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Texto do edital

Aquisição de um furgão de carga para transporte da alimentação escolar

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 321/2026 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 17480/2026 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO Torna-se público que o MUNICÍPIO DE TORRES, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda - Diretoria de Compras e Licitações, sediada na rua José Antônio Picoral, nº 79, Centro, Torres/RS, realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 321/2026 , autorizado no Processo Administrativo n ° 17480/2026, tendo por finalidade a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - FURGÃO DE CARGA , nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar n° 123/2006 e da Lei Municipal n° 4.721/2014, do Decretos Municipais nº 197/2025 e 112/2023 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital. O encaminhamento da proposta de preço poderá ser feito das 19h do dia 06/10/2026 até às 13h59min do dia 29/10/2026, horários de Brasília/DF, no portal eletrônico www.bllcompras.org.br . Início da sessão de disputa de preços será às 14h do dia 29/10/2026. 1. DO OBJETO Constitui objeto desta licitação a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - FURGÃO DE CARGA. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital e devidamente cadastradas no site www.bllcompras.org.br, por meio da digitação da senha relativa ao licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço, nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 2.2. Não poderão disputar a licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: 2.2.1. estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Pública deste ente municipal ou possuir Declaração de Inidoneidade aplicada por qualquer dos entes federativos, salvo se comprovar a sua reabilitação; 2.2.2. incidir no estipulado no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; 2.2.3. incorrer em outros impedimentos previstos em lei; 2.2.4. não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as Assinado por 1 pessoa: MARIA CLARICE BROVEDAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://torres.1doc.com.br/verificacao/1387-0E43-60A0-948C e informe o código 1387-0E43-60A0-948C

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situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021; 2.2.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.2.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 2.4. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço e dos documentos de habilitação, nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico . 2.4.1. Quaisquer informações poderão ser solicitadas através do endereço eletrônico [email protected]. 2.5. Este edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos sites www.bllcompras.org.br e www.torres.rs.gov.br, no link: Licitações e Contratos – Prefeitura Municipal de Torres, podendo, ainda, ser solicitado pelo e-mail [email protected]. 3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 3.1. As empresas licitantes deverão credenciar representante legal para atuação no Sistema de Pregão Eletrônico, mediante apresentação de documento hábil que comprove poderes para formular lances e praticar os demais atos inerentes ao certame. 3.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, não cabendo à Prefeitura Municipal de Torres - Rio Grande do Sul e ao Portal do BLL - Bolsa de Licitações e Leilões, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante e de seu representante pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica Assinado por 1 pessoa: MARIA CLARICE BROVEDAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://torres.1doc.com.br/verificacao/1387-0E43-60A0-948C e informe o código 1387-0E43-60A0-948C

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para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.4. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa desta Prefeitura Municipal de Torres e da BLL, devidamente justificada, ou em virtude de sua inabilitação. 4. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1. Os pedidos de esclarecimentos e/ou as impugnações ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Agente de Contratação, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública do certame, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 4.1.1. O encaminhamento deverá ser realizado, exclusivamente, por meio da plataforma eletrônica (BLL), em campo próprio destinado para tal finalidade, sendo obrigatória a assinatura e a identificação do interessado responsável pela apresentação do pedido. 4.2. O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis , nos termos art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 4.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo que caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo estipulado no item 4.2. 4.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 4.5. Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo preponente. 4.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário estabelecido pela administração, os quais serão publicados nos mesmos meios legais deste edital. 5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados por quaisquer outros meios . 5.3. O representante credenciado observará as condições do edital, observará as Assinado por 1 pessoa: MARIA CLARICE BROVEDAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://torres.1doc.com.br/verificacao/1387-0E43-60A0-948C e informe o código 1387-0E43-60A0-948C

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exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará , em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, a proposta inicial com a descrição do objeto ofertado e o preço , até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta inicial será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances). 5.3.1. Não será aceito, em hipótese alguma, proposta inicial posterior a data e horário estipulados no preâmbulo do edital. 5.4. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.5. Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo II deste edital, com 02 (duas) casas após a vírgula. 5.7. A apresentação dos documentos/propostas implica, obrigatoriedade, na aceitação do estipulado em edital e do cumprimento das disposições nele contido, em especial com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários e ou a prestação dos serviços em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8. Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres. 5.9. O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta inicial, a qual podera ser retirada ou substituída, até a abertura da sessão pública , desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento deste. 5.9.1. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta inicial. 5.9.2. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação/Pregoeiro. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1. O Agente de Contratação/Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério Assinado por 1 pessoa: MARIA CLARICE BROVEDAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://torres.1doc.com.br/verificacao/1387-0E43-60A0-948C e informe o código 1387-0E43-60A0-948C

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MENOR PREÇO POR ITEM. 6.2. Serão desclassificadas as propostas que: 6.2.1. Contiverem vícios insanáveis; 6.2.2. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 6.2.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 6.2.3.1. É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, nos moldes do art. 59. 6.2.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.2.4.1. Na hipótese prevista no item 6.2.3.1 do presente edital, a Administração Pública oportunizará ao licitante que comprove a exequibilidade da sua proposta, e, não havendo comprovação suficiente neste sentido ou a apresentação, apenas, de declaração feita pelo licitante, sem a juntada de documentação comprobatória, desclassificá-lo em razão da inexequibilidade apurada. 6.2.4.2. A comprovação da exequibilidade deve ser feita através de documentos hábeis a demonstrar a adequação do valor proposto com o objeto, citando-se, exemplarmente, notas fiscais, planilha de composição de custos ou contratatos executados. 6.2.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 6.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 6.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.5. As propostas serão ordenadas pelo sistema e o Agente de Contratação/Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.6. O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas, prazo este para a assinatura do Contrato. 6.6.1. Em caso de omissão do licitante, considerar-se-á o prazo mínimo exigido. 6.7. O Licitante só será identificado após o encerramento da etapa de lances. 6.8. Qualquer elemento que possa identificar o licitante no momento da disputa de lances importará na desclassificação da proposta. Assinado por 1 pessoa: MARIA CLARICE BROVEDAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://torres.1doc.com.br/verificacao/1387-0E43-60A0-948C e informe o código 1387-0E43-60A0-948C

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6.9. É vedada a identificação dos proponentes licitantes, em qualquer hipótese, inclusive no chat, antes do término da fase de lances competitiva do pregão. 7. DA SESSÃO DE DISPUTA E DA FASE COMPETITIVA 7.1. A partir do horário previsto neste edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições da execução detalhadas pelo edital. 7.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 7.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.7. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 8. DO MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará quinze minutos, improrrogáveis. 8.3. Encerrado o prazo do item 8.2, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 8.4. Encerrada a recepção dos lances, com o decurso do prazo do item 8 . 3, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.5. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.4, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. Assinado por 1 pessoa: MARIA CLARICE BROVEDAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://torres.1doc.com.br/verificacao/1387-0E43-60A0-948C e informe o código 1387-0E43-60A0-948C

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8.6. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 8.4 e 8.5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 8.7. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 8.4 e 8.5, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 8.6. 8.8. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 8.7. 8.9. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente de Contratação/Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Pregoeiro persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.11. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate. Como critério do desempate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às ME’s/EPP’s, será assegurada preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem seu enquadramento comprovado conforme exigido na documentação para habilitação. 8.11.1. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 8.12. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: 8.12.1. A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. 8.12.2. Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais ME’s/EPP’s remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.11.1., a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 8.12.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item Assinado por 1 pessoa: MARIA CLARICE BROVEDAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://torres.1doc.com.br/verificacao/1387-0E43-60A0-948C e informe o código 1387-0E43-60A0-948C

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8.11.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. Este sorteio será realizado automaticamente pelo sistema eletrônico da plataforma BLL, sem interferência do agente de contratação. 8.13. Se não houver licitante que atenda ao item 8.11.1. e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 8.13.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.13.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; 8.13.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.13.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.14. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.14.1. Empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; 8.14.2. Empresas brasileiras; 8.14.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.14.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 8.15. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.15.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); 8.15.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 8.16. O envio da proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado, da licitante potencialmente vencedora, deverá ser exclusivamente via sistema, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após encerrada a sessão de disputa. 8.16.1. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto. 8.17. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às Assinado por 1 pessoa: MARIA CLARICE BROVEDAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://torres.1doc.com.br/verificacao/1387-0E43-60A0-948C e informe o código 1387-0E43-60A0-948C

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exigências para habilitação, o Agente de Contratação/Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 8.18. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 9.1. Encerrada a fase de julgamento das propostas, o licitante provisoriamente vencedor deverá apresentar os documentos de habilitação e a proposta adequada ao último lance ofertado, através do sistema eletrônico, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos campos respectivos de cada documento exigido no certame, bem como no campo “documentos complementares”, caso haja necessidade. 9.2. Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos artigos 66 a 69 da Lei nº 14.133/2021, conforme segue. 9.3. Para habilitação jurídica: 9.3.1. Registro comercial no caso de empresa individual; 9.3.2. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social integral com suas alterações ou alteração consolidada), em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais; no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; ou 9.3.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civil, com indicação dos sócios responsáveis pela administração; 9.4. Para habilitação fiscal, social e trabalhista: 9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.4.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, de acordo com o art. 68, inciso III, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da lei 8.212, de 24 de julho de 1991; 9.4.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio fiscal do licitante; 9.4.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio fiscal licitante; 9.4.5. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ; 9.4.6. Certidão de Regularidade junto à Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Assinado por 1 pessoa: MARIA CLARICE BROVEDAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://torres.1doc.com.br/verificacao/1387-0E43-60A0-948C e informe o código 1387-0E43-60A0-948C

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Débitos Trabalhistas - CNDT); 9.4.7. Declaração do licitante que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; 9.5. Para habilitação econômico-financeira: 9.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou emitida via internet dentro do prazo de validade informado no corpo da certidão que comprove regularidade perante a comarca da sede do licitante. 9.6. Demais declarações obrigatórias (sugerimos que utilize o modelo de Declaração Conjunta disponibilizado no Anexo IV deste Edital): 9.6.1. Declaração de que não se encontra cumprindo penalidade de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em relação a qualquer das esferas Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal, conforme art. 156 da Lei nº 14.133/2021; 9.6.2. Declaração de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação para o presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 9.6.3. Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação e cumprimento do art. 63 da Lei nº 14.133/2021; 9.6.4. Declaração em atendimento à reserva de cargos, conforme regramento previsto no inciso IV do art. 63 da Lei nº 14.133/2021; 9.6.5. Para ME/EPP/MEI´s: Declaração firmada pelo representante da empresa ou pelo técnico responsável (técnico contábil ou contador), sob as penalidades da lei para comprovação de que a licitante é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, quando for o caso; 9.6.5.1. A apresentação da declaração a que se refere este item é obrigatória para a empresa se beneficiar das prerrogativas concedidas pela Lei Complementar nº 123/2006. 9.6.6. Declaração de que a licitante não extrapola a receita bruta máxima admitida pela norma, para o referido enquadramento, considerando as demais contratações públicas realizadas no ano-calendário da licitação, atendendo ao disposto no art. 4°, § 2°, da Lei nº 14.133/2021; 9.6.7. Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta. Assinado por 1 pessoa: MARIA CLARICE BROVEDAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://torres.1doc.com.br/verificacao/1387-0E43-60A0-948C e informe o código 1387-0E43-60A0-948C

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