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Texto do edital

Registro de Preços, para futura aquisição de suprimentos de informática

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Prefeitura Municipal de Bagé Secretaria da Fazenda – SEFAZ Coordenadoria de Compras, Licitações e Contratos EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0079/2026 Processo Administrativo Nº ° PRO37599/2026 OBJETO: Registro de Preços, para futura aquisição de suprimentos de informática. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAGÉ - (UASG 988531) VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.076.661,17 DATA DA SESSÃO PÚBLICA: __________, às 9h30min (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por lote para os Lotes 01 e 02, e menor preço por item para os Lotes 03 e 04. MODO DE DISPUTA: Aberto LOTE COTA 25% P/ ME/EPP E LOTES DE AMPLA CONCORRÊNCIA COM PREFERÊNCIA PARA ME/EPP: Sim (Lote 01 exclusivo ME/EPP; Lote 02 em ampla concorrência; Lote 03 em ampla concorrência por item; e Lote 04, cota reservada de até 25% para ME/EPP). REALIZAÇÃO: Portal do BANRISUL – Banco do Estado do Rio Grande do Sul, www.pregaobanrisul.com.br ou www.pregaoonlinebanrisul.com.br. Sumário 1. DO OBJETO ...........................................................................................................................................................2 2. DO REGISTRO DE PREÇOS ................................................................................................................................2 3. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ............................................................................2 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ........................................4 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ..............................................................................................................5 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ..........6 7. DA FASE DE JULGAMENTO ...............................................................................................................................9 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO ..............................................................................................................................10 9 DOS RECURSOS ................................................................................................................................................14 10 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ......................................................................................15 11 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ..............................................................................................................15 12 DO PAGAMENTO ...............................................................................................................................................17 13 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA ............................................................................................17 14 DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO .............................................18 15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................................18 16 DOS ANEXOS: ...................................................................................................................................................19

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ – SEFAZ – C OORDENADORIA DE C OMPRAS , L ICITAÇÕES E C ONTRATOS P REGÃO E LETRÔNICO N º 0079/2026 – E DITAL P á g i n a 2 | 19 Prefeitura Municipal de Bagé Secretaria da Fazenda – SEFAZ Coordenadoria de Compras, Licitações e Contratos EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0079/2026 Processo Administrativo Nº ° PRO37599/2026 O MUNICÍPIO DE BAGÉ, por meio da Coordenadoria de Compras, Licitações e Contratos, com sede na Rua Caetano Gonçalves, n° 1151, centro – Bagé/RS, torna público que realizará licitação para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 215, de 26 de maio de 2023, Lei Complementar Nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas com a finalidade de constituir Sistema de Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de suprimentos de informática, destinados à manutenção, ampliação e reposição da infraestrutura tecnológica utilizada pelos órgãos e secretarias da Administração Municipal de Bagé/RS, compreendendo materiais de conectividade, cabeamento estruturado, periféricos, componentes, acessórios, dispositivos de armazenamento, equipamentos de rede e materiais correlatos, conforme especificações, quantitativos e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e demais anexos deste Edital. 1.2. O procedimento licitatório divide-se em lotes e itens individuais, em observância ao princípio do parcelamento (art. 47 da Lei nº 14.133/2021), estruturado da seguinte forma: 1.2.1. LOTE 01: Destinado exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, com critério de julgamento pelo menor preço global do lote; 1.2.2. LOTE 02: Destinado à ampla concorrência, tendo em vista que o valor estimado ultrapassa o teto legal de exclusividade, com critério de julgamento pelo menor preço global do lote; 1.2.3. LOTE 03: Destinado à ampla concorrência, composto por itens de fornecimento independente, com critério de julgamento pelo menor preço por item; 1.2.4. LOTE 04 (COTA RESERVADA): Destinado exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) dos itens divisíveis indicados no Termo de Referência, nos termos do art. 48, III, da Lei Complementar nº 123/2006, com critério de julgamento pelo menor preço por item. 1.3. É facultado ao licitante participar de quantos lotes ou itens forem de seu interesse, desde que cumpridos os requisitos de habilitação e condições de participação previstos neste instrumento convocatório. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 A presente licitação será realizada na modalidade Pregão, sob a forma eletrônica, adotando-se o Sistema de Registro de Preços, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 215, de 26 de maio de 2023, e das condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I). 2.2 O Município de Bagé atuará como Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, sendo responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame e pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços decorrente. 2.3 Não há órgãos ou entidades participantes na presente contratação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ – SEFAZ – C OORDENADORIA DE C OMPRAS , L ICITAÇÕES E C ONTRATOS P REGÃO E LETRÔNICO N º 0079/2026 – E DITAL P á g i n a 3 | 19 2.4 Não será admitida a adesão de órgãos e entidades não participantes (“caronas”) à Ata de Registro de Preços resultante deste certame. 2.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de procedimento licitatório específico ou outra forma de aquisição legalmente admitida para a compra pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições (art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021). 2.6 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua formalização, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, em conformidade com o art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e a regulamentação municipal pertinente. 2.7 As condições detalhadas de formalização, cancelamento, alteração de preços, obrigações e execução da Ata de Registro de Preços encontram-se dispostas neste Edital e na Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo IV). 3. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus anexos e que estejam cadastrados / credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico www.pregaobanrisul.com.br (Portal do BANRISUL – Banco do Estado do Rio Grande do Sul). 3.2 É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.2.1 Responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.2.2 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 3.2.3 Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.2.4 Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; 3.2.5 Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5 Os itens identificados no Termo de Referência como exclusivos serão participação exclusiva para ME/EPP, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.5.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.6 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e para o

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ – SEFAZ – C OORDENADORIA DE C OMPRAS , L ICITAÇÕES E C ONTRATOS P REGÃO E LETRÔNICO N º 0079/2026 – E DITAL P á g i n a 4 | 19 microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.7 Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8 O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.10 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.11 O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.12 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.13 A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.14 Não poderá haver licitante com mais de uma proposta por lote.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ – SEFAZ – C OORDENADORIA DE C OMPRAS , L ICITAÇÕES E C ONTRATOS P REGÃO E LETRÔNICO N º 0079/2026 – E DITAL P á g i n a 5 | 19 3.15 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.3.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.3.6 O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.3.7 Nos lotes exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.3.8 Nos lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.4 A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.5 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.6 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.7 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.8 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ – SEFAZ – C OORDENADORIA DE C OMPRAS , L ICITAÇÕES E C ONTRATOS P REGÃO E LETRÔNICO N º 0079/2026 – E DITAL P á g i n a 6 | 19 4.9 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.2 Valor unitário do item; 5.3 Fabricante; 5.4 Modelo; 5.5 Valor total; 5.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.7 As despesas decorrentes das especificações, obrigações e exigências contidas no “Termo de Referência” (Anexo I), e demais documentos disponíveis em arquivos anexos a este edital, devem ser estritamente observadas. 5.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.9 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.10 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.11 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.12 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.13 Não será permitido ao licitante apresentar proposta em quantidade inferior ou superior àquela estabelecida no edital, conforme dispõe o art. 82 da Lei nº 14.133/2021 5.14 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ – SEFAZ – C OORDENADORIA DE C OMPRAS , L ICITAÇÕES E C ONTRATOS P REGÃO E LETRÔNICO N º 0079/2026 – E DITAL P á g i n a 7 | 19 6.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote para os Lotes 01 e 02, e pelo valor unitário do item para os Lotes 03 e 04. 6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,05 (cinco centésimos). 6.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11 Na presente licitação foi adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto ”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.11.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.18.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ – SEFAZ – C OORDENADORIA DE C OMPRAS , L ICITAÇÕES E C ONTRATOS P REGÃO E LETRÔNICO N º 0079/2026 – E DITAL P á g i n a 8 | 19 6.18.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.18.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.19 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.19.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.19.1.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.19.1.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.19.1.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.19.1.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.19.1.5 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.19.1.6 Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.19.1.7 Empresas brasileiras; 6.19.1.8 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.19.1.9 Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.20 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.20.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.20.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.20.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.20.4 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.20.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.21 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6.22 Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão do local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ – SEFAZ – C OORDENADORIA DE C OMPRAS , L ICITAÇÕES E C ONTRATOS P REGÃO E LETRÔNICO N º 0079/2026 – E DITAL P á g i n a 10 | 19 7.8 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.9 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 7.9.1 Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; 7.9.2 Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.9.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta; 7.10 No presente caso, será oportunizada a demonstração, por parte da licitante, através de documentação inequívoca, da exequibilidade da proposta, no prazo de 01 (uma) hora, através de manifestação do pregoeiro no chat do sistema Banrisul; 7.11 O prazo poderá ser prorrogado, mediante justificativa da licitante, desde que aceita pelo pregoeiro. 7.12 A documentação enviada pela licitante poderá ser submetida à análise da Coordenadoria de Compra, Licitações e Contratos, bem como da Secretaria requisitante, para fins de compatibilização dos valores com a realidade do mercado; 7.13 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 7.14 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.15 Não haverá exigência de amostras para o presente certame, em conformidade com o Termo de Referência (Anexo I). 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1 O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, cuja proposta tiver sido aceita, deverá anexar a documentação de habilitação, através do sistema eletrônico, no prazo mínimo de 2 (duas) horas , prorrogável por igual período mediante solicitação justificada, a critério do pregoeiro. 8.2 Habilitação Jurídica 8.2.1 Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; 8.2.2 Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 8.2.3 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 8.2.4 Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira 8.2.5 Em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. a) Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Microempreendedor Individual – MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; c) Sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;