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Texto do edital

Credenciamento de instituições financeiras (bancos, cooperativas de crédito e sociedades de crédito direto) autorizadas pelo Banco Central do Brasil, interessadas em celebrar Contrato de Credenciamento para a concessão de empréstimos, financiamentos e cartão consignado de benefício com parcelas descontadas em folha de pagamento (consignação em folha), destinados aos servidores públicos ativos, comissionados, inativos e pensionistas do Município

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL CNPJ 87.893.111/0001-52 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 9/2026 O Município de São Lourenço do Sul , pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Alfredo Born, nº 202, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 87.893.111/0001-52, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Zelmute Oliveira Peres Marten, brasileiro, casado, jornalista, portador do CPF n° 723.409.400-87 no uso de suas prerrogativas legais, através da Secretaria Especial de Gabinete – Central de Compras e Licitações, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores e demais legislações aplicáveis e de acordo com as condições fixadas neste instrumento e seus anexos comunica aos interessados que está procedendo ao Chamamento Público/Credenciamento nº 9/2026. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO 1.1. O presente edital tem por objeto o Credenciamento de instituições financeiras (bancos, cooperativas de crédito e sociedades de crédito direto) autorizadas pelo Banco Central do Brasil, interessadas em celebrar Contrato de Credenciamento para a concessão de empréstimos, financiamentos e cartão consignado de benefício com parcelas descontadas em folha de pagamento (consignação em folha), destinados aos servidores públicos ativos, comissionados, inativos e pensionistas do Município. 1.2. O credenciamento será realizado de forma a permitir a participação simultânea de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas no edital, promovendo a pluralidade de instituições financeiras, a livre concorrência e o direito de escolha dos servidores. 1.3. A estimativa do objeto considera o universo atual de 1.933 servidores públicos do Poder Executivo Municipal e a margem consignável global e o prazo passível de utilização, conforme a legislação municipal vigente, sendo o Art. 69, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.518/2002, c/c aos Arts. 5º e 6º do Decreto Municipal nº 7.046/2026 ou outro instrumento que possa vir a substituí-los. 1.4. Os Contratos de Credenciamento decorrentes deste procedimento terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados, observados o art. 105 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e as demais disposições legais aplicáveis. A vigência do edital de credenciamento será por prazo indeterminado, permanecendo aberto a novos interessados durante toda a sua vigência. 1.5. O presente edital não caracteriza procedimento competitivo, não haverá disputa entre os interessados, facultado o credenciamento de toda instituição que atenda integralmente às condições estabelecidas. 1.6. A escolha em contratar o serviço de empréstimo consignado partirá do próprio servidor público, que poderá escolher uma entre aquelas que estiverem devidamente credenciadas junto ao Município de São Lourenço do Sul. 2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES 2.1 . Serão recebidos os documentos para fins de Credenciamento a partir de 13 de outubro de 2026 à

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL CNPJ 87.893.111/0001-52 2 17 de novembro de 2026, data na qual começará o período para análise dos documentos. Após esta data, o credenciamento permanecerá aberto, com análise de documentos conforme solicitação dos credenciados. As documentações serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: <www.portaldecompraspublicas.com.br>. 2.2. Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. 3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES. 3.1. O Edital estará disponível no site da Prefeitura de São Lourenço do Sul https:// https://www.saolourencodosul.rs.gov.br/, no Portal de Compras Públicas https://www.portaldecompraspublicas.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 3.2. As empresas interessadas em participar do certame em epígrafe, deverão estar atentas às informações disponibilizadas pela Central de Compras e Licitações no site da Prefeitura de São Lourenço do Sul e no Portal de Compras Públicas, a qualquer momento, em virtude de esclarecimentos, erratas ou outras informações relevantes acerca do processo licitatório em curso. 3.3. A Prefeitura Municipal não se responsabilizará pelos editais, suas planilhas, formulários e demais informações, obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do disposto acima.Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, bem como, no sítio do Município de São Lourenço do Sul/RS. 4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 4.1. Este edital está fundamentado na: 4.1.1. Lei Federal n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), especialmente o art. 74, IV (inexigibilidade por credenciamento) e art. 79, II (livre escolha pelo usuário); 4.1.2. Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); 4.1.3. Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n.º 13.709/2018); 4.1.4. Normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional sobre consignação em folha. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 5.1. A solução consiste no credenciamento de múltiplas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil para concessão de empréstimos e financiamentos consignados, com desconto das parcelas diretamente em folha de pagamento dos servidores, observada a margem consignável disponível, conforme Art. 69, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.518/2002, c/c aos Arts. 5º e 6º do Decreto Municipal nº 7.012/2026 ou outro instrumento que possa vir a substituí-los. 5.2. A operacionalização ocorrerá mediante integração com o sistema de gestão de margem consignável adotado pelo Município, a Consignet, sem custos para a Administração. 5.3. Após firmar contrato com o município por meio do Credenciamento, a instituição financeira

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL CNPJ 87.893.111/0001-52 3 deverá oficializar um termo de convenio ou contrato também junto a Consignet, para após regularização e a devida integração de sistemas, passar a oferecer seu produto para o servidor municipal. 5.4. A adoção do credenciamento, em substituição à exclusividade de uma única instituição financeira, permite a participação simultânea de diversos bancos, cooperativas de crédito e sociedades de crédito direto, estimulando a concorrência, ampliando as opções disponíveis aos servidores e favorecendo a redução das taxas de juros praticadas. 5.5. As operações de crédito serão contratadas diretamente entre a instituição financeira credenciada e o servidor, não havendo solidariedade ou responsabilidade subsidiária do Município pelo inadimplemento ou pelo saldo devedor remanescente, ainda, o município não participa da negociação das condições econômicas, não garante a operação, não responde pela análise de crédito, não responde pela relação contratual entre servidor e banco, não garante margem futura, não garante permanência do servidor no quadro funcional, pois o mesmo pode vir a se exonerar sem aviso prévio, e também, a instituição financeira é responsável pelas informações prestadas ao servidor municipal. 5.6. A credenciada deverá disponibilizar canal de atendimento físico ou eletrônico eficiente para suporte aos servidores, inclusive para quitação antecipada, refinanciamento e emissão de extratos. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar instituições financeiras (bancos, cooperativas de crédito e sociedades de crédito direto) autorizadas pelo Banco Central do Brasil e empresas administradoras de cartões com capacidade técnica, que manifestem formalmente interesse, mediante apresentação de documentação exigida. 6.2. Não poderão participar: a) Pessoas físicas; b) Entidades impedidas de contratar com o Poder Público; c) Empresas em regime de consórcio; d) Instituições em liquidação, intervenção ou com funcionamento suspenso pelo BACEN; e) Instituições que não estejam autorizadas a realizar serviços financeiros pelo Banco Central Brasileiro (BACEN). 7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO 7.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.1.1. inscrição no Registro Publico de Empresas Mercantis perante a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual; 7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresaria ou Sociedade Limitada Unipessoal – SLU. 7.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL CNPJ 87.893.111/0001-52 4 7.1.4. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 7.1.5. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.2. DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ; 7.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual . 7.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal que deverá ser feita através da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive as contribuições sociais; 7.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; 7.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; 7.2.6. Prova de regularidade relativo a seguridade social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS); 7.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas). 7.2.8. Declaração de atendimento à norma do Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional n° 20/98, que proíbe trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos salva na condição de aprendiz a partir de 14 anos. 7.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 7.3.1. Balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais. 7.3.1.1. O documento referido acima limitar-se-á ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 02 (dois) anos. 7.3.1.2. As empresas constituídas no exercício financeiro da licitação poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 7.3.1.3. Comprovação da boa situação financeira por meio de índices calculados e deverão preferencialmente ser apresentados pela licitante por intermédio do contador responsável ou serão analisados, por servidor do Município bacharel em Ciências Contábeis. 7.3.1.4. a) A boa situação econômico-financeira da licitante será comprovada mediante apresentação do Índice de Basileia (Índice de Adequação de Capital) , em percentual igual ou superior ao mínimo

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL CNPJ 87.893.111/0001-52 5 exigido pela regulamentação vigente do Conselho Monetário Nacional – CMN e do Banco Central do Brasil – BACEN, apurado com base nas demonstrações contábeis da instituição. b) A comprovação deverá ser realizada mediante documento emitido pelo Banco Central do Brasil ou por demonstrativo elaborado pela própria instituição financeira, acompanhado da respectiva memória de cálculo e demais elementos que permitam a verificação do índice, quando aplicável. 7.3.2. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica, ou da execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data não superior a noventa dias antes da data prevista para apresentação dos documentos. 7.4. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.4.1. Autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil. 7.4.2. Declaração ou certidão emitida pelo Banco Central do Brasil de que não se encontra em regime de intervenção ou liquidação extrajudicial, com prazo de expedição não superior a 60 (sessenta) dias da data de abertura do certame, se outro prazo de validade não constar no documento. 8. DO JULGAMENTO E FORMALIZAÇÃO 8.1. A documentação será analisada por Comissão de Avaliação devidamente designada mediante Portaria pelo Secretário(a) de Administração do Município de São Lourenço do Sul, a qual deve ser composta por no mínimo três membros. Ademais, ressalta-se que após o envio das documentações por parte das Instituições interessadas, deverá a comissão de avaliação analisar os arquivos em comento. 8.2. Preenchidos os requisitos, será celebrado Termo de Credenciamento, conforme minuta constante no Anexo I e Termo de Referência. 8.3. O resultado será publicado no Portal de Compras Públicas, no Portal da Transparência e no Diário Oficial deste Município. 9. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 9.1. Obrigações da instituição financeira credenciada: 9.1.1. Consultar a margem consignável disponível do servidor exclusivamente por meio do sistema oficial disponibilizado pelo Município, sendo vedada a utilização de qualquer outro meio físico ou informal; 9.1.2. Colher autorização expressa, específica e por escrito, física ou digital, do servidor para a consulta de sua margem e para o tratamento de seus dados, mantendo a respectiva comprovação sob sua guarda; 9.1.3. Praticar taxas de juros limitadas ao teto fixado pelo Comitê de Consignações, nos termos do art. 7º do Decreto Municipal nº 7.012/2026, e informar previamente ao servidor o Custo Efetivo Total (CET) da operação; 9.1.4. Formalizar o contrato de empréstimo diretamente com o servidor, sem qualquer solidariedade ou responsabilidade subsidiária do Município;

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL CNPJ 87.893.111/0001-52 6 9.1.5. Disponibilizar canal de atendimento físico ou eletrônico eficiente para suporte, quitação antecipada, refinanciamento e emissão de extratos aos servidores consignados. 9.2. Obrigações do Município: 9.2.1. Disponibilizar os meios operacionais, inclusive o sistema de consignação, para que as credenciadas possam verificar as margens e averbar os contratos. 9.2.2. Proceder à retenção mensal dos valores das parcelas diretamente na folha de pagamento dos servidores tomadores, respeitando o limite legal da margem consignável; 9.2.3. Transferir os valores retidos à conta bancária indicada pela credenciada até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês do desconto da folha de pagamento; 9.2.4. Informar à credenciada, por meio do sistema ou de relatórios mensais, as ocorrências de exoneração, demissão, licença sem vencimento ou óbito que impliquem a interrupção do desconto em folha. 10. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 10.1 A execução terá início após o credenciamento e a celebração do respectivo Contrato de Credenciamento, observadas as condições estabelecidas no edital e nos instrumentos firmados com as instituições financeiras. 10.2 A instituição credenciada deverá estar apta a operar o sistema de gestão de margem consignável adotado pelo Município, Consignet, para consulta de margem e averbação dos contratos, sem custos para a Administração. 10.3 O servidor interessado realizará a contratação diretamente com a instituição financeira credenciada, mediante manifestação de vontade e autorização expressa para consulta de margem e tratamento de seus dados. A instituição financeira será responsável pela análise e formalização da operação, pela informação do Custo Efetivo Total e pelo atendimento ao servidor. 10.4 O Município realizará a retenção das parcelas na folha de pagamento, dentro da margem consignável legalmente disponível, conforme arquivo que será importado via Consignet, com as informações prestadas pelas instituições, tendo como data de corte mensal todo dia 15 de cada mês, fará o retorno das informações acatadas pela folha de pagamento, ou seja, o fechamento do mês, até o último dia útil do mês e o repasse dos valores retidos à instituição financeira até o 5º dia útil subsequente ao mês do desconto. 10.5 A execução observará, durante toda a vigência, as regras de segurança da informação e proteção de dados, conforme Lei Federal nº 13.709/2018, bem como as comunicações necessárias acerca de eventos funcionais que possam interromper o desconto em folha. 11. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 11.1. O Art. 12, do Decreto Municipal nº 7.012/2026, institui o Comitê de Consignações (Administração, Fazenda e Procuradoria), com a competência para gerir e fiscalizar os credenciamentos e aplicar penalidades.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL CNPJ 87.893.111/0001-52 7 11.2. Devendo a Secretaria Municipal de Administração, designar, por portaria, os servidores que atuarão como fiscais operacionais, subordinados ao Comitê, observando-se a gestão por competências e o princípio da segregação de funções. 11.3. Os servidores designados deverão receber treinamento para o exercício das atividades de fiscalização e gestão. 11.4. A fiscalização deverá acompanhar a regularidade da execução, a observância das obrigações assumidas pelas credenciadas, a correta utilização do sistema de consignação, o cumprimento dos procedimentos de retenção e repasse e o atendimento às regras de proteção de dados. 11.5. A gestão deverá manter o acompanhamento dos instrumentos firmados, das ocorrências relacionadas à execução e das providências administrativas necessárias ao seu adequado funcionamento, observada a regulamentação municipal aplicável à gestão e fiscalização dos contratos. 12. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 12.1. Não haverá pagamento de contraprestação financeira pelo Município às instituições credenciadas. As operações de crédito serão custeadas integralmente pelos servidores tomadores, e os atos de retenção e repasse dos valores descontados em folha decorrerão das obrigações administrativas relacionadas à operacionalização do consignado. 12.2. Dessa forma, não se aplica medição de serviços para fins de pagamento pela Administração, devendo a fiscalização verificar a regularidade da execução por meio dos registros do sistema, relatórios e demais documentos pertinentes. 12.3. Os valores descontados dos servidores serão repassados às respectivas instituições credenciadas até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês do desconto da folha de pagamento, conforme estabelecido neste Termo de Referência. 13. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO 13.1. A seleção será realizada por meio de Credenciamento, mediante inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, observando-se também o art. 79 da mesma Lei e o Decreto Municipal nº 7.012, de 24 de junho de 2026. 13.2. Serão credenciadas todas as instituições financeiras interessadas que atenderem integralmente às condições estabelecidas no edital e comprovarem os requisitos de habilitação e de capacidade para execução do objeto, garantindo-se a paridade de condições entre as participantes. 13.3. A Administração exigirá a documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil e demais documentos e declarações previstos no edital, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. 14. DO DESCREDENCIAMENTO 14.1 O descredenciamento consiste na retirada da instituição financeira da condição de credenciada perante o Município, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade administrativa e da

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL CNPJ 87.893.111/0001-52 8 aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, neste Termo de Referência, no edital e no Contrato de Credenciamento. 14.2. O descredenciamento poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: 14.2.1. por pedido formal da própria instituição financeira credenciada; 14.2.2.pela perda superveniente de qualquer das condições de habilitação ou dos requisitos exigidos para o credenciamento; 14.2.3. pela perda, suspensão ou cancelamento da autorização de funcionamento ou de operação da instituição financeira pelo Banco Central do Brasil, quando tal autorização for necessária à execução do objeto; 14.2.4. pelo descumprimento injustificado das obrigações estabelecidas no edital, neste Termo de Referência, no Contrato de Credenciamento, na legislação municipal aplicável ou nas normas do Banco Central do Brasil pertinentes ao objeto; 14.2.5. pela impossibilidade de manutenção da capacidade técnica ou operacional necessária à integração e utilização do sistema de gestão de margem consignável adotado pelo Município; 14.2.6. pela ocorrência reiterada de falhas na execução das obrigações assumidas, especialmente quando comprometerem a regularidade, a segurança ou a continuidade da operacionalização do serviço de consignação; 14.2.7. pela aplicação superveniente das sanções de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, incisos III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; 14.2.8. pelas demais hipóteses expressamente previstas no edital ou no Contrato de Credenciamento. 14.3. O pedido de descredenciamento formulado pela própria instituição financeira não a desobriga do cumprimento das obrigações decorrentes de contratos já celebrados, nem afasta as responsabilidades decorrentes dos atos praticados durante o período em que esteve credenciada. 14.4. O descredenciamento não prejudicará os direitos dos servidores públicos decorrentes das operações de crédito regularmente contratadas, cabendo à Administração adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos descontos e repasses regularmente constituídos, observadas a legislação aplicável e as condições dos contratos celebrados entre a instituição financeira e os servidores. 14.5. Nas hipóteses de perda das condições de habilitação ou de descumprimento injustificado das obrigações, a Administração deverá, sempre que a natureza da irregularidade permitir, oportunizar à instituição financeira a regularização da situação, mediante notificação e fixação de prazo razoável, sem prejuízo da instauração de processo administrativo quando a conduta puder caracterizar infração administrativa. 14.6. Quando a irregularidade não for sanada no prazo estabelecido, ou quando sua natureza, gravidade ou circunstâncias demonstrarem ser inadequada a simples oportunidade de regularização, poderá ser instaurado procedimento administrativo para apuração do descredenciamento e, quando cabível, da responsabilidade administrativa da instituição.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL CNPJ 87.893.111/0001-52 9 14.7. O descredenciamento decorrente de perda de condição objetiva de habilitação não terá, por si só, natureza de sanção administrativa, sem prejuízo da instauração de processo de responsabilização quando houver conduta imputável à instituição financeira. 15. DAS INFRAÇÕES 15.1. Constituem infrações administrativas, para os fins deste credenciamento, as condutas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as peculiaridades do objeto e as obrigações estabelecidas no edital, neste Termo de Referência, no Contrato de Credenciamento e na legislação municipal aplicável. 15.2. Poderão caracterizar, conforme as circunstâncias do caso concreto, infrações administrativas: 15.2.1. dar causa à inexecução parcial do Contrato de Credenciamento; 15.2.2. dar causa à inexecução parcial do Contrato de Credenciamento que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 15.2.3. dar causa à inexecução total do Contrato de Credenciamento; 15.2.4. deixar de apresentar documentação exigida para o credenciamento ou para a manutenção das condições de habilitação; 15.2.5. ensejar o retardamento injustificado da execução de obrigação assumida; 15.2.6. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o credenciamento ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato de Credenciamento; 15.2.7. fraudar o procedimento de credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato de Credenciamento; 15.2.8. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 15.2.9. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento ou da contratação; 15.2.10. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013. 15.3. Sem prejuízo das hipóteses gerais previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, poderão ser consideradas infrações, conforme a gravidade e as circunstâncias do caso concreto: 15.3.1. consultar a margem consignável do servidor por meio diverso do sistema oficial disponibilizado pelo Município; 15.3.2. consultar ou tratar dados pessoais de servidor sem a respectiva autorização ou em desconformidade com a legislação de proteção de dados; 15.3.3. utilizar dados dos servidores para fins de marketing ativo sem autorização prévia, expressa e individualizada; 15.3.4. deixar de manter os registros e comprovantes das autorizações dos servidores para consulta de margem e tratamento de seus dados; 15.3.5. praticar taxas de juros em desacordo com o teto estabelecido pelo Comitê de Consignações, pela legislação municipal ou pelo regulamento aplicável; 15.3.6. deixar de informar previamente ao servidor o Custo Efetivo Total – CET da operação; 15.3.7. deixar de disponibilizar canal de atendimento físico ou eletrônico eficiente aos servidores,

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL CNPJ 87.893.111/0001-52 10 especialmente para quitação antecipada, refinanciamento e emissão de extratos; 15.3.8. deixar de manter as condições técnicas necessárias à integração com o sistema de gestão de margem consignável adotado pelo Município; 15.3.9. descumprir as regras de segurança da informação e proteção de dados aplicáveis à execução do objeto; 15.3.10. deixar de observar as demais obrigações estabelecidas no edital, neste Termo de Referência, no Contrato de Credenciamento, na legislação municipal ou nas normas regulamentares aplicáveis. 15.4. A caracterização da infração administrativa dependerá da análise das circunstâncias concretas, não sendo automática a aplicação de sanção em razão de qualquer falha operacional, devendo ser considerados, entre outros fatores, a natureza e a gravidade da conduta, o grau de culpabilidade, a existência de dolo ou culpa quando juridicamente relevante, a ocorrência de dano, a reincidência, as medidas adotadas para correção e as circunstâncias agravantes ou atenuantes. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. Pela prática das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas, observados o devido processo legal, a proporcionalidade e as competências administrativas definidas na legislação municipal: 16.1.1. advertência; 16.1.2. impedimento de licitar e contratar; 16.1.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 16.2. A advertência será aplicada exclusivamente nas hipóteses de inexecução parcial do contrato previstas no inciso I do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave 16.3. O impedimento de licitar e contratar poderá ser aplicado nas hipóteses previstas no art. 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observado o limite legal de 3 (três) anos 16.4. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderá ser aplicada nas hipóteses previstas no art. 156, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quando a conduta apresentar gravidade que justifique a sanção, observado o procedimento legalmente estabelecido e o limite mínimo e máximo previstos na legislação 16.5. Na aplicação das sanções serão considerados, nos termos do art. 156, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021: 16.5.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 16.5.2. as peculiaridades do caso concreto; 16.5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 16.5.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 16.5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme as normas e orientações dos órgãos de controle.