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Texto do edital

Aquisição de coberdrom (cobertores) nos tamanhos solteiro e casal, dupla face, destinados ao CREPOP-RUA/Albergue Municipal da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SMCAS

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Flores da Cunha, 2209 – Cachoeirinha –RS CEP 94.910-003 E-mail: [email protected] Site: cachoeirinha.atende.net Fone: (51)3041-7126 Página 1 de 24 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 62/2026 PROCESSO DIGITAL 59193/2026 SISTEMA www.gov.br/compras UASG 988561 INÍCIO ENTREGA DE PROPOSTAS 06/10/2026 às 08:00h INÍCIO SESSÃO PÚBLICA 19/10/2026 às 09:00h ORÇAMENTO SIGILOSO Não MODO DE DISPUTA Aberto e Fechado OBJETO Aquisição de coberdrom (cobertores) nos tamanhos solteiro e casal, dupla face, destinados ao CREPOP-RUA/Albergue Municipal da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SMCAS. SECRETARIA DEMANDANTE Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SMCAS CRITÉRIO DE JULGAMENTO PARTICIPAÇÃO AMOSTRAS/ PROVA CONCEITO INSTRUMENTALIZAÇÃO DA COMPRA Menor preço por item Exclusiva para ME/EPP – itens 1 e 2 Não exigidas Conforme TR Nota de Empenho Nota de Empenho PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL (51) 3041-7166 [email protected] IMPORTANTE: É recomendada aos fornecedores a leitura na íntegra deste edital e de seus anexos, a fim de garantir o correto cumprimento das exigências e a plena participação no certame.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Flores da Cunha, 2209 – Cachoeirinha –RS CEP 94.910-003 E-mail: [email protected] Site: cachoeirinha.atende.net Fone: (51)3041-7126 Página 2 de 24 Aquisição de 100 (cem) coberdrom de solteiro e 10 (dez) coberdrom de casal, dupla face, destinados ao CREPOP-RUA/Albergue Municipal da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SMCAS, conforme especificações, quantidades e condições constantes deste Edital e seus anexos. PREGÃO ELETRÔNICO N° 62/2026 Compras.gov nº 32/2026 O MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA, através da Secretaria Municipal de Administração, realizará a licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, por meio do site: www.gov.br/compras . O Pregão será conduzido pelo Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 1720/2026, e regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº 7.685/2023, pelo Decreto Municipal nº 7.589/2022, pela Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, mediante a inserção e o monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o Portal de Compras do Governo Federal, observadas as competências legalmente atribuídas a cada agente. 1.3. INÍCIO DE ENTREGA DE PROPOSTAS: 06/10/2026 às 08:00h . 1.4. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 19/10/2026 às 09:00h . 1.5. MODO DE DISPUTA: Sistema Aberto e Fechado. 1.6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item. 1.7. PARTICIPAÇÃO: exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte nos itens 1 e 2, nos termos dos arts. 47 e 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, consideradas as estimativas de cada item. 1.8. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando o prazo legal, o licitante poderá formular consultas via correio eletrônico ( [email protected] ) ou por telefone (51) 3041-7126, informando o número do Pregão Eletrônico e o objeto licitado.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Flores da Cunha, 2209 – Cachoeirinha –RS CEP 94.910-003 E-mail: [email protected] Site: cachoeirinha.atende.net Fone: (51)3041-7126 Página 3 de 24 2. DO OBJETO 2.1. Aquisição de 100 (cem) coberdrom (cobertores) de solteiro e 10 (dez) coberdrom de casal, dupla face, destinados ao atendimento das necessidades dos usuários em acolhimento institucional no Albergue/CREPOP/SMCAS, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital. 2.2. Todas as especificações técnicas, quantidades, condições de entrega, garantia e demais exigências relacionadas ao objeto estão descritas no Termo de Referência e nos anexos que integram este Edital. 3. DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA 3.1. Os coberdrom deverão ser entregues em parcela única, em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho. A entrega deverá ocorrer no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SMCAS, situado na Av. Flores da Cunha, nº 2251, Bairro Vila Cachoeirinha, Cachoeirinha/RS, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 08h às 12h e das 13h às 16h. 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Código Reduzido: 1397 Órgão: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: 2119 – Manutenção dos Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade Vínculo: 26611307 – Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social / Programa Avançar – assistência nas situações de risco – FEAS Subelemento: 33.90.30.20.00.00.00.00.00 – Material de cama, mesa e banho 5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS DO PREGÃO 5.1. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa. 6. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 6.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Flores da Cunha, 2209 – Cachoeirinha –RS CEP 94.910-003 E-mail: [email protected] Site: cachoeirinha.atende.net Fone: (51)3041-7126 Página 4 de 24 7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) através do site www.gov.br/compras . 7.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF. 7.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7.5. A participação no certame será exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte nos itens 1 e 2, conforme cadastramento da contratação no sistema Compras.gov.br, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 7.5.1. O tratamento diferenciado aplicável às MEI/ME/EPP não afasta a obrigação de atendimento integral às especificações técnicas, prazos, condições de entrega, garantia e demais exigências do Edital e seus anexos. 7.5.2. Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto nos arts. 47 e 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, considera-se o valor estimado de cada item como unidade autônoma de disputa, julgamento e adjudicação. O item 1 possui valor estimado total de R$ 11.092,00 e o item 2 de R$ 1.890,10, ambos inferiores ao limite de R$ 80.000,00. Os valores estimados conferem com o Anexo II – Descrição do Objeto e totalizam R$ 12.982,10. 7.6. Não poderão disputar esta licitação: 7.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 7.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 7.6.3. Empresas em consórcio, dada a pouca complexidade do objeto. 7.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Flores da Cunha, 2209 – Cachoeirinha –RS CEP 94.910-003 E-mail: [email protected] Site: cachoeirinha.atende.net Fone: (51)3041-7126 Página 5 de 24 participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 7.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 7.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 7.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 7.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 7.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 7.7. O impedimento de que trata o item 7.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 7.6.2 e 7.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 7.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.10. O disposto nos itens 7.6.2 e 7.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 7.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Flores da Cunha, 2209 – Cachoeirinha –RS CEP 94.910-003 E-mail: [email protected] Site: cachoeirinha.atende.net Fone: (51)3041-7126 Página 6 de 24 7.12. A vedação de que trata o item 7.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 8. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 7.685/2023 e da Portaria de designação aplicável. 8.2. No âmbito da fase externa, compete ao Pregoeiro praticar os atos de condução do certame previstos na legislação e neste Edital, especialmente: a) conduzir a sessão pública e as comunicações com os licitantes por meio do sistema eletrônico; b) receber e responder pedidos de esclarecimento e impugnações, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital, do Termo de Referência e dos demais anexos; c) conduzir a etapa de lances e, quando cabível, a negociação prevista na legislação e neste Edital; d) verificar as condições de participação, a conformidade e a aceitabilidade da proposta e a habilitação do licitante, sem substituir a análise técnica atribuída ao setor requisitante ou à comissão técnica responsável; e) solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta ajustada e dos documentos complementares, observando os prazos previamente fixados neste Edital e na legislação aplicável; f) declarar o licitante vencedor após a conclusão das fases de julgamento e habilitação, observadas as condições deste Edital; g) receber e processar os recursos, exercendo o juízo de reconsideração de suas próprias decisões quando cabível e, mantida a decisão, encaminhando o recurso, devidamente motivado, à autoridade superior competente; h) registrar os atos da sessão e encaminhar o processo à autoridade superior para as providências de sua competência, inclusive adjudicação e homologação, na forma do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3. À Equipe de Apoio compete auxiliar o Pregoeiro nas atividades materiais, administrativas e instrutórias necessárias ao andamento do certame, inclusive conferências, organização documental e apoio operacional no sistema, sem exercício autônomo das competências decisórias atribuídas ao Pregoeiro, à autoridade competente, ao setor requisitante, ao gestor ou ao fiscal da contratação. 8.4. Quando necessária manifestação técnica quanto à conformidade dos produtos ou da documentação apresentada, o Pregoeiro poderá solicitar subsídios ao setor requisitante da SMCAS, cabendo-lhe adotar as providências processuais decorrentes. 8.5. Quando identificar fato que possa caracterizar infração administrativa, o Pregoeiro deverá registrar a ocorrência e encaminhá-la à autoridade ou unidade competente para a apuração e

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Flores da Cunha, 2209 – Cachoeirinha –RS CEP 94.910-003 E-mail: [email protected] Site: cachoeirinha.atende.net Fone: (51)3041-7126 Página 7 de 24 eventual instauração do procedimento sancionatório, observada a segregação de funções e a regulamentação municipal aplicável. 9. DO CREDENCIAMENTO 9.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e permite a participação dos interessados nas licitações eletrônicas realizadas pela Prefeitura Municipal de Cachoeirinha. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) através do site www.gov.br/compras . 9.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.gov.br/compras , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 9.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Licitação. 9.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras propostas e lances. 9.5. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 9.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 10.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 10.2.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 10.2.2. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Flores da Cunha, 2209 – Cachoeirinha –RS CEP 94.910-003 E-mail: [email protected] Site: cachoeirinha.atende.net Fone: (51)3041-7126 Página 8 de 24 de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 10.2.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 10.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 10.4.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” quanto ao enquadramento impedirá o prosseguimento do licitante no respectivo item. 10.5. A falsidade das declarações de que tratam os itens 10.3 e 10.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 10.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 10.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 10.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 10.8.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 10.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 10.9.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 10.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 10.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Flores da Cunha, 2209 – Cachoeirinha –RS CEP 94.910-003 E-mail: [email protected] Site: cachoeirinha.atende.net Fone: (51)3041-7126 Página 10 de 24 responsabilização nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 7.589/2022. 12. DA PARTICIPAÇÃO 12.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário limite estabelecidos. 12.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão. Ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 13. DA ABERTURA 13.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 13.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 13.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.5. Os lances deverão ser ofertados por item, conforme a parametrização da contratação no sistema Compras.gov.br, preservado o critério de julgamento por menor preço por item estabelecido neste Edital. 13.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 0,50% , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 13.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 13.9. A etapa de lances da sessão pública será pelo modo de disputa Aberto e Fechado , sendo que: 13.9.1. A etapa aberta terá duração de 15 (quinze) minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente e, transcorrido período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 13.9.2. Encerrada a etapa aberta, o sistema oportunizará ao autor da oferta de menor valor