Texto do edital
Chamamento publico - credenciamento de empresa especializada para prestação de serviços médico-veterinários de osteossíntese
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 104/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2937/2026 O Município de Torres/RS comunica aos interessados que está procedendo CHAMAMENTO PÚBLICO, na forma eletrônica, pelo PROCEDIMENTO AUXILIAR CREDENCIAMENTO para interessados na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS VETERINÁRIOS DE OSTEOSSÍNTESE (CÃO E GATO) , nos termos da Lei n° 14.133/2021 , Decreto Municipal nº 237/2024 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital. O encaminhamento das propostas de preços poderá ser feito a partir das 14h do dia 09/06/2026, no portal eletrônico da plataforma BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, www.bllcompras.org.br . 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o CREDENCIAMENTO de interessados em prestar SERVIÇOS MÉDICOS VETERINÁRIOS DE OSTEOSSÍNTESE (CÃO E GATO) , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 79, Inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 1.3. O credenciamento não obriga a Administração Pública a contratar. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poder ão participar de st e Credenciamento os interessados que estiverem de vidamente cadastrad o s n a plataforma www.bllcompras.org.br , por meio do encaminhamento de proposta , nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente por mei o do sistema eletrônico. 2.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não poderão participar do Credenciamento , direta ou indiretamente: 2.5.1. Aquele que não atenda às condições deste e dital e seus anexos; 2.5.2. A pessoa física ou jurídica que esteja impedida ou t emporariamente
suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Pública deste ente muni cipal ou possuir declaração de i nidoneidade aplicada por qualquer dos entes federativos, salvo se comprovar a sua reabilitação; 2.5.3. Aquele que mantenha v ínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja c ônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.5. A empresa que incidir no estipulado no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 ; 2.5.6. A empresa que in correr em outros impedimentos previstos em lei; 2.5.7. O agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislaç ão que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021 ; 2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.2 será também aplicado ao interessad o que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da p ersonalidade jurídica do interessado. 2.7. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapa rtida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.8. A vedação de que trata o item 2.5. 7 estende - se a terceiro que auxi lie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.9. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, comp anheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 2.10. Este edital e seus anexos estão d isponíveis, na íntegra: 2.10.1. No Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); 2.10.2. Na plataforma BLLCOMPRAS, pelo site www.bllcompras.org.br; 2.10.3. No site oficial do Município de Torres, no endereço www.torres.rs.gov.br, no menu Licitações e Contratos;
2.10.4. Solicitando - se pelo e - mail [email protected] . 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 3.1. A documentação n ecessária para participar deste edital poderá ser anexada a qualquer tempo , na plataforma BLLCOMPR AS, no site www.bllcompras.org.br . 3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Chamamento Público deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obt idas no website www.bllcompras.org.br. 3.3. As interessadas dev erã o credenciar representante legal para atuação no Sis tema da Plataforma BLLCOMPRAS , mediante apresentação de documento hábil que comprove poderes para formular lances e praticar os demais atos inerentes ao certame . 3.3.1. Sendo sócio proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, não cabendo ao Município de Torres e à Plataforma BLL, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4.1. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do credenciado e de seu representante pelos atos pratica dos e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Chamamento Público. 3.5. Os interessados em p articipar do Chamamento Público deverão enviar seus documentos e proposta utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrôni co, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados por quaisquer outros meios . 3.6. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.7. Caberá à empresa acompanhar todas as operações no sistema eletrônico. 3.8. A apresentação dos documentos/propostas implica, obrigatoriedade, na aceitação do estipulado em edital e do cumprimento das disposições nele contido, em especial com o que dis põe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários e ou a prestação dos serviços em quantidades e qualidades a dequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.9. Não serão aceitos protocolos como forma de documento habilitatório.
3.10. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.11. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.12. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessário s, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.13. No caso de a interessada apresentar a proposta em formulário próprio, deverá obedecer rigorosamente ao descritivo dos itens, sem qualquer alteração quanto à ordem e às características, sob pena de desclassificação da proposta . 3.14. A apresentação da proposta implica na aceitação dos valores fixados pelos serviços. 3.15. A Credenciada deverá arcar com todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, seguros, tarifas, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços. 3.16. O preço será considerado completo e suficiente para a execução de todos os serviços desta licitação, desconsiderando-se qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou a má interpretação por parte do credenciado. 3.17. O Credenciamento desenvolver-se-á conforme descrito a seguir: 3.17.1. Recebimento da documentação de habilitação conforme item 4 deste edital. 3.17.2. Análise prévia da documentação recebida, por parte do município. 3.17.2.1. O exame e julgamento da documentação recebida serão processados pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio, em conformidade com as condições estipuladas neste edital e anexos. 3.17.2.2. O Agente de Contratação e a Equipe de Apoio verificarão se os documentos apresentados cumprem os requisitos de habilitação/participação e poderá conceder o prazo adicional de 2 (dois) dias úteis para complementar a entrega de documentos eventualmente faltantes ou para promover a regularização desses, mediante comunicação eletrônica diretamente aos interessados. 3.17.3. Considerar-se-á habilitado o interessado cujos documentos tenham atendido à integralidade das exigências contidas neste edital e anexos. 3.17.4. Após análise dos documentos exigidos neste edital e anexos, será divulgado o resultado da habilitação, no site oficial. 3.18. A lista de credenciamento permanecerá aberta a novos credenciados pelo prazo de duração estipulado neste instrumento desde que apresentem todos os documentos de habilitação exigidos no edital.
4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Para a habilitação o interessado deverá anexar os documentos na plataforma eletrônica, conforme disposição a seguir. 4.2. Para habilitação jurídica: 4.2.1. Registro comercial no caso de empresa individual; 4.2.2. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social integral com suas alterações ou alteração consolidada), em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais; no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; ou 4.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civil, com indicação dos sócios responsáveis pela administração. 4.3. Para habilitação fiscal, social e trabalhista: 4.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ); 4.3.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, de acordo com o art. 68, inciso III, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991; 4.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do crdenciado; 4.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do credenciado; 4.3.5. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 4.3.6. Certidão de Regularidade junto à Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT); 4.3.7. Declaração do credenciado que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal. 4.4. Para habilitação econômico-financeira: 4.4.1. Certidão negativa em matéria falimentar expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou emitida via internet dentro do prazo de validade informado no corpo da certidão que comprove regularidade perante a comarca da sede do credenciado. 4.5. Para habilitação técnica: 4.5.1. Comprovação de Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), da empresa e do responsável técnico; 4.5.2. Comprovação de vínculo do responsável técnico com a empresa.
4.5.2.1. A comprovação do vínculo poderá ser feita mediante: 4.5.2.1.1. Cópia do Contrato Social da empresa, em se tratando de sócio; 4.5.2.1.2. Cópia da CTPS, em se tratando de funcionário da empresa; 4.5.2.1.3. Cópia do contrato de prestação de serviços. 4.5.3. Licença/Alvará de Funcionamento do estabelecimento, expedido pela Vigilância em Saúde pelo órgão responsável. 4.5.4. Certidão ou Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação do serviço satisfatório, compatível com o objeto da licitação. 4.6. Demais declarações: 4.6.1. Declaração de que não se encontra cumprindo penalidade de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em relação a qualquer das esferas Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal, conforme art. 156 da Lei nº 14.133/2021; 4.6.2. Declaração de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação para o presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.6.3. Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação e cumprimento do art. 63 da Lei nº 14.133/2021; 4.6.4. Declaração em atendimento à reserva de cargos, conforme regramento previsto no inciso IV do art. 63 da Lei nº 14.133/2021; 4.6.5. Declaração firmada pelo representante da empresa ou pelo técnico responsável (técnico contábil ou contador), sob as penalidades da lei para comprovação de que o Credenciado é beneficiári o da Lei Complementar nº 123 /2006 ; 4.6.6. Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta; 4.6.7. Declaração de que o credenciado não extrapola a receita bruta máxima admitida pela norma, para o referido enquadramento, considerando as demais contratações públicas realizadas no ano-calendário da licitação, atendendo ao disposto no art. 4°, § 2°, da Lei nº 14.133/2021; 4.6.8. Declaração de que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, bem como deles não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.6.9. Declaração de que possui disponibilidade, caso venha a vencer o certame, de executar o objeto de acordo com a quantidade e especificações constantes no
edital e seus anexos; 4.6.10. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. OBSERVAÇÕES 4.7. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser anexados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada. 4.7.1. Os documentos apresentados com assinatura digital, que não possuírem link ou código verificador de autenticidade, serão submetidos a diligência do Agente de Contratação/Pregoeiro e da equipe de apoio. 4.8. Caso as certidões não exibam a data de validade será considerado o prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de expedição. 4.9. Fica estabelecido que os documentos requeridos a título de habilitação, quando o credenciado for filial, devem estar em nome da filial; quando o credenciado for a matriz, devem estar em nome da matriz, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos em nome da filial, no primeiro caso, ou da matriz, na segunda hipótese, ou ainda, aquelas certidões da matriz que expresse abrangência às filiais. 4.10. Para atender às declarações exigidas neste Edital, a licitante poderá utilizar seu modelo de declaração próprio, no entanto SUGERIMOS que utilize o modelo de Declaração Conjunta disponibilizado, conforme Anexo VI deste Edital, a qual deve ser assinada pelo licitante responsável, na tentativa de minimizar possíveis equívocos. 4.11. A apresentação da proposta por parte do credenciado significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas deste edital. 4.12. O Agente de Contratação/Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar dos credenciados, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos anexados, fixando-lhes prazo para atendimento. 4.13. Os documentos serão avaliados pelo Agente de Contratação e sua equipe de apoio, em até 3 (três) dias úteis após terem sido anexados pelos interessados na Plataforma BLL, momento em que será realizada a Ata informando a conformidade ou não dos mesmos. 5. DOS RECURSOS 5.1. Dos atos da Administração Pública decorrentes deste edital, cabem: 5.1.1. Recurso , no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
5.1.1.1. Ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; 5.1.1.2. Julgamento das propostas; 5.1.1.3. Ato de habilitação ou inabilitação de licitante; 5.1.1.4. Anulação ou revogação da licitação; 5.1.1.5. Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração. 5.1.2. Pedido de reconsideração , no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. 5.2. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nos itens 5.1.1.2. e 5 . 1.1.3 ., serão observadas as seguintes disposições: 5.2.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no item 5.1.1. será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação. 5.2.1.1. A manifestação deverá realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 5.2.2. A apreciação dar-se-á em fase única. 5.3. O recurso de que trata o item 5 .1.1. será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual de verá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 5.4. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 5.5. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recu rso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 5.6. O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos licitantes, será realizado, por meio do sistema eletrônico, em campo próprio para tanto de vidamente assinado e com identificação de quem apresentou e assinou o recurso ou a contrarrazão. 5.7. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 5.8. Da aplicação das sanções de advertência, multa, e impedimento de l icitar e contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 5.8.1. O recurso de que trata o item 5.8. será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual
deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 5.9. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contr atar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 5.10. O recurso e o pedido de reconsideraçã o terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 5.10.1. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias. 5.11. Os recursos e os pedidos de reconsideração interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 6. DAS INFRAÇÕES E SANÇ ÕES ADMINISTRATIVA S 6.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa: 6.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação; 6.1.2. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; 6.1.3. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 6.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; 6.1.5. Fraudar o credenciamento; 6.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 6.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 6.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 6.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; 6.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846/2013 . 6.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 6.2.1. Advertência; 6.2.2. Multa; 6.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
6.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 6.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 6.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 6.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 6.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 6.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 6.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 6.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 6.4.1. Para as infrações previstas nos itens 6.1.1 a 6.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato. 6.4.2. Para as infrações previstas nos itens 6.1.4, a 6.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato. 6.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 6.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 6.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 6.1.1 a 6.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 6.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 6.1.4 a 6.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 6.1.1, a 6.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021 . 6.9. A recusa injustificada do Credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita nos itens 6.1.3 e 6.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia em favor da Administração Pública. 6.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a