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Texto do edital

Execução de obra de CAPEAMENTO ASFÁLTICO NA AVENIDA RAFAEL GONÇALVES – TRECHO ENTRE A AVENIDA CORONEL SABINO DE ARAÚJO E A RUA AMARO SOUTO, NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS, sob regime de Empreitada Global

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Concorrência nº 12/2026 – Capeamento Avenida Rafael Gonçalves Página 1 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 12/2026 Processo nº: 3641/ 2 0 2 6 Interessado: Secretaria Municipal de Obras Modalidade: Concorrência (Obra Comum) Critério de julgamento: Menor preço Modo de Execução: Empreitada Global Forma: Eletrônica Modo de Disputa: Aberto Valor: R$ 2.614.720,37 (dois milhões, seiscentos e quatorze mil, setecentos e vinte reais e trinta e sete centavos) Data e Hora da abertura da sessão: 06 de novembro de 2026, às 09:00hs. Limite para envio das propostas: 06 de novembro de 2026, às 08:45hs. Site: https://bnccompras.com/Home/Login 1ª Retificação: Correção de valores na planilha orçamentária, Cronograma e nos arquivos do ETP e Projeto Básico.

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Concorrência nº 12/2026 – Capeamento Avenida Rafael Gonçalves Página 2 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos A Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Amaro Souto, n° 2203, inscrita no CNPJ sob n. 88.138.292/0001-74, representado neste ato pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Marcos Paulo Silva da Luz, torna público para conhecimento dos interessados que, através do site https://bnccompras.com/Home/Login , encontra-se aberta a licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, bem como Decreto Municipal sob nº 204/2022 e demais legislações complementares aplicáveis, e este edital e seus anexos. 1. DO OBJETO: O objeto da presente licitação é a execução de obra de CAPEAMENTO ASFÁLTICO NA AVENIDA RAFAEL GONÇALVES – T R E C H O E N T R E A A V E N I D A C O R O N E L S A B I N O D E A R A Ú J O E A R U A A M A R O S O U T O , N O M U N I C Í P I O D E R O S Á R I O D O S U L / R S , sob regime de Empreitada Global, conforme este Edital, Memorial Descritivo, Projetos, Planilha Orçamentária, Cronograma e demais documentos elaborados pelo Depto. De Engenharia do Município, que seguem em anexo a este instrumento convocatório. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL GLOBAL 1 Capeamento asfáltico na Avenida Pref. Rafael Gonçalves, trecho entre a Av. Coronel Sabino de Araújo e Rua Amaro Souto, no bairro Centenário do município de Rosário do Sul/RS nos termos do memorial descritivo, e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e demais anexos do Edital. m² 21.287,57 122,8285 2.614.720,37

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Concorrência nº 12/2026 – Capeamento Avenida Rafael Gonçalves Página 3 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos 1.2 – O orçamento será público, e o preço de referência poderá ser visualizado no site: https://bnccompras.com/Home/Login. 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO: 2.1 - Poderão participar desta licitação os interessados que atendam as exigências do presente edital, que possuam objeto social pertinente e compatível ao objeto licitado, e estiverem devida e previamente cadastradas, junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site https://bnccompras.com/Home/Login. 2.2 - Como requisito para participação na concorrência, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no edital. 2.3 - Por constituir responsabilidade exclusiva do licitante as transações efetuadas em seu nome, assume como verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou através de representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4 – Constitui responsabilidade exclusiva do cadastrado a conferência quanto à exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item 2.1, bem como a manutenção dos mesmos atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo adotar as providências necessárias à regularização, de forma imediata, caso seja constatada eventual incorreção ou desatualização. 2.5 - A não observância e atendimento ao item 2.4 poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6 - A obtenção do benefício de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 fica restrita às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores, somados, extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

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Concorrência nº 12/2026 – Capeamento Avenida Rafael Gonçalves Página 4 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos 2.7 – Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.8 - A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXX III do Art. 7º da CF e na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. 2.9 – Constituem impedimentos à participação direta ou indireta da presente licitação: a) O não atendimento pelo interessado aos requisitos do edital e seus anexos; b) Estar sob processo de falência; c) Ter sido declarada inidônea pelo Município de Rosário do Sul/RS, ou por outro órgão da Administração Pública, no prazo e nas condições de impedimento, ou cujos diretores, sócio ou dirigentes tenham participado de outra pessoa jurídica que, da mesma forma, tenha sido declarada inidônea, garantidos o contraditório e a ampla defesa, na segunda hipótese; d) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Rosário do Sul/RS, no prazo e nas condições de impedimento, cujos diretores, sócios ou dirigentes tenham participado de outra pessoa jurídica que, da mesma forma, tenha sido suspensa de licitar ou de contratar, garantidos o contraditório e a ampla defesa na Segunda hipótese; e) Estar enquadrado(a) em qualquer vedação do artigo 14 da Lei nº 14.133/21, quais sejam: f) O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, equiparando-se a autor do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; g) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; h) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante

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Concorrência nº 12/2026 – Capeamento Avenida Rafael Gonçalves Página 5 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos que atue em substituição à outra pessoa, física ou jurídica, como intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ato ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; i) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civilcom dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateralou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; j) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; k) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. l) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflitos de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, estendendo-se a vedação a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; m) Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição; 2.10 - A critérioda Administração eexclusivamente aseu serviço, oautor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas “f” e “g” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.11 - O disposto nos itens “f” e “g” não impedem a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução, nos termos do artigo 14, §4º da Lei nº14.133/21.

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Concorrência nº 12/2026 – Capeamento Avenida Rafael Gonçalves Página 6 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 3.1 – Na presente licitação, a fase de habilitação será posterior às fases de apresentação de propostas e lances. 3.2 – A proposta deverá ser apresentada até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, exclusivamente por meio do sistema, com a descrição detalhada do objeto ofertado e o preço ou percentual de desconto, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às declarações pertinentes, em campos próprios no sistema. 3.3 Proposta Final: 3.3.1 Após a convocação do Agente de Contratação, a proponente deverá enviar os documentos de proposta final ajustada ao lance vencedor, acompanhados dos anexos (planilha de composição de custos, BDI, CFF, Memorial de cálculos e quantitativos) no prazo de 24 horas, podendo ser prorrogável pelo mesmo prazo, desde que manifestado no chat da plataforma, sob pena de desclassificação. 3.3.1.a – os arquivos deverão ser enviados nos seguintes formatos: Proposta Final: PDF com assinatura eletrônica; planilha de composição de custos, BDI, CFF, Memorial de cálculos e quantitativos: PDF com assinatura eletrônica e xlsx (excel). 3.4 - Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes deverão encaminhar, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, concomitantemente, os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 3.5 - O licitante deverá enviar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 3.5.1 - Valor unitário e total ou desconto para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional, duas casas decimais após a vírgula ; 3.6 - O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias , a contar da abertura da sessão eletrônica da Concorrência, devendo ser declarado no sistema ; 3.6.1 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada; 3.7 - O interessado poderá retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de

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Concorrência nº 12/2026 – Capeamento Avenida Rafael Gonçalves Página 7 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8 - A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 3.9 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens; 3.10 – O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na fase de lances, é de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de requerer qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou outra razão; 3.11 – O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações online : 3.10.1) Está ciente e concorda com as condições estabelecidas no edital e seus anexos, que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e demais documentos vinculantes e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, conforme art. 62, §1º, da Lei nº 14.133/21; 3.10.2) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.10.3) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.10.4) Atende às exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, IV, da Lei nº 14.133/21. 3.10.5) O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos contidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.10.6) Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº

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Concorrência nº 12/2026 – Capeamento Avenida Rafael Gonçalves Página 8 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 3.10.6.1) A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 3.10.6.2) Nos autos do processo deverá constar análise do enquadramento ou não da atividade entre as hipóteses abrangidas pelo SIMPLES, de modo a justificar a redação adotada no edital. 3.10.7 - Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 3.12 – Declarações falsas relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/21 e neste Edital. 4. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES: 4.1 - A partir do horário previsto no edital, na data e local indicados, a sessão pública será aberta automaticamente, por meio de sistema eletrônico. 4.2 – Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou documentos de habilitação, quando for o caso; 4.3 – É facultado ao agente de contratação analisar as propostas e desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com o estabelecido neste edital, devendo ser fundamentada esta decisão e registrada no sistema, sendo acompanhado em tempo real pelos participantes. 4.4 – Quaisquer dúvidas concernentes à fase de lances deverão ser suscitadas exclusivamente pelo chat disponível pelo sistema. 4.5 – Serão desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e demais condições fixados neste edital e seus anexos; b) Apresentar qualquer outra inconformidade/incompatibilidade com as condições do edital e seus anexos; c) Conter vícios insanáveis;

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Concorrência nº 12/2026 – Capeamento Avenida Rafael Gonçalves Página 9 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos d) Que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação; e) Estipule preços inexequíveis ou acima do máximo definido para a contratação, global e unitariamente; f) Não tiverem a exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 4.6 – A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema. 4.7 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes. 4.8 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo agente de contratação, participando da etapa de lances apenas as que forem classificadas. 4.9 – Classificadas as propostas, o agente de contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 4.10 – Os lances deverão ser sucessivos, podendo apenas oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, consignando-se que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 4.11 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 4.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 4.13 - A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro do sistema, em caso de lance inconsistente ou inexequível. 4.14 - Caso o sistema eletrônico se desconecte no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, mas permaneça acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 4.15 – Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão promotor da licitação, a sessão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 4.16 – O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa estabelecido.

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Concorrência nº 12/2026 – Capeamento Avenida Rafael Gonçalves Página 10 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos Modo de disputa aberto: 4.17 - Caso adotado o sistema de disputa “aberto”, os lances serão apresentados de forma pública e sucessiva, com prorrogações. 4.18 - Fica definido o prazo de disputa de 10 (dez) minutos por item, com prorrogação automática de 10 (dez) minutos randômicos, quando houver lance nos últimos 02 minutos. 4.19 - A prorrogação será de 02 minutos, e será sucessiva quando houver lances neste período; 4.20 – Não havendo novos lances na forma estabelecida, a sessão será encerrada automaticamente e o sistema irá ordenar e divulgar os lances conforme ordem final de classificação. 4.21 – Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação àquela classificada em segundo lugar for de pelo menos 5%, o agente de contratação e sua equipe de apoio poderão admitir o reinício da disputa aberta, para definição das melhores colocações. 4.22 - Em caso de reinício, os licitantes serão convocados para apresentação de lances intermediários, facultada a manutenção do último lance. 4.23 - Em caso de participação de ME, EPP e Cooperativa que preencham as condições legais, deverá ser observado o seguinte: 4.23.1 - Em relação a itens não exclusivos para participação de ME, EPP ou Cooperativa, encerrada a etapa de lances, será confirmado, mediante verificação automática do sistema, o enquadramento junto à Receita Federal, bem como aferido se houve empate, procedendo a comparação com o melhor preço ofertado, para fins de aplicação do artigo 44 da LC 123/06. 4.23.2 – Nas situações acima referidas serão consideradas empatadas as propostas apresentadas com valor até 5% acima da melhor proposta. 4.23.3 - Em caso de empate, será facultado à ME, EPP, ou à Cooperativa que preencha as condições legais e foi melhor classificada de acordo com o item anterior, uma última oferta para desempate, necessariamente inferior ao valor da primeira colocada, no prazo de 05 minutos, sob pena de preclusão do direito. 4.23.4 - Não havendo manifestação da licitante no prazo referido no item anterior, ou, em caso de desistência, as demais licitantes enquadradas nas condições de ME, EPP, Cooperativa, que atendam aos requisitos legais que se encontrem na mesma condição referida no item 4.28, na ordem de classificação, serão convocadas para exercer o mesmo direito, nos mesmos prazos.