Texto do edital
Aquisição de bens da(s) família(s): 0035-equipamentos p/informatica
DISPENSA DE LICITAÇÃO - FORNECIMENTO DE BENS TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1017/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26/1950-0001082-5 CONDIÇÕES GERAIS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - ÍNDICE 1. DO OBJETO 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 3. DA DATA E DO HORÁRIO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 4. DA PARTICIPAÇÃO 5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6. DO CREDENCIAMENTO 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8. DA SESSÃO PÚBLICA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA 11. DA NEGOCIAÇÃO 12. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 13. DA HABILITAÇÃO 14. DA ADJUDICAÇÃO 15. DA HOMOLOGAÇÃO 16. DO TERMO DE CONTRATO 17. DO PAGAMENTO 18. DO REAJUSTE 19. DA FONTE DE RECURSOS 20. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO 21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 22. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXOS ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO ANEXO II – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (MODELO) ANEXO III – FOLHA DE DADOS ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS Av. Borges De Medeiros, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (51) 3288-1160 CONDIÇÕES GERAIS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - CGDL FORNECIMENTO DE BENS [Órgão/entidade conforme ANEXO III – FOLHA DE DADOS (CGDL - Preâmbulo)] torna público que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO por meio da INTERNET. A presente dispensa de licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei Estadual nº 13.706, de 6 de abril de 2011; Decreto Estadual nº 57.034, de 23 de maio de 2023; Decreto Estadual nº 57.032, de 23 de maio de 2023; Decreto Estadual nº 55.717, de 13 de janeiro de 2021; Decreto Estadual nº 53.355, de 21 de dezembro de 2016; Decreto Estadual nº 48.160, de 14 de julho de 2011; Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, Decreto Estadual nº 57.154 de 22 de agosto de 2023 e pelas condições previstas neste Termo de Dispensa de Licitação e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente dispensa de licitação visa à aquisição de bens, conforme descrição e condições especificadas no ANEXO III – FOLHA DE DADOS (CGDL 1.1) e de acordo com as condições contidas no Termo de Referência – Anexo IV , que fará parte do Contrato como anexo. 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 2.1. O Termo de Dispensa de Licitação poderá ser obtido no site referido no ANEXO III – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.1) . 2.2. A dispensa de licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço indicado no ANEXO III – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.1) , mediante condições de segurança, criptografia e autenticação dos interessados previamente credenciados conforme cláusula 6. 3. DA DATA E DO HORÁRIO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no ANEXO III – FOLHA DE DADOS (CGDL 3.1) será aberta sessão pública pelo agente de contratação. 3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do agente de contratação em sentido contrário. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Termo, poderá participar desta dispensa de licitação: 4.1.1. qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, devidamente credenciada nos termos do item 6, cujo objeto social seja compatível com o objeto e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Termo de Dispensa de Licitação e seus Anexos, observado o disposto no ANEXO III – FOLHA DE DADOS (CGDL 4.1.1) ;
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS Av. Borges De Medeiros, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (51) 3288-1160 4.1.2. pessoa física que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6; 4.1.3. consórcios, nas condições previstas no ANEXO III – FOLHA DE DADOS (CGDL 4.1.3) ; 4.1.4. cooperativas de trabalho, nas condições previstas no ANEXO III – FOLHA DE DADOS (CGDL 4.1.4) ; 4.1.5. empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta dispensa de licitação: 4.2.1. pessoa física ou jurídica que se encontre impossibilitada de contratar com o Poder Público em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.2.2. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.3. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.2.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Termo, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.3. O impedimento de que trata o item 4.2.1 será também aplicado ao participante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.4. Em procedimentos e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal 14.133/2021. 4.5. Não poderá haver participante com mais de uma proposta por lote. 4.6. A participação na presente dispensa de licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Termo de Dispensa de Licitação, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Para fins de obtenção do tratamento diferenciado nos termos da Lei Complementar Federal 123/2006, previsto nos artigos 42 a 49, quando do envio da proposta inicial o participante deve declarar eletronicamente em campo próprio do sistema: 5.1.1. que possui enquadramento empresarial como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS Av. Borges De Medeiros, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (51) 3288-1160 5.1.2 que no ano-calendário de realização desta dispensa de licitação ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte. 5.2. A ausência dessas declarações no momento do envio da proposta, significará a renúncia da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de utilizar-se das prerrogativas a ela concedida pela Lei Complementar federal nº 123/2006, conforme previsto nesta CGDL. 5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte. 5.4. Ocorrendo o empate nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.5. No caso de não contratação da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte serão convocadas as remanescentes de mesmo enquadramento empresarial que se encontrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito. 5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento empresarial, o objeto da dispensa de licitação será adjudicado para o participante que originalmente apresentou o melhor lance. 5.6. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação. 5.7. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da dispensa de licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade. 5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação. 5.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 5.3 e 5.4, caso a dispensa de licitação se destine exclusivamente a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 5.10. Observar o disposto no Anexo III - FOLHA DE DADOS (CGDL 4.1.1) quanto ao tratamento preferencial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na hipótese do art. 4º, § 1º, I da Lei Federal nº 14.133/2021. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Os interessados em participar na presente dispensa de licitação deverão estar regularmente credenciados no Portal do Fornecedor RS. 6.2. O credenciamento deverá ser solicitado por meio do Portal do Fornecedor RS ( portaldofornecedor.rs.gov.br ).
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS Av. Borges De Medeiros, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (51) 3288-1160 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os participantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão conforme ANEXO III – FOLHA DE DADOS (CGDL 3.1) , exclusivamente no sistema eletrônico referido no ANEXO III – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.1) , quando se encerrará a fase de recebimento de propostas. 7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior ao disposto no ANEXO III – FOLHA DE DADOS (CGDL 7.2) , a contar da data da abertura da dispensa de licitação. 7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se o do ANEXO III – FOLHA DE DADOS (CGDL 7.2) . 7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofertado, indicando obrigatória e expressamente, a sua marca e, se for o caso, o modelo. 7.4. Os participantes deverão consignar o valor da proposta já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 7.5. No momento do envio da proposta, o participante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações: 7.5.1. que tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Termo de Dispensa de Licitação; 7.5.2. que assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; 7.5.3. que os documentos anexados eletronicamente são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal; 7.5.4. que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal); 7.5.5. que tem conhecimento das condutas passíveis de penalidades elencadas no item 22 deste Termo de Dispensa de Licitação e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021; 7.5.6. que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, conforme itens 4 e 5 deste Termo de Dispensa de Licitação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica; 7.5.7. que possui ou não enquadramento empresarial como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para fins de obtenção do tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, se for o caso; 7.5.8. que, em sendo ME/EPP, possui ou não contratos celebrados com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, no ano-calendário de realização desta dispensa de licitação, se for o caso; 7.5.9. que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta;
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS Av. Borges De Medeiros, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (51) 3288-1160 7.5.10. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.6. As declarações mencionadas nos subitens anteriores são condicionantes para a participação. 7.7. Nos casos de declaração falsa, o participante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei Federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Termo de Dispensa de Licitação. 7.8. Até data e hora marcadas como fim do recebimento de propostas, o participante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo agente de contratação, sujeitando-se o participante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 7.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Termo de Dispensa de Licitação, que forem omissas ou apresentarem irregularidades. 7.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do participante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.12. Não será admitida a subcontratação. 7.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o participante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 7.14. É de inteira responsabilidade do participante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta dispensa de licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas. 7.15. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3. 7.16. As propostas deverão, sempre que possível, conter o código de barras do objeto ofertado. 7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico informado no ANEXO III – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.1) . 8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo agente de contratação. 8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do participante credenciado conforme item 6 e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos. 8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas. 8.4. Caberá ao participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da dispensa de licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS Av. Borges De Medeiros, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (51) 3288-1160 8.5. Se ocorrer a desconexão do agente de contratação durante a etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos participantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da dispensa de licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do agente de contratação aos participantes. 8.6. No caso de desconexão do participante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema. 9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da dispensa de licitação, neste Termo de Dispensa de Licitação, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA 10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo III – FOLHA DE DADOS (CGDL 3.1) . 10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o agente de contratação e os participantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico. 10.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail . 10.3. O Critério de Julgamento será conforme o Anexo III - FOLHA DE DADOS (CGDL 10.3) . 10.3.1. Considera-se melhor lance o menor valor ou a maior taxa de desconto. 10.4. A partir da abertura das propostas, os participantes terão conhecimento dos valores ofertados. 10.4.1. Durante o transcurso da sessão, os participantes terão informações, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 10.5. A partir do momento de início da etapa de lances, os participantes poderão formular melhor lance, sendo informados sobre seu recebimento, com indicação de horário e valor. 10.5.1. Só serão aceitos novos lances cujos valores forem, em relação ao último lance registrado pela própria empresa, inferiores no caso de critério de julgamento pelo menor preço ou superiores no caso de maior taxa de desconto, respeitando o decremento ou incremento mínimo previsto no Anexo III – FOLHA DE DADOS (CGDL 10.5.1) . 10.5.2. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 10.5.3. Será permitida a apresentação de lances intermediários. 10.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os participantes desistentes às sanções previstas neste Termo, salvo se decorrente de caso fortuito ou força maior, com justificativa aceita pelo agente de contratação. 10.7. Caso o participante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.8. Durante a fase de lances, o agente de contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 10.9. A disputa ocorrerá pelo modo aberto.
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS Av. Borges De Medeiros, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (51) 3288-1160 10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 10.10.2. Na hipótese de não haver novos lances, na forma estabelecida no subitem 10.10 deste Termo, a sessão pública será encerrada automaticamente. 10.11. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação poderá admitir o reinício da disputa aberta, conforme subitem 10.10 , para a definição das demais colocações. 10.12. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5 deste Termo, se for o caso. 11. DA NEGOCIAÇÃO 11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o agente de contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao participante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Termo. 11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais participantes. 12. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1. O agente de contratação convocará o participante classificado em primeiro lugar, para, em prazo não inferior a 01 (uma) hora, encaminhar por meio eletrônico indicado no Anexo II - FOLHA DE DADOS (CGDL 2.1), a proposta de preço. 12.1.1. A proposta de preço fará parte do contrato, como seu anexo. 12.1.2. O agente de contratação verificará a proposta apresentada, e a desclassificará, motivadamente, se não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Termo e no art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.2. O participante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Termo. 12.3. O agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão. 12.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Termo, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 12.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do participante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS Av. Borges De Medeiros, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (51) 3288-1160 12.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Termo, será desclassificada aquela que se enquadrar nas hipóteses previstas nos incisos do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.6.1. Os preços deverão estar de acordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo III - FOLHA DE DADOS (CGDL 12.6.1). 12.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. 12.8. Havendo indicação de que a proposta apresentada seja inexequível, caberá ao agente de contratação realizar as diligências para aferir a demonstração da exequibilidade da proposta, ou exigir do participante a demonstração. 12.8.1. Será considerada inexequível a proposta que não tenha demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado. 12.9. Será vencedor o participante que atender a íntegra do Termo e ofertar o menor preço, considerando o previsto no Anexo III - FOLHA DE DADOS (CGDL 12.9) . 12.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente. 13. DA HABILITAÇÃO 13.1. O participante que apresentar a melhor proposta, durante a etapa competitiva, será convocado para apresentar os documentos de habilitação, em prazo a ser definido pelo agente de contratação, nunca inferior a 01 (uma) hora. 13.1.1. Os documentos devem ser apresentados através de upload em campo próprio do sistema eletrônico no qual o certame é realizado. 13.2. São exigidos os documentos de habilitação abaixo discriminados. 13.3. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: 13.3.1. documento oficial de identificação com foto, em se tratando de pessoa física; 13.3.2. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI; 13.3.3. registro comercial, no caso de empresa individual; 13.3.4. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 13.3.5. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 13.3.6. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 13.3.7. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa, emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS Av. Borges De Medeiros, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (51) 3288-1160 Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada da declaração na forma eletrônica, quando for o caso. 13.4. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 13.4.1. documento oficial que comprove a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em se tratando de pessoa física; 13.4.2. comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica; 13.4.3. comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 13.4.4. comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do participante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei; 13.4.5. comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no caso de pessoa jurídica, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 13.4.6. comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 13.5. Além dos documentos relacionados nos itens 13.3 e 13.4 deste Termo, serão exigidos os seguintes documentos de habilitação: 1- Previstos no Termo de Referência; 2- Relacionados no ANEXO III – FOLHA DE DADOS (CGDL 13.5) ; 3- Relacionados no ANEXO III – FOLHA DE DADOS (CGDL 4.1.3) no caso de Consórcio. 4- Relacionados no ANEXO III – FOLHA DE DADOS (CGDL 4.1.4) no caso de Cooperativa de Trabalho. 13.6. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do participante, com indicação do número de inscrição no CNPJ/CPF. 13.7. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa. 13.8. Tratando-se de filial, os documentos de habilitação deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 13.9. Os documentos referentes à habilitação do participante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública. 13.9.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincida com a data da abertura da sessão, e não seja possível ao agente de contratação verificar a validade dos documentos por meio de consulta a sites oficiais, o participante será convocado a encaminhar, no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 13.9.2. Convocado o participante, na forma do subitem 13.9.1., fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se, para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.