2.7 - Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.7.1 - que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação definidos no Edital;
2.7.2 - que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores;
2.7.3 - que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,
salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição, com redação dada
pela Emenda Constitucional, nº 20/98;
2.7.4 - que a proposta foi elaborada de forma independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da
presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
2.7.5- que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigente na data de entrega das propostas.
2.7.6- cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas
em lei e em outras normas específicas.
2.7.7- que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso
III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.
2.7.8- que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, está ciente do cumprimento da reserva de
cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de
funcionários da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas na legislação.
3-DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO PORTALDECOMPRAS PUBLICAS.COM.BR
3.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio,
adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto ao Portal de Compras Públicas pelo web site:
www.portaldecompraspublicas.com.br.
3.2 - As empresas licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento
público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais
atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico. Sendo sócio-proprietário ou dirigente da empresa proponente,
deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Alegrete – Rio Grande do Sul e ao Portal de
Compras Públicas, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O
credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do Licitante e de seu representante legal pelos
atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4 – O login e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do
credenciado, por iniciativa desta Prefeitura Municipal de Alegrete e do Portal de Compras Públicas, devidamente justificada, ou
em virtude de sua inabilitação.
4 - DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1 – Da apresentação das propostas e dos documentos de Habilitação.
4.1.1-Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço( ou o percentual
de desconto), conforme o critério de julgamento adotado neste Edital . O representante credenciado observará as condições
do Edital, as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do
sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e inserirá sua proposta inicial
para o objeto deste certame, até a data e horário previsto no preâmbulo deste ato convocatório.
4.1.2 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante,
o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.1.3- Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma
e no prazo estabelecidos no Edital, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual
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de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de
setembro de 2022 .
§ 1º A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, desde que
previsto no edital de licitação, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf ou em sistemas semelhantes mantidos
pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando a licitação for realizada por esses entes federativos.
§ 2º Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema,
quando solicitado pelo agente de contratação, ou comissão de contratação quando o substituir, até a conclusão da fase de
habilitação.
4.1.4 -Os documentos relativos à habilitação que constem no Edital somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento
posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
4.1.5 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o
processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens
emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.1.6 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.1.7 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na
tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo I deste edital, em moeda nacional, com
apenas duas casas decimais após a vírgula, sendo consideradas apenas as duas primeiras casas decimais, caso a proposta seja
apresentada com três ou mais;
4.1.8 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes,
inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta.
4.1.8.1 - Para efeito da disputa na Sessão de Lances, os preços deverão ser cotados com o ICMS, taxas, impostos, fretes e outras
despesas, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Alegrete.
4.1.9 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta, cancelando-a e enviando nova proposta, desde
que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento desta. Uma vez encerrado o tempo previsto, o
sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta. Após a abertura das propostas, não caberá
desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação.
4.2 - Da abertura e do julgamento das propostas de preços
4.2.1 - Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital serão abertas as propostas de preços, passando o Agente de
Contratação a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste
instrumento convocatório.
4.2.2 - O agente efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
4.2.3 - O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data
marcada para abertura das propostas.
4.2.4 - Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a
qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, que contenha vícios
insanáveis. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação,
que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos
discriminados neste edital.
4.2.5- A Administração poderá realizar diligências para aferir exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja
demonstrada.
4.2.6 - O Sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os Licitantes, vedada
outra forma de comunicação.
4.3 - Da sessão de disputa e da formulação de lances
4.3.1 - A partir do horário previsto neste edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das
propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo
edital.
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4.3.2 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.3.3 -O modo de disputa será aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos
sucessivos , crescentes ou decrescentes, nos termos do art. 56, I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.3.3.1 - Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados da seguinte forma:
a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.3.4 - O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e somente poderá oferecer lance inferior ao
último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro
lugar.
4.3.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
4.3.7 - A etapa de lances durará 10(dez)minutos e, após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver
lance ofertado nos últimos 02(dois)minutos do período de duração da etapa.
4.3.8 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 02(dois)minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que
houver lances enviados no período , inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.3.9- Caso o licitante perceba que inseriu valor incorreto no campo específico para lance, deverá, imediatamente, solicitar o
cancelamento do último lance através do chat.
4.3.10 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos , a sessão do Pregão poderá ser suspensa e ter
reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.
4.3.11 - Encerrada a etapa competitiva o agente poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao
licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua
aceitação.
4.3.12 - O agente anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances
da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão sobre a aceitação do lance de menor valor. Caso não haja
lances, o licitante vencedor será aquele que houver ofertado a melhor proposta inicial.
4.3.13 - Ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação do agente de data diversa.
4.3.14 - Caso a empresa detentora da melhor proposta venha a ser desclassificada ou inabilitada, o agente examinará as ofertas
subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que
atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
4.3.15 - Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, preferência de aquisição/contratação para as
empresas de pequeno porte, microempresa e microempreendedor individual na forma do estabelecido na Lei Complementar
nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem
apresentado a declaração, de que trata o item 2.2.1 deste Edital.
4.3.16- Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias do tratamento
diferenciado sejam iguais ou em até 10% (dez por cento) superior ao menor valor, quando este não tiver sido apresentado por
microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual.
4.3.17 -O intervalo percentual estabelecido acima , será de até 5%(cinco por cento) superior ao menor preço
4.3.18 - Se não houver licitante que atenda ao item 4.3.15 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 60 da Lei
14.133/2021, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros
cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme
regulamento;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
4.3.19- Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens/ serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul;
b) empresas brasileiras;
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4.5.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
4.6 - Do envio dos documentos de habilitação pelo sistema eletrônico.
4.6.1 - Após a solicitação do Agente de Contratação/Pregoeiro no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão,
exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos
4.6.2 - A habilitação do licitante será aferida por intermédio dos seguintes documentos:
a) Capacidade Jurídica
a.1) Registro comercial no caso de empresa individual;
a.2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais,
e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; ou
a.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades Civil, com indicação dos sócios responsáveis pela administração;
a.4) Declaração de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, assinada e carimbada pelo
representante da empresa e seu contador.
b) Qualificação econômico-financeira
b.1) Certidão Negativa de feitos sobre Falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
c) Regularidade Fiscal
c.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c.3) Prova de regularidade para as Fazendas: Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional),
Estadual e Municipal, quanto a estas, da sede do proponente;
c.4) Certificado de Regularidade com o FGTS;
c.5) Certidão de Regularidade junto à Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT)
d) Qualificação Técnica
d.1) Comprovação de aptidão para desempenho da atividade pertinente ao objeto da licitação mediante atestado fornecido
por órgãos públicos ou privados, com identificação de quem assina os atestados.
e) Documentação Complementar
e.1) O licitante, ao participar do certame, afirma cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal,
responsabilizando-se pela veracidade desta informação.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Art. 7.º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer
trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
f) A verificação da regularidade perante o FGTS e o INSS, dar-se-á após consulta aos “sites”, na INTERNET, da Caixa Econômica
Federal e do Ministério da Previdência e Assistência Social.
4.6.3 - Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados no original, com assinatura
eletrônica ou qualquer tipo de documentos com autenticação válida para a verificação de sua autenticidade através de consulta
on-line pelo Agente de Contratação e a Equipe de Apoio Oficial da Prefeitura Municipal de Alegrete, não se aceitando
documentos em apresentação de protocolo em substituição aos documentos solicitados.
4.6.4 - Os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem
emitidos somente em nome da sede (matriz).
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13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de
expediente na Prefeitura Municipal de Alegrete, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for
prevista.
13.2 - Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório,
inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em
data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de Alegrete.
13.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
13.4 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não entregar os documentos solicitados,
a Equipe examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,
até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13.5 - A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra
qualquer direito aos licitantes.
13.6 - A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes.
13.7 - É facultado ao Agente de Contratação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com
vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.8 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo
Agente, sob pena de desclassificação/inabilitação. Ao Agente reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento,
sempre que julgar necessário.
13.9 - O Agente de Contratação poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto
desta licitação.
13.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
13.11 - O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico www.alegrete.rs.gov.br /link: Licitações e Contratos –
Prefeitura Municipal de Alegrete.
13.12 - Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, o Agente de Contratação, a qualquer tempo, antes da abertura
das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa,
disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do
recebimento e/ou da abertura das propostas.
13.13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Agente.
13.14 - Para informações complementares de natureza técnica, os interessados deverão entrar em contato com a Diretoria de
Suprimentos e Gestão de Materiais através do e [email protected] ou pelo telefone (055) 3120-1003. A
administração não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no
servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Alegrete quanto do emissor.
13.15 - Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites www.portaldecompraspublicas.com.br e
www.alegrete.rs.gov.br/link: Licitações e Contratos – Prefeitura Municipal de Alegrete e por solicitação no e-mail:
[email protected] , no Centro Administrativo Municipal de Alegrete, na Rua Major João Cezimbra Jacques, n.º 200,
CEP: 97543-390 no horário das 7:30 às 13:30 horas, onde poderá ser retirado gratuitamente em meio eletrônico ou mediante
cópia em pen drive do interessado.
13.16 - O agente de contratação e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou
informações complementares nos endereços citados no subitem anterior ou pelo telefone (055) 3120-1003.
A Administração não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em virtude de
problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Alegrete quanto do emissor.
13.17 - Faz parte integrante deste edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial - Descrição dos quantitativos e características do objeto;
Anexo III – Minuta do Contrato.
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que necessitem desse tipo de intervenção. O guincho, por sua vez, será utilizado como equipamento de apoio à movimentação,
carga e descarga do compactador no veículo utilizado para seu transporte, proporcionando maior praticidade e eficiência
operacional nos deslocamentos entre as diferentes frentes de trabalho. A instalação do guincho no veículo vai ser realizada pela
Secretaria Municipal de Infraestrutura, por meio de seus servidores, não integrando o objeto da presente contratação.
2.1.3 A solução deverá contemplar o fornecimento dos equipamentos em condições adequadas de funcionamento,
acompanhados dos respectivos manuais de operação e manutenção, quando aplicáveis, e demais documentos necessários à
sua adequada utilização. A contratação deverá prever prazo de entrega definido, bem como garantia contra defeitos de
fabricação, assegurando o atendimento ou substituição dos equipamentos, quando cabível, em caso de inconformidades
verificadas durante o período de garantia.
2.1.4 A solução também contempla a exigência de identificação clara dos equipamentos, incluindo marca, modelo, fabricante e
número de série, quando aplicável, possibilitando sua adequada identificação, rastreabilidade e incorporação ao patrimônio
municipal. Deverá ser assegurada, ainda, assistência técnica durante o período de garantia, conforme condições a serem
estabelecidas no Termo de Referência, visando garantir o adequado funcionamento e utilização dos equipamentos.
2.1.5 A escolha pela aquisição dos equipamentos fundamenta-se em critérios técnicos, operacionais e econômicos. Do ponto
de vista técnico e operacional, a disponibilidade permanente do compactador permitirá maior autonomia às equipes da
Secretaria de Infraestrutura, enquanto o guincho proporcionará melhores condições para sua movimentação e transporte. Sob
o aspecto econômico, a aquisição possibilita a utilização dos equipamentos durante suas vidas úteis e sua incorporação ao
patrimônio municipal, evitando a necessidade de sucessivas locações ou contratação de soluções alternativas para atendimento
das demandas recorrentes.
2.1.6 Para a definição da solução e formação dos preços de referência, foram utilizadas pesquisas de mercado baseadas em
orçamentos obtidos junto a fornecedores do ramo, considerando equipamentos com características compatíveis com a
necessidade da Administração e, como complemento, consulta em fonte pública de pesquisa de preços para o compactador e
pesquisa em site eletrônico especializado para o guincho. A combinação dessas fontes proporciona maior segurança na
estimativa dos valores da contratação, buscando assegurar que os preços de referência estejam compatíveis com o mercado e
atendam aos critérios de economicidade e vantajosidade para a Administração Pública.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS.
Classificam-se os bens objeto da presente licitação como comuns, conforme o art. 20°, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e
Decreto Municipal 125/2023 .
4. JUSTIFICATIVA.
4.1- A presente aquisição de compactador de solo tipo percussão e um guincho hidráulico elétrico 12/24V, com capacidade de
carga de 500 kg, justifica-se pela necessidade de proporcionar melhores condições para a execução dos serviços realizados pela
Secretaria Municipal de Infraestrutura, especialmente aqueles vinculados ao Parque de Máquinas. O compactador será
utilizado nos serviços de compactação de pequenas áreas, valas, reparos, recomposição de pavimentos e demais intervenções
que demandem adequado adensamento do solo, contribuindo para maior estabilidade, resistência e durabilidade dos serviços
executados.
4.2- Considerando que o compactador de solo tipo percussão possui peso compatível com sua movimentação e necessita ser
transportado entre as diferentes frentes de trabalho, justifica-se também a aquisição do guincho hidráulico elétrico 12/24V,
destinado a auxiliar nas operações de movimentação, carga e descarga do equipamento no veículo utilizado para seu
transporte. A utilização do guincho proporcionará maior praticidade e eficiência operacional, facilitando a retirada e colocação
do compactador no veículo e reduzindo a necessidade de movimentação manual do equipamento.
4.3- A estimativa das quantidades foi estabelecida com base na necessidade operacional atualmente identificada pela
Secretaria, sendo prevista a aquisição de 01 (uma) unidade de cada item. O compactador será utilizado de forma compartilhada
entre as diferentes frentes de trabalho, conforme a programação dos serviços, enquanto o guincho será destinado ao apoio à
sua movimentação e transporte. Não foram identificadas aquisições anteriores nos arquivos consultados que permitam
estabelecer série histórica específica, razão pela qual os quantitativos foram definidos com base na necessidade operacional
verificada, buscando evitar aquisição em quantidade superior à necessária.
4.4- A adjudicação do objeto será realizada por itens, considerando a natureza divisível da contratação e a inexistência de
prejuízo técnico ou operacional à sua execução. A adoção desse critério visa ampliar a competitividade do certame,
possibilitando a participação de fornecedores especializados em cada item, inclusive daqueles que não disponham da
totalidade dos bens licitados, favorecendo a obtenção de propostas mais vantajosas para a Administração. Tal medida
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proporciona melhor aproveitamento dos recursos públicos, assegura maior eficiência na seleção das propostas e encontra
amparo nos princípios da economicidade, isonomia, competitividade e vantajosidade, demonstrando-se como a forma mais
adequada para atendimento do interesse público.
5. VALOR ESTIMADO.
5.1- Estima-se o valor da presente aquisição em aproximadamente R$ 12.957,67 (Doze Mil, Novecentos e Cinquenta e Sete
Reais com Sessenta e Sete Centavos).
5.2- As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo pelas
rubricas constantes na requisição de compras e serviços nº 666/2026.
5.3- O preço pelo qual será contratada a aquisição inclui os produtos, custos diretos e indiretos, transporte, impostos e taxas,
constituindo uma única remuneração pelo fornecimento do respectivo item.
6. DA ENTREGA E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1- O fornecimento dos itens ocorrerá em entrega única, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
devendo a entrega ser realizada diretamente no Parque de Máquinas Municipal, situado na Rua Leona Arnold, nº 68, de
segunda a sexta-feira, no horário das 7h30min às 12h.
6.2- O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor.
6.3- O objeto será recebido provisoriamente no prazo de até 15 (quinze) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e
fiscalização do contrato ou por comissão designada, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.4- O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes na solicitação
de compra, neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da
notificação da Contratada, às suas expensas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
6.5- O objeto será recebido definitivamente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a
verificação da qualidade, quantidade, características técnicas e condições dos equipamentos, e consequente aceitação,
mediante termo circunstanciado.
6.5.1- Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser realizada dentro do prazo fixado, considerar-se-á
como efetivado o recebimento definitivo no término do referido prazo.
6.6- O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos decorrentes de
eventual fornecimento em desacordo com o contratado.
6.7- Requisitos mínimos de aceitação do objeto: Os equipamentos fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, em linha
normal de fabricação, sem sinais de uso, avarias ou quaisquer condições que comprometam seu funcionamento, devendo
atender integralmente aos requisitos mínimos e às características técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e na
proposta apresentada. Deverão possuir identificação clara de marca, fabricante, modelo e número de série, quando aplicável,
bem como ser entregues acompanhados dos respectivos manuais de operação e manutenção e demais documentos técnicos
pertinentes. Os equipamentos deverão apresentar perfeitas condições de funcionamento e possuir garantia mínima contra
defeitos de fabricação, conforme estabelecido neste Termo de Referência.
6.8- Caso a empresa necessite prorrogar o prazo , é imprescindível que, antecedendo o fim do mesmo, seja formalizado um
requerimento fundamentado apresentando as justificativas pertinentes, as quais passarão por um processo de análise e
avaliação
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 São obrigações da Contratante:
7.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2 Verificar minuciosamente, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do
Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para
que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS".
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Major João Cezimbra Jaques, 200 – Cep: 97543-390
Fone: 55 3120-1003 E-mail: [email protected]
10.4.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 178 da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
10.5.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer
tributos;
10.5.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.5.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório
e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133 de 2021.
10.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter
educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
§ 1.º - As multas a que alude esta cláusula não impedem que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato ou aplique,
também, outra das penalidades previstas.
§ 2.º - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos
pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
VII - DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no
todo ou em parte, o objeto fornecido, no qual se verificar vício ou incorreção, resultante de má qualidade ou da quantidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este contrato poderá ser alterado na forma prevista no art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE para com a CONTRATADA , quando não
manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser invocado para alterar os compromissos assumidos neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de
habilitação e qualificação, apresentadas na abertura da licitação e, em casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes no
Edital nº 130/2026 Pregão Eletrônico e na Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
VIII - DA FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A fiscalização da execução do serviço/ objeto licitado, será feita por servidor designado, técnico
(ou Comissão) da Secretaria de Infraestrutura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A fiscalização não eximirá de responsabilidade a CONTRATADA pela execução do objeto avençado;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 111/2023 , será designado
representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com
a Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO QUARTO: O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando
o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade
competente para as providências cabíveis.
PARÁGRAFO QUINTO: A gestão do contrato ficará a cargo do Sr. Antonio Carlos Nunes Gomes, conforme ato de designação
emitido pela Administração.
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS".
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