Texto do edital
Recuperação de pavimentação unistein de vias públicas e tampas para bueiros no Município de Herva/RS. Registro de preço de serviços de 7000 m² de recuperação de pavimentação de vias públicas com blocos intertravados e a execução de 200 de tampas de concreto para bueiros de 0,60x0,60 m, em diversos trechos das ruas do município de Herval/RS
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE HERVAL Secretaria de Administração EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026 Registro de Preços Tipo de julgamento: Menor Preço Global Modo de disputa: Aberto/Fechado O Prefeito de Herval, Sr. Celso Vieira Silveira, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade concorrência, na forma eletrônica, do tipo menor preço global, registro de preços objetivando Contratação de Serviços para Recuperação de vias públicas, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos do Art. 82, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço: O presente edital estará disponível aos interessados, no site https://www.portaldecompraspublicas.com.br a partir do dia 03 de agosto de 2026, às 18h. As empresas participantes poderão enviar propostas até 09 de setembro de 2026, às 09: 55hs e a abertura da etapa de lances será 09 de setembro de 2026 às 10:00 hrs. OBJETO Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Serviços de Recuperação de pavimentação unistein de vias públicas e tampas para bueiros no Município de Herva/RS. Registro de preço de serviços de 7000 m² de recuperação de pavimentação de vias públicas com blocos intertravados e a execução de 200 de tampas de concreto para bueiros de 0,60x0,60 m, em diversos trechos das ruas do município de Herval/RS, conforme especificações técnicas detalhadas no projeto executivo, Termo de Referência e demais documentos anexos ao presente edital. A Ata de Registro de Preço terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogada conforme Lei 14.133/21. Portanto, fica ressalvado, desde já, que a Administração não está obrigada a contratar os serviços licitados e registrados. 1. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 1.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 1.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br . Documento assinado digitalmente em 03/08/2026 10:09:42 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/jwhYu para verificar a autenticidade.
1.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 1.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 1.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 1.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 1.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 1.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2. ENVIO DAS PROPOSTAS 2.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital. 2.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 2.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; 2.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 2.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 2.2.4. Que, em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, ainda não tenha celebrado, no ano-calendário de realização do presente processo licitatório, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 2.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 01 (um) dia útil. Documento assinado digitalmente em 03/08/2026 10:09:42 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/jwhYu para verificar a autenticidade.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 3.1. Na presente licitação, a fase de propostas sucederá as fases de apresentação de documentos logo apos a realização de lances e definido vencedor. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. Após a fase de disputa de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos, para apresentação de proposta final e documentação conforme edital, simultaneamente os documentos de habilitaçãoe as planilhas de proposta com o preço ou o percentual de desconto. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão eletrônica da concorrência, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II Modelo de Proposta Comercial e de planilha com indicação dos quantitativos e custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação nesta concorrência, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos, via plataforma eletrônica. 5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para licitante pessoa jurídica; b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Documento assinado digitalmente em 03/08/2026 10:09:42 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/jwhYu para verificar a autenticidade.
c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; 5.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais; b) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 120 (cento e vinte dias) dias da data designada para a apresentação do documento; c) para comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte formula: LIQUIDEZ GERAL: AC + ARLP = Igual ou superior a 1,0 PC + PNC GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: PL = Igual ou inferior a 1,0 PC + PNC GRAU ENDIVIDAMENTO: PC + PNC = Igual ou inferior a 1,0 AT Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Imobilizado; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PNC = Passivo Não Circulante; PL = Patrimônio Líquido. b) Capital Social integralizado igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. A comprovação de capital social deverá ser feita por meio do contrato social ou estatuto registrado, acompanhado de alterações posteriores, e, quando necessário, declaração firmada pelo representante legal de que o capital social encontra-se integralizado. Justificativa Técnica para Exigência de Capital Social Mínimo Considerando as disposições do art. 69 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a exigência de capital social mínimo ou patrimônio líquido como condição para participação em licitações, justifica-se a presente exigência pelos seguintes motivos: 1. Natureza do objeto contratual Trata-se de contratação de serviços especializados (engenharia/obras/fornecimento técnico), cuja execução demanda estrutura operacional, capacidade técnica e recursos materiais compatíveis com o volume e a complexidade do serviço a ser prestado. 2. Valor estimado da contratação O valor estimado da presente licitação é significativo, razão pela qual se torna necessário assegurar que a empresa licitante possua capacidade econômico-financeira compatível para suportar os encargos decorrentes da execução contratual. Documento assinado digitalmente em 03/08/2026 10:09:42 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/jwhYu para verificar a autenticidade.
3. Risco contratual envolvido Dada a possibilidade de prejuízos ao interesse público em caso de descumprimento contratual, e visando garantir a execução contínua e adequada do objeto, impõe-se a verificação prévia da robustez financeira dos participantes. 4. Prevenção de inadimplência e abandono contratual A exigência de capital social mínimo visa minimizar os riscos de inadimplência, atraso ou abandono da execução, circunstâncias que geram prejuízos administrativos, financeiros e sociais à Administração e à coletividade. 5. Proporcionalidade e razoabilidade O valor exigido como capital social mínimo será de até 10% do valor estimado da contratação, conforme limite legal, sendo, portanto, medida proporcional, razoável e fundamentada na busca pela segurança jurídica e eficiência na contratação pública. 5.3.1 É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. 5.3.2 Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. 5.3.3 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 5.3.4 Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO- OPERACIONAL a) certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA/RS) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), com visto da mesma em caso de empresa não sediada no Estado, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, contendo, obrigatoriamente, o registro dos responsáveis técnicos; b) A capacidade técnico-profissional será aferida mediante a comprovação de a licitante possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, pelo menos, 01 (um) Engenheiro ou Arquiteto, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo respectivo Conselho, que comprove(m) ter o profissional executado serviços relativos à execução de obra com características técnicas similares às do objeto da presente licitação. b.1) No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem deverão participar da execução do objeto e poderão ser substituídos, nos termos do 67, §6º. b.2) comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público, com registro em nome do profissional técnico de nível superior e da empresa pelo qual tenha sido contratada para a execução de obra similar ao objeto do presente certame, sendo que este atestado deverá ser de obra já concluída. O atestado deverá estar devidamente registrado na entidade profissional competente, em conformidade com Documento assinado digitalmente em 03/08/2026 10:09:42 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/jwhYu para verificar a autenticidade.
o artigo 67, inciso I, da Lei n.º 14.133/21. No atestado deverá constar discriminadamente os serviços componentes da obra, em particular as parcelas de maior relevância aqui citadas. a) Atestado de Visita Técnica ou declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. OBSERVAÇÃO: Caso o licitante opte por realizar vistoria técnica a mesma deverá ser agendada com o setor de engenharia e realizada em até 03 (três) dias antes da data da realização do certame. 5.5 DECLARAÇÕES: a) O licitante deverá prestar as declarações exigidas na plataforma do https://www.portaldecompraspublicas.com.br em campo próprio, para poder registrar sua proposta para o certame. O licitante deverá apresentar as seguintes declarações, assinadas pelo representante legal da empresa. a) Declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. b) Declaração que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. c) Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. d) Declaração que sua proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. e) Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. g) Declaração sob as penas da lei, assinada por representante legal da empresa, de que dispõem de equipe técnica qualificada para a execução dos serviços objeto desta licitação, na forma de atender plenamente as condições técnicas. 5.5.1 A falta de qualquer uma das declarações exigidas no Item acarretará na inabilitação da licitante. 5.6 SUBSTITUIÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS 5.6.1 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantese desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.6.2 Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar Documento assinado digitalmente em 03/08/2026 10:09:42 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/jwhYu para verificar a autenticidade.
erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6. GARANTIA DA PROPOSTA 7.1 Para esta licitação, não será exigida qualquer tipo de GARANTIA DA PROPOSTA do licitante interessado em participar do certame. 7. VEDAÇÕES 8.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitaçãoem decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 8.2. O impedimento de que trata a alínea do Item 8.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 8.3. Durante a vigência da Ata, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o agente de contratação abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública da concorrência, ficando Documento assinado digitalmente em 03/08/2026 10:09:42 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/jwhYu para verificar a autenticidade.
responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme Item 2.3.2 deste Edital. 8.3. A comunicação entre o agente de contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 8.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 9. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. O agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 9.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edita l, desde que insanável. 9.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 9.4. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração de acordo com § 4° do art. 59 da lei 14.133/2021. 9.4.1. Na hipótese prevista no § 5° do art. 59 da lei 14.133/2021 a proposta final, melhor classificada for inferior a 85% do valor orçado pela administração será exigida a garantia de proposta. A administração poderá solicitar ao licitante que comprove a exequibilidade da sua proposta, e, não havendo comprovação suficiente neste sentido, desclassificá-lo em razão da inexequibilidade apurada. 9.5. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no presente edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com este instrumento convocatório. 9.6. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o agente de contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 10.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. Documento assinado digitalmente em 03/08/2026 10:09:42 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/jwhYu para verificar a autenticidade.
10.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 10.7.4 O intervalo mínimo de diferença de percentual entre os lances será de 0,01% (zero virgula zero um por cento), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 10.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 10.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 10.9. Após o julgamento, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indireta s (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora. 10. MODO DE DISPUTA 10.1. Será adotado o modo de disputa aberto/fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no Item 9. 10.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogado automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 10.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 10.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 10.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 10.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 20 (vinte) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente sítio eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . 11. CRITERIOS DE DESEMPATE 11.1. Serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: Documento assinado digitalmente em 03/08/2026 10:09:42 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/jwhYu para verificar a autenticidade.
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 12.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 12. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o agente de contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 12.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no Item 3.3 deste Edital. 12.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 12.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 12.6. Constando o atendimento às exigências estabelecidas neste Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 13. DOS RECURSOS 13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de Documento assinado digitalmente em 03/08/2026 10:09:42 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/jwhYu para verificar a autenticidade.