Texto do edital
Execução da obra de implantação de PPCI - Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, regularização da edificação junto ao Corpo de Bombeiros Militar do RS (CBMRS) e obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) para a Escola Estadual de Ensino Fundamental Professora Celina de Moraes, localizada no município de Santa Maria – RS
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Obras e Serviços de Engenharia 0099/2026 OBJETO Contratação de empresa especializada para execução da obra de implantação de PPCI - Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, regularização da edificação junto ao Corpo de Bombeiros Militar do RS (CBMRS) e obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) para a Escola Estadual de Ensino Fundamental Professora Celina de Moraes, localizada no município de Santa Maria – RS. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 332.549,70 DATA DA ABERTURA 10/11/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O PREÇO GLOBAL ESTIMADO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO ACEITÁVEL 0,00%
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS Av. Borges De Medeiros, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (51) 3288-1160 EDITAL Nº 0099/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/1900-0043927-2 TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETO – EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - ÍNDICE 1. DO OBJETO 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 4. DO LOCAL DE EXECUÇÃO 5. DA VISTORIA 6. DA SUBCONTRATAÇÃO 7. DA PARTICIPAÇÃO 8. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 9. DO CREDENCIAMENTO 10. DA PROPOSTA DE PREÇOS 11. DO FUNCIONAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA 12. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA 13. DA NEGOCIAÇÃO 14. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 15. DA HABILITAÇÃO 16. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 18. DO TERMO DE CONTRATO 19. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 20. DOS PAGAMENTOS 21. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 22. DA FONTE DE RECURSOS 23. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO 24. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 25. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS Av. Borges De Medeiros, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (51) 3288-1160 ANEXOS ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO ANEXO II - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E VISTORIA TÉCNICA ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL E INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO ANEXO IV - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ANEXO V - MODELO DE DEMONSTRATIVO DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS - BDI ANEXO VI - MODELO DE DEMONSTRATIVO DOS ENCARGOS SOCIAIS ANEXO VII - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ANEXO VIII - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS ANEXO X - FOLHA DE DADOS ANEXO XI - MODELO DE PLACA DE OBRA ANEXO XII - PROJETO BÁSICO, MEMORIAIS, DESENHOS TÉCNICOS E DEMAIS PEÇAS ANEXO XIII - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA / ORÇAMENTO BASE DA ADMINISTRAÇÃO
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS Av. Borges De Medeiros, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (51) 3288-1160 CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONCORRÊNCIA – MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO [Licitador conforme Anexo X - Folha de Dados (CGL – Preâmbulo) ], torna público que realizará licitação, regida pela Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Lei estadual nº 13.706, de 06 de abril de 2011; Lei estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei estadual 10.697, de 12 de janeiro de 1996; Decreto estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto estadual 36.888, de 02 de setembro de 1996; Decreto estadual nº 55.717, de 12 de janeiro de 2021; Decreto estadual nº 57.037, de 22 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 57.154, de 22 de agosto de 2023, e suas alterações, pelas condições previstas neste Edital e seus anexos. A modalidade e tipo de licitação estão estabelecidos no Preâmbulo e o regime de execução no Anexo X - Folha de Dados (CGL Preâmbulo) . 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação visa à contratação de obras e serviços de engenharia, conforme descrição e condições especificadas no Anexo X - Folha de Dados (CGL 1.1) e de acordo com as condições contidas no ANEXO XII – PROJETO BÁSICO, MEMORIAIS, DESENHOS TÉCNICOS E DEMAIS PEÇAS , que fará parte do Edital como anexo. 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 2.1. O Edital poderá ser obtido no local ou site referido no Anexo X - Folha de Dados (CGL 2.1). 2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço indicado no Anexo X - Folha de Dados (CGL 2.2) , mediante condições de segurança, criptografia e autenticação. 3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no Anexo X - Folha de Dados (CGL 3.1), será aberta a sessão pública pelo agente de contratação. 3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do agente de contratação em sentido contrário.
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS Av. Borges De Medeiros, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (51) 3288-1160 4. DO LOCAL DE EXECUÇÃO 4.1. O local de execução das obras e/ou serviços está previsto no Anexo X - Folha de Dados (CGL 4.1). 5. DA VISTORIA 5.1. O licitante poderá vistoriar o local onde será executado o objeto desta Licitação até o último dia útil anterior à data de abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento no local e horário definidos no Anexo X - Folha de Dados (CGL 5.1) . 5.2. O licitante não poderá alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em decorrência desta Licitação. 5.3. O licitante, com assinatura de seu responsável técnico, deverá declarar que conhece o local e as condições de realização da obra ou serviço, com pleno conhecimento das condições e peculiaridades da contratação, conforme modelo constante no Anexo II - Declaração de Conhecimento e Vistoria Técnica . 6. DA SUBCONTRATAÇÃO 6.1. Poderá ser admitida ou exigida a subcontratação do objeto, desde que prevista e na forma estabelecida no Anexo X - Folha de Dados (CGL 6.1) . 6.2. Poderá ser exigida a subcontratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme disposto no art. 48, inc. II, da Lei Complementar federal n° 123/2006, desde que previsto no Anexo X - Folha de Dados (CGL 6.2) . 7. DA PARTICIPAÇÃO 7.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação: 7.1.1. qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 9 deste Edital, cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, observado o disposto no Anexo X - Folha de Dados (CGL 7.1.1) ; 7.1.2. consórcio, desde que previsto no Anexo X - Folha de Dados (CGL 7.1.2) ; 7.1.3. empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS Av. Borges De Medeiros, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (51) 3288-1160 Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 7.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 7.2.1. pessoa física ou jurídica autora do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo relacionado ao objeto desta licitação; 7.2.1.1. equipara-se à autora do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.2.2. a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo relacionado ao objeto desta licitação, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; 7.2.3. a pessoa jurídica que se encontre impossibilitada de licitar e contratar com o Poder Público em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 7.2.3.1. o impedimento previsto no item 7.2.3. também se aplica ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada. 7.2.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7.2.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 7.2.6. pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 7.2.7. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690/2012 7.3. É permitida a participação das pessoas a que se referem os itens 7.2.1 e 7.2.2, no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 7.4. O disposto no item 7.2 não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 7.5. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS Av. Borges De Medeiros, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (51) 3288-1160 responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 7.6. O disposto no item 7.5 aplica-se ao agente de contratação. 7.7. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta. 7.8. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 8. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1. Para fins de obtenção do tratamento diferenciado de que tratam os artigos 42 a 49 da Lei Complementar federal nº 123/2006, quando do envio da proposta inicial, o participante deve declarar eletronicamente em campo próprio do sistema: 8.1.1. que possui enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.1.2. que, no presente ano-calendário, ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 8.2. A ausência dessas declarações, no momento do envio da proposta, significará a renúncia da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar federal nº 123/2006. 8.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal n° 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de percentual de desconto superior ao maior percentual de desconto já apurado no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 8.5. No caso de não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte, serão convocadas as empresas remanescentes que se encontrem na situação de empate, de mesmo enquadramento empresarial, na ordem classificatória, para o exercício do direito aqui previsto. 8.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento empresarial, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa que originalmente apresentou o melhor lance. 8.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação.
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS Av. Borges De Medeiros, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (51) 3288-1160 8.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista têm assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a partir da declaração de vencedor da licitação, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade. 8.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 8.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 8.3 e 8.4, caso a licitação se destine exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte. 8.10. Não haverá tratamento preferencial para microempresas e empresas de pequeno porte na hipótese do art. 4º, § 1º, II, da Lei Federal nº 14133/2021, conforme previsto no Anexo X - Folha de Dados (CGL 7.1.1) . 9. DO CREDENCIAMENTO 9.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados no Portal Sistema de Compras Eletrônicas RS (compras.rs.gov.br). 9.2. O credenciamento deverá ser solicitado por meio do Portal do Fornecedor RS (portaldofornecedor.rs.gov.br) 10. DA PROPOSTA DE PREÇOS 10.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no Anexo X - Folha de Dados (CGL 2.2) , quando se encerrará a fase de recebimento de propostas. 10.2. Os licitantes apresentarão suas propostas mediante a apresentação dos seguintes documentos: 10.2.1. Carta de Apresentação da Proposta, conforme Anexo IV , já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; 10.2.2. Orçamento Discriminado, seguindo a mesma estrutura do orçamento de referência da Administração, sem acréscimo ou supressão de itens ou modificação de quantitativos, apresentando proposta de percentual de desconto para o lote, bem como o total da proposta, expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado; 10.2.3. Cronograma Físico-Financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, preenchido pelo licitante de acordo com o modelo previsto no Anexo VII , e observando os parâmetros informados pela Administração no Anexo X - Folha de Dados (CGL 10.2.3) ;
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS Av. Borges De Medeiros, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (51) 3288-1160 10.2.4. Demonstrativo de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI com as informações arroladas no modelo de Anexo V ; 10.2.4.1. No demonstrativo de BDI, não poderão ser consideradas como despesas indiretas os custos com administração local, Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, equipamentos, ferramentas, taxas e emolumentos, instalação de canteiros e acampamento, mobilização e desmobilização. 10.2.5. Demonstrativo de Encargos Sociais com as informações arroladas no modelo de Anexo VI, de acordo com o objeto licitado e o enquadramento tributário; 10.2.5.1. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da Lei Complementar federal n° 123/2006. 10.2.6. Comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, desde que previsto no Anexo X - Folha de Dados (CGL 10.2.6) . 10.3. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior ao disposto no Anexo X - Folha de Dados (CGL 10.3) , a contar da data da abertura da licitação. 10.3.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se o do Anexo X - Folha de Dados (CGL 10.3) . 10.4. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços superiores ao limite fixado no Anexo X - Folha de Dados (CGL 10.4) . 10.5. O valor da instalação e mobilização é parte integrante da proposta, devendo nela estar discriminado e não podendo ser superior ao valor informado no Anexo X - Folha de Dados (CGL 10.5) . 10.6. Os erros aritméticos poderão ser corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação, desde que limitados a erros formais, sem alteração substancial da proposta, bem como as eventuais divergências entre o preço unitário e o total ofertados para os itens que compõem o objeto licitado, prevalecendo sempre o primeiro. 10.7. No orçamento de referência da Administração foram considerados os parâmetros informados no Anexo X - Folha de Dados (CGL 10.7) . 10.8. As empresas enquadradas no inc. CXX, do art. 9º do Decreto estadual nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, deverão indicar na proposta que são beneficiárias de isenção e apresentá-la pelo valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS, para os itens assim definidos no Edital. 10.9. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL não podem ser repassados à Administração e, por essa razão, não devem ser incluídos na proposta apresentada. 10.10. Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS Av. Borges De Medeiros, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (51) 3288-1160 materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 10.11. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação. 10.12. Nas contratações cujo objeto envolva elaboração de projetos, deverão ser observadas as diretrizes constantes no Anexo X - Folha de Dados (CGL 10.12) . 10.13. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária. 10.14. Será utilizada a taxa de BDI do orçamento-base da licitação nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, sempre que a taxa de BDI adotada pelo Contratado for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo Contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal. 10.15. A proposta deverá ser apresentada com as informações e/ou documentos complementares constantes no Anexo X - Folha de Dados (CGL 10.15) . 10.16. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações: 10.16.1. que tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Edital; 10.16.2. que assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; 10.16.3. que os documentos anexados eletronicamente são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal; 10.16.4. que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal); 10.16.5. que tem conhecimento das condutas passíveis de penalidades, elencadas no item 25 deste Edital, e previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021; 10.16.6. que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, conforme itens 7 e 8 deste Edital, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica;