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Texto do edital

Contratação Emergencial, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, de empresa especializada e habilitada para prestação de serviços de COLETA DE RESÍDUOS DOMICILIARES no município de Alvorada, com fornecimento de material, equipamentos e Mão de Obra

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1 Processo nº: 63710/2026 Folha nº: Rubrica: Prefeitura Municipal de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 2.266 – CEP 94810-001 – Telefone (51) 3044-8500 CNPJ: 88.000.906/0001 – 57 – https://www.alvorada.rs.gov.br TERMO DE COTAÇÃO DE PREÇOS ELETRÔNICA Nº 23/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 59/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63710/2026 Douglas Martello de Souza Silveira, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que será realizada COTAÇÃO DE PREÇOS ELETRÔNICA, pelo Critério de Julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM, visando à contratação emergencial, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, de empresa especializada e habilitada para prestação de serviços de coleta dos resíduos domiciliares do Município de Alvorada, com fornecimento de material, equipamentos e mão de obra. As informações referentes aos dados para participação constam no site http://www.portaldecompraspublicas.com.br. INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 10h00 min do dia 21/10/2026 LIMITE DE ENTREGA DE PROPOSTAS: Às 08h59 min do dia 27/10/2026 INÍCIO DA FASE DE LANCES Às 09h00 min do dia 27/10/2026 ENCERRAMENTO DA FASE DE LANCES (6 HORAS) Às 14h59 min do dia 27/10/2026 ENCERRAMENTO DA SESSÃO Às 15h00 min do dia 27/10/2026 REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo, será considerado o horário oficial de Brasília – DF. DO VALOR: A proposta financeira deverá trazer os valores unitários e totais, referente aos itens, bem como o valor total proposto. DO OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Cotação a contratação emergencial, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, de empresa especializada e habilitada para prestação de serviços de coleta dos resíduos domiciliares do Município de Alvorada, com fornecimento de material, equipamentos e mão de obra, conforme as condições, os quantitativos e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência (Anexo I). Compõem este Termo de Cotação Eletrônica, os seguintes anexos: ANEXO I Termo de Referência – Descrição do Objeto e Valores Estimados, acompanhado das Planilhas Modelo de Composição de Custos, BDI e Encargos Sociais (Anexos A e B do Termo de Referência), disponibilizadas em arquivo editável. ANEXO II Modelo de proposta financeira. ANEXO III Modelo de declarações: • de ciência do Termo de Cotação; de cumprimento dos requisitos de habilitação e conformidade da proposta; • de inexistência de fatos impeditivos para habilitação; • de inexistência de empregados menores; • de inexistência de empregados em trabalho degradante; e • de cumprimento às exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e

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2 Processo nº: 63710/2026 Folha nº: Rubrica: Prefeitura Municipal de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 2.266 – CEP 94810-001 – Telefone (51) 3044-8500 CNPJ: 88.000.906/0001 – 57 – https://www.alvorada.rs.gov.br para reabilitado da Previdência Social, e; • que não mantem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público. ANEXO IV Modelo de declaração: • de atendimento à Lei Complementar nº 123/2006; e • de que, no ano-calendário de realização da Disputa Eletrônica, ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. ANEXO V Modelos de declarações de qualificação técnica (item 8 do Termo de Referência): Declaração de Pleno Conhecimento Técnico do Local, Termo de Vistoria e Comparecimento, Declaração de Responsável Técnico e Declaração de Disponibilidade de Veículos e Equipamentos (Anexos C, D, E e F do Termo de Referência). ANEXO VI Termo de Recebimento Provisório. ANEXO VII Termo de Recebimento Definitivo. ANEXO VIII Minuta de Contrato. 1. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES: 1.1. A presente cotação de preços eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, por intermédio do site www.portaldecompraspublicas.com.br; sendo os trabalhos conduzidos pelo(a) agente de contratação, com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema de cotação de preços eletrônica. 1.2. O presente Termo de Cotação está disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos sites www.alvorada.atende.net e www.portaldecompraspublicas.com.br; podendo, ainda, ser solicitado por meio do e-mail: licitaçõ[email protected]. 1.3. Nos termos do art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos itens 5.76 e 11.18 do Anexo I – Termo de Referência, a subcontratação de parte do objeto somente será admitida mediante solicitação da CONTRATADA e autorização prévia da Administração Municipal, permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável pela execução do objeto. 1.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a presente cotação de preços eletrônica deverão ser enviados ao responsável pela sua condução e operacionalização até 1 (um) dia útil anterior à data estipulada do início da abertura das propostas, por intermédio do e-mail licitacoes- [email protected] ou pelo telefone (51) 3044-8563. 1.5. Os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo não serão recebidos. 1.6. A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada até 1 (um) dia útil anterior à data da cotação eletrônica, mediante agendamento prévio pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (51) 3044-8674, conforme item 8.1 do Anexo I – Termo de Referência. A participante que optar por não realizá-la deverá apresentar a Declaração de Pleno Conhecimento Técnico do Local (Anexo C do Termo de Referência). 2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

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3 Processo nº: 63710/2026 Folha nº: Rubrica: Prefeitura Municipal de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 2.266 – CEP 94810-001 – Telefone (51) 3044-8500 CNPJ: 88.000.906/0001 – 57 – https://www.alvorada.rs.gov.br 2.1. Poderão participar desta cotação de preços eletrônica todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste instrumento e em seus anexos e que estejam cadastrados/credenciados junto ao Portal de Compras Públicas. 2.2. Não poderão participar da presente disputa eletrônica, nos termos do artigo 14, da Lei Federal nº 14.133/2021: 2.2.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a disputa eletrônica versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico, quando a disputa eletrônica versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da disputa eletrônica, impossibilitada de participar da disputa eletrônica em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.3.1. O impedimento de que trata este item será também aplicado ao participante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do participante. 2.2.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; 2.2.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Termo de Cotação, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.7. Agente público do órgão contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; 2.2.8. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. (Serviços em geral). 2.3. O impedimento de que trata o subitem “2.2.3” do item 2.2 será também aplicado ao participante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do participante. 2.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens “2.2.1” e “2.2.2” do item 2.2 poderão participar no apoio das

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4 Processo nº: 63710/2026 Folha nº: Rubrica: Prefeitura Municipal de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 2.266 – CEP 94810-001 – Telefone (51) 3044-8500 CNPJ: 88.000.906/0001 – 57 – https://www.alvorada.rs.gov.br atividades de planejamento da contratação, de execução da disputa eletrônica ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.6. O disposto neste item não impede a disputa eletrônica ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS: 3.1. Logo após o término de apresentação das propostas, será iniciada a etapa competitiva, com duração de 6 (seis) horas, período em que os proponentes poderão encaminhar seus lances. 3.2. A(s) empresa(s) que apresentar (em) a menor cotação de preços deverá(ão) enviar a proposta financeira relativa ao objeto ganho, os documentos de habilitação e as declarações, especificados no item 4 desta cotação de preços eletrônica, por meio de sistema do Portal de Compras Públicas, em até 2 (duas) horas após o encerramento da sessão realizada. 3.3. Serão aceitas ASSINATURAS DIGITAIS/ELETRÔNICAS e AUTENTICAÇÕES DIGITAIS com Certificação Digital ICP-Brasil - Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira para todos os documentos, como: Proposta Financeira, documentos de habilitação e declarações. 3.4. A proposta financeira e as declarações deverão ser apresentadas digitadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado, contendo o número do CNPJ da empresa e os dados da mesma, assinados por sócio, diretor ou representante legal da empresa, identificados por carimbo ou datilografia do(s) seu(s) nome(s) e qualificação(ões), constando seus números de CPF – Cadastro de Pessoa Física e RG – Registro Geral. 3.5. A proposta financeira também deverá conter: a Razão Social, a Inscrição Estadual, a Inscrição Municipal, o endereço, telefone de contato, a instituição bancária, agência, número da conta bancária e endereço eletrônico (e-mail) da empresa. 3.6. Os preços propostos deverão contemplar todos os tributos, taxas, impostos, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, que incidam ou venham a incidir sobre a entrega do objeto e que influenciem na formação dos preços da Proposta Financeira. 4. DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER ENVIADOS, JUNTAMENTE À PROPOSTA FINANCEIRA: 4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 4.1.1. Registro Comercial, no caso de Empresa Individual ou certificado de Microempreendedor Individual (MEI); 4.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de

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5 Processo nº: 63710/2026 Folha nº: Rubrica: Prefeitura Municipal de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 2.266 – CEP 94810-001 – Telefone (51) 3044-8500 CNPJ: 88.000.906/0001 – 57 – https://www.alvorada.rs.gov.br documentos de eleição de seus administradores, ou seja, a empresa deverá fornecer o Contrato Social e suas alterações ou Contrato Social Consolidado; 4.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.1.4. Nos termos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 4 deste Termo de Cotação, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal e trabalhista. Havendo alguma restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, contado do momento em que a proponente for declarada vencedora, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. A não regularização no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à Administração convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação (art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006). 4.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 4.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/CGC) atualizado; 4.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 4.2.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede da proponente, Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); 4.2.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente; 4.2.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente; 4.2.6. Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 4.2.7. Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei 12.440 de 7 de julho de 2011. 4.3. DECLARAÇÕES (Modelos nos anexos III a V): 4.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA: 4.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor do Foro da Sede da Pessoa Jurídica do participante, expedida a menos de 90 (noventa) dias; 4.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA: 4.5.1. Conforme o item 8 do ANEXO I - Termo de Referência. 4.6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO: 4.6.1. Conforme o item 9 do ANEXO I - Termo de Referência. 4.7. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA: 4.7.1. A proposta final do participante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2

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6 Processo nº: 63710/2026 Folha nº: Rubrica: Prefeitura Municipal de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 2.266 – CEP 94810-001 – Telefone (51) 3044-8500 CNPJ: 88.000.906/0001 – 57 – https://www.alvorada.rs.gov.br (duas) horas, a contar da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: a) ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo participante ou seu representante legal; b) conter a indicação do banco, número da conta e agência do participante vencedor, para fins de pagamento. c) estar acompanhada das planilhas de composição de custos, BDI e encargos sociais, com a respectiva memória de cálculo, nos termos dos itens 5.87 a 5.90 do Anexo I – Termo de Referência; d) Ter validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de abertura desta cotação eletrônica. 4.7.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à CONTRATADA, se for o caso; 4.7.3. Todas as informações contidas na proposta e nas planilhas de composição de custos vinculam a CONTRATADA; 4.8. A omissão na proposta financeira em relação a exigências deste Termo de Cotação importa na submissão da participante às normas nele estabelecidas. 4.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do participante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.10. O participante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da disputa eletrônica. 4.11. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Termo de Cotação e já apresentados, serão encaminhados pelo participante melhor classificado, no prazo mínimo de 2 (duas) horas após solicitação do agente de contratação. 5. DOS PREÇOS MÁXIMOS ESTIMADOS: Item Produto - Descrição Unidade - Descri- ção Quantidade - Requisição Valores - Unitário Valores - Total 1 COLETA DE RESÍDUOS DOMI- CILIARES Empresa especializada e habili- tada para prestação de serviços de coleta dos resíduos domiciliares do Município de Alvorada, com fornecimento de material, equipa- mentos e mão de obra. TON 44.400 R$ 202,54 R$ 8.992.776,00 5.1. Valor total estimado: R$ 8.992.776,00 (oito milhões, novecentos e noventa e dois mil, setecentos e setenta e seis reais), correspondente à estimativa de 3.700 toneladas mensais (R$

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7 Processo nº: 63710/2026 Folha nº: Rubrica: Prefeitura Municipal de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 2.266 – CEP 94810-001 – Telefone (51) 3044-8500 CNPJ: 88.000.906/0001 – 57 – https://www.alvorada.rs.gov.br 749.398,00 por mês) pelo período máximo de 12 (doze) meses. 6. DA FORMA, LOCAL E EXECUÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 6.1. A execução dos serviços observará integralmente as condições, a frequência, os locais, os quantitativos e os prazos estabelecidos no item 5 do Anexo I – Termo de Referência. 6.2. Os serviços de coleta domiciliar deverão ser executados em todas as vias públicas do Município de Alvorada abertas à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, nos bairros e loteamentos relacionados no item 5.4 do Termo de Referência, devendo os resíduos coletados ser transportados até a Estação de Transbordo Municipal, onde serão pesados e descarregados. 6.3. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá dispor de, no mínimo, duas equipes, cada uma composta por 7 (sete) motoristas e 21 (vinte e um) coletores, e de 8 (oito) caminhões coletores compactadores, sendo 7 (sete) em operação e 1 (um) reserva, observadas a frequência e os horários previstos nos itens 5.14 e 5.15 do Termo de Referência. 6.4. O início da prestação dos serviços deverá ocorrer em 23 de outubro de 2026 ou, caso o contrato não esteja formalizado até essa data, na data de sua assinatura, conforme item 5.85 do Termo de Referência. A documentação exigida pelo SESMT deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, nos termos dos itens 5.60 a 5.62 do Termo de Referência. 6.5. O contrato será executado em regime de empreitada por preço unitário, aferido em toneladas de resíduos efetivamente coletados, mediante pesagem dos veículos coletores na balança do Transbordo Municipal de Alvorada – TMA, com emissão de tickets, conforme itens 5.69 e 5.70 do Termo de Referência. 6.6. O relatório de medição deverá ser apresentado até o segundo dia útil do mês subsequente, com o conteúdo previsto no item 5.67 do Termo de Referência, e será aprovado pela fiscalização técnica em até 3 (três) dias úteis após o recebimento da versão correta. 6.7. As Notas Fiscais deverão conter a descrição dos serviços efetivamente executados, o período de referência da prestação dos serviços, os quantitativos medidos, o número da Nota de Empenho correspondente e demais informações necessárias à identificação do objeto contratado. 6.8. O recebimento provisório dos serviços ocorrerá mediante análise da documentação apresentada pela CONTRATADA, compreendendo, no mínimo, o relatório de medição aprovado, os tickets de pesagem e os documentos relacionados no item 14.5 do Termo de Referência. 6.9. As Notas Fiscais somente serão enviadas ao Departamento de Liquidação da Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento (SMFPO) após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo fiscal do contrato, o qual deverá ser emitido em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação completa da documentação exigida e a conclusão da análise pela fiscalização contratual, podendo este prazo ser suspenso em caso de necessidade de esclarecimentos ou correções por parte da CONTRATADA. 6.10. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando executados em desacordo com as especificações do Termo de Referência, da proposta apresentada ou da legislação vigente, devendo a CONTRATADA corrigi-los, complementá-los ou refazê-los às suas expensas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

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8 Processo nº: 63710/2026 Folha nº: Rubrica: Prefeitura Municipal de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 2.266 – CEP 94810-001 – Telefone (51) 3044-8500 CNPJ: 88.000.906/0001 – 57 – https://www.alvorada.rs.gov.br 7. DO PAGAMENTO: 7.1. A documentação necessária para o pagamento deverá ser apresentada, preferencialmente, em até 5 (cinco) dias úteis do início do mês subsequente à prestação do serviço, ao servidor responsável pela fiscalização do contrato, acompanhada dos documentos relacionados no item 14.5 do Termo de Referência. 7.2. O pagamento será realizado mensalmente, em até 30 (trinta) dias após o aceite da fiscalização sobre as notas emitidas e a aprovação da medição, respeitando o que dispõe a Instrução Normativa nº 001/2025 da Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento do Município de Alvorada. 7.3. A realização do pagamento será mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA. 7.4. A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação. 7.5. Consideram-se incluídos, nos preços unitários brutos propostos, todas e quaisquer despesas, diretas e indiretas, decorrentes da execução dos serviços. 7.6. O contribuinte em débito para com a Fazenda Municipal fica vedado, em relação aos órgãos da Administração Municipal, a receber quantias ou créditos de qualquer natureza, nos termos do Art. 314 da Lei Complementar n.º 2586/2012, do Código Tributário do Município de Alvorada. 8. DAS SANÇÕES: 8.1. A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para a cotação; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar do contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a cotação ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; i) praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa; l) praticar ato lesivo previsto no Art. 5º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: a) advertência; b) multa;

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9 Processo nº: 63710/2026 Folha nº: Rubrica: Prefeitura Municipal de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 2.266 – CEP 94810-001 – Telefone (51) 3044-8500 CNPJ: 88.000.906/0001 – 57 – https://www.alvorada.rs.gov.br c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.3. A sanção prevista na letra “a” do item 8.2 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na letra “a” do item 8.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 8.4. A sanção prevista na letra “b” do item 8.2 será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 8.1, na modalidade compensatória, no percentual de 10% (dez por cento) do valor do contrato, ou na modalidade moratória, na forma do item 8.15, observado o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor do contrato; 8.4.2. O valor da sanção aplicada passará por análise jurídica, sendo consideradas as disposições do subitem 8.2.1, dentro dos limites previstos no subitem 8.4; 8.4.3. Os valores das multas aplicadas serão descontados dos valores dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA; 8.4.4. Caso os valores não contemplem a totalidade do valor da multa aplicada, este será descontado das garantias contratuais, caso haja, ou cobradas judicialmente. 8.5. A sanção prevista na letra “c”, do item 8.2, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 8.1 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 8.6. A sanção prevista na letra “d” do item 8.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos “h”, “i”, “j”, “k” e “l”, do item 8.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nas letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 8.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 8.5, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 8.7. A sanção estabelecida na letra “d” do item 8.2 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal. 8.8. As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” do item 8.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na letra “b” do mesmo item. 8.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 8.10. A aplicação das sanções previstas no item 8.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

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10 Processo nº: 63710/2026 Folha nº: Rubrica: Prefeitura Municipal de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 2.266 – CEP 94810-001 – Telefone (51) 3044-8500 CNPJ: 88.000.906/0001 – 57 – https://www.alvorada.rs.gov.br 8.11. Na aplicação da sanção prevista na letra “b” do item 8.2, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 8.12. A aplicação das sanções previstas nas letras “c” e “d” do item 8.2 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a CONTRATADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 8.12.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, a CONTRATADA poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação; 8.12.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas; 8.12.3. A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será: a) interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o item 8.12; b) suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; c) suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa. 8.13. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 8.14. O Município deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal. 8.14.1. Para fins de aplicação das sanções previstas nas letras “a”, “b”, “c” e “d” do item 8.2, a Administração Municipal regulamentará a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos. 8.15. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da obrigação em atraso, limitada a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. 8.15.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções aqui previstas. 8.16. É admitida a reabilitação da CONTRATADA, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de