Texto do edital
Construcao de uma ponte tubular com aduelas de concreto armado sobre o Rio Socorro em trecho do novo segmento da Avenida Perimetral no Municipio de Vacaria RS
Estado do Rio Grande do Sul Município de Vacaria CNPJ: 87.866.745/0001-16 Rua Ramiro Barcelos, 915 , Centro | Cx. Postal 01 Vacaria/RS – Brasil CEP: 95.200-061 | (54) 3231.6417 | vacaria.rs.gov.br CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 29/2026 Município de Vacaria/RS Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Edital de Concorrência Eletrônica nº 29/2026 Tipo de julgamento: Menor preço global Regime de execução: Empreitada por preço unitário Modo de disputa: aberto Processo nº 1564/2026. Edital de concorrência eletrônica para a contratação de empresa para construção de uma ponte tubula r com aduelas de concreto armado sobre o Rio Soc orro, em trecho do novo segmento da Avenida Perimetral O PREFEITO MUNICIPAL DE VACARIA , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade concorrência, na forma eletrônica, do tipo menor preço global, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal 177/2024. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br , no dia 29 de outubro de 2026 , às 09:01hs , podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 09h , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
Estado do Rio Grande do Sul Município de Vacaria CNPJ: 87.866.745/0001-16 Rua Ramiro Barcelos, 915 , Centro | Cx. Postal 01 Vacaria/RS – Brasil CEP: 95.200-061 | (54) 3231.6417 | vacaria.rs.gov.br 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação para construção de uma ponte tubular com aduelas de concreto armado sobre o Rio Socorro, em trecho do novo segmento da Avenida Perimetral, no Município de Vacaria/RS, a serem executados em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações técnicas detalhadas no projeto executivo, minuta de contrato, cronograma físico-financeiro e demais documentos anexos ao presente edital. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico http://www.portaldecompraspublicas.com.br ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: [email protected]. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da concorrência na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico
Estado do Rio Grande do Sul Município de Vacaria CNPJ: 87.866.745/0001-16 Rua Ramiro Barcelos, 915 , Centro | Cx. Postal 01 Vacaria/RS – Brasil CEP: 95.200-061 | (54) 3231.6417 | vacaria.rs.gov.br https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto no item 5.5 deste edital. 3.2.4. Que, em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, ainda não tenha celebrado, no ano-calendário de realização do presente processo licitatório, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de duas horas , ou outro prazo a ser determinado conforme a complexidade das diligências a serem requeridas. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão eletrônica da concorrência, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial e de planilha com indicação dos quantitativos e custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
Estado do Rio Grande do Sul Município de Vacaria CNPJ: 87.866.745/0001-16 Rua Ramiro Barcelos, 915 , Centro | Cx. Postal 01 Vacaria/RS – Brasil CEP: 95.200-061 | (54) 3231.6417 | vacaria.rs.gov.br 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação nesta concorrência, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos, até a data e hora da disputa eletrônica previstos no preâmbulo deste edital. 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual -CCMEI; b) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade perante a Fazenda federal; c) Prova de regularidade perante a Fazenda estadual; d) Prova de regularidade perante a Fazenda municipal; e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstrecumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho - CNDT; g) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002; h) Declaração Unificada da Lei 14.133/2021. 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 dias da data designada para a apresentação do documento; c) Para comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte fórmula: LC = AC igual ou superior a 1,0 LG = AC + ARLP igual ou superior a 1,0
Estado do Rio Grande do Sul Município de Vacaria CNPJ: 87.866.745/0001-16 Rua Ramiro Barcelos, 915 , Centro | Cx. Postal 01 Vacaria/RS – Brasil CEP: 95.200-061 | (54) 3231.6417 | vacaria.rs.gov.br PC PC + PELP SG = AR igual ou superior a 1,0 PC + PELP Legenda: LC = Liquidez Corrente ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo AC = Ativo Circulante PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo PC = Passivo Circulante SG = Solvência Geral LG = Liquidez Geral AR = Ativo Real c1) Classificação final das empresas - As licitantes que apresentarem, no mínimo, dois dos três indicadores, iguais ou superiores aos estabelecidos neste item, obterão a classificação econômico-financeira, as demais serão inabilitadas. Justificativa dos índices adotados: LC – Liquidez Corrente: Calculada a partir da razão entre os direitos a curto prazo da empresa (Caixas, bancos, estoques, clientes) e as dívidas a curto prazo (Empréstimos, financiamentos, impostos, fornecedores). No Balanço estas informações são evidenciadas respectivamente como Ativo Circulante e Passivo Circulante. A partir do resultado obtido podendo fazer a seguinte análise: Resultado da Liquidez Corrente: Maior que 1,0: Resultado que demonstra folga no disponível para uma possível liquidação das obrigações; Se igual a 1,0: Os valores dos direitos e obrigações a curto prazo são equivalentes; Se menor que 1,0: Não há disponibilidade suficiente para quitar as obrigações a curto prazo, caso fosse preciso. LG - Liquidez Geral: Este índice leva em consideração a situação a longo prazo da empresa, incluindo no cálculo os direitos e obrigações a longo prazo. Estes valores também são obtidos no balanço patrimonial. SG – Solvência Geral: Este índice mostra a capacidade de pagamento da empresa tomando como base o seu ativo total, “quanto maior melhor”. 5.3.1. É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. 5.3.2. Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. 5.3.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 5.3.4. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.3.4.1. A substituição referida no item 5.3.4. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.3.5. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do
Estado do Rio Grande do Sul Município de Vacaria CNPJ: 87.866.745/0001-16 Rua Ramiro Barcelos, 915 , Centro | Cx. Postal 01 Vacaria/RS – Brasil CEP: 95.200-061 | (54) 3231.6417 | vacaria.rs.gov.br cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL 5.4.1. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico- operacional será restrita a: a) Certidão de Registro no CREA/CAU, da empresa participante e do responsável técnico da empresa ligado ao objeto da licitação (poderá na certidão constar ambos os dados, empresa e responsável); b) Atestado da capacitação Técnico-Profissional , registrado no CREA ou CAU, em nome do responsável técnico da empresa fornecido por pessoa Jurídica de direito público ou privado, de que executou satisfatoriamente, contrato de objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos, acompanhado da respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico) para responsável técnico com registro no CREA e CAT-A para responsável técnico registrado junto ao CAU. c) Atestado de capacitação Técnico-Operacional , em nome da empresa, fornecido por pessoa Jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos. Quanto aos itens de maior relevância técnica e valor significativo: Parcela 1: Fornecimento e assentamento de aduelas pré-moldadas de concreto armado. Justificativa: Representa 39,28% do valor total estimado da contratação, correspondendo a R$ 473.400,00. Constitui o principal componente da ponte tubular e exige capacidade operacional para movimentação, posicionamento e assentamento de peças pesadas, com controle de alinhamento, nivelamento e segurança durante a montagem. Quantidade prevista: 40,00 m de aduelas. Exigência de atestado: Comprovação de execução de serviço de fornecimento e assentamento de aduelas pré-moldadas de concreto armado, ou serviço similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, em quantitativo mínimo de 20,00 m, correspondente a 50% da quantidade prevista. Parcela 2: Concretagem de base estrutural em concreto armado, tipo radier ou laje sobre solo. Justificativa: Representa 12,96% do valor total estimado da contratação, correspondendo a R$ 156.241,39. A base estrutural é necessária ao apoio da estrutura e exige controle do lançamento, adensamento, acabamento e cura do concreto, conforme as especificações do projeto. Quantidade prevista: 153,42 m³. Exigência de atestado: Comprovação de execução de concretagem de base estrutural, tipo radier ou laje sobre solo, ou serviço similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, em quantitativo mínimo de 76,71 m³, correspondente a 50% da quantidade prevista.
Estado do Rio Grande do Sul Município de Vacaria CNPJ: 87.866.745/0001-16 Rua Ramiro Barcelos, 915 , Centro | Cx. Postal 01 Vacaria/RS – Brasil CEP: 95.200-061 | (54) 3231.6417 | vacaria.rs.gov.br Parcela 3: Montagem de armaduras de aço para fundações de concreto armado. Justificativa: A composição SINAPI 104920, consolidada na Curva ABC, representa 5,61% do valor total estimado da contratação, correspondendo a R$ 67.649,59. O serviço exige controle da montagem e do posicionamento das armaduras, dos espaçamentos, das ancoragens e dos cobrimentos previstos no projeto estrutural. Quantidade prevista: 5.373,28 kg. Exigência de atestado : Comprovação de execução de montagem de armaduras de aço para fundações de concreto armado, ou serviço similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, em quantitativo mínimo de 2.686,64 kg, correspondente a 50% da quantidade prevista. ATENÇÃO – Observações quanto a alínea b do item 5.4 sob pena de desclassificação: Considera-se compatível o objeto cuja complexidade técnica seja similar ao objeto licitado e sua execução guarde proporcionalidade entre a área executada e o período utilizado para tanto. d) Atestado de visita, do responsável legal ou técnico da empresa, ao local dos serviços, que será fornecido pelo Setor Técnico da Prefeitura Municipal de Vacaria até o dia útil anterior à data de abertura da licitação (0543231-6448), OU, declaração de conhecimento de informações e condições locais, da empresa licitante, assinada pelo responsável legal e responsável técnico de que tem pleno conhecimento das informações e condições locais em que serão executados os serviços, objeto do edital, aceitando como válida as condições do certame. 5.5 DAS DECLARAÇÕES E DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.5.1. O licitante deverá prestar as declarações exigidas na plataforma do https://www.portaldecompraspublicas.com.br em campo próprio, para poder registrar sua proposta para o certame, devendo ser remetida a via física das seguintes declarações: a) Declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. b) Declaração que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. c) Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. d) Declaração que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (QUANDO FOR O CASO). e) Declara que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou contratos com a Administração Pública,
Estado do Rio Grande do Sul Município de Vacaria CNPJ: 87.866.745/0001-16 Rua Ramiro Barcelos, 915 , Centro | Cx. Postal 01 Vacaria/RS – Brasil CEP: 95.200-061 | (54) 3231.6417 | vacaria.rs.gov.br cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. (QUANDO FOR O CASO). f) Declara que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. g) Declara que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. h) Declara que tomou conhecimento do local onde serão exercidos os serviços objeto dessa contratação, e que em seus custos estão inclusos todas as despesas necessária na execução dos serviços. 5.5.2. A falta de qualquer uma das declarações exigidas no item 5.5.1 acarretará na inabilitação da licitante. 5.5.3. Aplicam-se ao presente processo licitatório as disposições constantes nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 5.6. DO CADASTRAMENTO PRÉVIO 5.6.1. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.6.2. A substituição referida no item 5.6.1. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.6.3. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.7. SUBSTITUIÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS 5.7.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.7.2. Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá
Estado do Rio Grande do Sul Município de Vacaria CNPJ: 87.866.745/0001-16 Rua Ramiro Barcelos, 915 , Centro | Cx. Postal 01 Vacaria/RS – Brasil CEP: 95.200-061 | (54) 3231.6417 | vacaria.rs.gov.br sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6. GARANTIA DE PROPOSTA E GARANTIA ADICIONAL 6.1. GARANTIA DE PROPOSTA 6.1.1. A licitante deverá apresentar garantia de proposta correspondente a 1% (um por cento) do valor por ela ofertado, nos termos do § 1º do art. 58 da Lei nº 14.133/2021, a qual deverá ser comprovada no ato do cadastramento da proposta no sistema. 6.1.2 . A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 6.1.3 . Caso a licitante opte pela prestação da garantia de proposta mediante caução em dinheiro, deverá realizar o depósito na seguinte conta bancária de titularidade do Município: Banco: BANRISUL; Agência: 0440 - VACARIA; Conta Corrente: 04.119764.0- 6; Titular: PM VACARIA; CNPJ: 87.866.746/0001-16. O depósito deverá corresponder ao valor exigido no item 6.1.1, devendo o respectivo comprovante ser anexado no sistema eletrônico no ato do cadastramento da proposta, com a identificação da licitante e do número desta licitação. 6.2. GARANTIA ADICIONAL 6.2.1. Será exigida Garantia Adicional nos termos do § 5º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, nas contratações de obras e serviços de engenharia cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 6.2.2. A garantia adicional corresponderá à diferença entre o valor orçado pela Administração e o valor proposto pelo licitante vencedor, devendo ser apresentada como condição para a assinatura do contrato, sem prejuízo da exigência das demais garantias contratuais previstas nesta Lei. 6.2.3. A não apresentação da garantia adicional no prazo fixado implicará a decadência do direito à contratação, com a aplicação das sanções cabíveis e a convocação do licitante subsequente, conforme previsto em lei. 6.2.4. A garantia adicional prestada será liberada ou restituída após o término da execução contratual e o recebimento definitivo do objeto, observadas as condições e prazos estabelecidos na legislação vigente. 7. VEDAÇÕES 7.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
Estado do Rio Grande do Sul Município de Vacaria CNPJ: 87.866.745/0001-16 Rua Ramiro Barcelos, 915 , Centro | Cx. Postal 01 Vacaria/RS – Brasil CEP: 95.200-061 | (54) 3231.6417 | vacaria.rs.gov.br b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; c) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; d) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 7.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o agente de contratação abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , durante toda a sessão pública da concorrência, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 8.3. A comunicação entre o agente de contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 8.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.