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Resumo do edital: Buffet de coffee break

Dispensa 0009/2026 · SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL · Porto Alegre/RS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

19 itens

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 33

  • Ver no edital, p. 6

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  • Ver no edital, p. 6

Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar documento oficial de identificação com foto.

    “documento oficial de identificação com foto, em se tratando de pessoa física;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • MEI deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Empresa individual deve apresentar registro comercial.

    “registro comercial, no caso de empresa individual;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Sociedades comerciais devem apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado.

    “ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Empresa estrangeira deve apresentar decreto de autorização e ato de registro ou autorização de funcionamento.

    “decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado enquadramento como EPP ou microempresa emitido pela Junta Comercial.

    “enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa, emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Pessoa física deve comprovar inscrição no CPF.

    “documento oficial que comprove a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em se tratando de pessoa física;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Pessoa jurídica deve comprovar inscrição no CNPJ.

    “comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal.

    “comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do participante”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Deve ser comprovada regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal e com a Fazenda do RS.

    “comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do participante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Deve ser comprovada regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS.

    “comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

    “comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

Entrega e execução

Penalidades

  • A multa compensatória pode ser de até 10% sobre o valor da parcela inadimplida.

    “compensatória, de até 10% sobre o valor da parcela inadimplida, para quaisquer das infrações previstas nos subitens 23.1.1.1. a 23.1.1.12”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de até 0,5% por dia de atraso injustificado, limitada a 30 dias.

    “moratória, pelo atraso injustificado na execução do contrato, de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A inobservância do prazo para apresentação da garantia sujeita a multa de 0,07% do valor do contrato por dia de atraso, até 2%.

    “aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A não regularização da documentação por ME/EPP implica multa de 2% sobre o valor total da proposta inicial.

    “A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A aplicação de penalidades ocorre em processo administrativo com contraditório e ampla defesa.

    “A aplicação de quaisquer das penalidades aqui previstas realizar-se-á em processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade levam à inclusão no CFIL/RS.

    “As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do participante no CFIL/RS.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 19/10/2026 a partir de “Edital” (35 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.