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Texto do edital

Transporte rodoviario de passageiros mediante locacao de onibus com motorista destinado ao transporte dos participantes do Grupo Conviver do Municipio de Pinheiro Machado RS. O servico sera destinado ao deslocamento dos participantes para encontros eventos e atividades de integracao realizados em outros municipios da regiao conforme a programacao e as necessidades da Administracao Municipal

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SUMÁRIO 1. OBJETO DA LICITAÇÃO: .............................................................................................................................. 2 2. DO REGISTRO DE PREÇOS: ......................................................................................................................... 2 3. DA PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP ..................................................... 2 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: ................................................................................................................. 2 5. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: ............................................................................................................. 3 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES: ........................................................................ 5 7. FASE DE JULGAMENTO: ............................................................................................................................. 6 8. FASE DE HABILITAÇÃO: ............................................................................................................................... 8 9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ............................................................................................................. 9 10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO RESERVA: ............................................................................................... 10 11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: ................................................................................................................. 11 12. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: ............................................................... 11 13. RECURSOS: ............................................................................................................................................... 11 14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES: ..................................................................................... 12 15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: .......................................................................................................... 14 16. PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ................................................................. 14 17. DISPOSIÇÕES GERAIS: .............................................................................................................................. 15

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Página 2 de 16 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 415/2026 Processo nº: 365/2026. Modo de Disputa: Aberto. Tipo de Julgamento: menor preço por item. Data e Hora: 05/11/2026 às 09h. Site: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Torna-se público que o município de Pinheiro Machado/RS, por meio do Departamento de Licitações e Contratos, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, nos termos do Decreto Municipal nº 1479 de 22 de julho de 2025 e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. OBJETO DA LICITAÇÃO: 1.1. O objeto da presente licitação é Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte rodoviário de passageiros, mediante locação de ônibus com motorista, destinado ao transporte dos participantes do Grupo Conviver do Município de Pinheiro Machado/RS, tudo de acordo com o Termo de Referência, o qual consta em anexo do presente edital. 1.2. O presente edital seguirá o rito procedimental comum, previsto no artigo 17 da lei 14.133/2021. 1.3. A licitação será realizada pelo menor preço por item(item único). 2. DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP 3.1. A presente licitação é destinada exclusivamente para ME/EPP. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar desta licitação as empresas que atenderem as exigências do presente edital e estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o

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Página 3 de 16 microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 4.4. Não poderão participar da presente licitação: 4.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.4.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 4.4.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. 4.4.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si. 4.4.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.4.6. Agente público do órgão ou entidade licitante. 4.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 4.4.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 , estendendo-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.5. O impedimento de que trata o item 4.4.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 5.1. A proposta deverá ser inserida no sistema até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço. 5.2. O envio da proposta nos termos do disposto no item 5.1 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.

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Página 4 de 16 5.4. O licitante deverá enviar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: I. Valor unitário e total para cada item, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais; II. Marca, modelo e fabricante de cada item ofertado (conforme o caso); III. Descrição detalhada do objeto indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 5.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 5.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.7. O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico, devendo ser declarado no sistema. 5.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.9. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on-line , fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: I. Declaração, sob as penas da Lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar . A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; II. Declaração para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos; III. Declaração de concordância com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação definidos no edital; IV. Sob pena de desclassificação, declaração que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; V. Declaração de não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal;

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Página 5 de 16 VI. Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. VII. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.10. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas neste Edital. 5.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES: 6.1. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. 6.2. É facultado ao pregoeiro analisar as propostas e desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com o estabelecido neste edital, devendo ser fundamentada esta decisão e registrada no sistema, sendo acompanhado em tempo real pelos participantes. 6.3. Quaisquer dúvidas concernentes à fase de lances deverão ser suscitadas exclusivamente pelo chat disponível pelo portal. 6.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, participando da etapa de lances apenas as que forem classificadas. 6.5. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.6. Os lances deverão ser sucessivos, podendo apenas oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 6.7. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.8. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.8.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

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Página 6 de 16 6.8.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.8.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.8.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.9. O sistema classificará as propostas mais vantajosas ao Município, em ordem crescente. 6.10. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 6.11. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.12. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I. empresas estabelecidas no estado do Rio Grande do Sul; II. empresas brasileiras; III. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.13. As regras de desempate previstas não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7. FASE DE JULGAMENTO: 7.1. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 4.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, podendo observar através do site https://certidoes.cgu.gov.br/ . 7.1.1. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.2. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 4.3 e 5.9 , inciso I deste edital.

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Página 7 de 16 7.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro convocará a proposta da empresa classificada em primeiro lugar, no prazo mínimo de 2h e examinará quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de referência para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.4. Serão desclassificadas as propostas que: I. contiverem vícios insanáveis; II. não obedecerem às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; III. apresentarem preços inexequíveis; IV. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V. apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 7.5. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 7.6. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do item 7.4 . 7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 7.7 , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: I. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e II. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 7.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser solicitada a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

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Página 8 de 16 8. FASE DE HABILITAÇÃO: 8.1. Concluída a fase de julgamento das propostas, dar-se-á início à fase de habilitação das licitantes classificadas. 8.2. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante a apresentação dos seguintes documentos: I. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e alterações, se houver devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão semelhante, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. II. Prova de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou CPF (cadastro de Pessoas Físicas); III. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. IV. Certidão Conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal, referente a Tributos Federais e quanto à Dívida Ativa da União; V. Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante; VI. Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante; VII. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; VIII. Certidão negativa em Matéria falimentar, concordatária e recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante; IX. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, na aplicação da Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011; X. Certidão Simplificada da Junta Comercial ou documento semelhante, para as empresas que usufruíram dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006; XI. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços compatíveis com o objeto licitado. 8.3 A Administração poderá solicitar documentação complementar destinada à comprovação da qualificação técnica, desde que prevista no edital e observada a legislação vigente. A documentação de habilitação poderá ser apresentada em original ou por cópia, preferencialmente assinados de forma eletrônica, quando necessários. 8.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida

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Página 9 de 16 em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser enviados em formato digital, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica, no prazo fixado pelo Pregoeiro no momento da solicitação, admitida uma única prorrogação por igual período, mediante justificativa. 8.6. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 8.7. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; e c) suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emitido unilateralmente pelo licitante; 8.8. Encerrado o prazo concedido para o envio da documentação complementar, e não havendo manifestação por parte da licitante, considerar-se-á encerrada a oportunidade de apresentação, resultando na sua inabilitação no presente certame. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.10. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que: a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração. 9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços. 9.4. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

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Página 10 de 16 9.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 9.6. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 9.7. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 9.8. Em caso de prorrogação da ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado. 9.9. Em caso de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, os valores registrados poderão ser reajustados, mediante solicitação fundamentada do fornecedor e aprovação da Administração Pública, observadas as seguintes condições: I. O reajuste será efetuado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo(IPCA), considerando-se os últimos 12 (doze) meses, contados da data do orçamento estimado pela administração. II. A concessão do reajuste dependerá de manifestação formal e expressa da Administração Pública, após análise técnica e jurídica favorável da solicitação apresentada pelo fornecedor. 10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO RESERVA: 10.1. A formação do cadastro reserva será realizada após a fase de habilitação dos licitantes, em campo próprio no sistema. 10.2. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: a) dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e b) dos licitantes que mantiverem sua proposta original. 10.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 10.3.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 10.3.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 10.4. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: a) quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou b) quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços.

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