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Texto do edital

Aquisição de Uniformes Esportivos - Kit Fardamentos de Futebol

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2026 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 3345/2026 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E LEI MUNICIPAL Nº 4.721/2014 Torna-se público que o MUNICÍPIO DE TORRES, por meio da Secretaria de Fazenda - Diretoria de Compras e Licitações, sediada na rua José Antônio Picoral, nº 79, Bairro Centro, nesta cidade de Torres/RS, realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 34/2026, autorizado no Processo Administrativo n ° 3345/2026, tendo por finalidade a AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESPORTIVOS - KIT FARDAMENTOS DE FUTEBOL, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar n° 123/2006 e da Lei Municipal n° 4.721/2014 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital. O encaminhamento das propostas de preços poderá ser feito das 19h do dia 02/10/2026 até às 14h59min do dia 16/10/2026, horários de Brasília/DF, no portal eletrônico www.bllcompras.org.br . Início da sessão de disputa de preços será às 15h do dia 16/10/2026 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação a AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESPORTIVOS - KIT FARDAMENTOS DE FUTEBOL. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderá participar desta licitação qualquer Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte legalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital e devidamente cadastradas no site www.bllcompras.org.br, por meio da digitação da senha relativa ao licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço, nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 2.1.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, art. 4º da Lei nº 14.133/2021. Assinado por 1 pessoa: MARIA CLARICE BROVEDAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://torres.1doc.com.br/verificacao/D510-75DD-D07F-D023 e informe o código D510-75DD-D07F-D023

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2.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006. 2.2. Não poderão disputar a licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: 2.2.1. A empresa que estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Pública deste ente municipal ou possuir declaração de inidoneidade aplicada por qualquer dos entes federativos, salvo se comprovar a sua reabilitação; 2.2.2. A empresa que incidir no estipulado no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; 2.2.3. A empresa que incorrer em outros impedimentos previstos em lei; 2.2.4. O agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021; 2.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil. 2.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 2.4. A participação no pregão dar-se-á por meio de encaminhamento de proposta de preço, nas datas e horários previstos neste edital, e dos documentos de habilitação, quando solicitados, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 2.5. Quaisquer informações poderão ser solicitadas por meio do endereço eletrônico [email protected] . 2.6. Este edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra: 2.6.1. No Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); 2.6.2. Na plataforma BLLCOMPRAS, pelo site www.bllcompras.org.br; 2.6.3. No site oficial do Município de Torres, no endereço www.torres.rs.gov.br, no menu Licitações e Contratos; Assinado por 1 pessoa: MARIA CLARICE BROVEDAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://torres.1doc.com.br/verificacao/D510-75DD-D07F-D023 e informe o código D510-75DD-D07F-D023

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2.6.4. Solicitando-se pelo e-mail [email protected]. 3. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e/ou as impugnações ao presente edital deverão ser encaminhados ao Agente de Contratação, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública do certame, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 3.1.1. O encaminhamento deverá ser realizado, exclusivamente, por meio da plataforma eletrônica (BLL), em campo próprio destinado para tal finalidade, sendo obrigatória a assinatura e a identificação do interessado responsável pela apresentação do pedido. 3.2. O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, nos termos art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo que caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo estipulado no item 3.2. 3.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 3.5. Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo preponente. 3.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário estabelecido pela administração, os quais serão publicados nos mesmos meios legais deste edital. 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas no website www.bllcompras.org.br. 4.2. As empresas licitantes deverão credenciar representante legal para atuação no Sistema de Pregão Eletrônico, mediante apresentação de documento hábil que comprove poderes para formular lances e praticar os demais atos inerentes ao certame. 4.2.1. Sendo sócio proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Assinado por 1 pessoa: MARIA CLARICE BROVEDAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://torres.1doc.com.br/verificacao/D510-75DD-D07F-D023 e informe o código D510-75DD-D07F-D023

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4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, não cabendo à Prefeitura Municipal de Torres - Rio Grande do Sul e ao Portal do BLL - Bolsa de Licitações e Leilões, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante e de seu representante pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.5. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa desta Prefeitura Municipal de Torres e da BLL, devidamente justificada, ou em virtude de sua inabilitação. 5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados por quaisquer outros meios . 5.3. O representante credenciado observará as condições do edital, observará as exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará , em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, a proposta inicial , até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta inicial será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances). 5.3.1. Não será aceito, em hipótese alguma, proposta inicial posterior a data e horário estipulados no preâmbulo do edital. 5.4. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.5. Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo II deste edital, com 2 (duas) casas após a vírgula. A disputa e a classificação ocorrerão pelo total do lote único e a proposta final deverá Assinado por 1 pessoa: MARIA CLARICE BROVEDAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://torres.1doc.com.br/verificacao/D510-75DD-D07F-D023 e informe o código D510-75DD-D07F-D023

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apresentar quantidades, valores unitários e subtotais cuja soma corresponda ao valor global vencedor. 5.7. A apresentação dos documentos/propostas implica, obrigatoriedade, na aceitação do estipulado em edital e do cumprimento das disposições nele contido, em especial com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários e ou a prestação dos serviços em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8. Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres. 5.9. O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta, a qual poderá ser retirada ou substituída até a abertura da sessão pública , desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento desta. 5.9.1. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta inicial. 5.9.2. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação/Pregoeiro. 5.10. Não serão aceitos protocolos como forma de documento habilitatório. 6. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. O Agente de Contratação/Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO GLOBAL. 6.2. Serão desclassificadas as propostas que: 6.2.1. Contiverem vícios insanáveis; 6.2.2. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 6.2.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 6.2.3.1. É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, nos moldes do art. 59. 6.2.3.2. A comprovação da exequebilidade deve ser feita através de documentos hábeis a demonstrar a adequação do valor proposto com o objeto, citando-se, exemplarmente, notas fiscais, planilha de composição de custos ou contratos executados. 6.2.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Assinado por 1 pessoa: MARIA CLARICE BROVEDAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://torres.1doc.com.br/verificacao/D510-75DD-D07F-D023 e informe o código D510-75DD-D07F-D023

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Administração; 6.2.4.1. Na hipótese prevista no item 6.2.3.1 do presente edital, a Administração Pública oportunizará ao licitante que comprove a exequibilidade da sua proposta, e, não havendo comprovação suficiente neste sentido ou a apresentação, apenas, de declaração feita pelo licitante, sem a juntada de documentação comprobatória, desclassificá-lo em razão da inexequibilidade apurada. 6.2.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 6.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 6.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.5. As propostas serão ordenadas pelo sistema e o Agente de Contratação/Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.6. O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas, prazo este para a assinatura do Contrato. 6.6.1. Em caso de omissão do licitante, considerar-se-á o prazo mínimo exigido. 6.7. O Licitante só será identificado após o encerramento da etapa de lances. 6.8. Qualquer elemento que possa identificar o licitante no momento da disputa de lances importará na desclassificação da proposta. 6.9. É vedada a identificação dos proponentes licitantes, em qualquer hipótese, inclusive no chat, antes do término da fase de lances competitiva do pregão. No entanto, todos os documentos anexados (habilitação) que necessitem de assinatura deverão ser assinados pelo representante da empresa, sob pena de inabilitação/desclassificação. 7. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Do reajuste 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, considerando as planilhas referenciais. 7.2. Após o interregno de um ano, conforme solicitação do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. Assinado por 1 pessoa: MARIA CLARICE BROVEDAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://torres.1doc.com.br/verificacao/D510-75DD-D07F-D023 e informe o código D510-75DD-D07F-D023

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7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. Da revisão 7.9. A revisão contratual poderá ocorrer quando, após a celebração do contrato, sobrevierem fatos que alterem as condições originalmente pactuadas, observadas as hipóteses previstas na legislação aplicável, especialmente: 7.9.1. Fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis; 7.9.2. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; 7.9.3. Situações decorrentes de atos legítimos da Administração Pública que, embora alheios à vontade das partes, impactem na execução do contrato. 7.10. A revisão será realizada por apostilamento. Do prazo de resposta 7.11. Os requerimentos de reajuste ou revisão deverão ser devidamente instruídos pelo interessado com documentos comprobatórios das alegações formuladas, os quais serão analisados pela Administração no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa formal do servidor responsável pela análise do processo. 8. DA SESSÃO DE DISPUTA E DA FASE COMPETITIVA 8.1. A partir do horário previsto neste edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições da execução detalhadas pelo edital. 8.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Assinado por 1 pessoa: MARIA CLARICE BROVEDAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://torres.1doc.com.br/verificacao/D510-75DD-D07F-D023 e informe o código D510-75DD-D07F-D023

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8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 8.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 8.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 9. DO MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará quinze minutos, improrrogáveis. 9.3. Encerrado o prazo do item 9.2, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 9.4. Encerrada a recepção dos lances, com o decurso do prazo do item 9.3, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os demais licitantes interessados possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.4.1. Encerrado o prazo estabelecido no item 9.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 9.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos do item 9.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 9.4.1. 9.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 9.5. 9.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 9.7.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; Assinado por 1 pessoa: MARIA CLARICE BROVEDAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://torres.1doc.com.br/verificacao/D510-75DD-D07F-D023 e informe o código D510-75DD-D07F-D023

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9.7.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 9.7.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 9.7.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente de Contratação/Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Pregoeiro persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.10. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 9.10.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); 9.10.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 9.11. O envio da proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado, da licitante potencialmente vencedora, deverá ser exclusivamente via sistema, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após encerrada a sessão de disputa. 9.11.1. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 9.12. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 9.13. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. Assinado por 1 pessoa: MARIA CLARICE BROVEDAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://torres.1doc.com.br/verificacao/D510-75DD-D07F-D023 e informe o código D510-75DD-D07F-D023

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10. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 10.1. Encerrada a fase de julgamento das propostas, o licitante provisoriamente vencedor deverá apresentar os documentos de habilitação e a proposta adequada ao último lance ofertado, através do sistema eletrônico, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos campos respectivos de cada documento exigido no certame, bem como no campo “ documentos complementares ”, caso haja necessidade . 10.2. Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021, conforme segue. 10.3. Para habilitação jurídica: 10.3.1. Registro comercial no caso de empresa individual; 10.3.2. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social integral com suas alterações ou alteração consolidada), em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais; no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; ou 10.3.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civil, com indicação dos sócios responsáveis pela administração. 10.4. Para habilitação fiscal, social e trabalhista: 10.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 10.4.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, de acordo com o art. 68, inciso III, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991; 10.4.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; 10.4.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio fiscal do licitante; 10.4.5. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ; 10.4.6. Certidão de Regularidade junto à Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT); 10.4.7. Declaração do licitante que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 10.5. Para habilitação econômico-financeira: 10.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou emitida via internet dentro do prazo de validade Assinado por 1 pessoa: MARIA CLARICE BROVEDAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://torres.1doc.com.br/verificacao/D510-75DD-D07F-D023 e informe o código D510-75DD-D07F-D023