Texto do edital
Chamamento público para permissionários do açougue e peixaria do Mercado Público
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 018/2026 SELEÇÃO DE PERMISSIONÁRIO PARA EXPLORAÇÃO DE AÇOUGUE E PEIXARIA NO MERCADO PÚBLICO DE GRAVATAÍ O MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.890.992/0001-58, com sede na Avenida Itacolomi, nº 3.600, Bairro São Vicente, Gravataí/RS, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de permissionários destinados à exploração comercial de uma unidade de açougue e de uma unidade de peixaria no Mercado Público de Gravataí, observadas as disposições deste Edital, de seus anexos, da legislação aplicável e dos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, transparência, julgamento objetivo, eficiência e interesse público.. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de permissionários para a outorga onerosa, precária, personalíssima e intransferível de uso de dois espaços públicos situados no pavimento térreo do Mercado Público de Gravataí, sendo: a) uma unidade destinada à exploração comercial de açougue; e b) uma unidade destinada à exploração comercial de peixaria. 1.2. Cada unidade possui área referencial aproximada de 60,94 m², composta por área principal de atendimento e comercialização de 39,00 m², área de manipulação de 10,20 m² e depósito de 11,74 m², conforme planta baixa e demais documentos técnicos integrantes do Anexo I, sem prejuízo da confirmação técnica e da delimitação final antes da assinatura do respectivo Termo de Permissão de Uso. 1.3. A seleção, a classificação e a formalização da permissão serão realizadas individualmente para cada unidade. A classificação em uma unidade não assegura direito automático à outra. 1.4. A permissão não confere direito de propriedade, posse privada autônoma, exclusividade além do espaço autorizado ou permanência além do prazo e das condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso.
2. DA FINALIDADE E DAS DIRETRIZES DO CHAMAMENTO 2.1. O procedimento tem por finalidade selecionar permissionários habilitados a implantar e explorar regularmente as unidades destinadas ao açougue e à peixaria, contribuindo para a diversidade da oferta comercial, a atratividade, a vitalidade econômica e a adequada utilização do Mercado Público de Gravataí. 2.2. A exploração deverá observar a destinação específica de cada unidade, sua configuração física, as características e limitações técnicas do espaço e as normas sanitárias, ambientais, de segurança alimentar, acessibilidade, prevenção contra incêndio e funcionamento aplicáveis ao Mercado Público. 2.3. A seleção observará a distinção entre a fase de habilitação e a fase de julgamento das propostas, quando aplicável, sendo realizada exclusivamente com base nos requisitos, documentos, critérios objetivos e pontuações previstos neste Edital e em seus anexos. 2.4. A Administração poderá estabelecer regras de funcionamento, horários, padrões de atendimento, obrigações de conservação, normas de convivência, abastecimento, circulação e integração com os demais permissionários do Mercado Público. 3. DA REMUNERAÇÃO FIXA E DOS ENCARGOS 3.1. Para cada unidade, serão considerados os seguintes valores mensais: a) outorga mensal fixa: R$ 1.828,20 ; b) cota mensal estimada de manutenção das áreas comuns: R$ 1.565,14 , sujeita à variação conforme os custos efetivamente apurados e a metodologia de rateio aprovada pela Administração; e c) valor mensal total estimado: R$ 3.393,34 . 3.2. Consideradas conjuntamente as duas unidades, os valores mensais estimados correspondem a: a) outorga mensal total: R$ 3.656,40 ; b) cota mensal estimada de manutenção: R$ 3.130,28 ; e c) valor mensal total estimado: R$ 6.786,68 . 3.3. A outorga mensal fixa será devida pelo permissionário da respectiva unidade, enquanto a cota de manutenção corresponderá à participação proporcional nas despesas das áreas comuns, observada a metodologia de rateio estabelecida pela Administração.
3.4. A cota de manutenção poderá variar em razão dos custos efetivamente incorridos, das contratações realizadas, das medições e da metodologia de rateio aplicável. Não se confunde com a outorga fixa nem constitui receita líquida de exploração. 3.5. Caberá a cada permissionário arcar, adicionalmente, com os consumos individualizados de água, energia elétrica, gás, telecomunicações e outros diretamente utilizados na unidade, bem como com os custos de equipamentos, pessoal, estoques, licenças, manutenção exclusiva, limpeza interna e operação comercial. 3.6. O vencimento, a forma de pagamento, os critérios de atualização, os encargos por atraso e as consequências do inadimplemento serão definidos no Termo de Permissão de Uso e nos documentos de cobrança emitidos pelo Município. 3.7. O prazo de implantação de até 60 (sessenta) dias suspenderá o pagamento da outorga. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar pessoas jurídicas regularmente constituídas, brasileiras ou estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil, cujo objeto social seja compatível com a exploração de açougue, comércio de carnes, peixaria, comércio de pescados ou atividade correlata. 4.2. Será admitida a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, observadas as exigências compatíveis com o objeto e o tratamento favorecido previsto na legislação aplicável, quando cabível. 4.3. O interessado poderá apresentar proposta para uma unidade ou para ambas, desde que demonstre capacidade técnica, operacional e financeira compatível com as atividades pretendidas. 4.4. Não poderão participar: a) pessoas físicas; b) pessoas jurídicas impedidas de licitar, contratar ou celebrar ajustes com a Administração Pública; c) pessoas jurídicas declaradas inidôneas; d) pessoas jurídicas em dissolução ou liquidação, ressalvadas as hipóteses admitidas pela legislação;
e) pessoas jurídicas em situação de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial que impeça sua participação, ressalvadas as hipóteses admitidas pela legislação e devidamente comprovadas; f) pessoas jurídicas cujo objeto social não seja compatível com a unidade pretendida; g) pessoas jurídicas que possuam, em seu quadro societário, como administrador ou responsável pela execução da atividade, agente público municipal com atuação relacionada ao Chamamento; h) pessoas jurídicas que possuam conflito de interesses, direto ou indireto, com agentes responsáveis pela elaboração, condução, análise, fiscalização ou julgamento do procedimento; e i) pessoas jurídicas enquadradas nas demais hipóteses de impedimento previstas na legislação ou neste Edital. 4.5. A participação implica ciência e aceitação integral das condições deste Edital, de seus anexos, do Regulamento do Mercado Público e da minuta do Termo de Permissão de Uso. 5. DA FORMA, DO PRAZO E DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 5.1. A inscrição e a apresentação dos documentos ocorrerão exclusivamente por meio eletrônico, mediante Processo Digital, através do Portal de Autoatendimento do Município de Gravataí, disponível em: https://gravatai.atende.net/autoatendimento/servicos/e-chamamento-publico-mercado- publico 5.2. Os documentos deverão ser protocolados até as 17 horas do dia 16 de novembro de 2026. 5.3. Não serão recebidos documentos por meio físico, entrega presencial ou correio eletrônico, salvo quando houver solicitação formal da Comissão de Seleção ou previsão expressa neste Edital. 5.4. Os arquivos deverão ser apresentados em formato PDF pesquisável, individualizados, legíveis e identificados conforme a natureza do documento.
5.5. Sempre que exigido, os documentos deverão conter assinatura digital do representante legal ou do responsável técnico, mediante certificado digital ou outro meio de assinatura eletrônica admitido pela Administração. 5.6. O interessado deverá apresentar os documentos organizados nos seguintes grupos eletrônicos: a) Grupo A — Documentação de habilitação ; e b) Grupo B — Proposta técnica e plano de operação . 5.7. A proposta deverá indicar expressamente se o interessado pretende concorrer à unidade de açougue, à unidade de peixaria ou a ambas. 5.8. O protocolo eletrônico deverá conter a identificação completa da pessoa jurídica, CNPJ, endereço, telefone, endereço eletrônico, nome e função do representante legal e indicação da unidade ou das unidades pretendidas. 5.9. O comprovante de protocolo eletrônico deverá ser preservado pelo interessado e poderá ser solicitado pela Administração. 6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1. O Grupo A deverá conter: a) ato constitutivo, contrato social ou estatuto atualizado, devidamente registrado; b) documento de eleição ou designação dos administradores, quando aplicável; c) documento de identificação do representante legal; d) procuração com poderes específicos, quando a documentação for apresentada por procurador; e) comprovante de inscrição no CNPJ; f) prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, quando exigível; g) Certificado de Regularidade do FGTS, quando exigível; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, quando exigível; i) certidão de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, conforme cabível;
j) comprovação de que o objeto social é compatível com a unidade pretendida; k) documentos de experiência ou capacidade técnica compatíveis com a atividade de açougue ou peixaria; l) declaração constante do Anexo III; e m) demais documentos expressamente exigidos neste Edital ou em seus anexos. 6.2. Quando o interessado concorrer às duas unidades, os documentos comuns poderão ser apresentados uma única vez, devendo a comprovação de experiência e capacidade técnica demonstrar compatibilidade com cada atividade pretendida. 6.3. A capacidade técnica poderá ser comprovada por atestados, contratos, registros, documentos fiscais, certificados, documentos de inspeção, comprovação de experiência dos sócios ou responsáveis pela operação e outros meios idôneos. 6.4. A Administração poderá solicitar esclarecimentos ou realizar diligências destinadas a confirmar informações e documentos apresentados, vedada a substituição indevida da proposta ou a inclusão posterior de documento essencial não apresentado no prazo. 6.5. A ausência de documento essencial, a incompatibilidade do objeto social, a existência de impedimento ou a irregularidade não sanada poderá resultar na inabilitação do interessado. 6.6. A habilitação para uma unidade não assegura habilitação automática para a outra quando houver exigências técnicas específicas ou documentação própria relacionada à atividade pretendida. 7. DA PROPOSTA TÉCNICA E DO PLANO DE OPERAÇÃO 7.1. O Grupo B deverá conter a proposta técnica e o plano de operação, elaborados conforme o roteiro do Anexo II e acompanhados dos documentos comprobatórios pertinentes. 7.2. A proposta deverá indicar expressamente se o interessado concorre à unidade de açougue, à unidade de peixaria ou a ambas. 7.3. A proposta deverá conter, no mínimo: a) descrição da atividade e dos produtos a serem comercializados; b) experiência da empresa e dos responsáveis pela operação;
c) plano de atendimento e funcionamento; d) dimensionamento e qualificação da equipe; e) plano de higiene, segurança alimentar e controle de temperatura; f) plano de abastecimento, armazenamento, manipulação, exposição e controle de estoque; g) plano de equipamentos e adequações internas; h) cronograma de implantação e início da operação, observado o prazo máximo de 60 dias; i) plano de gestão e destinação de resíduos; j) estimativa de empregos e impacto econômico local; k) declaração de ciência dos valores, encargos e condições da permissão; e l) compromisso de pagamento e realização dos investimentos, conforme modelo do Anexo VI. 7.4. Para a unidade de açougue, a proposta deverá demonstrar capacidade para recepção, conservação, manipulação, exposição e comercialização de carnes e produtos de origem animal, observadas as exigências sanitárias aplicáveis. 7.5. Para a unidade de peixaria, a proposta deverá demonstrar capacidade para recepção, conservação, manipulação, exposição e comercialização de pescados, com manutenção da cadeia de frio e controle de temperatura. 7.6. A proposta deverá ser objetiva, guardar pertinência com a unidade pretendida e limitar- se às condições de execução do objeto. 7.7. Não será admitida proposta de valor de outorga, lance, desconto, vantagem econômica ou qualquer condição financeira diversa dos valores estabelecidos neste Edital. 7.8. A proposta técnica deverá ser apresentada em formato PDF pesquisável, devidamente assinada pelo representante legal ou procurador constituído.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1. As propostas técnicas serão avaliadas em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, separadamente para a unidade de açougue e para a unidade de peixaria, conforme os seguintes critérios: Critério Pontuação máxima Experiência e capacidade técnica 20 pontos Plano de operação e atendimento 20 pontos Adequação sanitária e segurança alimentar 20 pontos Plano de implantação, equipamentos e investimentos 15 pontos Qualidade, variedade e adequação dos produtos 10 pontos Geração de empregos e impacto econômico local 5 pontos Gestão de resíduos e sustentabilidade 5 pontos Cronograma e capacidade de início da operação 5 pontos Total 100 pontos 8.2. A experiência e a capacidade técnica serão avaliadas mediante documentos que demonstrem atuação anterior compatível com a atividade da unidade pretendida, bem como a qualificação dos responsáveis pela operação. 8.3. O plano de operação e atendimento será avaliado quanto ao funcionamento da unidade, dimensionamento da equipe, abastecimento, armazenamento, controle de estoque, atendimento ao público e organização dos fluxos de trabalho. 8.4. A adequação sanitária e a segurança alimentar serão avaliadas quanto à higiene, controle de temperatura, cadeia de frio, prevenção de contaminação cruzada, manipulação, armazenamento, exposição e regularidade dos produtos. 8.5. Para a unidade de açougue, serão considerados especialmente os procedimentos relativos à recepção, conservação, manipulação, exposição e comercialização de carnes e produtos de origem animal.
8.6. Para a unidade de peixaria, serão considerados especialmente os procedimentos relativos à recepção, conservação, manutenção da cadeia de frio, controle de temperatura, manipulação, exposição e comercialização de pescados. 8.7. O plano de implantação, equipamentos e investimentos será avaliado quanto à adequação das intervenções, suficiência dos equipamentos, compatibilidade com o espaço, estimativa de investimentos e cronograma de execução. 8.8. A qualidade, variedade e adequação dos produtos serão avaliadas conforme a pertinência da oferta, a diversidade, a procedência, a regularidade e a compatibilidade com a vocação do Mercado Público. 8.9. A geração de empregos e o impacto econômico local serão avaliados com base na estimativa de postos de trabalho, na contratação de mão de obra local e na utilização de fornecedores ou produtos locais, quando comprovável. 8.10. A gestão de resíduos e a sustentabilidade serão avaliadas quanto à segregação, armazenamento e destinação dos resíduos, à redução de desperdícios e ao uso racional de água e energia. 8.11. O cronograma e a capacidade de início da operação serão avaliados quanto à consistência, ao detalhamento das etapas e à possibilidade de conclusão da implantação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. 8.12. A Comissão de Seleção deverá registrar a pontuação atribuída a cada critério e apresentar justificativa objetiva, indicando os documentos e elementos da proposta considerados na avaliação. 8.13. Será classificada, para cada unidade, a proposta que alcançar a maior pontuação final, desde que obtenha: a) pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos; e b) pontuação superior a zero em todos os critérios de julgamento.
8.14. Não serão utilizados critérios de maior preço, maior oferta, lance ou vantagem econômica para classificação das propostas. 9. DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO 9.1. Encerrado o prazo de protocolo, a Comissão Permanente de Licitações procederá à análise da documentação apresentada no Grupo A . 9.2. Serão considerados habilitados os interessados que atenderem integralmente aos requisitos estabelecidos neste Edital, ressalvadas as diligências admitidas. 9.3. Somente serão avaliadas as propostas técnicas e os planos de operação, apresentados no Grupo B, dos interessados habilitados. 9.4. A Comissão de Seleção avaliará as propostas técnicas conforme os critérios e pontuações previstos no item 8 deste Edital, realizando o julgamento separadamente para a unidade de açougue e para a unidade de peixaria. 9.5. As Comissões poderão realizar diligências destinadas a esclarecer informações, confirmar documentos ou sanar falhas formais, vedada a alteração da substância da proposta, a inclusão posterior de documento essencial não apresentado no prazo ou a modificação dos compromissos assumidos. 9.6. O resultado preliminar será publicado no sítio eletrônico oficial do Município e no meio oficial de publicação aplicável, com indicação da situação de habilitação, da pontuação atribuída e da classificação provisória de cada unidade. 9.7. A classificação final observará a ordem decrescente da pontuação total, separadamente para a unidade de açougue e para a unidade de peixaria, após o julgamento dos recursos eventualmente apresentados. 9.8. Caso o mesmo interessado seja classificado em primeiro lugar para ambas as unidades, serão aplicadas as regras previstas neste Edital quanto à capacidade operacional, à acumulação das permissões e à eventual convocação do classificado subsequente.