Texto do edital
Tem por objeto a contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de seguro total (compreensivo) para os veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Saúde de Torres/RS
PREGÃO ELETRÔNICO N º 346/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 18980/2026 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO Torna - se público que o MUNICÍPIO DE TORRES, por meio da Secretaria Municipal d a Fazenda – Diretoria de Compras e Licitações, sediada à rua José Antônio Picoral, n º 79, Bairro Centro, Torres/RS, realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n ° 346/2026 , autorizado no Processo Administrativo n ° 18980/2026 , tendo por finalidade a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGU RO VEICULAR , nos termos da Lei Federal n ° 14.133/2021 , da Lei Complementar n ° 123/2006 e da Lei Municipal n ° 4.721/2014, Decreto Municipal n ° 112/2023 e demais legisl ações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O encaminhamento das propostas de preços poderá ser feito das 1 9 h do dia 20 / 10 / 202 6 até à s 14 h59min do dia 06 / 11 /202 6 , horários de Brasília/DF, no portal eletrônico www.bllcompras.org.br . A sessão de disputa de preços iniciará às 15 h do dia 06 / 11 /202 6 . 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURO VEICULAR para frota de veículos da Secretaria Municip al de Saúde . 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica l egalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital e que esteja devidamente cadastrada no site www.bllcompras.org.br , por meio da digitação da senha relativa ao licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço, nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico . 2.2. Não poderão disputar a lici tação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: 2.2.1. Aquele que estiver sob vigência de sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública deste ente Municipal ou possuir declaração de inidoneidade aplicada por qualqu er dos Entes Federativos, salvo se comprovar a sua reabilitação ; 2.2.2. Aquele que i ncidir no estipulado no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; 2.2.3. Aquele que i ncorrer em outros impedimentos previstos em lei; 2.2.4. A gente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser ob servadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o
exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021 ; 2.2.5. A quele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.6. P essoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgaç ão do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos veda dos pela legislação trabalhis ta. 2.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação o u atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 2.4. A participação no pregão dar - se - á por meio de encaminhamento de proposta de preço, nas datas e horários previstos neste Edital, e dos documentos de habilitação, quando solicitados, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 2.4.1. Quaisquer informações poderão ser solicitadas através do endereço eletrônico [email protected] . 2.5. Este edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra: 2.5.1. No Portal Naci onal de Contratações Públicas (PNCP); 2.5.2. Na plataforma BLLCOMPRAS, pelo site www.bllcompras.org.br ; 2.5.3. No site oficial do Município de Torres, no endereço www.torres.rs.gov.br, no menu Licitações e Contratos; 2.5.4. Solicita ndo - se pelo e - mail [email protected]. 3. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e/ou as impugnações ao presente e dital deverão ser encaminhados ao Agente de Contratação, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública do certame, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021 . 3.1.1. O encaminhamento deverá ser realizado, exclusivamente, por meio da plataforma eletrônica (BLL), em campo próprio destinado para tal finalidade, sendo obrigatória a assinatura e a identificação do interessado responsável pela apresentação do pedido. 3.2. O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, nos termos art. 164 da Lei Federal nº
14.133 / 2021 , contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo que caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáve is pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo estipulado no item 3.2 . 3.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 3.5. Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo preponente. 3.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário estabelecido pela administração, os quais serão publicados nos mesmos meios legais deste edital. 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 4.1. Para acesso ao si stema eletrônico, os interessados em participar do certame deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas pelo website: www.bllcompras.org.br . 4.2. As empresas lic itantes deverão credenciar representante legal , para atuação no Sistema de Pregão Eletrônico, mediante apresentação de documento hábil que comprove poderes para formular lances e praticar os demais atos inerentes ao certame. 4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, não cabendo à Prefeitura Municipal de Torres - Rio Grande do Sul e ao Por tal do BLL - Bolsa de Licitações e Leilões, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.3.1. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante e de seu represent ante pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico . 4.4. O credenciado deve comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a invia bilidade do uso da senha, pa ra imediato bloqueio de acesso. 4.5. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa desta Prefeitura Municipal de Torres e da BLL, devida mente justificada, ou em virtude de sua inabilitação.
5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados por quaisquer outros meios . 5.3. O representante credenciado observará as condições do edital, observará as exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará , em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, a proposta inicial, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta inicial será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances). 5.4. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.5. Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo II deste edital, com 02 (duas) casas após a vírgula. 5.7. A apresentação dos documentos/propostas implica, obrigatoriedade, na aceitação do estipulado em edital e do cumprimento das disposições nele contido, em especial com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílio s necessários e ou a prestação dos serviços em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8. Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres. 5.9. O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta, a qual poderá ser retirada ou substituída até a abertura da sessão pública , desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento desta. 5.9.1. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta.
5.9.2. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação/Pregoeiro. 5.10. Não serão aceitos protocolos como forma de documento habilitatório. 6. D A ABERTURA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1. O Agente de Contratação/Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO POR ITEM . 6.2. Serão desclassificadas as propostas que: 6.2.1. Contiverem vícios insanáveis; 6.2.2. Não obedecerem às espec ificações técnicas pormenorizadas no edital; 6.2.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 6.2.3.1. É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Ad ministração, nos moldes do art. 59. 6.2.3.2. Na hipótese prevista no item 6.2. 3. 1 do presente edital, a Administração Pública oportunizará ao licitante que comprove a exequibilidade da sua proposta, e, não havendo comprovação suficiente neste sentido ou a apresenta ção, apenas, de declaração feita pelo licitante, sem a juntada de documentação comprobatória, desclassificá - lo em razão da inexequibilidade apurada. 6.2.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.2.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 6.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 6.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou cria r direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando - se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.5. O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, con tados da data marc ada para abertura das propostas . 6.5.1. Em caso de omissão do licitante, considerar - se - á o prazo mínimo exigido. 6.6. O Licitante só será identificado após o encerramento da etapa de lances. 6.7. Qualquer elemento que possa identificar o licitante no mom ento da disputa de lances importará na desclassificação da proposta.
6.8. É vedada a identificação dos proponentes licitantes, em qualquer hipótese, inclusive no chat, antes do término da fase de lances competitiva do pregão. 6.8.1. T odos os documentos anexados (habil itação) que necessitem de assinatura deverão ser assinados pelo representante da empresa, sob pena de inabilitação/desclassificação. 7. DO RE EQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO Do reajuste 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, considerando as planilhas referenciais. 7.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclu sivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajust e será, obrigatoriamente, o definitivo. 7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 7.7. Na aus ência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. Da revisão 7.9. A revisão contratual poderá ocorrer quando, após a celebração do contrato, sobrevierem fatos que alterem as condições originalmente pactuadas, observadas as hipóteses previstas na legislação aplicável, especialmente: 7.9.1. Fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseq uências incalculáveis; 7.9.2. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; 7.9.3. Situações decorrentes de atos legítimos da Administração Pública que, embora alheios à vontade das partes, impactem na execução do contrato.
7.10. A revisão será realizad a por termo aditivo . Do prazo de resposta 7.11. Os requerimentos de reajuste ou revisão deverão ser devidamente instruídos pelo interessado com documentos comprobatórios das alegações formuladas, os quais serão analisados pela Administração no prazo de 30 (trin ta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa formal do servidor responsável pela análise do processo. 8. DA SESSÃO DE DISPUTA E DA FASE COMPETITIVA 8.1. A partir do horário previsto neste edital, terá início à sessão pública do P regão E letrônico , com a divulgação das propostas de preço recebidas e em consonância com as especificações e condições da execução detalhadas pelo edita l. 8.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, se ndo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respect ivo horário de registro e valor. 8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 8.4. Durante o transcurso da sessão pública, o s licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a ide ntificação do detentor do lance. 8.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofe rtado e registrado pelo sistema. 8.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 9. DO MODO DE DISPUTA 9.1. Será adot ado o modo de disputa aberto e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará quinze minutos, improrrogáveis. 9.3. Encerrado o prazo do item 9 .2, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 9.4. Encerrada a recepção dos lances, com o decurso do prazo do it em 9 .3, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.5. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 9 .4, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que s erá sigiloso até o encerramento do prazo. 9.6. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.4 e 9 .5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 9.7. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 9.4 e 9 .5, haverá o r einício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 9 .6. 9.8. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 9. 7. 9.9. Como critério preliminar de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, entendendo - se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPPs sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) no caso de pregão, ou 10% (dez por cento) nas demais modalidades, superiores à proposta mais bem classificada, desde que o melhor lance válido não seja de uma ME/EPP. Somente após a verificação e aplicação desta regra de tratamento diferenciado é que serão adotados os demais critérios de desempate dispostos neste edital. 9.10. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguinte s critérios de desempate, nesta ordem: 9.10.1. D isputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 9.10.2. A valiação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 9.10.3. D esenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 9.10.4. D esenvolvimento pelo lici tante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.11. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente de Contratação/Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licit antes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de
Contratação/Pregoeiro persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.13. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no a rt. 14 da Lei Federal nº 14.133/21, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a fu tura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros : 9.13.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria - Geral da União ( https://www.portaltr ansparencia.gov.br/sancoes/ceis ); 9.13.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria - Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 9.14. O envio da proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado, da licitante potencialmente vencedora, deverá ser exclusivamente via sistema , no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após encerrada a sessão de disputa. 9.14.1. Para a fins de análise da proposta qu anto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 9.15. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação/Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 9.16. Constatado o atendiment o às exigências estabelecidas neste e dital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando - se a manifestação da intenção de recurso. 10. DOS RECURSOS 10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, após o que lhe será concedido o prazo de 3 (três) di as úteis, conforme artigo 165, inciso I, alínea “ b ” e “ c ”, da Lei Federal nº 14.133/2021, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a parti r do término do prazo do recorrente, sendo - lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis ou, n esse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos, nos termos do artigo 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.3. Os recursos interpostos fo ra do prazo não serão conhecidos. 10.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da
decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insu scetíveis de aproveitamento. 10.6. A falta de manifestação, imediata do licitante importará a preclusão do direito de recurso, relativos aos casos de julgamento de propostas e ato de habilitaç ão ou inabilitação do licitante e o Agente de Contratação/Pregoeiro es tá autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 10.7. A manifestação prévia do licitante para posterior interposição do recurso, durante a sessão pública, será realizada, exclusiva e obrigatoriamente , por meio do sistema eletrônico. 10.8. O encamin hamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos licitantes será realizado por meio do sistema eletrônico, em campo próprio para tanto, devidamente assinado e com identificação de quem apresentou e assinou o recurso ou a contrarrazão, para que, assim, possa ser protocolado junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de Torres. 10.8.1. Julgado o recurso, a decisão será publicada no endereço eletrônico www.torres.rs.gov.br , link: Licitações e Contratos – Prefeitura Municipal de Torres ou no endereço eletrônico www.bllcompras.org.br . 10.8.2. As decisões referentes a este processo licitatório, intimações, atas, respostas aos recursos e as impugnações serão publicadas no sit e da Prefeitura de Torres, no endereço eletrônico www.torres.rs.gov.br : MENU – LICITAÇÕES – CATEGORIA – ATAS E RESPOSTAS. 11. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 11.1. Encerrada a fase de julgamento das propostas, o lic itante provisoriamente vencedor deverá apresentar os documentos de habilitação e a proposta adequada ao último lance ofertado, através do sistema eletrônico, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos campos respectivos de cada documento exigido no certame , bem como no campo “ documentos complementares ”, caso haja necessidade. 11.2. Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021, conforme segue. 11.3. Para habilitação jurídica: 11.3.1. Registro comercial no caso de empresa individual; 11.3.2. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social integral com suas alterações ou alteração consolidada), em vigor, devidamente registrad o, em se tratando de sociedades empresariais; no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; ou