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Texto do edital

Realizacao de servicos de Desinsetizacao Desratizacao com iscas e limpeza de caixas dagua

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA CENTRAL DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - CECOMP _____________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua 15 de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 www.uruguaiana.rs.gov.br , www.portaldecompraspublicas.com.br, e-mail: [email protected] 1 PREGÃO ELETRÔNICO 066/2026 OBJETO Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA, para uso e a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDES). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 22/10/2026 Recebimento das Propostas até as 08:00hs* Início da Disputa às 09:00hs* *Horário de Brasília CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por LOTE ÚNICO MODO DE DISPUTA: Aberto PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP/EQUIPARADAS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA CENTRAL DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - CECOMP _____________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua 15 de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 www.uruguaiana.rs.gov.br , www.portaldecompraspublicas.com.br, e-mail: [email protected] 2 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 066/2026 Processo nº. 2026/09/021688 O MUNICÍPIO DE URUGUAIANA, torna público através da Central de Compras e Contratações – CECOMP, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 145, de 1º de abril de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1 - O objeto da presente licitação é a prestação de serviços de Desinsetização, Desratização e Limpeza de Caixas D’Água a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 - Os valores e o orçamento referência (valor máximo) encontram-se no ANEXO I deste procedimento licitatório. 1.3 – Os valores finais propostos pelos licitantes não poderão ser superiores aos valores apurados previamente pelo Município, conforme orçamento de referência constante no ANEXO I do presente Edital. 1.4 - A(s) empresa(s) deverá(ão) fornecer a(s) quantidade solicitada(s) pelo Município, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas. 1.5 – A este certame será aplicado o critério de exclusividade de contratação prevista na Lei Complementar n.º 123/2006. 2. DA VIGÊNCIA 2.1 - O período de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável, respeitada a vigência máxima, na forma do Art. 107 da Lei 14.133/2021, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 2.1.1 - A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a futura contratada. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal de Compras Eletrônicas do Portal de Compras Públicas www.portadecompraspublicas.gov.br 3.2 - Para fins de acesso ao Portal de Compras Públicas os interessados deverão realizar credenciamento no Sistema de Compras através do Portal do Fornecedor, na aba adesão/fornecedor. 3.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6 – Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA CENTRAL DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - CECOMP _____________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua 15 de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 www.uruguaiana.rs.gov.br , www.portaldecompraspublicas.com.br, e-mail: [email protected] 3 3.7 - Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.2.1 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.7.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.4.1 - O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.7.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.8.1 - A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.7.9 - Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.7.10 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.11 – No caso de licitação exclusiva ou de licitação com cota/itens para ME/EPP, não poderão participar destes, empresas não possuam tal enquadramento. 3.8 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA CENTRAL DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - CECOMP _____________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua 15 de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 www.uruguaiana.rs.gov.br , www.portaldecompraspublicas.com.br, e-mail: [email protected] 4 4.3 - Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto deste Edital. 4.4 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1 - Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2 - Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.4.3 - Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.4 - Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4.5 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4.6 - O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.5 - A falsidade de alguma das declarações de que trata o item 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.6 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.7 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.9 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: a) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b) os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.9.1 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 4.10 - O valor final mínimo parametrizado na forma do item 4.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA CENTRAL DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - CECOMP _____________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua 15 de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 www.uruguaiana.rs.gov.br , www.portaldecompraspublicas.com.br, e-mail: [email protected] 5 4.11 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.12 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico do valor do LOTE cotado especificando os valores unitários e globais dos itens que compõe o Lote; 5.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3 - O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação 5.4 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.5 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.7 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.8 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5 - O lance deverá ser ofertado pelo valor total do LOTE especificando o valor unitário do item que compõe o Lote. 6.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de, no mínimo R$ 100,00 (cem reais). 6.9 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.10.1 – Adota-se na presente licitação o modo de disputa ABERTO.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA CENTRAL DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - CECOMP _____________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua 15 de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 www.uruguaiana.rs.gov.br , www.portaldecompraspublicas.com.br, e-mail: [email protected] 6 6.11 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.11.4 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11.5 - Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.12 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.18.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.18.2 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.18.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA CENTRAL DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - CECOMP _____________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua 15 de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 www.uruguaiana.rs.gov.br , www.portaldecompraspublicas.com.br, e-mail: [email protected] 7 6.19 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.19.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.19.2 - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.20 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.20.1 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.20.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.20.3 - O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS FINAL E DO JULGAMENTO 7.1 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7.2 - O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.2.1 - É facultado ao pregoeiro prorrogar ou até reabrir o prazo estabelecido, por iniciativa própria ou a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.3 – A proposta de preços final, deverá apresentar os seguintes dados: a) especificações completas dos serviços a serem prestados, devendo as mesmas atender, no mínimo, as especificações do Anexo I e do Anexo II – Termo de Referência, deste Edital; b) o VALOR TOTAL DO LOTE cotado, especificando o valor unitário do item que compõe o Lote, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas no presente processo; c) a identificação da empresa licitante, o nome do representante da empresa, número do telefone e e-mail para contato. d) informar agência bancária e número da conta corrente em nome da empresa, para fins de depósitos de pagamentos. 7.3.1 - A falta das indicações exigidas na letra “c” e “d”, deste capítulo, não será motivo de desclassificação podendo o pregoeiro diligenciar para sanar eventuais faltas. 7.4 - O pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no edital,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA CENTRAL DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - CECOMP _____________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua 15 de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 www.uruguaiana.rs.gov.br , www.portaldecompraspublicas.com.br, e-mail: [email protected] 8 especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.4.1 - Sistema de Cadastramento de Fornecedores Federal (SICAF), Estadual ou Municipal (caso possua acesso); 7.4.2 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 7.4.3 - Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 7.4.4 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 7.4.5 - Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.4.6 - A critério do Pregoeiro, poderá ser solicitado da empresa vencedora o envio via sistema com sua proposta de preços final das comprovações dos itens 7.4.2 e 7.4.3. 7.5 - Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 7.6 - Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício. 7.7 - Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.8 - Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.8.1 - Contiver vícios insanáveis; 7.8.2 - Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.8.3 - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.8.4 - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.8.5 - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.9 - No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.9.1 - A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.10 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.11 - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1 - Após a fase de aceitação e julgamento da proposta, o Pregoeiro solicitará do licitante classificado em primeiro lugar no item, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, que envie seus documentos de habilitação. 8.1.1 - É facultado ao pregoeiro prorrogar ou até reabrir o prazo estabelecido, por iniciativa própria ou a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.2 – Para fins de habilitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 8.2.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Microempreendedor Individual - MEI:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA CENTRAL DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - CECOMP _____________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua 15 de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 www.uruguaiana.rs.gov.br , www.portaldecompraspublicas.com.br, e-mail: [email protected] 9 Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz g) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 8.2.1.1 - Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.2.1.2 - Independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado. 8.2.2 – HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, abrangendo todos os tributos de competência do Município e relativa à sede ou domicílio do proponente; f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos de competência do Estado e relativa à sede ou domicílio do proponente; g) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 8.2.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Apresentar relação dos produtos saneantes domissanitários/desinfestantes que pretende utilizar no controle de pragas e vetores urbanos, indicando a MARCA e o respectivo FABRICANTE, bem como as comprovações em relação a tais produtos; b) Apresentar documento comprobatório do registro na ANVISA dos produtos saneantes domissanitários/desinfetantes que se fazem necessários, conforme legislação vigente, notadamente Lei federal nº 6.360, de 1976, Decreto nº 8.077, de 2013, RDC ANVISA nº 622, de 2022; c) Comprovante de Registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) relativo à categoria descrita a seguir, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA nº 13, de 23/08/2021, e legislação correlata: Categoria 15: Indústria Química

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA CENTRAL DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - CECOMP _____________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua 15 de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532 www.uruguaiana.rs.gov.br , www.portaldecompraspublicas.com.br, e-mail: [email protected] 10 - Código FTE IBAMA - 15-9: Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas. A comprovação de inscrição no CTF se refere à atividade do fabricante do produto que será utilizado pelo licitante na prestação do serviço. Assim, caso o licitante não seja o próprio fabricante, deverá verificar em consulta pública ao site do IBAMA (IBAMA > Serviços On-Line > (Certificado de Regularidade), se o fabricante da marca que está sendo ofertada na licitação possui CTF de acordo com a FTE informada e, enviar juntamente com sua proposta o print de tela ou PDF que comprove o cadastro; Caso não seja possível a obtenção do registro no CTF/APP, a licitante poderá apresentar outras licenças ambientais do fabricante, em nível municipal e/ou estadual, desde que correlatas à natureza do objeto pretendido pela Administração, nos termos da Instrução Normativa IBAMA nº 13 /2021. Caso o fabricante esteja dispensado do registro ambiental solicitado, por força de dispositivo legal ou por se tratar de fabricação estrangeira, o licitante deverá declarar expressamente essa condição na proposta de preços e anexar junto a esta, o documento comprobatório; Caso se trate de produtos de fabricação estrangeira, a Licitante deverá declarar expressamente essa condição na proposta de preços. Caso não se confirme a adequação da certificação ambiental do produto, a proposta selecionada será desclassificada; d) Apresentar Alvará Sanitário; e) Apresentar Licença Ambiental ou termo equivalente no órgão competente, incluindo a Licença de Operação da FEPAM; f) Registro da Empresa no Conselho Profissional afeto à categoria do respectivo Responsável Técnico para prestar serviços de controle de vetores e pragas urbanas, nos termos da Lei n° 6.360, de 1976, do Decreto n° 8.077, de 2013, e RDC Anvisa nº 622, de 2022; g) Comprovação da capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela respectiva entidade profissional, detentor de atestado de responsabilidade técnica relativo à execução dos serviços de controle de vetores e pragas urbanas, nos termos da Lei n° 6.360, de 1976, do Decreto n° 8.077, de 2013, e RDC Anvisa nº 622, de 2022. De acordo com a Resolução - RDC nº 18, de 29 de fevereiro de 2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, são habilitados para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas os seguintes profissionais: biólogo, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro químico, farmacêutico, médico-veterinário e químico; h) Apresentar certificado de treinamento da NR-33 (trabalho em espaço confinado) e NR-35 (trabalho em altura) para os profissionais envolvidos nas atividades de limpeza de caixas d'água; i) Comprovação de aptidão para execução de serviço similar, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto desta contratação, ou do item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou pelo conselho profissional competente, quando for o caso. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contrato(s) executado(s) com as características mínimas dos serviços de desinsetização; higienização e desinfecção de reservatórios/caixas de água potável; j) Possuir cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, fornecido pelo IBAMA. 8.2.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, com no máximo 03 (três) meses da data de sua expedição. 8.2.5 – DECLARAÇÕES: a) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;