duque de Caxias, 422 – Centro – CEP 95750 000 - Caixa Postal 29 Fone: 0800 455 8282 – Salvador do Sul – RS - CNPJ 87.860.763/0001-90 Declarações, sob as penas da Lei, subscritas pelo representante legal da empresa, especificando o que segue abaixo: a) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; b) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no Edital; c) Que atende a norma no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos; d) Que tem pleno conhecimento do edital, aceitando todas as condições estabelecidas no mesmo; e) Da inexistência, no quadro da empresa, de sócios com vínculos de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de servidores que atuem na Secretaria de Licitações e Contratos; na Secretaria/Diretoria, servidor responsável pela elaboração de projeto básico; ou relação de parentesco com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Diretores Municipais. f) Que, sob as penas da lei, a empresa cumpre os requisitos legais para a qualificação como ( ) microempresa ou ( )empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Federal nº 8538/2015 artigo 11. (Para Micro ou empresa de pequeno porte, se for o caso, marcar com um “X” na opção correta). g) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. OBS.: As condições estabelecidas da letra “a” até “g”, poderão estar descritas em um único documento (original), em uma via, constando (CNPJ – ENDEREÇO- RAZÃO SOCIAL – NÚMERO DA LICITAÇÃO, e assinatura do representante legal da empresa). 5.2 - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.3 - Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
MUNICÍPIO DE SALVADOR DO SUL Estado do Rio Grande do Sul e-mail: [email protected] site: www.salvadordosul.rs.gov.br Avenida Duque de Caxias, 422 – Centro – CEP 95750 000 - Caixa Postal 29 Fone: 0800 455 8282 – Salvador do Sul – RS - CNPJ 87.860.763/0001-90 6 – ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1 - No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2 - O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 6.3 - A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4 - Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.2 - Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 7.2.1 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.2 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 7.4 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
MUNICÍPIO DE SALVADOR DO SUL Estado do Rio Grande do Sul e-mail: [email protected] site: www.salvadordosul.rs.gov.br Avenida Duque de Caxias, 422 – Centro – CEP 95750 000 - Caixa Postal 29 Fone: 0800 455 8282 – Salvador do Sul – RS - CNPJ 87.860.763/0001-90 7.5 - As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.6 - Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.7.1 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.7.2. - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.7.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de: 7.8.1 - Para itens com valor de referência até R$ 50,00 – A diferença entre lances será de no mínimo R$ 0,01 (um centavo de real) no valor unitário, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 7.8.2 - Para itens com valor de referência acima de R$ 50,01 até R$ 200,00 a diferença entre lances será de no mínimo R$ 0,10 (dez centavos de real) no valor unitário, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 7.8.3 - Para itens com valor de referência acima de R$ 200,01 a diferença entre lances será de no mínimo R$ 1,00 (um real) no valor unitário, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 7.8.4 - Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado; 7.8.5 - Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.8.6 - A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 7.9 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8. MODO DE DISPUTA
MUNICÍPIO DE SALVADOR DO SUL Estado do Rio Grande do Sul e-mail: [email protected] site: www.salvadordosul.rs.gov.br Avenida Duque de Caxias, 422 – Centro – CEP 95750 000 - Caixa Postal 29 Fone: 0800 455 8282 – Salvador do Sul – RS - CNPJ 87.860.763/0001-90 8.1 - Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as seguintes regras: 8.2 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.2.1 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.2.2 - Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.3 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.4 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.5 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.salvadordosul.rs.gov.br – aba licitações. 9. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 9.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 9.2 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive nova planilha de custos adequada ao último lance ofertado, ou ao valor negociado, conforme o caso, e demais que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 9.3 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 9.4 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 9.5 - Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial.