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4.1. Recebimento das propostas: do dia 16/10/26 às 08h00min. ao dia 03/11/26 às 08h00min.
4.2. Limite para impugnação ao edital: até o dia 27/10/26 às 23h00min.
4.3. Abertura das propostas: dia 03/11/26 às 09h00min.
4.4. Início da sessão de disputa de lances: dia 03/11/26 às 09h00min.
4.5. Os fornecedores deverão observar, rigorosamente, as datas e os horários limites previstos para o recebimento e a
abertura das propostas, atentando, também, para o início da disputa.
4.6. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário
de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à
documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do
Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br
5.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o
pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição e na Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
5.4. Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a
Administração, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar por qualquer Órgão da Administração Pública.
5.5. As ME e EPP, que assim se credenciarem no sistema eletrônico, terão preferência de contratação em caso de empate,
conforme previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações.
5.5.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME ou EPP sejam iguais
ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada de empresa que não seja ME ou EPP.
5.5.2. Em caso de empate, a ME ou EPP mais bem classificada poderá, na sessão pública de julgamento das
propostas, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
5.5.3. Sendo aceitável a proposta ofertada pela ME ou EPP, será ela declarada vencedora da sessão de lances.
Posteriormente, se procederá à verificação da documentação de habilitação da respectiva licitante, para confirmação
das condições habilitatórias. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada
vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame
5.6. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte
que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos
valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
5.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades
cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e
para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º
8.538, de 2015.
5.8. Não poderão disputar esta licitação:
5.8.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.8.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta;
5.8.2.1. O impedimento de que trata o item 5.8.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a
outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua
controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta
da personalidade jurídica do licitante.
5.8.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.8.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
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horário estabelecidos no item “4” deste edital, observando os itens “5” e “6” deste Edital, bem como as alíneas a seguir, e
poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
8.1.1. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão
eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.2. Os itens de propostas que eventualmente não contemplem às especificações contidas no ANEXO II - Termo
de Referência deste Edital serão desconsiderados.
8.1.3. Nas propostas serão considerados obrigatoriamente:
8.1.3.1.Preço unitário e total em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas (02) casas
decimais;
8.1.3.2.Inclusão de todas as despesas que possam influenciar nos custos, tais como: despesas de custo
com transporte, seguro, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais),
obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, bem como todos os
ônus diretos;
8.1.3.3. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste
pregão eletrônico;
8.1.4. Prazo de entrega conforme disposto no ANEXO II deste edital, sujeito a alterações a depender da
necessidade da Administração.
8.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às
sanções legais:
8.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do
edital, como condição de participação;
8.2.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte,
microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo,
se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei
Complementar nº 123/ 2006, como condição para aplicação do disposto no item “ 5 .5.5” deste Edital.
8.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser
encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas.
8.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as
características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras
informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se
for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema
eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e
da Administração.
9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA E/OU DE PREÇOS:
9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) VALOR UNITÁRIO e o VALOR TOTAL para cada um dos itens cotados, de acordo com as exigências e condições de
pagamento estabelecidas no presente processo;b) MARCA / FABRICANTE, e quando houver o MODELO, de cada um dos
itens cotados, sendo aceita somente uma marca para cada item cotado; c) declaração que atende a todas as características
mínimas exigidas e que cumpre com os requisitos de habilitação exigidos no presente Edital;
9.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
9.3. O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto pelo Município e disposto no
Anexo I do Edital
9.4 . Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
9.5 . Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será
a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
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9.7 . Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais
estabelecidos na legislação vigente.
9.8 . Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação
pelo Simples Nacional.
9.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto
licitado nos seus termos, bem como se for o caso, de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua
substituição.
9.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.
9.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a
responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:
assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da
Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao
erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
9.12. A critério do Pregoeiro, poderá ser exigido a apresentação de folder, prospecto, encarte, ficha técnica ou documento
similar, em língua portuguesa, contendo todas as informações, parâmetros e características técnicas aptas a demonstrar o
atendimento ao solicitado no edital, devidamente assinalado o item ao qual corresponde, para análise e verificação de
atendimento do respetivo item(s) em que a empresa seja vencedora.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
10.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que:
10.2.1. Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
10.2.2. Forem omissas em pontos essenciais;
10.2.3.Contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente
inexequíveis.
10.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no Edital, serão tidas
como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
10.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em
que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as
seguintes regras:
10.6.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
10.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.7. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO do item.
10.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
11. DO MODO DE DISPUTA:
11.1. Será adotado o modo de disputa aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos,
com lance final e fechado , observando as regras constantes no item “ 10 ” .
11.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez (10) minutos, improrrogáveis.
11.3. Encerrado o prazo do item “ 11 .2” , o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o
período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
11.4. Encerrada a sessão dos lances, com o decurso do prazo do item “ 11 .3” , o sistema abrirá a oportunidade para que o
autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar
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13.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o
pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço,
para que seja obtida melhor proposta.
13.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da
proposta, inclusive nova planilha de custos adequada ao último lance ofertado, ou ao valor negociado, conforme o caso, e
demais que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item “ 8 .3” deste Edital.
13.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao
objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
13.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
13.5. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.6. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
13.7 . Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de
lote ou qualquer outro motivo.
14. DA PROPOSTA DE PREÇOS FINAL E DO JULGAMENTO:
14.1. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
14.2. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta
adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
14.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar ou até reabrir o prazo estabelecido, por iniciativa própria ou a partir de
solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
14.3 . A proposta de preços final, deverá apresentar os seguintes dados:
a) as ESPECIFICAÇÕES do produto ofertado, que deverá atender no mínimo ao especificado no ANEXO I do Edital; b) o
VALOR UNITÁRIO e o VALOR TOTAL de cada ITEM cotado, de acordo com as exigências e condições de pagamento
estabelecidas no presente processo; c) a MARCA / FABRICANTE de cada um dos itens cotados, sendo aceita somente uma
marca para cada item cotado; d) a identificação da empresa licitante, o nome do representante da empresa, número do
telefone e e-mail para contato. e) informar agência bancária e número da conta corrente em nome da empresa, para fins de
depósitos de pagamentos. f) em caso de dúvida na análise e nas especificações e/ou qualidade do produto, poderá ser
solicitada uma AMOSTRA dos produtos cotados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise do setor técnico do município.
14.3.1. Poderão os licitantes inserirem proposta única para todos os ITENS cotados na presente licitação, não
necessitando adicionarem propostas individualizadas por ITEM.
14.3.2. A falta das indicações exigidas na letra “d” e “e”, deste capítulo, não será motivo de desclassificação,
podendo o pregoeiro diligenciar para sanar eventuais faltas.
14.4. O pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação
no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no edital, especialmente quanto à
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes
cadastros:
14.4.1. Sistema de Cadastramento de Fornecedores Federal (SICAF), Estadual ou Municipal (caso possua acesso);
14.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e
14.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União
( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ).
14.4.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário,
por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
14.4.5. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de
participação.
14.4.6. A critério do Pregoeiro, poderá ser solicitado da empresa vencedora o envio via sistema com sua proposta
de preços final das comprovações dos itens 14.4.2 e 14.4.3.
14.5. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será
iniciado o procedimento de habilitação.
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agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução
Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua
sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial,
sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem
sede a matriz.
g) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da
respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
15.2.1.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
15.2.1.2. Independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o
objeto licitado.
15.2.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas
administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,
de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda
Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, abrangendo todos os tributos de competência do
Município e relativa à sede ou domicílio do proponente;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos de competência do Estado
e relativa à sede ou domicílio do proponente;
g) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
15.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA :
Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução
patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, com no máximo 03 (três) meses da data de sua
expedição.
15.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.2.4.1 a) Um (01) Atestado de Capacidade Técnica emitido por empresa pública ou privada de forma que
a licitante comprove já ter executado objeto semelhante ao que se propõe nesta licitação, devendo conter
no mínimo: o período, a descrição e a manifestação quanto à regularidade da execução do objeto, a data
de emissão do atestado e a clara identificação do seu emitente.
15.2.5. DECLARAÇÕES
a) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes
na data de entrega das propostas.
b) Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do
artigo 7°, XXXIII, da Constituição e que não possui empregados executando trabalho degradante ou
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forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição
Federal.
15.3 . Se a empresa licitante figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se
filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial, exceto aqueles documentos que, tenham que ser emitidos,
obrigatoriamente, em nome da matriz.
15.4 . Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação
serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
15.5 . Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do
contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor
juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que
venha a substituí lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6 . Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação,
serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.7 . Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou
entidade pública (Ex. SICAF ou Cadastro Estadual ou Municipal), desde que o registro tenha sido feito em obediência ao
disposto na Lei nº 14.133/2021, nos documentos por ele abrangidos.
15.7.1. Se algum(ns) documento(s) estiver(em) vencido(s), poderá(ão) ser apresentado(s) junto com o referido
certificado.
15.8. Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, dentro de seu período de validade.
15.8.1. Considerar-se-ão validos documentos emitidos no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por
cartório competente ou por servidor de Licitações desta Administração, ou por via eletrônica (internet), desde que
devidamente autorizado pelo órgão competente.
15.8.2. Os documentos emitidos eletronicamente terão sua validade/autenticidade verificada pela internet, e os
demais deverão ser encaminhados com autenticação/reconhecimento de firma digital ou por meio idôneo que
permita a verificação por parte do pregoeiro.
15.8.3 Serão aceitos documentos digitalizados com assinatura original, bem como documentos assinados
digitalmente, sendo que em caso de dúvidas o Pregoeiro poderá realizar diligência para confirmação da
autenticidade e validade do documento.
15.8.4. A verificação pelo pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões
constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
15.8.5. Em caso de dúvida sobre a autenticidade de documento, o Pregoeiros poderá solicitar o envio dos
documentos originais e/ou suas devidas cópias autenticadas.
15.9 . Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes
encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o
percentual de desconto.
15.10 . Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao
julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
15.11 . Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as
fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em
relação a todos os licitantes.
15.12 . Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos
documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):
15.12.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que
necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame (documento preexistente); e
15.12.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
15.13 . Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância
dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-
lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.14 . Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente
e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital,
observado o prazo disposto no edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
CENTRAL DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - CECOMP
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Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua 15 de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-532
www.uruguaiana.rs.gov.br , www.portaldecompraspublicas.com.br, e-mail: [email protected]
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15.15 . Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda
ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
15.16 . Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por
motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
16. DO REGISTRO DE PREÇOS:
16.1 . Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir
da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob
pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
16.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante
mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que: a) a solicitação seja devidamente justificada e
apresentada dentro do prazo; e b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
16.2 . A ata de registro de preços será encaminhada via e-mail e poderá ser assinada por meio de assinatura digital.
16.2.1. Conforme o caso, poderá a empresa ser convocada para assinatura da Ata, na Central de Compras e
Contratações - CECOMP, sito na Rua 15 de Novembro, 1.882, Centro, CEP: 97.501-532, Horário de Expediente:
das 08:00h às 14:00hs.
16.3 . Será formalizada uma Ata de Registro de Preços individualizadas por licitante vencedor, constando todos os
LOTES/itens ganhos, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, marca(s) cotada(s), preços registrados e
demais condições.
16.4 . O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da
ata de registro de preços.
16.5 . A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não
obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que
devidamente justificada.
16.6 . Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica
facultado à Administração convocar o próximo colocado, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo.
16.7 . As regras referentes ao Registro de Preços são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo III).
16.8 . Não será pré-estabelecido índice de reajustamento fixo. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em
decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos
serviços registrados, nas situações previstas na Lei nº 14.133, de 2021, que constam da minuta da Ata de Registro de
Preços (Anexo III).
17. DOS RECURSOS :
17.1 . A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação
ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2 . O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
17.3 . Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; b) o prazo para a manifestação da
intenção de recorrer será de 10 (dez) minutos. c) o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de
intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
17.3.1. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo
para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
17.4 . Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
17.5 . O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar
sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual
deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
17.6 . Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
17.7 . O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados
da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa de seus interesses.