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Texto do edital

Credenciamento de leiloeiros publicos para realizacao de futuros leiloes de bens patrimoniais moveis de propriedade do Municipio

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MUNICÍPIO DE BUTIÁ Estado do Rio Grande do Sul _________________________________________________________________________________ CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.386/2024 _________________________________________________________________________________ O MUNICÍPIO DE BUTIÁ/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua do Comércio, nº 590, Centro, Butiá/RS, CEP 96.750-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.117.718/0001-03, torna público para conhecimento dos interessados que está procedendo o CHAMAMENTO PÚBLICO, de forma permanente, objetivando o credenciamento de leiloeiros públicos para realização de futuros leilões de bens patrimoniais móveis de propriedade do Município, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 125/2024, Decreto Federal nº 21.981/32 e demais normas legais federais e estaduais aplicáveis, cujas especificações detalhadas encontram-se neste edital e seus anexos. 1. DO PERÍODO PARA O CREDENCIAMENTO 1.1. O edital e seus anexos ficarão disponíveis permanentemente para download no sítio eletrônico Oficial do Município http://www.butia.rs.gov.br, na plataforma eletrônica do Portal de Compras Públicas http://www.portaldecompraspublicas.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 1.2. A sessão virtual para recebimento das propostas e dos documentos de habilitação, bem como o ordenamento dos interessados será realizada no Portal de Compras Públicas, cujo endereço eletrônico encontra-se mencionado no item anterior do presente edital 2. DO OBJETO E REMUNERAÇÃO 2.1. O objeto do presente edital é o credenciamento para contratação de leiloeiro público oficial com a finalidade de preparar, organizar, divulgar e intermediar a alienação de bens móveis inservíveis do Município de Butiá/RS nos termos e condições descritos e especificados no termo de referência deste edital. 2.2. A remuneração do leiloeiro se dará por comissão paga pelo próprio arrematante que participar do leilão, na forma descrita no Termo de Referência. 2.3. É de responsabilidade do Leiloeiro o controle e o recebimento dos referidos valores e o Município não se responsabilizará por inadimplências ou quaisquer problemas que possam surgir quanto aos pagamentos. 2.4. Do detalhamento do objeto: Segue abaixo a especificação dos itens, podendo o interessado optar pela participação por somente um deles, a sua livre escolha:

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MUNICÍPIO DE BUTIÁ Estado do Rio Grande do Sul ITEM QTDE ANUAL ESTIMADA UNID. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO Taxa 01 5 Serv. Realização de Leilão para venda de bens inservíveis ao Município de Butiá (bens móveis) 5% 3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 3.1. O certame será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, de 1° de abril de 2021, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital. 3.2. O credenciamento pressupõe o aceite das condições aqui estabelecidas. 4. DA EXECUÇÃO 4.1. Os serviços a serem executados deverão ser prestados de acordo com o termo de referência (anexo II). 5. DA PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. A futura contratação não irá gerar ônus para a Administração Pública do Município. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta do arrematante. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar deste processo de credenciamento os leiloeiros, nas seguintes condições: a) Matriculados na Junta Comercial do Estado do rio Grande do Sul, em conformidade com as disposições da legislação vigente; b) Que aceitarem as condições de credenciamento e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e seus anexos; c) Que atendam as condições do Termo de Referencia e demais exigências do presente edital, bem como o Decreto federal nº 21.981/1932 que regula a profissão de Leiloeiro no território nacional; d) Disponham de recursos necessários para realização do leilão na forma presencial e no local indicado pelo Município de Butiá. 6.2. A participação neste credenciamento implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes no presente edital e dos seus anexos. 6.3. Não poderá participar do presente credenciamento o leiloeiro que porventura esteja enquadrado nos seguintes casos:

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MUNICÍPIO DE BUTIÁ Estado do Rio Grande do Sul a) Suspenso pela respectiva Junta Comercial, conforme art. 19 da Instrução Normativa nº 113/2010 do DNRC, da Secretaria de Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; b) Suspenso de licitar ou impedido de contratar com a Administração Pública, enquanto durar a suspensão ou o impedimento; c) Declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação; d) Que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou da entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na f iscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. e) Extrangeiros que não possuam representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação ou responder admnistrativa ou judicialmente; f) Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; g) Se enquadre nos demais casos vedados pela Lei Federal n° 14.133/2021 e demais legislações pertinentes à matéria. 6.4. Pela prestação de serviços, o leiloeiro credenciado receberá o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda de cada bem arrematado a ser pago pelo arrematante no ato do leilão, não cabendo ao município a responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despendidos pelo leiloeiro credenciado para recebê-la. 6.5. Ainda como condição para participação, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do portal de compras públicas, caso lhe seja solicitado e compatível com a sua categoria sendo: a) Que se enquadra na situação de ME (micro empresa) ou EPP (empresa de pequeno porte); b) Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como, que cumpre os requisitos para habilitação; c) Que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d) Que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988; e) Que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para

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MUNICÍPIO DE BUTIÁ Estado do Rio Grande do Sul atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do § 1º, do inciso IV, do Art. 63, da Lei nº 14.133, de 2021 e em outras normas específicas; f) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; g) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na Legislação , conforme disposto no art. 93 da Lei 8.213/1991; 6.6. A Declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sansões previstas em lei e/ou no presente edital; 7. DA FORMA DE CREDENCIAMENTO 7.1. Os interessados deverão cadastrar-se no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (http://www.portaldecompraspublicas.com.br), o qual permitirá a participação no Chamamento Público para o CREDENCIAMENTO, em sua forma eletrônica; 7.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao presente Chamamento; 7.3. O portador do login no sistema responsabiliza-se por todas as transações efetuadas em seu nome assumindo como firme e verdadeira a(s) sua(s) proposta(s), bem como todos os atos ali praticados, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do evento, por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros; 7.4. Também é de responsabilidade do cadastrado no Portal de Compras Pùblicas: a) Conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal mantendo atualizados juntos aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente à correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreções; b) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo de cadastro de proposta e documentação responsabilizando pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inabservância de mensagens emitidas pelo sistema ou sua desconexão. c) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 8. DA PROPOSTA E DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO DOS CREDENCIADOS 8.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico no site: www.portaldecompraspublicas.com.br.

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MUNICÍPIO DE BUTIÁ Estado do Rio Grande do Sul 8.2. A não inserção da proposta no sistema eletrônico contendo as especificações em conformidade com o solicitado no termo de referência (anexo I), inclusive com o percentual estabelecido, bem como a ausência de documento exigido implicará na não efetivação de seu credenciamento, podendo o Agente de Contratação solicitar a inclusão de documentos faltantes; 8.4. Poderão ser admitidos pelo Agente de Contratação, erros de natureza formais, desde que não comprometam o interesse público, a Administração e lisura do processo; 8.5. Quando ocorrer mais de um credenciado, a seleção do Leiloeiro Público Oficial será realizada por meio de sorteio, a cada Leilão promovido pelo Município; 8.6. O sorteio será realizado de forma física e na sede do Município e divulgado o local, data e horário com antecedência mínima de 1 (um) dia no sistema eletrônico utilizado para condução do processo, oportunizando o acompanhamento dos interessados, podendo ainda o Município divulgar em sua imprensa oficial (diário dos Municípios – Famurs). 8.7. Todos os credenciados participarão do sorteio desde que o credenciamento esteja efetivado até 1 (um) dia útil anterior à data marcada do mesmo. 8.8. Novos pedidos de credenciamento tambem serão incluídos no sorteio, desde que a documentação seja encaminhada via sistema em até 2 (dois) dias úteis anteriores ao mesmo e que esteja em conformidade para efetivar o respectivo credenciamento; 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. Para habilitação como credenciado, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto da contratação, nos termos do disposto do art. 62 ao art. 70 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2. Os interessados no credenciamento deverão apresentar a documentação exigida nos subitens abaixo implicando a aceitação plena e total das condições deste edital e de seus anexos. 9.3. Para fins de credenciamento, a exemplo do que ocorre nas licitações tradicionais, os leiloeiros oficiais interessados deverão comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica, apresentando os documentos abaixo relacionados: 9.3.1. Habilitação jurídica e fiscal: a) Documento de Identidade (RG) e cadastro de pessoa física do Ministério da Fazenda (CPF); b) Certidão de registro ou inscrição atualizada emitida pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, comprovando a sua regularidade como leiloeiro público oficial naquela instituição; c) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado, por meio da apresentação do documento competente (certidão negativa de débitos), dentro do seu prazo de validade; 9.3.2. Qualificação técnica e Declarações:

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MUNICÍPIO DE BUTIÁ Estado do Rio Grande do Sul a) Apresentação de atestado de capacidade técnica para comprovação de que o proponente tenha executado no mínimo 1 (um) leilão de bens móveis, devidamente assinado com a identificação do emissor e assinatura do responsável. b) Declaração de idoneidade, conforme modelo (anexo IV). 9.4. Todos os documentos que contenham prazo de validade deverão estar em plena vigência. Para aqueles documentos sem data de vencimento, será considerado como validade validade o prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua expedição. 9.5. O participante está dispensado da apresentação de documentos no qual estão impossibilitados de emissão no RS devidos as enchentes, devendo apresentá-lo tão logo os respectivos sistemas retornem a sua normalidade. 10. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1. Imediatamente após a publicação do presente edital, os interessados poderão enviar sua documentação e proposta na forma prevista; 10.2 Os documentos serão submetidos à conferência de sua veracidade via web quando a natureza do mesmo permitir. Demais documentos serão recebidos e presumidos verdadeiros sob responsabilidade do interessado no qual os apresentou no sistema, que ficará sujeito às penalidades previstas em lei, podendo ainda o Agente de Contratação promover diligências para averiguações junto à Órgãos Emissores. 10.3. A análise dos documentos será realizada pelo Agente de Contratação e equipe de apoio em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data do envio dos mesmos. 10.4. Os interessados poderão serem convocados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados. 10.5. Serão considerados habilitados e credenciados todos os interessados que cumprirem as exigências deste edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. 10.6. Caso algum documento enviado não conste a data de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de emissão do mesmo; 10.7. Após julgamento da documentação apresentada, o Agente de Contratação publicará a relação dos habilitados e inabilitados por meio do www.portaldecompraspublicas.com.br., podendo ainda comunicar diretamente ao interessado; 10.8. A partir da referida publicação será aberto o prazo para a fase recursal, nos termos do presente deste instrumento.

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MUNICÍPIO DE BUTIÁ Estado do Rio Grande do Sul 11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 11.1. A lista dos interessados habilitados/credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada por meio do sítio eletrônico www. portaldec ompraspublicas.com.br . 11.2. Para cada leilão a ser realizado, o Município emitirá a correspondente comunicação e convocação do Leiloeiro após o processo de seleção do mesmo na forma prevista neste edital, constando a identificação da ação, programa e/ou projeto específico onde mencionará, no mínimo, a especificação dos objetos a serem leiloados, o prazo e cronograma de execução e a assinatura do instrumento contratual. 12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 12.1. O prazo de vigência do credenciamento será indeterminado a contar da data de publicação deste edital. 13. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 13.1. As contratações para a prestação dos serviços de que este instrumento convocatório trata, se dará de forma direta por inexigibilidade de licitação, através do sistema de credenciamento, com arrimo no disposto no art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021. 13.2. Quando solicitado, o proponente será convocado para assinar o termo de contrato, no prazo de 5 (cinco)dias úteis. 13.3. O instrumento contratual será formalizado em conformidade com a minuta anexa ao presente edital, bem como o disposto no art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021. 13.4. Até a data prevista para ocorrência de assinatura do termo de contrato, o Município poderá inabilitar o convocado para prestação dos serviços, mediante despacho fundamentado, na ocorrência de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior à fase de habilitação, que desabone a sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista ou qualificação técnica. 13.5. Os credenciados não terão vínculo empregatício com o Município, sendo de exclusiva responsabilidade do Leiloeiro as despesas com seguros de natureza trabalhista vigentes, transporte, alimentação e quaisquer outros encargos que forem devidos, referentes ao desempenho das atividades relacionadas aos serviços. 14. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE (MUNICÍPIO) 14.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 14.2. Permitir o livre acesso da Credenciado/Contratado nos locais dos serviços, prestando-lhe todas as informações que se fizerem necessários para desempenho dos trabalhos;

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MUNICÍPIO DE BUTIÁ Estado do Rio Grande do Sul 14.3 . Disponibilizar estrutura em sua sede ou em outro local que se fizer necessário para a realização do Leilão; 15. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS 15.1. Cumprir fielmente o contrato e todas as demais obrigações deste edital e anexos. 16. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. Os casos de sansões aplicadas a eventuais infrações por parte do Credenciado estarão explicitos na Minuta contratual, anexo ao presente edital; 17. DA EXTINÇÃO 17.1. As possibilidades de extinção do contrato estão previstas nos artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021. 18. DAS MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS 18.1. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado. 19. DOS RECURSOS 19.1. Dos atos da Administração praticados com referência aos procedimentos deste edital serão admitidos Recurso hierárquico, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da intimação do ato ou dalavratura da ata, nos casos de: a) Habilitação ou inabilitação de requerente de credenciamento; b) Anulação ou revogação do processo de credenciamento; c) Aplicação de pena de advertência, de multa ou de suspensão temporária; d) Extinção do contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se refereo inciso I do artigo 138 da Lei Federal nº 14.133/2021; e) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação da decisão relacionada com o objeto deste edital ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; f) Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da intimação do ato, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 19.2. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

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MUNICÍPIO DE BUTIÁ Estado do Rio Grande do Sul 19.3. O recurso previsto contra caso de habilitação ou inabilitação do requerente de credenciamento não terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 19.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 20. DA IMPUGNAÇÃO 20.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos. 20.2. Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações ao edital deverão ser realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico; 20.3. A falta de pedido de esclarecimentos ou a não impugnação aos termos deste edital de credenciamento, na forma e prazo legalmente definidos, acarreta a decadência do direito de arguir as regras do certame. 20.4. O Município de Butiá não se responsabilizará por pedidos de esclarecimentos ou impugnações encaminhados em local diverso do mencionado neste edital. 20.5. O prazo de resposta aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação será de três dias úteis, contado da data de recebimento do pedido; 20.6. No caso de acolhimento da impugnação, o edital será retificado e públicado nos meios legais pra conhecimento dos interessados; 20.7. A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão de contratação será motivada nos autos. 21. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA 21.1. A fiscalização e gestão do contrato será realizada por servidores desta municipalidade, designados por portaria no qual será emitida pelo Núcleo Administrativo do Município. 21.2. Caberá ao fiscal da contratação, verificar se os itens atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto deste edital, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual, no caso de descumprimento contratual. 21.3. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do serviço, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Leinº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);

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MUNICÍPIO DE BUTIÁ Estado do Rio Grande do Sul 21.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 21.5. A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o credenciado da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência. 21.6. O prazo de vigência da contratação será compatível com o prazo necessário para a execuçao total de cada leilão, estabelecido pelo Município, podendo ocorrer a prorrogação, devidadamente motivada; 22. DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO 22.1. Poderá ocorrer o descredenciamento pelo Município, sem prévio aviso, quando: a) O credenciado deixar de cumprir qualquer cláusula e condição do contrato; b) O credenciado descumprir qualquer das obrigações estabelecidas nos neste edital e anexos, bem como o instrumento contratual; c) O credenciado praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita; d) Ficar evidenciada a incapacidade do credenciado de cumprir as obrigações assumidas devidamentecaracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção; e) Em razão de caso fortuito ou força maior. 22.2. Poderá ainda ocorrer o descredenciamento, mediante solicitação pelo credenciado, devidamente justificada ao Município, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 23. DAS CONDIÇÕES GERAIS 23.1. As despesas com a realização dos trabalhos mencionados neste edital correrão única e exclusivamente por conta do leiloeiro oficial contratado, bem como as atividades-meio e/ou acessórias do leiloeiro, tais como apoio, guarda, logística, divulgação e organização do leilão por seus meios, exceto divulgação legal que correrá por conta do Município; 23.2. É vedado ao leiloeiro oficial contratado subcontratar total ou parcialmente o objeto deste processo, observado o contido no item acima, que não trata de subcontratação. 23.3. A Prefeitura do Município de Pinheiro Machado poderá revogar o presente processo de credenciamento por interesse público, devidamente justificado, sem que caiba ao credenciando direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante, e na forma da lei. 23.4. É facultada à autoridade competente, em qualquer fase do procedimento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive com a fixação de prazo de resposta. 23.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e no contrato,