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Texto do edital

Credenciamento de instituições especializadas em longa permanência e reabilitação

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Página 1 de 15 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2026 OBJETO : Credenciamento de instituições especializadas para a prestação de serviços de acolhimento e assistência integral a pessoas com deficiências ou lesões neurológicas e motoras de baixa, média e alta complexidade ÓRGÃO REQUISITANTE : Secretaria Municipal da Saúde (SMS). O MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.890.992/0001-58, com sede na Av. Itacolomi, nº 3.600, São Vicente, Gravataí/RS, neste ato representado por seu Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência, Sr. Rodrigo Silveira da Silva, através de poderes delegados pelo Decreto nº 23.855/2025, torna público que está procedendo ao Chamamento Público destinado à CREDENCIAMENTO Contratação de serviço de internação psiquiátrica , o qual se processará de acordo com os ditames estabelecidos pela Lei Federal n° 14.133/2021, e legislação complementar, no que for pertinente, bem assim como as seguintes condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Edital de Chamamento Público nº 006/2026 tem por objeto a Contratação de serviços de internação psiquiátrica para atendimento das demandas da Saúde, dentro dos limites quantitativos fixados, de acordo com as necessidades assistenciais do gestor e nos termos deste Edital e Termo de Referência (Anexo I). 1.2. O credenciamento terá validade de 30 dias contados da data de sua publicação, respeitadas as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde, período no qual poderão ser firmados contratos com as pessoas jurídicas credenciadas até o limite de vagas por elas ofertadas. 1.3. O credenciamento não obriga a contratação dos credenciados, podendo, ainda haver contratações parciais conforme a necessidade da Secretaria da Saúde. 1.4. O teto financeiro previsto para contratações decorrentes do presente credenciamento é de R$ 873.480,00 (oitocentos e setenta e três mil, quatrocentos e oitenta reais) anual. 1.5. Servirá de cobertura para a despesa do presente Edital a seguinte dotação orçamentária: Código Reduzido: 1957 Órgão: 13 - Secretaria Municipal da Saúde - SMS Unidade: 1 - Fundo Municipal da Saúde Ação: 2347 - Manutenção dos Serviços de Atenção Psicossocial Vínculo: 16004501 - Bloco de Média e Alta Complexidade Federal - do Exercício Subelemento: 33390395001000000000 - Serviços medico-hosp., odont. e laboratoriais – Judicial Código Reduzido: 1266 Órgão: 12 - Sec. Mun. da Família, Cidad. e Assist. Social - SMFCAS Unidade: 2 - Fundo Municipal de Assistência Social Ação: 2575 - PSE-MAC - Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade Vínculo: 15000001 - Recursos não Vinculados de Impostos - do Exercício Subelemento: 33390395001000000000 - Serviços medico-hosp., odont. e laboratoriais - Judicial 1.6 . A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela a seguir, facultando-se ao licitante a participação em quantos ITENS forem de seu interesse:

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Página 2 de 15 ITEM OBJETO REQ 222/2026 QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Internação de Baixa complexidade. (Conforme Termo de Referência) 12 Serviço R$25.100,00 R$301.200,00 2 Internação de Média complexidade. (Conforme Termo de Referência) 12 Serviço R$14.590,00 R$175.080,00 3 Internação de Alta complexidade. (Conforme Termo de Referência) 12 serviço R$33.100,00 R$397.200,00 TOTAL R$873.480,00 2. CLÁUSULA SEGUNDA - CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO: 2.1. Os serviços deverão ser prestados nas dependências da contratada, dessa forma, o critério para o credenciamento da empresa à contratação para prestação dos serviços será a localização, as empresas deverão estar localizadas preferencialmente no município de Gravataí/RS estendendo-se a região metropolitana de Poro Alegre/RS. 2.2. Os interessados deverão inscrever-se, exclusivamente, através do site da Prefeitura de Gravataí/RS, conforme Cláusula Terceira. Em campo apropriado deverão anexar os seguintes documentos: 2.2.1. contrato social da empresa, e respectivas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial ou outro documento constitutivo da sociedade conforme cada caso; 2.2.2. inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 2.2.3. certidões de regularidade fiscal da empresa: a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade; b) Certidão Conjunta de Débitos (Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa), expedida nos termos do Decreto Federal nº. 5.512/05 e da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 012, de 31/08/05 e IN RFR nº. 565 de 31/08/05; c) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade; d) Certidão de regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade; 2.3. Para fins de HABILITAÇÃO TÉCNICA , juntamente com os documentos elencados no item 10.2 do Termo de Referência, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: 2.3.1. Alvará de Localização; 2.3.2. Registro do responsável técnico no órgão de classe competente; 2.3.3. Declaração formal de que a empresa dispõe dos aparelhos, equipamentos, funcionários/pessoal e espaço físico necessários para realização dos serviços a que se está habilitando, firmada pelo representante legal; 2.3.4. Declaração de que está de acordo com as normas e valores definidos pelo Município/SMS no presente edital; 2.3.5. As edificações deverão possuir licenciamento do corpo de bombeiros válido, regular e compatível com o uso (Alvará de proteção e prevenção contra incêndios ou certificado de licenciamento do corpo de bombeiros). Para fins de manutenção da regularidade, as características da edificação bem como as medidas de segurança contra incêndio previstas no PPCI dever ser preservadas e em perfeitas condições de uso, inclusive quanto a validade e manutenção dos equipamentos.

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Página 3 de 15 2.3.6. Alvará Sanitário, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, dentro do prazo de validade; 2.3.7. Impressão da Ficha Reduzida do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), disponível no site: http://cnes.datasus.gov.br ; 2.4. É de inteira responsabilidade das empresas a apresentação da totalidade dos documentos listados nos itens supra. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. Os interessados deverão anexar os documentos relacionados no item 2.2 e 2.3, no site da Prefeitura de Gravataí através do link: https://gravatai.atende.net/autoatendimento/servicos/e- credenciamento-em-chamamento-publico . 3.2. Após anexar a documentação e clicar em confirmar, será gerado um COMPROVANTE DE ABERTURA, que serve como PROTOCOLO de sua inscrição, com o número do Processo e o Código verificador, o licitante deverá acompanhar o andamento de sua inscrição através do link: https://gravatai.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-processo-digital/detalhar/1 . 4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DA CONTRATAÇÃO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1. As condições à prestação dos serviços, da contratação, bem como as obrigações da contratação são aquelas dispostas neste edital e no Termo de Referência (Anexo I). 5. CLÁUSULA QUINTA - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1. As inscrições dos interessados, acompanhadas dos documentos listados neste Chamamento Público, serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelo setor técnico da Secretaria de Saúde. A Comissão Permanente de Licitação ficará responsável pela análise da Documentação do item 2.2 enquanto o setor técnico da Saúde ficará responsável pela análise da documentação exigida no item 2.3 5.2. O setor técnico da Saúde analisará a integralidade e regularidade dos documentos entregues, bem como poderá realizar verificação “in loco” na (s) empresa (s). 5.2.1. Serão desclassificados, os pedidos de inscrição inadequados por falta de documentação, e inadequação ao declarado de sua capacidade instalada e/ou inconformidade com o item 2.4.; 5.3. O teto financeiro a ser contratado com cada empresa habilitada será proporcional à capacidade da empresa na oferta dos serviços. 5.4. Caso após a divisão entre os habilitados, resulte à empresa número maior de atendimentos do que efetivamente dispõe de capacidade de atendimento, conforme declaração apresentada em conformidade com o item 2.3.3 deste edital, a contratação será pela capacidade técnica instalada declarada pela empresa, cabendo ao Município a tomada de providências posteriores para o suprimento de suas necessidades. 5.5. Encerradas as análises a Comissão encaminhará ao Secretário de Saúde listagem, contendo os nomes das Empresas habilitadas ao credenciamento, para fins de contratação, já com a indicação do teto financeiro mensal/anual a ser contratado com cada uma, para posterior homologação pelo Senhor Secretário Municipal de Administração, Modernização e Transparência. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA DIVULGAÇÃO

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Página 4 de 15 6.1. As publicações inerentes ao presente Chamamento Público nº 006/2026 serão feitas por meio do Diário Oficial do Município, bem como no site da Prefeitura Municipal de Gravataí ( www.gravatai.atende.net ) e também no site do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, através do link: https://gravatai.atende.net/autoatendimento/servicos/e-credenciamento-em- chamamento-publico . 7.2. Eventuais Impugnações, as quais deverão estar devidamente fundamentadas, serão recebidas através link supracitado no item 7.1, até às 23h 59 min do último dia de interposição do recurso. 7.3. Da decisão quanto à análise dos documentos de habilitação ao credenciamento, caberá recurso administrativo em 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do resultado. 8. CLÁUSULA OITAVA - DO CREDENCIAMENTO 8.1 O Município, formalizará os contratos administrativos, com as empresas habilitadas nos termos deste Edital, conforme Minuta de Contrato, Anexo II . 9. CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO 9.1. As contratações oriundas do presente chamamento serão processadas pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogadas por iguais e sucessivos períodos, nos termos da Lei nº 14.133/21, respeitadas as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. A inscrição da Empresa implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 10.2. Constitui atribuição da Secretaria Municipal da Saúde o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos objeto do presente Edital. 10.3. As dúvidas e informações de ordem técnica do Edital poderão ser esclarecidas no Depto de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde pelos telefones: (51)3600.7192 Gravataí, 15 de julho de 2026. ________________________________ RODRIGO SILVEIRA DA SILVA Secretário Municipal da Administração Decreto Municipal nº 23.692/2025

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Página 5 de 15 ANEXO I – CHP 006/2026 ITEM OBJETO REQ 222/2026 QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Internação de Baixa complexidade. (Conforme Termo de Referência) 12 Serviço R$25.100,00 R$301.200,00 2 Internação de Média complexidade. (Conforme Termo de Referência) 12 Serviço R$14.590,00 R$175.080,00 3 Internação de Alta complexidade. (Conforme Termo de Referência) 12 serviço R$33.100,00 R$397.200,00 TOTAL R$873.480,00 TERMO DE REFERÊNCIA Disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Gravataí – www.gravatai.atende.net – e no sítio eletrônico do Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br

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Página 6 de 15 ANEXO II - CHP 006/2026 MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº XXX/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.890.992/0001-58, com sede na Av. Itacolomi, nº 3.600, São Vicente, Gravataí/RS , neste ato representado por seu Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência, Sr. Rodrigo Silveira da Silva, através de poderes delegados pelo Decreto nº 23.855/2025 , a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE , e ( NOME DA LICITANTE ), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ( Nº DO CNPJ ), com sede na ( ENDEREÇO COMPLETO ), por intermédio de seu representante legal, Sr(a). ( NOME COMPLETO ), inscrito no CPF sob nº ( Nº DO CPF ), doravante denominado CONTRATADA , celebram o presente Contrato, subordinando-se às disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de serviço internação psiquiátrica, para atendimento das demandas da Saúde, dentro dos limites quantitativos fixados, de acordo com as necessidades assistenciais do gestor, sua disponibilidade de recursos financeiros e nos termos deste Edital e Termo de Referência (Anexo I). Item Objeto Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Total REQ 222/2026 - SMS R$ R$ TOTAL R$ 1.2. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão atender as exigências deste Contrato e estarão expressamente condicionados aos termos e especificações constantes no edital, e seus anexos, do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2026. 1.3. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas no CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2026 e seus anexos. 1.4. Servirá de cobertura para a despesa do presente Edital a seguinte dotação orçamentária: CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1. O teto total mensal disponível para os serviços, objeto do presente contrato, é de até R$ ______________________, perfazendo o valor anual de até R$ _________________________. 2.2. Os pagamentos serão realizados mensalmente, de acordo com o tempo de institucionalização de cada paciente, conforme item 7 do Termo de referencia. 2.3. Os pagamentos serão efetuados mensalmente pelos serviços/procedimentos efetivamente realizados, respeitando-se o teto financeiro mensal acima disposto, assim como o teto financeiro estabelecido.

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Página 7 de 15 2.4. Estão compreendidos no preço, além do objeto contratado, carregamento, transporte e descarregamento de peças e equipamentos, se for o caso, instalações necessárias, todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, comerciais e fiscais, bem como demais encargos decorrentes do presente contrato, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus adicional. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO 3.1. Para receber o pagamento, a contratada deverá, após a execução dos serviços, apresentar nota fiscal na secretaria que expediu o respectivo pedido de serviços, além do disposto no item 7 do Termo de Referência (Anexo I). 3.2. Quando da apresentação das notas fiscais mensais, a contratada deverá demonstrar: a) comprovação de regularidade para com o INSS e prova de recolhimento das contribuições previdenciárias mensalmente devidas a cada trabalhador do contrato; b) comprovação de regularidade para com o FGTS e prova de realização dos depósitos fundiários mensalmente devidos a cada trabalhador do contrato; c) comprovação de pagamento dos salários e respectivos adicionais no prazo previsto em lei (folha de salários) a cada trabalhador do contrato; d) comprovação de pagamento das parcelas rescisórias, dentro do prazo legal, no caso de extinção do contrato de trabalho; e) comprovação de fornecimento de vale-transporte e auxílio-alimento, quando incidentes a cada trabalhador do contrato; f) comprovação de pagamento do 13º salário a cada trabalhador do contrato; g) comprovação de concessão de férias e correspondente pagamento do adicional a cada trabalhador do contrato; h) folhas-ponto, de modo a demonstrar a correta relação entre os horários registrados e aqueles efetivamente cumpridos pelo trabalhador, com horários de entrada e saída variáveis, na forma do item III, da Súmula nº 338, do TST; i) comprovação de realização de exames admissionais e demissionais; j) comprovação de cumprimento das obrigações contidas em convenções coletivas, acordo coletivo ou sentença normativa; k) comprovação de cumprimento das demais obrigações previstas na CLT em relação aos empregados vinculados à execução do objeto contratado 3.3. Caso haja falha no cumprimento de obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, o contratante poderá proceder a retenção/desconto/glosa dos valores correspondentes. 3.4. Ao receber a nota fiscal, a fiscalização irá conferir a perfeita adequação da nota fiscal ao serviço ofertado e executado ao Poder Público. 3.5. Se aprovado o serviço pela fiscalização, esta deverá enviar a nota fiscal, juntamente com seu atestado, a unidade contábil descentralizada. 3.6. Com o recebimento da nota fiscal, o atestado positivo emitido pela fiscalização contratual e a aprovação pela unidade contábil descentralizada, considerar-se-á liquidada a despesa. 3.7. O pagamento à Contratada será realizado no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal e do atestado da Fiscalização. Será considerada recebida a nota fiscal quando o fornecedor a protocolar através de processo digital no site do Município.

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Página 8 de 15 3.8. O prazo de pagamento previsto no item acima não transcorrerá caso verificadas inconformidades na nota fiscal apresentada pela contratada. 3.9. Em recaindo o dia de pagamento no sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente ao mesmo. 3.10. O pagamento será efetuado em Conta Bancária indicada pela CONTRATADA, de sua titularidade ou de representante legal, previamente credenciado perante a Administração Pública. 3.11. Caso se verifique erro nas notas fiscais, o pagamento será sustado até que providências pertinentes sejam tomadas por parte da Contratada. 3.12. Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais. 3.13. Os pagamentos poderão ser retidos, quando houver incidência de ação judicial em que o Município for demandado, direta ou indiretamente, quer seja solidário ou subsidiariamente, relativamente a encargos sociais, trabalhistas e demais responsabilidades relativas à mão de obra envolvida na prestação dos serviços, ou a ela vinculada sob qualquer circunstância. 3.14. Os pagamentos mensais serão realizados pelos serviços e procedimentos efetivamente realizados, respeitando-se o teto financeiro mensal disposto na Cláusula Segunda supra. CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO 4.1. O presente contrato será executado conforme Termo de Referência (Anexo I). CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS 5.1. O presente contrato terá sua vigência por 12 meses a contar da data da última assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, em havendo interesse da CONTRATANTE, nos termos da Lei n º. 14.133/21. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. As condições à prestação dos serviços, da contratação, bem como as obrigações da contratação são aquelas dispostas no Termo de Referência (Anexo I). CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE, além daquelas constantes no Termo de Referência (Anexo I) item 7: 7.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato; 7.1.2. Fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pela CONTRATADA; 7.1.3. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 7.1.4. Fazer a regulação dos serviços objeto do contrato; 7.1.5. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;

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Página 9 de 15 7.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização da execução contratual; 7.1.7. Expedir Ordem de Início dos Serviços; 7.1.8. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 7.1.9. Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados; 7.1.10. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO 8.1. A gestão da contratação ficará a cargo Gestor do Contrato: Viviane Roani Pezaroglo Romer e Daiane Pires da Silva e Fiscal do Contrato: Sheila Schardosin Gusmão. 8.1.1. Compete ao (à) Gestor(a), com anuência do Secretário da Pasta, nos termos da Lei Municipal nº 4.464/2022: I - autorizar a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato; II - autorizar a eventual celebração de termo aditivo para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo do produto ou serviço prestado pelo contratado; III - requerer a instauração de procedimento para aplicação de penalidades às empresas; IV - decidir sobre a rescisão dos contratos; V - analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de convalidação dos termos contratuais. 8.2. A fiscalização do cumprimento do avençado ficará a cargo do Fiscal Sra. Sheila Schardosin Gusmão 8.2.1. Compete ao (à) Fiscal do Contrato, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 4.924/2022: I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos; II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato; III- determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução; IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes, em conjunto com o Secretário da pasta; V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência; VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes; VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VIII - atestar as notas fiscais e faturas; IX - comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; X - aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto

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Página 10 de 15 no contrato; XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido. 8.3. A atividade de gestão e fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação ao objeto executado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 . 9.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i. Advertência , quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave ( art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021 ); ii. Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave ( art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021 ); iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave ( art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021 ). iv. Multa: I – percentual de multa por atraso na entrega 1% (um por cento) ao dia, limitada a percentual limitador da multa por atraso na entrega 5% (cinco por cento), sobre o valor total do(s) produto(s), na entrega com atraso; II – percentual de multa por atraso na execução dos serviços 1% (um por cento) ao dia, limitada a percentual limitador da multa por atraso na execução 5% (cinco por cento), sobre o valor total do(s) serviços, pelo atraso na execução dos serviços; III – percentual de multa por execução de serviços em desacordo 1% (um por cento) ao dia, limitada a percentual limitador da multa por execução de serviços em desacordo 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura respectiva pela execução do serviço em desacordo com as especificações técnicas deste contrato e VI - percentual de multa por atraso na apresentação da garantia contratual 1% (um por cento) ao dia, limitado a percentual de multa por atraso na apresentação da garantia