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Texto do edital

A contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de engenharia pertinentes à manutenção de terceiro nível e recarga em extintores de incêndio, incluindo a substituição das mangueiras de todos os extintores de incêndio. Os objetos encontram-se alocados nas dependências do Prédio Administrativo da Secretaria da Casa Civil/RS (1005), rua Duque de Caxias, 1005

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Subchefia Administrativa Departamento de Gestão de Serviços do Complexo do Palácio Piratini Divisão de Manutenção Predial Casa Civil do Estado do Rio Grande do Sul Divisão de Manutenção Predial Rua Duque de Caxias, 1005 – Centro Histórico – 90010-282 Porto Alegre/RS +55 51 3210 4118 TERMO DE REFERÊNCIA Prestação de Serviços Não Continuados manutenção de terceiro nível e recarga em extintores de incêndio 1. OBJETO A contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de engenharia pertinentes à manutenção de terceiro nível e recarga em extintores de incêndio, incluindo a substituição das mangueiras de todos os extintores de incêndio. Os objetos encontram-se alocados nas dependências do Prédio Administrativo da Secretaria da Casa Civil/RS (1005), rua Duque de Caxias, 1005. 2. JUSTIFICATIVA A nova contratação é pertinente à manutenibilidade dos extintores de combate a princípio de incêndio em condições de atendimento com eficiência, visto que expirado seu prazo de validade de 12 meses, ademais, as recargas dos extintores de incêndio representam prevenção contra sinistro (incêndio), sendo uma obrigatoriedade às normas de segurança, conforme determinação da Portaria Inmetro nº 58, de 16 de fevereiro de 2022, e suas alterações posteriores, especialmente a Portaria Inmetro nº 314, de 29 de maio de 2025 e NBR 12962 da ABNT e em conformidade ao cumprimento ao Decreto 53.280/16. 3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA O requisito necessário à contratação com vistas às boas práticas no atendimento da demanda de manutenção integral de extintores de incêndio, de terceiro nível e recarga, incluindo a substituição de mangueiras e peças defeituosas quando necessário, seguindo as diretrizes da NBR 12962: 3.1. Manutenção de terceiro nível ou vistoria: Processo de revisão total do extintor, incluindo a execução de ensaios hidrostáticos; 15/10/2026 11:32:37 CC/DMP/5239923 ANEXAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO 11 26080100040381

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Subchefia Administrativa Departamento de Gestão de Serviços do Complexo do Palácio Piratini Divisão de Manutenção Predial Casa Civil do Estado do Rio Grande do Sul Divisão de Manutenção Predial Rua Duque de Caxias, 1005 – Centro Histórico – 90010-282 Porto Alegre/RS +55 51 3210 4118 3.1.1. Ensaios hidrostáticos: aquele executado em alguns componentes do extintor de incêndio sujeitos à pressão permanente ou momentânea, utilizando-se normalmente a água como fluido, que tem como principal objetivo avaliar a resistência dBCo componente a pressões superiores à pressão normal de carregamento ou de funcionamento do extintor, definidas em suas respectivas normas de fabricação. 3.2. Recarga: Reposição ou substituição da carga nominal de agente extintor e/ou expelente; 3.3. Componentes originais: aqueles que formam o extintor como originalmente fabricado ou que são reconhecidamente fabricados pelo fabricante do extintor. Exceção para o quadro de instruções, desde que contenha as informações originais do fabricante e a identificação da empresa de manutenção. 3.4. Esta contratação deverá contemplar a prestação de serviços para 22 (vinte e duas) unidades de extintores, divididos entre os seguintes serviços e categorias: SERVIÇO – TABELA A EQUIPAMENTO UN. RECARGA, TESTE HIDROSTÁTICO E SUBSTITUIÇÃO DE MANGUEIRA Extintor A com capacidade de 10 (dez) litros cada. 01 Extintor BC com capacidade de 4 (quatro) quilogramas cada. 05 Extintor BC com capacidade de 6 (seis) quilogramas cada. 19 Extintor BC com capacidade de 8 (oito) quilogramas cada. 03 Extintor ABC com capacidade de 4 (quatro) quilogramas cada. 14 Extintor ABC com capacidade de 6 (seis) quilogramas cada. 02 Extintor CO2 com capacidade de 8 (oito) quilogramas cada. 07 TOTAL 51 TOTAL – TABELA A 51 unidades de extintores de incêndio 15/10/2026 11:32:37 CC/DMP/5239923 ANEXAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO 12 26080100040381

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Subchefia Administrativa Departamento de Gestão de Serviços do Complexo do Palácio Piratini Divisão de Manutenção Predial Casa Civil do Estado do Rio Grande do Sul Divisão de Manutenção Predial Rua Duque de Caxias, 1005 – Centro Histórico – 90010-282 Porto Alegre/RS +55 51 3210 4118 4. CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO 4.1. A empresa contratada deverá atender os quesitos e procedimentos das normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Portarias do INMETRO/MDIC e Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do RS: 4.1.1. NBR 12693 - Sistema de proteção por extintores de incêndio; 4.1.2. NBR 12962 - Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio; 4.1.3. NBR 13485 - Manutenção de terceiro nível (vistorias em extintores de incêndio); 4.1.4. NBR 15808 - Extintores de incêndio portáteis; 4.1.5. NBR 15809 - Extintores de incêndio sobre rodas; 4.1.6. Portaria INMETRO/MDCI Nº 58/2022 - Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio; 4.1.7. Normas Técnicas do CBMRS Nº14/16 – Extintores de incêndio. 4.2. Os equipamentos que apresentarem defeitos em peças/equipamentos, tornando o equipamento inutilizável, deverão ser indicados e identificados pela contratada: o motivo, as peças/equipamentos e os custos unitários do reparo. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. É DE INTEIRA RESPONSABILDIADE DA CONTRATADA FORNECER UMA EQUIPE COM EQUIPAMENTOS PARA A REMOÇÃO E REINSTALAÇÃO DE TODOS OS EXTINTORES, EM TODOS OS ANDARES, CONFORME OS LOCAIS MENCIONADOS; 5.2. A Contratada deverá estar apta a iniciar a execução dos serviços no 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento da Ordem de Início dos Serviços; 5.3. A Contratada deverá apresentar o atestado de registro de Declaração da Conformidade Do Fornecedor emitido pelo INMETRO, bem como a certidão de registro de pessoa jurídica junto ao conselho regional de engenharia e agronomia do rio grande do sul (CREA-RS), comprovando que a empresa é registrada na área de mecânica para prestação de serviços de manutenção e inspeção de extintores de 15/10/2026 11:32:37 CC/DMP/5239923 ANEXAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO 13 26080100040381

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Subchefia Administrativa Departamento de Gestão de Serviços do Complexo do Palácio Piratini Divisão de Manutenção Predial Casa Civil do Estado do Rio Grande do Sul Divisão de Manutenção Predial Rua Duque de Caxias, 1005 – Centro Histórico – 90010-282 Porto Alegre/RS +55 51 3210 4118 incêndio, e que possui responsável técnico com as devidas atribuições legais, o qual devera expedir ART dos serviços realizados; 5.4. A Contratada deverá emitir garantir de 12 (doze) meses para: reparar, corrigir, refazer ou substituir os serviços e/ou material os quais forem constatadas falha, defeito, incorreção ou qualquer dano; 5.5. A Contratada deverá apresentar à Divisão de Manutenção Predial da Secretaria da Casa Civil – RS todas as peças dos extintores substituídos; 5.6. A Contratada deverá fornecer as informações que forem solicitados pela Contratante, assim como qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis; 5.7. A Contratada ficará responsável pelo fornecimento de todos os materiais, mão-de- obra, equipamentos, maquinários, ferramentas, bem como os acessórios necessários para a realização dos serviços ajustados. Além disso, também ficará sob responsabilidade da Contratada: licenças, alvarás, seguros e encargos sociais; 5.8. A Contratada ficará responsável por arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da realização do serviço; 5.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato; 5.10. A Contratada deverá identificar os profissionais que executarão os serviços nas dependências, através de uniforme e crachá; 5.11. Executar o serviço (movimentação dos extintores) sem prejudicar o funcionamento das atividades; 5.12. A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato e efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato e respectivas aprovações nos órgãos competentes, até o recebimento definitivo dos serviços. 15/10/2026 11:32:37 CC/DMP/5239923 ANEXAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO 14 26080100040381

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Subchefia Administrativa Departamento de Gestão de Serviços do Complexo do Palácio Piratini Divisão de Manutenção Predial Casa Civil do Estado do Rio Grande do Sul Divisão de Manutenção Predial Rua Duque de Caxias, 1005 – Centro Histórico – 90010-282 Porto Alegre/RS +55 51 3210 4118 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 6.1. A contratada poderá fazer a retirada dos extintores para manutenção no percentual de até 100% (cem por cento) do total do lote. Deixando extintores temporários na mesma quantidade de equipamentos retirados; 6.2. A Contratada, junto à Contratante, deverá agendar a retirada e reinstalação dos extintores, junto à Divisão de Manutenção Predial, pelo telefone (51) 3210 – 4118, que irá acompanhar o serviço; 6.3. Endereço do serviço contratado: Rua Duque de Caxias nº 1005, bairro Centro Histórico, Porto Alegre/RS, no horário das 09h às 17h, de segunda à sexta-feira; 6.4. O prazo para a execução dos serviços é de 07 (sete) dias. Carlos Eron da Silva Marques Departamento de Gestão de Serviços do Complexo do Palácio Piratini Subchefia Administrativa da Casa Civil Outubro de .2026 15/10/2026 11:32:37 CC/DMP/5239923 ANEXAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO 15 26080100040381

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Nome do documento: TDR EXTINTORES 2026.docx Documento assinado por Órgão/Grupo/Matrícula Data FABIANO LENHARDT ALVES CC / DMP / 5239923 15/10/2026 11:25:05 Carlos Eron da Silva Marques CC / DMP / 4591178 15/10/2026 11:30:47 15/10/2026 11:32:37 CC/DMP/5239923 ANEXAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO 16 26080100040381