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Texto do edital

Aquisição de elevador para o Centro Administrativo Municipal

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1 de 40 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 254/2026 DATA: 20/10/2026 HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília/DF) LOCAL : Portal de Compras Públicas - www.portaldecompraspublicas.com.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço OBJETO: aquisição de elevador para o Centro Administrativo Municipal MODO DE DISPUTA: aberto e fechado ÓRGÃO REQUISITANTE: SMAT MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.890.992/0001-58, com sede na Av. Itacolomi, nº 3.600, São Vicente, Gravataí/RS, neste ato representado por seu Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência, Sr. Rodrigo Silveira da Silva, através de poderes delegados pelo Decreto nº 23.855/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Administração Municipal realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 21.112/2023, e da Lei Complementar n° 123/2006, aplicando-se, subsidiariamente, de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO LOCAL, DATA E HORA DA SESSÃO ELETRÔNICA 1.1. A sessão eletrônica será realizada através do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br , no dia e hora indicados no preâmbulo deste edital. 1.2. O horário de encerramento da sessão eletrônica ficará a critério do(a) Pregoeiro(a), de acordo com as necessidades surgidas no andamento da sessão. 1.3. Somente poderá participar da licitação o particular que apresentar proposta através do sítio indicado na subcondição 1.1, até a data e o horário marcado para abertura da sessão eletrônica. 1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão eletrônica na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2. DO OBJETO E LOCAL DA ENTREGA 2.1. O objeto do presente edital consiste na aquisição de elevador para o Centro Administrativo Municipal para atendimento conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 2.3. A licitação será por ITEM , conforme tabela a seguir: Item Objeto Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Total REQ 228/2026 – SMAT 1 Elevador (conforme termo de referência). 1 UNIDADE 223.339,02 223.339,02 Total Geral: R$ 223.339,02 Local da entrega: Conforme o item 1.1 e 5.1 do Termo de Referência. 3. DAS DESPESAS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

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2 de 40 Código Reduzido: 228 Órgão: 4 - Secretaria Municipal de Administração, Modernização e Transparência - SMAT Unidade Orçamentária: 1 - Gabinete do Secretario Ação: 2520 - Manutenção do Centro Administrativo - Sede Vínculo: 15000001 - Recursos não Vinculados de Impostos - do Exercício 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico disponível, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Poder Executivo de Gravataí a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que se enquadrem no ramo da atividade pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constantes deste Edital. 4.6. Não poderão disputar esta licitação: 4.6.1. impedidos de participar de licitações e/ou de contratar com Administração Pública direta e indireta do Município de Gravataí, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei nº 14.133/2021; 4.6.2. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 4.6.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.6.4. declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei nº 14.133/2021; 4.6.5. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 4.6.6. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.6.7. entidades empresariais cujo sócio, ou, no caso de sociedades anônimas, cujo diretor seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, com ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como com servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente à área encarregada da licitação deste órgão público; 4.6.8. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles

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3 de 40 seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.6.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.6.10. entidades empresariais que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução total ou liquidação; 4.6.11. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 4.6.12. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976(Lei das Sociedades Anônimas), concorrendo entre si; 4.6.13. em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá declarar: 4.7.1. o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital; 4.7.2 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.7.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal do Brasil. 4.7.4. de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social. 4.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006. 4.8.1. Para usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei 123/2006, a licitante deverá declarar em campo próprio do sistema que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da referida Lei, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49. 4.9. As Empresas de Pequeno Porte são beneficiadas pelas disposições constantes nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, EXCETO quando o valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme Inciso I, § 1º do Artigo 4º da Lei 14.133/2021. 4.10. Em licitações onde os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não poderá se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006. Portanto, o

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4 de 40 fornecedor deverá elaborar sua proposta em lucro real ou presumido e ainda, caso seja o caso, comprovar seu desenquadre em tempo hábil conforme Legislação. 5. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 5.1. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 5.1.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, de forma eletrônica em formulário específico do provedor do sistema ( www.portaldecompraspublicas.com.br ); 5.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial do Município e no PNCP, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia anterior à data da abertura do certame, e vincularão os participantes e a Administração; 5.1.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir, nos autos do processo de licitação; 5.1.4. Acolhida a impugnação contra o edital de licitação, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas, nos termos do §1°, art. 55 da Lei nº 14.133, de 2021; 5.2. RECURSOS E CONTRARRAZÕES: 5.2.1. As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico conforme melhor detalhado na cláusula 15 deste Edital. 6. MODIFICAÇÃO DO EDITAL 6.1. Eventuais modificações no edital de licitação implicarão nova divulgação, na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não comprometer a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. 7. DA PROPOSTA 7.1. O licitante interessado em participar da presente licitação deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então se encerrará automaticamente a etapa de envio da proposta. 7.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada por meio de preenchimento no “ portaldecompraspublicas ”, sendo obrigatório o preenchimento dos campos “Valor Unitário” (valor do lote/item), “Marca” (se houver), “Fabricante” e “Descrição detalhada do Item” (descrição do Item, conforme consta no Edital). 7.3. O licitante deverá consignar de forma expressa no sistema eletrônico o valor total ofertado para cada item já inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 7.4. O licitante deverá informar em campo próprio do sistema eletrônico a descrição detalhada do serviço ofertado ou colocar a expressão "de acordo com o edital".

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5 de 40 7.5. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 7.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 7.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 7.5.3. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal, conforme previsto na lei 8.538/2015. 7.5.4. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço, conforme previsto na lei 8.538/2015. 7.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital e na Lei n° 14.133, de 2021. 7.7. Todas as propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 7.8. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 7.9. Até a abertura da sessão pública, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 7.10. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias , contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 7.11. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 7.12. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema: 7.12.1. Declaração de conhecimento do Edital - Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital. 7.12.2. Declaração de reserva de cargos - Declaro cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.12.3. Declaração de proposta econômica - Sob pena de desclassificação, declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.12.4. Declaração de Não-Emprego de menores - Declaro para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos.

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6 de 40 7.12.5. Declaração de Não-Emprego de trabalho degradante - Declaro não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal. 7.12.6. Declaração de Acessibilidade - Declaro que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.12.7. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente - Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 7.13. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.15. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 7.16. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 7.16.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 7.16.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 7.17. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 7.17.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 7.17.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 7.18. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta. 7.19. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7.20. Os preços ofertados na proposta inicial serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.21. A apresentação da proposta pressupõe que a participante tenha aceito e acatado as normas contidas no presente Edital, e implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas

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7 de 40 contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.22. Não caberá desistência da Licitante, após o encerramento do certame, nem a recusa na prestação do serviço, a não ser se decorrente de fato superveniente, devidamente justificado e aceito pela autoridade competente. Em caso contrário, a empresa será penalizada, conforme previsto neste edital, bem como de acordo com a Lei nº 14.133/2021. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. A abertura da sessão pública deste pregão, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no Portal de Compras Públicas, no sistema portaldecompraspublicas.com.br 8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 8.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta. 9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1. As propostas cadastradas pelos licitantes no sistema eletrônico que descumprirem as exigências do edital quanto à forma de sua apresentação e/ou apresentarem erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame serão desclassificadas, mediante decisão fundamentada do pregoeiro. 9.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance. 10.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 10.3. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.4. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 10.5. O presente Edital utilizará o modo de disputa ABERTO E FECHADO para o recebimento dos lances. 10.5.1. No modo de disputa previsto acima, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.

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8 de 40 10.5.2. Encerrado o prazo previsto no item 10.5.1., o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 10.5.3. Encerrado o prazo de que trata o item 10.5.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10 (dez) por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.5.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 10.5.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento do prazo. 10.5.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens acima, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 10.5.6. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 10.5.3 e 10.5.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 10.5.4. 10.5.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 10.5.6. 10.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.6.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.7. O Pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 11. DA NEGOCIAÇÃO 11.1. Com o objetivo de obter a proposta mais vantajosa para o Município, o pregoeiro deverá negociar e tentar reduzir o valor junto ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observando o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 11.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 12.1. Encerrada a etapa competitiva de lances, exercido o direito de preferência e concluída a negociação, o pregoeiro iniciará os procedimentos necessários à aceitabilidade da proposta de melhor preço e verificará a conformidade dos serviços com as exigências contidas neste edital e a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado para a contratação, podendo solicitar ao licitante, se necessário, nova proposta do melhor preço adequada após a fase dos lances,

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9 de 40 acompanhada da planilha de composição de custos, quando for o caso, no prazo estipulado no chat durante a sessão. 12.2. Serão desclassificadas as propostas com valor superior ao estabelecido no orçamento estimativo contido neste edital. 12.3. Se a proposta/lance de menor preço for superior à do orçamento estimativo, o pregoeiro negociará com o arrematante para que ele baixe sua proposta a, pelo menos, o valor de referência. Caso não seja possível, o item será cancelado e licitado futuramente. 12.4. Para a obtenção do valor do item, será verificado o valor ofertado para cada item, quando se considerarão somente as duas ou quatro primeiras casas após a vírgula, sem arredondamento, conforme a natureza do objeto. 12.5. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 12.5.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 12.6. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo, quando for o caso, que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 12.7. Serão desclassificadas, da mesma forma, as propostas que não atenderem às demais condições estabelecidas neste edital e anexos. 12.8. O pregoeiro poderá solicitar parecer de profissional especializado para orientar sua decisão. 12.9. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 12.10. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante dos quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 13. DO EMPATE 13.1. Depois de garantidos os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 às microempresas e às empresas de pequeno, em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de ateste de cumprimento de obrigações das licitantes; III - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, a ser comprovado;

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10 de 40 IV - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 13.2. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - empresas estabelecidas no território do Estado em que se realiza a licitação; II - empresas brasileiras; III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 14. DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA FINAL AJUSTADA 14.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: I - Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II - Cadastro de Fornecedores do órgão, se for o caso; III - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria- Geral da União; IV - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União; e V - Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). e VI - Regularidade perante à Fazenda Municipal de Gravataí, analisando junto ao sistema sua condição, por meio da certidão municipal, a qual está disponível no sitio: https://gravatai.atende.net/autoatendimento/servicos/certidao-negativa-de-debitos/ ; 14.2. A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do licitante e também de seu sócio majoritário. 14.3. A licitante deverá encaminhar, obrigatoriamente, por meio do sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas, através de chave de acesso e senha, quando convocado pelo pregoeiro, no prazo de 2 horas , a seguinte documentação: 14.3.1. Proposta Final Ajustada , assinada pelo representante da empresa, contendo e-mail, telefone, nome e CPF do responsável pela assinatura do contrato, e a conta bancária para pagamentos (conforme ANEXO III deste Edital). 14.3.2. Habilitação Jurídica I - contrato Social, Declaração de Firma Individual, ou documento equivalente, a fim de comprovar a aptidão da licitante com o objeto licitado; II - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

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