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Texto do edital

Aquisição de óculos de grau

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 – CEP: 97.573-570 e-mail: [email protected] PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3202/2026 REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÓCULOS DE GRAU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO REQUISIÇÃO: Nº 051/2025 - SMS LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS PEQUENO PORTE – EPP E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS DEFINIDAS PELO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0063/2026 O Município de Sant’Ana do Livramento, RS, de ordem da Senhora Prefeita Municipal, através da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante Agente de Contratação/Pregoeiro e equipe de apoio, designados através da Portaria nº 117 /202 6 , levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n° 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 10.854 de 18 de janeiro de 2024 e Decreto Municipal 10.852/2024, bem como à legislação correlata farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital, e seus anexos, de acordo com o Parecer Jurídico nº 0528/202 6 - PJM. 1 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1.1. A sessão pública será realizada no Portal Pregão Banrisul ( www.pregaobanrisul.com.br ), dia XX de XXXXXX de 2026, com início às 09:01 horas, horário de Brasília - DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as licitantes que apresentarem propostas exclusivamente através do site www.pregaobanrisul.com.br, até às 09:00 horas do mesmo dia. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação . 1.4. Formalização de questionamentos, impugnações e recursos diretamente no Portal Pregão Banrisul, www.pregaobanrisul.com.br. 2 – DO OBJETO 2.1. A presente Licitação tem por objeto o registro de preços para aquisição de óculos de grau , para atender a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital. 2.2. Somente poderão participar do presente processo empresas enquadradas como ME , EPP e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, sendo assim EXCLUSIVO . 2.3. A comprovação do enquadramento na condição de ME , EPP está disciplinada no item 3. 9 do edital. 2.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema eletrônico Pregão Online Banrisul e as especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO I) deste edital, prevalecerão estas últimas. 3 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que estiverem previamente cadastrados junto ao Órgão Provedor do Sistema Eletrônico, através do site www.pregaobanrisul.com.br , e atenderem às exigências quanto às documentações solicitadas neste Edital e seus anexos. 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do Sistema Eletrônico ( www.pregaobanrisul.com.br ), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema Eletrônico ( www.pregaobanrisul.com.br ) ou à Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento - RS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu

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Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que leu, aceita e declara sob as penas da lei que cumpre e concorda com todos os Termos de Participação do presente certame descritos no item 11.2 do edital e suas alíneas. 3.8. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.9. A participação do licitante como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, somente será permitida, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME, EPP ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME, EPP mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 3.9.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.10. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 3.11. A participação de pessoa jurídica em consórcio observará as normas previstas no artigo 15 da Lei 14.133/2021. 3.12. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) empresa ou sociedade estrangeira; c) empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; d) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com os objetos deste Pregão Eletrônico; e) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); f) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; g) agente público do órgão ou entidade licitante. h) empresas que NÃO se enquadrem na condição de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 4 – DA PROPOSTA 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. No cadastramento da proposta inicial o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que examinou todos os termos deste edital e seus anexos aceitando irretratavelmente suas exigências por declaração aceita. 4.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/ 2021. 4.4.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;

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O tempo normal de disputa de lances da sessão pública será de 10 minutos, encerrando esta etapa caso não ocorram novos lances nos 2 minutos finais. 7.8.1. O tempo normal de disputa de lances da sessão pública será prorrogado em 2 minutospelo Sistema Eletrônico Banrisul, enquanto persistirem os lances. 7.9. Fica facultado ao Agente de Contratação/Pregoeiro a reabertura da etapa de lances. 7.10. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações, conforme Art. 56, § 4º, da Lei 14.133/2021 . 7.11. Em caso de empate entre as propostas dos licitantes, a escolha do vencedor dar-se-á por critérios do Art. 60, inciso I da Lei 14.133/21, permanecendo o empate seguirá por sorteio eletrônico. 8 – DA DESCONEXÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO 8.1. Se ocorrer à desconexão do Agente de Contratação/Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônicopermanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.2. No caso de desconexão do Agente de Contratação/Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site http:// www.pregaobanrisul.com.br . 9 - DA NEGOCIAÇÃO 9.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre a sua aceitação, observado o critério de julgamento eo valor estimado para a aquisição, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10 - DA ACEITABILIDADE/JULGAMENTO DA PROPOSTA 10.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Agente de Contratação/Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do valor obedecendo ao critério de julgamento de menor preço por item . 10.2. Deverão ser respeitados os valores de referência para cada item, quando houver. 10.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.4. Serão rejeitadas as propostas que apresentarem valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 10.5. O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá solicitar, a qualquer tempo, testes e análises do objeto licitado, junto a técnicos capacitados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 10.6. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Agente de Contratação/Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento da proposta ajustada para análise e julgamento que na hipótese de classificação será aberto prazo para inserção dos documentos dehabilitação. 10.7. Na hipótese da proposta ou do lance menor não ser aceito ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação/Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 10.8. Na impossibilidade de verificação da adequação do objeto, por meio da documentação apresentada, a participação na licitação implica concordância de que, caso seja solicitado, a empresa arrematante apresentará amostra(a) e/ou catálogo(s) e/ou ficha(s) técnica e/ou peça(s) – piloto e/ou prospecto(s) do produto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de convocação pelo Pregoeiro ou Membro da equipe de apoio.

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A habilitação das licitantes vencedoras será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e) certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Divida Ativa da União – DAU por elas administrados; f) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; g) certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) regularidade relativa a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente. ( http://www.tst.jus.br/certidao ); i) certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não superior a 90 (noventa) dias contados da data de expedição do documento; j) apresentar a documentação constante no item 3.9 do edital . A participação do licitante como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, somenteserá permitido, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME, EPP ou através da apresentação de enquadramento dolicitante na condição de ME, EPP mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 11.2. A empresa participante desta licitação leu, aceita e declara sob as penas da lei que cumpre e concorda com todos os Termos de Participação do presente certame abaixo descritos: a) declaração que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos). b) declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei ( art. 63, I, da Lei nº 1 4.133/2021) ; c) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas ( art. 63, I V , da Lei nº 1 4.133/2021) ; d) declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. e) declaração de que a licitante assume o compromisso de guardar todos documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10(dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; f) declaração de que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura de contrato ou ata de registro de preços, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal; g) declaração de que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme legislação aplicável; h) declaração de que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica. 11.2.1. Quando houver a necessidade de anexar declarações, as mesmas deverão ser assinadas por sócio- gerente, presidente ou diretor, admissível assinatura por procurador / credenciado munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento. 11.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.

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Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 11.8. Os documentos referentes a fase de habilitação que forem inseridos com a proposta inicial e/ou proposta ajustada, não serão objetos de análise, devendo ser inseridos no período destinado para esse fim, a não inserção desses documentos no momento oportuno acarretará a inabilitação da empresa. 11.9. Qualificação Técnica: 11.9.1 - Para Qualificação Técnica da Licitante, deverão ser apresentados os seguintes documentos: I ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA: Atestado(s) de fornecimento(s) emitido(s) por entidade(s) de direito público ou privado comprovando a aptidão da licitante para o fornecimento do(s) produto(s) idêntico(s) ou similar(es) aos objetos licitados, devidamente assinado e, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do fornecimento. II COMPROVAÇÃO DE VINCULAÇÃO DA ÓTICA COM TÉCNICO ÓPTICO: Apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços com laboratório óptico devidamente licenciado pela vigilância sanitária e com técnico óptico devidamente contratado ou participante do quadro societário da empresa. III DECLARAÇÃO: a) Declaração expressa (emitida pelo próprio licitante) garantindo que os óculos cotados possuem assistência técnica no Município de Santana do Livramento, através do próprio licitante vencedor ou de empresa por ele indicada, e que prestará sem quaisquer ônus adicionais para a Administração, os serviços de assistência técnica durante o período de garantia; b) no caso de os serviços de assistência técnica serem prestados por empresa indicada pelo licitante vencedor, ele deverá fazer constar na Declaração de Assistência Técnica a que se refere a alínea “a” a razão social, o CNPJ, o endereço com CEP, os números de telefone e fax, o e-mail e o nome do responsável para contato da empresa indicada. c) Declaração expressa do licitante assumindo a obrigação de instalar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento - AF, e manter, durante a vigência do Contrato, estrutura operacional, localizada no Município de Santana do Livramento-RS, tendo em vista que os genitores ou responsáveis deverão ser atendidos diretamente na Ótica contratada ou em espaço físico subcontratado (conforme item 5.6.1), em horário comercial do licitante vencedor, bem como disponibilizar equipe técnica e administrativa adequada para realizar as medições (DNP). No momento da entrega dos óculos, deverão ser realizados os ajustes necessários e adequações aos rostos dos escolares. 12 - DO RECURSO 12.1. Caberá recurso nos casos previstos no art. 165 da Lei nº 14.133/21, devendo o licitante manifestar sua intenção de interpor recurso, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, após os julgamentos das fases de classificação das propostas e habilitação da empresa nos lotes. 12.2. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via Sistema Eletrônico, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 12.3. O prazo para inserção das contrarrazões em campo próprio do sistema, previsto no item 12.2, será aberto depois de findado o prazo de intenção de recorrer no lote que tiver empresa habilitada. 12.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferida a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.5. O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste pregão, implica decadência desse direito, ficando o Agente de Contratação/Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 – CEP: 97.573-570 e-mail: [email protected] 18.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE. 19 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 19.1. Homologada a licitação, o Departamento de Licitações e Contratos convocará o licitante mais bem classificado para assinatura da Ata no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, sob pena de decair o direito à Contratação e sem prejuízo das sanções previstas no artigo 90, § 5º da Lei nº 14.133/21. 19.2. Caso a firma adjudicatária não assine o Termo Contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições propostas ao primeiro classificado, conforme previsto no Art. 20, do Decreto Federal nº 11.462/23. 19.3. Para utilização da Ata de Registro de Preço, as unidades deverão requisitar dos detentores da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados mediante a elaboração de Nota de Empenho. 19.4. A Ata de Registro de Preço, a ser firmada entre o Executivo Municipal de Sant’Ana do Livramento - RS, através do Prefeito Municipal e o vencedor do certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura ou limite das quantidades estimadas, podendo ser prorrogada por igual período. 19.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 20 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estarão sujeitas às seguintes penalidades : 20.1.1. será aplicada advertência , ao licitante ou contratado que dar causa à inexecução parcial do contrato quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme Art. 156, § 2º da Lei 14.133/21 ; 20.1.2. multa , conforme Art. 156, § 3º da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, em percentual entre 0,5% e 30%, será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155, da Lei 14.133/21 ;. 20.1.3. afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pública direta e indireta, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, quando manter comportamento inadequado durante o pregão ou execução contratual , conforme Art. 156, § 4º da Lei 14.133/21 ; 20.1.4. impedimento de licitar ou contratar com todos os entes Federativos pelo prazo mínimo de 03(três) anos e máximo de 06(seis) ao licitante ou contratado responsável pelas infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII do caput do Art. 155, da Lei 14.133/21; 20.1.5. executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 21 – DA RESCISÃO 21.1. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, conforme Art. 89, § 7º da Lei 14.133/21. 22 – DA DESPESA, DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 22.1. As despesas, o pagamento e os recursos orçamentários referentes a aquisição de que trata o objeto do presente Pregão Eletrônico estão previstos na minuta da ata de registro de preços, anexo I II deste edital. 23 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 23.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 23.2. As impugnações deverão ser enviadas ao Agente de Contratação/Pregoeiro exclusivamente através do sítioeletrônico https://pregaobanrisul.com.br . 23.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial https://pregaobanrisul.com.br no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 23.4. Caberá ao Agente de Contratação/Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, pelo Agente de Contratação responsável pela elaboração deste Edital e seus anexos, e responsáveis pelo Termo de Referência, decidir sobre a impugnação, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 23.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 – CEP: 97.573-570 e-mail: [email protected] ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3202/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0063/2026 REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÓCULOS DE GRAU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS 1 – DESCRIÇÃO DO OBJETO Item Quant. Unid. Descrição Valor de Referência R$ 01 111 Unid. - Fornecimento de Óculos de grau , com armação de ace- tato fechado e lentes inclusas CR-39/Alto, índice / Policar- bonato ou Orgânica, conforme necessidade de cada paci- ente; - Acompanha: estojo e flanela; - O grau será definido após consulta médica; - A cor da armação será escolhida pelo aluno mediante disponibilidade de cores do licitante ; - Garantia de 6 meses. 375,67

Texto do edital: Aquisição de óculos de grau — Pregão - Eletrônico 0063/2026 | Editais do Brasil