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Texto do edital

Mirante com balanço fotográfico, e reforma dos pisos dos decks e bancos no morro do farol, em torres/RS

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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 356/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19976/2026 FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Torna-se público que o MUNICÍPIO DE TORRES/RS, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda - Diretoria de Compras e Licitações, sediada na Rua José Antônio Picoral, nº 79, Centro, nesta cidade de Torres/RS, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n° 356/2026, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, autorizado no Processo Administrativo n° 19976/2026 , tendo por finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE MIRANTE COM BALANÇO FOTOGRÁFICO E REFORMA DOS PISOS DOS DECKS E DOS BANCOS NO MORRO DO FAROL, EM TORRES/RS, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar n° 123/2006 e da Lei Municipal n° 4.721/2014, Decreto Municipal nº 197/2025, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital. O encaminhamento das propostas de preços poderá ser feito das 19h do dia 07/10/2026 até às 13h59min do dia 16/11/2026, horários de Brasília/DF, no portal eletrônico www.bllcompras.org.br. A sessão de disputa de preços iniciará às 14h do dia 16/11/2026. Transferência Especial da União 202439200006 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE MIRANTE COM BALANÇO FOTOGRÁFICO E REFORMA DOS PISOS DOS DECKS E DOS BANCOS NO MORRO DO FAROL, EM TORRES/RS , a ser executada em regime de empreitada por preço global, e conforme condições e especificações técnicas, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por 01 (um) item, conforme tabela constante no Projeto Básico/Termo de Referência/Memorial Descritivo, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens da planilha orçamentária que o compõem. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, Assinado por 1 pessoa: MARIA CLARICE BROVEDAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://torres.1doc.com.br/verificacao/663B-66B7-D525-61F1 e informe o código 663B-66B7-D525-61F1

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especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital e que esteja devidamente cadastradas no site www.bllcompras.org.br. 2.2. Não poderão disputar a licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: 2.2.1. pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.2. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 2.2.3. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 2.2.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.5. agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 2.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 2.4. A participação no certame dar-se-á por meio de encaminhamento de proposta de preço, nas datas e horários previstos neste edital, e dos documentos de habilitação, quando solicitados, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 2.5. Este edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra: 2.5.1. No Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); 2.5.2. Na plataforma BLLCOMPRAS, pelo site www.bllcompras.org.br; 2.5.3. No site oficial do Município de Torres, no endereço eletrônico www.torres.rs.gov.br, no menu Licitações e Contratos; 2.5.4. Solicitando-se pelo e-mail [email protected]. Assinado por 1 pessoa: MARIA CLARICE BROVEDAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://torres.1doc.com.br/verificacao/663B-66B7-D525-61F1 e informe o código 663B-66B7-D525-61F1

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3. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e/ou as impugnações ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Agente de Contratação, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública do certame, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 3.1.1. O encaminhamento deverá ser realizado, exclusivamente, por meio da plataforma eletrônica (BLL), em campo próprio destinado para tal finalidade, sendo obrigatória a assinatura e a identificação do interessado responsável pela apresentação do pedido. 3.2. O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis , nos termos art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo que caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo acima estipulado. 3.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 3.5. Não serão reconhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo preponente. 3.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário estabelecido pela Administração, os quais serão publicados nos mesmos meios legais deste edital. 3.7. As decisões referentes a este processo licitatório, as intimações, atas, respostas as impugnações e aos recursos e serão publicadas no site da Prefeitura de Torres, no endereço eletrônico www.torres.rs.gov.br: MENU – LICITAÇÕES – CATEGORIA – ATAS E RESPOSTAS . 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste certame deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas no portal www.bllcompras.org.br. 4.2. As empresas licitantes deverão credenciar representante legal para atuação no Assinado por 1 pessoa: MARIA CLARICE BROVEDAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://torres.1doc.com.br/verificacao/663B-66B7-D525-61F1 e informe o código 663B-66B7-D525-61F1

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Sistema de Concorrência Eletrônica, mediante apresentação de documento hábil que comprove poderes para formular lances e praticar os demais atos inerentes ao certame. 4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, não cabendo à Prefeitura Municipal de Torres - Rio Grande do Sul e ao Portal do BLL - Bolsa de Licitações e Leilões, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.3.1. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante e de seu representante pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Concorrência Eletrônica. 4.4. O credenciado deve comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 4.5. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer processo licitatório, salvo quando cancelados por solicitação do credenciado, por iniciativa deste município e da BLL, devidamente justificada. 5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os fornecedores credenciados interessados em participar da Concorrência Eletrônica, deverão enviar suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados por quaisquer outros meios . 5.3. O representante credenciado observará as condições do edital, observará as exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará , em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará , exclusivamente por meio do sistema , a proposta inicial com a descrição do objeto ofertado e o preço , até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta inicial será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances). 5.3.1. Não será aceito, em hipótese alguma, proposta inicial posterior a data e horário estipulados no preâmbulo do edital. 5.4. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. Assinado por 1 pessoa: MARIA CLARICE BROVEDAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://torres.1doc.com.br/verificacao/663B-66B7-D525-61F1 e informe o código 663B-66B7-D525-61F1

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5.5. Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO GLOBAL, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados, conforme Planilha de Custos, no Anexo I deste Edital, com 02 (duas) casas após a vírgula . 5.7. A apresentação dos documentos/propostas implica, obrigatoriedade, na aceitação do estipulado em edital e do cumprimento das disposições nele contido, em especial com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários e ou a prestação dos serviços em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8. Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Torres. 5.9. O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta, a qual poderá ser retirada ou substituída até a abertura da sessão pública , desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento desta. 5.9.1. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta. 5.9.2. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação/Pregoeiro. 5.10. Não serão aceitos protocolos como forma de documento habilitatório. 5.11. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará a desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar propostas com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1. O Agente de Contratação/Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO GLOBAL. 6.1.1. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. Assinado por 1 pessoa: MARIA CLARICE BROVEDAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://torres.1doc.com.br/verificacao/663B-66B7-D525-61F1 e informe o código 663B-66B7-D525-61F1

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6.1.1.1. A proposta inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração deverá observar o item 10.13. 6.1.2. Na hipótese prevista no subitem 6.1.1. deste Edital, a Administração poderá oportunizar ao licitante que comprove a exequibilidade da sua proposta, e, não havendo comprovação suficiente neste sentido, desclassificá-lo-á em razão da inexequibilidade apurada. 6.1.3. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 6.2. Serão desclassificadas as propostas que: 6.2.1. Contiverem vícios insanáveis; 6.2.2. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 6.2.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 6.2.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.2.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 6.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 6.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.5. As propostas serão ordenadas pelo sistema e o agente de contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.6. O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. 6.6.1. Em caso de omissão do licitante, considerar-se-á o prazo mínimo exigido. 7. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Do reajuste 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, considerando as planilhas referenciais. Assinado por 1 pessoa: MARIA CLARICE BROVEDAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://torres.1doc.com.br/verificacao/663B-66B7-D525-61F1 e informe o código 663B-66B7-D525-61F1

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7.2. Após o interregno de um ano, conforme solicitação do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Administração Pública pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. Da revisão 7.9. A revisão contratual poderá ocorrer quando, após a celebração do contrato, sobrevierem fatos que alterem as condições originalmente pactuadas, observadas as hipóteses previstas na legislação aplicável, especialmente: 7.9.1. Fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis; 7.9.2. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; 7.9.3. Situações decorrentes de atos legítimos da Administração Pública que, embora alheios à vontade das partes, impactem na execução do contrato. 7.10. A revisão será realizada por apostilamento. Do prazo de resposta 7.11. Os requerimentos de reajuste ou revisão deverão ser devidamente instruídos pelo interessado com documentos comprobatórios das alegações formuladas, os quais serão analisados pela Administração no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa formal do servidor responsável pela análise do processo. Assinado por 1 pessoa: MARIA CLARICE BROVEDAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://torres.1doc.com.br/verificacao/663B-66B7-D525-61F1 e informe o código 663B-66B7-D525-61F1

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8. DA SESSÃO DE DISPUTA E DA FASE COMPETITIVA 8.1. A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do Concorrência Eletrônica, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições da execução detalhadas pelo edital. 8.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação. 8.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 8.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 8.8. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.9. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate. Como critério do desempate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às ME’s/EPP’s, será assegurada preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem seu enquadramento comprovado conforme exigido na documentação para habilitação. 8.10. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 8.11. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: 8.11.1. A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do Assinado por 1 pessoa: MARIA CLARICE BROVEDAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://torres.1doc.com.br/verificacao/663B-66B7-D525-61F1 e informe o código 663B-66B7-D525-61F1

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certame. 8.11.2. Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais ME’s/EPP’s remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.10., a apresentação de nova proposta, no prazo previsto no subitem 8.11.1. 8.11.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 8.10, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. Este sorteio será realizado automaticamente pelo sistema eletrônico da plataforma BLL, sem interferência do agente de contratação. 8.12. Se não houver licitante que atenda ao item 8.9. e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 8.12.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.12.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; 8.12.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.12.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.13. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.13.1. Empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; 8.13.2. Empresas brasileiras; 8.13.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.13.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 9. DO MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará quinze minutos, Assinado por 1 pessoa: MARIA CLARICE BROVEDAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://torres.1doc.com.br/verificacao/663B-66B7-D525-61F1 e informe o código 663B-66B7-D525-61F1

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improrrogáveis. 9.3. Encerrado o prazo do item 9.2. , o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 9.4. Encerrada a recepção dos lances, com o decurso do prazo do item 9.3. , o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.5. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 9.4., os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 9.6. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.4. e 9.5. , o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 9.7. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 9.4. e 9.5. , haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 9.6. 9.8. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.9. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 9.9.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); 9.9.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 9.10. O envio da proposta atualizada, juntamente com a planilha de custos, adequada ao último lance ofertado, da licitante provisoriamente vencedora, deverá ser exclusivamente via sistema, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após encerrada a sessão de disputa, devendo ainda ser consideradas as seguintes observações: Assinado por 1 pessoa: MARIA CLARICE BROVEDAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://torres.1doc.com.br/verificacao/663B-66B7-D525-61F1 e informe o código 663B-66B7-D525-61F1

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