Texto do edital
Prestação de serviços continuados de controle de pragas urbanas, vetores e limpeza de reservatórios de água para as dependências do Instituto-Geral de Perícias, no Centro Regional de Excelência em Perícias Criminais da Região Sul – CREPECSUL, Departamento Médico Legal (DML), Departamento de Identificação (DI) e Almoxarifado, situados em Porto Alegre, conforme anexo VI - Termo de Referência
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA/DA _____________________________________________________________________________________ _ ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 1) OBJETO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Este Termo de Referência tem o objetivo de definir o conjunto de diretrizes para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva na área de controle de pragas urbanas, vetores e limpeza de reservatórios de água para as dependências do Instituto-Geral de Perícias, no Centro Regional de Excelência em Perícias Criminais da Região Sul – CREPECSUL, Departamento Médico Legal (DML), Departamento de Identificação (DI) e Almoxarifado. 2) JUSTIFICATIVA A pretensa contratação se justifica ainda, pela indisponibilidade de mão de obra especializada no quadro de servidores do IGP/RS para a execução de diversos serviços em várias modalidades e, em especial, as que compõem o objeto desta futura licitação, bem como a falta de equipamentos, local de armazenamento e ferramental para a execução desses serviços. A contratação é necessária considerando que constatamos a presença de alguns tipos de praga urbanas nos referidos prédios. Por esta razão, se trata de serviço essencial e sua interrupção pode comprometer a saúde dos usuários das instalações físicas das unidades prediais em Porto Alegre, implicando em sérios transtornos e comprometendo o funcionamento regular das mesmas, sendo, portanto, imprescindível a contratação de empresa para a execução dos serviços. 3) LOCAIS E HORÁRIOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO – DI – End: Av. Azenha, n° 255 Das 07 h às 12 h e das 13 h às 16 h DEPARTAMENTO MÉDICO-LEGAL – Endereço: Av. Ipiranga, n° 1807 Das 08 h às 12 h e das 13 h às 17 h CENTRO REGIONAL DE EXCELÊNCIA EM PERÍCIAS CRIMINAIS DO SUL – CRE - PECSUL Endereço: Rua Comendador Álvaro Guaspari, n°40 Das 08 h às 12 h e das 13 h às 17 h ______________________________________________________________________________ 1 Rua Comendador Álvaro Guaspari, n°40 - CEP 90035-020 Porto Alegre/RS Fone: (51) 32885195 - 7° pavimento - e-mail: [email protected] 03/09/2026 15:00:36 IGP/DINFRA/507574201 ATENDER DEMANDA CELIC 711 24120500001342
ALMOXARIFADO Endereço: Rua Comendador Coruja, n° 131 – pavilhão 3 – Porto Alegre/RS Das 08 h às 12 h e das 13 h às 17 h 4) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 4.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS(desinsetização e desratização) e LIMPEZA DE RESERVATÓRIOS D’ÁGUA, nas instalações dos Departamentos do Instituto Geral de Perícias - IGP em Porto Alegre, conforme tabela abaixo: Abaixo seguem as quantidades por prédio (áreas e reservatórios): 1) CREPECSUL – A=10.505 m2 ; 02 cap. 10.000 l / 02 cap. 7.500 l / 01 cap. 500 l (fibra de vidro); 2 PLANILHA DE PREÇOS 1 R$ 2 R$ PREÇO TOTAL PARA 05 ANOS (R$) R$ Item Serviço Área (m2) / Quantidade Frequência Valor de Referência (Mensal) Preço de Referência para 05 anos Pulverização/ dedetização e/ou gel 15.478,00 m2 (20 aplicações Para 05 anos) Trimestral R$ Aplicação de iscas de ratos 15.478,00 m2 (120 aplicações Para 05 anos) Quinzenal Limpeza de Caixas d'água 81.740 litros (10 Limpezas para 05 anos) Semestral R$ 03/09/2026 15:00:36 IGP/DINFRA/507574201 ATENDER DEMANDA CELIC 712 24120500001342
2) DML – A=2.390 m2 ; 01 cap. 20.240 l (concreto armado); 3) DI – A=1.918 m2 ; 01 cap. 24.000 l (concreto armado); 4) ALMOXARIFADO – A= 665 m2 ; 02 cap. 1.000 l (fibra de vidro). Observação: para fins de aplicação, conforme citação na planilha acima, foi considerado que cada aplicação se refere ao serviço realizado nos 04 (quatro) prédios do IGP simultaneamente, na ocasião da execução de cada um dos itens, de acordo com as frequências descritas na mesma planilha. 4.2 DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO 4.2.1 Os serviços de CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS (desinsetização e desratização) e LIMPEZA DOS RESERVATÓRIOS D’ÁGUA devem ser executados da seguinte forma: 4.2.2 Serviços prestados por profissionais treinados, uniformizados, registrados e com atestados de saúde ocupacional vigente. 4.2.3 Utilização de todos os equipamentos de trabalho e de proteção individual. 4.3 Procedimentos dos serviços de CONTROLE DE VETORES E PRAGAS: a) Eliminar e prevenir a proliferação de baratas; formigas; mosquitos; dentre outros insetos, aracnídeos, quilópodes e diplópodes; b) Evitar e prevenir a proliferação de ratos e insetos – podendo utilizar a instalação de emissores sonoros ou outros recursos não letais. As iscas de rato deverão ser colocadas em todos os pavimentos em número suficiente para atender a área daquele andar. Deverão ser instaladas iscas de rato próximas às caixas de esgotos, caixas sifonadas e ralos. As iscas de ratos deverão estar abrigadas em caixas com chave para evitar a contaminação acidental. Os produtos componentes da fórmula do veneno deverão ter efeito exterminador para os ratos e camundongos em cada aplicação. Caso contrário, a CONTRATADA deverá fazer nova aplicação para eradicar os roedores. A frequência da aplicação das iscas de rato será quinzenal. c) Eliminar e prevenir a proliferação de quaisquer outros animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde e/ou prejuízos econômicos. 3 03/09/2026 15:00:36 IGP/DINFRA/507574201 ATENDER DEMANDA CELIC 713 24120500001342
4.4 Para a execução dos serviços, avaliar a melhor forma de acesso aos locais necessários, visando minimizar os riscos de acidente e otimizar o andamento dos trabalhos; 4.5 Utilizar somente produtos homologados pelo Ministério da Saúde e pela ANVISA. Os referidos produtos a serem aplicados deverão estar lacrados e serão vistoriados pelo Contratante no momento da aplicação; 4.6 Usar, obrigatoriamente EPIs, e quando necessário, os equipamentos de proteção coletiva (EPC). Em vista do risco que o serviço oferece, deverá ser fornecido EPI a pelo menos um representante do IGP, de cada ala onde estão os laboratórios, que acompanhará os técnicos da contratada para orientação em relação à aplicação junto aos equipamentos existentes. A Norma Regulamentadora que fala sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para dedetização não é específica, mas a NR 6 é fundamental para entender o uso de EPIs em laboratórios e ambientes que trabalham com produtos químicos. Para dedetização, os EPIs comuns incluem ¹ ²: - Óculos de segurança: protegem os olhos contra respingos e partículas voláteis; - Luvas de borracha nitrílica ou látex: oferecem proteção contra substâncias corrosivas e irritantes; - Máscaras com filtros específicos ou respiradores: fundamentais para ambientes com vapores tóxicos ou poeiras químicas; - Aventais ou jalecos de algodão ou materiais antiestáticos: evitam o contato direto da pele com agentes químicos; - Calçados fechados e antiderrapantes: previnem acidentes como quedas ou derramamentos nos pés. A ANVISA também estabelece normas para o uso de produtos químicos em dedetização, incluindo: - Registro de produtos químicos: todos os produtos utilizados devem ser registrados na ANVISA; - Procedimentos de aplicação: profissionais devem seguir procedimentos específicos, incluindo uso de EPIs e diluição adequada dos produtos; - Rotulagem dos produtos: produtos químicos devem ser rotulados de acordo com as normas da ANVISA; - Treinamento dos profissionais: profissionais devem ser treinados e capacitados para realizar dedetização de forma segura e eficaz. Além disso, a RDC nº 622/2022 estabelece normas para empresas especializadas em controle de vetores e pragas urbanas, incluindo licenciamento e regularização; 4 03/09/2026 15:00:36 IGP/DINFRA/507574201 ATENDER DEMANDA CELIC 714 24120500001342
4.7 Verificar antecipadamente as condições de acessibilidade aos locais que designar necessários para controle de vetores; o estado de conservação destes locais, tubulações, telhados, alçapões de forramento, e etc; onde se fizer necessário; se houver eventuais defeitos nas estruturas e equipamentos, notificar as irregularidades ao IGP; 4.8 Não havendo possibilidade de execução dos serviços, emitir Relatório de Não Conformidade, descrevendo as condições do local inacessível, indicando o(s) motivo(s) dessa impossibilidade; 4.9 Fazer a retirada de coberturas, onde for necessário, para a execução do serviço, e sua adequada recolocação no final dos serviços; 4.10 Proceder regularmente a limpeza e remoção de resíduos e do lixo resultante dos serviços, se houver, para local apropriado, evitando transtorno ao funcionamento das atividades administrativas e operacionais do IGP; 4.11 O programa de Dedetização deverá seguir minimamente o seguinte roteiro e deve ser acompanhada por representante do IGP: 4.11.1 Nas áreas internas: Deverá ser procedida a pulverização/dedetização em todos os ralos/caixas de esgoto, caixas de gordura, com o objetivo de combater baratas, formigas e outros insetos. Nos demais ambientes deverá ser realizada a pulverização/dedetização e ou gel, para combater formigas, moscas e baratas, ratos, aranhas, bem como a instalação de armadilhas, repelentes etc.; 4.11.2 Nas áreas externas: Deverá ser realizada dedetização/pulverização/ desratização para combater formigas, moscas, baratas, ratos, escorpiões, bem como, a instalação armadilhas luminosas ou não, caso necessário, etc.; 4.11.3 Se for necessário o uso de equipamento especializado, diferenciado dos equipamentos convencionais utilizados para estes trabalhos, a CONTRATADA deverá enviar orçamento à CONTRATANTE para aprovação. 4.12 Em caso de necessidade do uso do método de nebulização, havendo custos adicionais ao IGP, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE orçamento para aprovação antes da execução do serviço. O serviço de pulverização/desensetização e/ou aplicação de gel terá a frequência de 03 (três) meses. 5 03/09/2026 15:00:36 IGP/DINFRA/507574201 ATENDER DEMANDA CELIC 715 24120500001342
4.13 Limpeza dos reservatórios d’água conforme a norma técnica e determinação da ANVISA que rege sobre a limpeza de caixa d’água é a Portaria de Consolidação nº 5 DE 28/09/2017 e suas atualizações . Entre as muitas considerações e normas, que incluem instruções aos estados e municípios, a Portaria diz que os responsáveis pela caixa d’água devem: Realizar o controle de qualidade, monitorando a qualidade da água de acordo com testes com reagentes; Garantir o bom funcionamento e principalmente a manutenção das instalações e dos reservatórios; Manter o controle operacional da caixa d’água; Limpar a caixa d’água a cada seis meses, conforme legislação vigente e garantir a qualidade da água que chega através dos sistemas de abastecimento, mantendo as condições higiênicas. Material necessário : balde, escova de limpeza, hipoclorito de sódio, luvas, pano e rolha; Procedimentos : a. Feche o registro geral; b. Esvazie a caixa d’água abrindo as torneiras, apertando a descarga ou abrindo o expurgo; c. Quando o volume da água estiver a 15 cm do fundo da caixa, utilizando luvas de borracha, feche o expurgo do reservatório e as torneiras e tampe a saída da água com uma rolha; d. Comece a limpeza com a própria água que sobrou, usando somente escova. Não use sabão, detergentes ou produtos químicos; e. Remova a água suja através do expurgo ou com auxílio de baldes e panos limpos. f. Com o expurgo aberto, abra a entrada da água na boia ou registro geral para lavar com água corrente as paredes já escovadas; g. Com a caixa cheia, adicione 2 litros de NaClO para cada 1000 litros de água e deixe descansar por 2 horas; h. Feche novamente o registro ou tranque a boia, impedindo que a água entre na caixa d’água; i. Abra as torneiras e dê descarga até esvaziar totalmente o reservatório. Esta água também servirá para desinfetar os canos; j. Feche as torneiras, abra a entrada da água e deixe encher a caixa d’água; k. Lave a tampa e feche totalmente a caixa, anotando a data em que a limpeza foi realizada em livro de registro específico; 4.14 O pagamento dos serviços da planilha acima será mensal para o item 1 e semestral para o item 2. O pagamento dos serviços para Controle de Pragas e Vetores será mensal , levando-se em conta que a instalação de iscas de rato terá frequência quinzenal e o serviço de pulverização/desensetização e/ou aplicação de gel terá frequência trimestral. Serão exigidas visitas mensais por parte da CONTRATADA para a realização do 6 03/09/2026 15:00:36 IGP/DINFRA/507574201 ATENDER DEMANDA CELIC 716 24120500001342
controle, inspeção e apresentação de relatório para verificar se há necessidade da reaplicação dos produtos, que deverá ocorrer no caso de reinfestação em prazo inferior a 03 (três) meses. O pagamento do serviço de Higienização de Reservatórios ocorrerá a cada 06 (seis) meses , somando-se, neste período, aos valores dos serviços de Controle de Pragas e Vetores. Nos períodos que houver a higienização dos reservatórios o valor mensal da fatura será maior que os demais períodos da execução dos serviços. 5) PERIODICIDADE – GARANTIA 5.1 Os serviços de combate a pragas urbanas e vetores deverão ser obrigatoriamente refeitos a cada período de 03 (três) meses, ou em menor prazo por execução da garantia na hipótese de reinfestação. Para que seja respeitada esta exigência, a CONTRATADA deverá comparecer aos locais objeto deste serviço com frequência mensal, a fim de monitoramento, inspeção e apresentação de relatório mensal, identificando a necessidade ou não da reaplicação do produto. Os custos referentes a estas visitas mensais estão previstos nos valores cobrados nas aplicações de cada produto; 5.2 Durante a garantia dos serviços e conforme necessidade, as áreas críticas (copa, banheiros, depósitos de materiais, garagens, caixas de esgotos das áreas internas e externas, assim, como outras áreas que porventura apresentem reinfestação de insetos e ratos) serão submetidas à intervenção. Nestes casos, a contratada deverá refazer os serviços no prazo máximo, de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação pela área responsável; 5.3. Durante o período de garantia do serviço, a Contratada deverá arcar com consertos e substituições em decorrência de danos causados. 5.3.1. Os consertos necessários durante o período de garantia deverão ser realizados, preferencialmente, no local onde estiverem instalados e/ou em uso os equipamentos. Sendo necessária a retirada de algum equipamento e/ou componente para transporte à sede da Assistência Técnica, esta será de responsabilidade exclusiva da contratada, bem como a devolução dos mesmos em plenas condições de funcionamento, arcando com todos os custos envolvidos; 5.3.2. O prazo para retirada dos equipamentos/instrumentos deverá ser de no máximo até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação da Contratante e a devolução dos mesmos em até 10 (dez) dias úteis, a contar da retirada. Havendo necessidade de estender o prazo de devolução dos equipamentos, a Contratada deverá apresentar justificativa à(ao) Fiscal do Contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias indicados no item “b”, o qual poderá ser estendido até o limite de 20 (vinte) dias; 7 03/09/2026 15:00:36 IGP/DINFRA/507574201 ATENDER DEMANDA CELIC 717 24120500001342
5.4 O Contratado, no prazo de 10 dias a contar da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado, deverá prestar garantia no valor de 5%, do valor total contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art.98 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 , desde que cumpridas as obrigações contratuais. 6) DOS PRAZOS E DOS HORÁRIOS 6.1 O serviços serão executados, preferencialmente, nos dias e horários agendados com o IGP, de acordo com o item 3 deste TR, evitando interferência nas atividades das áreas. Caso seja necessário, a Contratada deverá propor outro horário à Contratante com antecedência; 6.2 Havendo impedimento na execução dos serviços, nas datas e horários agendados, a Contratada deverá proceder a remarcação mediante prévio agendamento; 6.3 O prazo de início dos serviços será de até 10 dias úteis após o recebimento pela Contratada da ordem de fornecimento; 6.4 O prazo do contrato será de 05 (cinco) anos a partir da assinatura, sendo possível sua prorrogação, conforme estabelecido na Lei n° 14.133/2021. 7) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 7.1 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. Efetuar o pagamento no prazo e forma estabelecidos; 7.2 Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, todas as informações solicitadas por esta, necessárias à análise, produção e execução do objeto do contrato; 7.3 Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle. 7.4 Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; 7.5 Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato; 7.6 Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; 7.7 Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização técnica e administrativa da execução do objeto do presente contrato. 8 03/09/2026 15:00:36 IGP/DINFRA/507574201 ATENDER DEMANDA CELIC 718 24120500001342
8) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1 Executar os serviços contratados conforme descrito no item 4, obedecendo o cronograma e prazos estipulados neste TR; 8.2 Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas técnicas e/ou legislação atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e àquelas relativas ao objeto do presente Contrato; 8.3 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE; 8.4 Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; 8.5 Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à CONTRATANTE; 8.6 Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço; 8.7 Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister; 8.8 Designar para execução dos serviços somente profissionais habilitados; 8.9 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, caso uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 8.10 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, 9 03/09/2026 15:00:36 IGP/DINFRA/507574201 ATENDER DEMANDA CELIC 719 24120500001342
forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à CONTRATANTE; 8.11 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, comerciais, civis ou penais resultantes do contrato a ser celebrado; 8.12 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à CONTRATANTE; 8.13 Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços; 8.14 Disponibilizar e manter quantitativo de pessoal compatível com as necessidades dos serviços; 8.15 Os produtos aplicados e equipamentos, ferramentas e instrumentos necessários e suficientes à eficiente execução do contrato, deverão ser de qualidade superior, ou seja, gel , pó químico, inseticida e iscas, conforme a praga e vetor a ser combatidos devidamente reconhecidos, atestados e aprovados pelos órgãos de controle sanitários Federal, Estadual e se for o caso Municipal, garantidos pelo prazo mínimo de 03 (três) meses; 8.16 A Contratada deverá refazer o serviço de controle de pragas e vetores nas áreas em que for verificada a ineficácia dos serviços prestados, sem ônus extras para a Contratante; 8.17 A Contratada deverá fazer revisões (visitas) a cada 30 (trinta) dias em locais considerados críticos para a proliferação de pragas como: copa da área externa, rede de esgoto, banheiros, depósitos e caixas de gordura, sem ônus ao Contratante. Os custos referentes a estas visitas mensais estão previstos nos valores cobrados nas aplicações de cada produto. 8.18 Não será permitida a aplicação de produtos que causem danos aos mobiliários, aos equipamentos, instalações, caixas d’água, provoquem alergias, ou seja, nocivos, 10 03/09/2026 15:00:36 IGP/DINFRA/507574201 ATENDER DEMANDA CELIC 720 24120500001342