Texto do edital
Constitui objeto da presente licitação o registro de preços, pelo período de 12 (doze) meses, para aquisição futura, eventual e parcelada de GENEROS ALIMENTICIOS para preparação de alimentos prontos a serem distribuídos a população carente através do Restaurante Municipal e também a Unidade de Acolhimento Raio de Luz, cujas especificações mínimas estão detalhadas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e demais anexos
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARAÍ Palácio Dr. Heraclides Santa Helena Setor de Licitações ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Av. Artigas, nº 310 – Fone: (55) 3423-1001 - R. 215 – CEP 97560-000 1 [email protected] PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2026 PROCESSO Nº 128/2026 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO O PREFEITO MUNICIPAL DE QUARAÍ - RS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a contratação de empresa para aquisição de produtos, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 044/2023, de 13 de setembro de 2023. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: http://www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 19 de outubro de 2026 , às 09h00min , podendo as propostas e os documentos serem enviados das 13h 00min do dia 02/10/2026 até as 08h 59min do dia 19/10/2026 , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação o registro de preços, pelo período de 12 (doze) meses, para aquisição futura, eventual e parcelada de GENEROS ALIMENTICIOS para preparação de alimentos prontos a serem distribuídos a população carente através do Restaurante Municipal e também a Unidade de Acolhimento Raio de Luz, cujas especificações mínimas estão detalhadas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e demais anexos. 1.2. A existência deste registro de preços não obriga a Administração a firmar futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, bem como assegurado aos licitantes beneficiários a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico http://www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital. 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.4. Não poderão participar desta licitação: 2.4.1. As empresas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação. 2.4.2. As empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação. 2.4.3. As empresas que integram o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência). 2.4.4. As empresas que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ. 2.4.5. As empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 2.4.6. Integrantes de um mesmo Grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum. 2.4.7. O administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado ou contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os instrumentos equivalentes. 2.4.8. Estrangeiras que não funcionem no país. 2.4.9. Reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição. 2.4.10. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.4.11. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021; 2.5. O descumprimento das condições de participação será motivo para a inabilitação do licitante.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARAÍ Palácio Dr. Heraclides Santa Helena Setor de Licitações ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Av. Artigas, nº 310 – Fone: (55) 3423-1001 - R. 215 – CEP 97560-000 2 [email protected] 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais. 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 3.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo Pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 02 (duas) horas. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, contendo marca do produto, valor unitário e valor total, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, com a indicação completa do produto a ser ofertado, referências e demais dados técnicos, bem como a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, mediante o preenchimento dos seguintes campos: 4.3.1. Valor unitário e total do item, em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo duas casas decimais; 4.3.2. Marca; 4.3.3. Fabricante; 4.3.4. Descrição detalhada do objeto , contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 4.3.5. Cabe ressaltar que em caso da empresa ser fabricante do produto ofertado ou em caso de prestação de serviço, deverá colocar no campo do item 4.3.2 e 4.3.3 a palavra “Próprio”, visando atender o princípio da impessoalidade. 4.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada; 4.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens; 4.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.7. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. 4.8. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 4.9. A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas deste edital. 4.10. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 4.11. Não sendo emitida a Nota de Empenho dentro do prazo de validade da proposta vencedora, esta poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) dias se o proponente, consultado pela Administração, assim concordar. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARAÍ Palácio Dr. Heraclides Santa Helena Setor de Licitações ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Av. Artigas, nº 310 – Fone: (55) 3423-1001 - R. 215 – CEP 97560-000 3 [email protected] c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), expedida dentro do exercício social vigente ; d) Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; d) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CNDT). 5.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Alvará Sanitário, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, ou Licença Sanitária, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual, em plena validade, em nome do licitante. b) Apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já realizou, com bom desempenho, atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, no qual constem as seguintes informações: objeto, instituição na qual a atividade foi realizada, período e local de execução, bem como o número de telefone e nome completo do responsável pelo atestado, para confirmação das informações, no caso de diligência. 5.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de feitos sobre Falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. OBS: Para as micro e pequenas empresas, Certidão Simplificada da Junta Comercial, expedida dentro do exercício social vigente , para que possa fazer jus aos benefícios previstos da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006. 5.5. OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.5.1. Declaração Unificada, conforme modelo constante no Anexo III. 5.6. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo; b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz); c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz). 5.6.1. As Certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias. 5.6.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.6.3. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.6.4. A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante. 5.6.5. Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis. 6. VEDAÇÕES 6.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARAÍ Palácio Dr. Heraclides Santa Helena Setor de Licitações ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Av. Artigas, nº 310 – Fone: (55) 3423-1001 - R. 215 – CEP 97560-000 4 [email protected] gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 029/2018, abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM , e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8.7.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 8.7.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 9. MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 8. 9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARAÍ Palácio Dr. Heraclides Santa Helena Setor de Licitações ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Av. Artigas, nº 310 – Fone: (55) 3423-1001 - R. 215 – CEP 97560-000 5 [email protected] 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico: http://www.portaldecompraspublicas.com.br. 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital; 10.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item. 10.1.4. O disposto no item 10.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual poderão ser utilizados registros cadastrais para efeito de comprovação de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento (SE HOUVER); d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.3. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo Pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3. deste Edital. 11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de referência da Administração. 11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 12.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1., 5.2. e 5.3., 5.4. e 5.5., enviados nos termos do item 3.1, todos deste edital, serão examinados pela Equipe de Apoio, designada pela Portaria n° 493/2025, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 12.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.3. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
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Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) julgamento das propostas; b) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; c) anulação ou revogação da licitação. 13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “a” e “b” do item 13.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1. deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 15.3. deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 16. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 16.1. Após a homologação da licitação, será incluído na Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 16.1.1. Aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e 16.1.2. Mantiverem sua proposta original. 16.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata de Registro de Preços. 16.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARAÍ Palácio Dr. Heraclides Santa Helena Setor de Licitações ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Av. Artigas, nº 310 – Fone: (55) 3423-1001 - R. 215 – CEP 97560-000 7 [email protected] 16.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 16.3. Decorrido em silêncio o prazo estabelecido no item 15.1 do Edital, poderá a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração de nova Ata de Registro de Preços, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor. 16.4. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: a) O fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e/ou na Ata de Registro de Preços; b) O fornecedor recusar-se a assinar a Ata decorrente do Registro de Preços, se a Administração não aceitar a justificativa; c) O fornecedor der causa à rescisão administrativa da Ata decorrente do Registro de Preços; d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto; e) O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado em virtude deste ter se tornado superior ao praticado no mercado; f) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas; g) O fornecedor solicitar por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências decorrentes da Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior; h) O fornecedor solicitar por escrito a desistência de item; 16.5. À comunicação da convocação dos licitantes remanescentes nos casos das alíneas a) e f) será assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 16.6. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no Edital, poderá: 16.6.1. Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário a fim de celebrarem nova Ata de Registro de Preços; ou 16.6.2. Adjudicar e firmar nova Ata de Registro de Preços nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição. 16.7. O cadastro de reserva, decorrente da homologação do Registro de Preços nº 063/2026 obedecerá a lista de licitantes remananescentes, de acordo com o ranking de vencedores. 17. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO REAJUSTE 17.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado com a renovação do mesmo quantitativo inicialmente registrado, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, na forma do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, do Decreto Municipal nº 044/2023, de 13 de setembro de 2023 e das demais legislações aplicáveis. 17.2. Em caso de prorrogação, será utilizado o mesmo quantitativo original previsto na Ata de Registro de Preços. 17.3. O valor contratual, mediante solicitação e a critério da Administração, poderá ser reajustado após o período de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, pelo índice do INPC acumulado no período ou por outro índice oficial que por ventura venha a substituí-lo. 17.4. Poderão ser realizados, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do preço inicialmente registrado, na forma do artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, do Decreto Municipal nº 044/2023, de 13 de setembro de 2023 e das demais legislações aplicáveis. 18. DO REALINHAMENTO DE PREÇOS 18.1. As regras acerca do realinhamento de preços obedecerão ao disposto no capítulo VII - Da Alteração dos Contratos e dos Preços, da Lei 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. 18.2. Somente será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do preço contratado se configurada e comprovada a hipótese prevista no artigo 124, II, “d”, da Lei 14.133/2021. 18.3. O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido. 18.4. O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. 18.5. O pedido de realinhamento de preços deverá ser devidamente justificado, ou seja, explicando quais as circunstâncias de mercado que ocasionaram o aumento ou a diminuição do preço e, comprovando, mediante apresentação de fotocópias de notas fiscais (da época da licitação e da data do aumento), tabelas de preços de fabricantes, lista de preços de matérias- primas ou outros comprovantes que confirmem o alegado na justificativa, e encaminhado ao Fiscal do Contrato para análise pela Contadoria e pela Assessoria Jurídica do Município quanto à viabilidade de reequilíbrio econômico-financeiro. 18.6. O pedido de realinhamento de preços deverá ser protocolado no Setor de Fiscalização, cabendo ao Fiscal do Contrato a análise do pedido, com apoio da Contadoria e da Assessoria Jurídica do Município que elaborará parecer quanto à sua viabilidade. 18.7. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo Município e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na Ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no edital e reportadas na Ata de Registro de Preço.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARAÍ Palácio Dr. Heraclides Santa Helena Setor de Licitações ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Av. Artigas, nº 310 – Fone: (55) 3423-1001 - R. 215 – CEP 97560-000 8 [email protected] 19. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 19.1. A entrega dos produtos se dará no endereço indicado pelo CONTRATANTE, independente da quantidade solicitada, da seguinte forma: 19.1.1. Gêneros alimentícios secos a entrega será será realizada de forma escalonada, de acordo com a necessidade da Secretaria solicitante, em um prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos após a Ordem de Fornecimento ter sdo recebida pela Contratada, em se tratando de Gêneros alimentícios secos. 19.2. Não será assinado o comprovante de entrega caso a quantidade dos produtos não esteja de acordo com o pedido emitido pelo CONTRATANTE, ou devolvidos por discordância com o edital, este será assinado somente após a substituição dos produtos; 19.3. Os produtos serão recebidos e analisados pelo setor solicitante, que poderão diligenciar junto à (s) Contratada (s) visando ao esclarecimento da qualidade dos materiais oferecidos; 19.4. Os produtos deverão ser entregues em embalagens originais, em perfeito estado, sem sinais de violação, aderência ao produto e umidade, sem inadequação de conteúdo e apresentar de forma clara e legível número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido, condições de conservação, modo de armazenamento, informações nutricionais e número de registro no órgão competente, quando exigido. 19.5. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem amassada, defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração ou que não permita o perfeito armazenamento. 19.6. Não poderá ocorrer substituições de produtos por marca, sabores, tipo, quantidade etc, salvo consulta prévia com o CONTRATANTE; 19.7. Os gêneros alimentícios devem estar acondicionados em embalagens íntegras, sem a presença de elementos estranhos, manchas ou odor não característicos. 19.8. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Estudo Técnico Preliminar, no Projeto básico e na proposta, devendo ser substituídos assim que recebido da contratada a notificação, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades 19.9. Os produtos deverão possuir prazo de validade de no mínima de 6 meses ou conforme indicado no edital; 19.10. Atrasos de terceiros para com a CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atrasos execução dos serviços, e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas, 19.11. A Contratada deverá comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, a impossibilidade do não cumprimento do prazo e os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 19.12. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da Contratada. A movimentação dos materiais até as dependências do Contratante é de inteira responsabilidade da Contratada, não sendo a Contratante responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte. 19.13. O prazo de vigência deste contrato será de 6 meses, contado da data de sua assinatura, podendo haver prorrogação do prazo contratual a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. 20. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 20.1. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias, após a apresentação de Nota Fiscal. 20.2 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA (IBGE) do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata . 20.3 - Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da Lei que regula a matéria. 20.4 - Além da nota(s) fiscal(is) do(s) produto(s) fornecido(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 20.4.1 - prova de regularidade relativa à Seguridade Social, emitida pelo órgão competente, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei, dentro de seu período de validade; 20.4.2 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu período de validade; 20.4.3 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, abrangendo todos os tributos de competência do Município e relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; 20.4.4 - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos de competência do Estado e relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; 20.4.5 - prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal), dentro de seu período de validade; e 20.4.6 - prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), dentro de seu período de validade. PARÁGRAFO ÚNICO: As Certidões Negativas de débitos deverão ser atualizadas na medida em que forem vencendo o período de validade das mesmas. 20.5 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA (IBGE) do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata . 20.6 - Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que entregue o(s) produto(s), incidirão juros de 0,5% ao mês, até a data da efetivação do pagamento. 21. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 21.1. Emitir de nota de empenho ou ordem de fornecimento quando da necessidade da aquisição, a fim de gerenciar os respectivos quantitativos na Ata de Registro de Preços;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARAÍ Palácio Dr. Heraclides Santa Helena Setor de Licitações ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Av. Artigas, nº 310 – Fone: (55) 3423-1001 - R. 215 – CEP 97560-000 9 [email protected] 21.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 21.3. Retificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 21.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 21.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; e efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência; 21.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições pactuadas, após a apresentação da nota fiscal com o aceite do servidor responsável pelo recebimento do material. 21.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente Ata de Registro de Preços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 22.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 22.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência; 22.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; 22.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 22.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias, defeitos ou que não atenda as especificações definidas no Termo de Referência, no Edital e na Ata de Registro de Preços; 22.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 22.7. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 22.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 22.9. Atender a Contratante de segunda-feira a sexta-feira em horário comercial; 22.10. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência, assim como manter os contatos telefônicos atualizados. 22.11. No momento da entrega dos produtos, a transportadora designada pela empresa vencedora deverá aguardar a conferência de todos os itens entregues, sem que isso gere qualquer ônus para o Município de Quaraí. 23. DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL 23.1. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 23.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n. 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 23.1.2. As comunicações entre a Contratante e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 23.1.3. A Contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato 23.1.4. Após a assinatura do contrato, a Contratante poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 23.2. DO PREPOSTO 23.2.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços/fornecimento, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. 23.2.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. 23.3. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 23.3.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei n. 14.133, de 2021, art. 117, caput) designados por Portaria Municipal. 23.3.2. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 23.3.3. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. 23.3.4. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Municipal nº 044/2023, de 13 de setembro de 2023, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a realização do objeto, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 23.3.5. A fiscalização não eximirá de responsabilidade a CONTRATADA pela execução do objeto avençado. 23.3.6. A fiscalização do contrato não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARAÍ Palácio Dr. Heraclides Santa Helena Setor de Licitações ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Av. Artigas, nº 310 – Fone: (55) 3423-1001 - R. 215 – CEP 97560-000 10 [email protected] implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. 23.3.7. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 23.3.8. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 23.3.9. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 23.3.10. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 23.4. DO GESTOR DO CONTRATO 23.4.1. A gestão do contrato ficará a cargo do Secretário Municipal correspondente, de acordo com a secretaria requisitante. 23.4.2. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço/ fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 23.4.3. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 23.4.4. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 23.4.5. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 23.4.6. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções. 23.4.7. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 23.4.8. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor responsável para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 23.4.9. O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 23.4.10. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o gestor do contrato atuará tempestivamente na solução do problema. 24. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24.1. O licitante ou o contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas nos termos do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 ficará sujeito, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções administrativas: 24.1.1. Advertência por escrito; 24.1.2. Multa , nos seguintes termos: 24.1.2.1. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato; 24.1.2.2. A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação; 24.2.2.3. Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município; 24.2.2.4. Multa de 20 % (vinte por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município; 24.2.2.5. Multa de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais; 24.2.2.6. Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a licitante/adjudicatária tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão; 24.2.2.7. A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 24.2.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos. 24.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal por até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.