Texto do edital
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada em regime de empreitada global (materiais e mão de obra) para a execução e implantação de reservatórios para armazenamento de 200.000 litros dágua, em 06 (seis) propriedades rurais, conforme convênio fpe nº 1453/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2026 O municipio de ILÓPOLIS, Estado do Rio Grande do Sul , pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Conselheiro José Bozzetto, nº 987, Ilópolis/RS, inscrito no CNPJ nº 88.186.424/0001-33, torna público que será realizada licitação, na modalidade Concorrência Eletrônica, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação (internet), através do endereço do Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br. MODALIDADE/Nº: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2026 OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL (MATERIAIS E MÃO DE OBRA) PARA A EXECUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE RESERVATÓRIOS PARA ARMAZENAMENTO DE 200.000 LITROS D’ÁGUA, EM 06 (SEIS) PROPRIEDADES RURAIS, CONFORME CONVÊNIO FPE Nº 1453/2026. Nº DO PROCESSO: 200/2026 SECRETARIA SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Agricultura RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Das 12 h do dia 30/09/2026 até ás 07:59 h do dia 16/10/2026 DATA DA SESSÃO: 16/10/2026 HORÁRIO DA SESSÃO: 8h. (horário de Brasília (DF) LOCAL: Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. O edital está disponível para “download” no Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br. O presente processo é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 de 01/04/2021 e pelo Decreto Municipal nº 2.536/2023 de 31/03/2023, pelas condições fixadas neste edital e seus anexos, às quais os interessados devem-se submeter sem quaisquer restrições. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto, observadas as condições constantes do edital e anexos, e que estejam devidamente cadastradas no
portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br . O edital e os anexos estão disponíveis no Portal de Compras deste Município, através do endereço https://www.ilopolis-rs.com.br no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP www.gov.br/pncp/pt-br. Mais informações pelo telefone 51-99888-2633 ou pelo e-mail [email protected] . 01. OBJETO 1.1. Constitui o objeto da presente Licitaçã o a contratação de empresa especializada EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL (MATERIAIS E MÃO DE OBRA) PARA A EXECUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE RESERVATÓRIOS PARA ARMAZENAMENTO DE 200.000 LITROS D’ÁGUA, EM 06 (SEIS) PROPRIEDADES RURAIS, CONFORME CONVÊNIO FPE Nº 1453/2026, em regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, estando incluso, material e mão de obra, de acordo com as especificações do Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha de Orçamento, Cronograma Físico Financeiro, Plantas e minuta de Contrato anexos, que são parte integrante do presente Edital. 1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3 . Os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência, Memorial Descritivo, Projeto e Planilha Orçamentária ANEXOS. 1.4. É de responsabilidade da licitante vencedora efetuar a matrícula da obra junto ao INSS e apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica-ART ou Registro de Responsabilidade Técnica-RRT referente à execução da obra, bem como, colocar placa de identificação, conforme modelo fornecido pelo Município, sendo que estas deverão ser removidas do local, quando da conclusão da obra. 1.5. O limite máximo estabelecido para o Item/Lote do edital, deverá ser observado pelos licitantes quando da formalização da proposta inicial. Sendo que valores cotados acima, terão as propostas não consideradas. 1.6. Demais informações pertinentes ao objeto da licitação encontram-se detalhadas nos anexos do edital. 1.7. Fazem parte deste edital: Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA Anexo II a VI MODELO DE DECLARAÇÕES Anexo VII MODELO DE PROPOSTA Anexo VIII MINUTA DO CONTRATO Anexo IX MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO, CRONOGRAMA, BDI E ENCARGOS 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1. Os interessados em participar desta licitação deverão dispor de cadastro junto ao Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou representante legal e presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a estalicitação.
2.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br e mantê-los atualizados, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos dados tão logo identifique incorreção ou esses dados se tornem desatualizados. 2.3. O licitante é responsável exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras as propostas e os lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante legal, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Ilópolis por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso. 2.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Agente de Contratação, ou em caso de sua desconexão. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto, observadas as condições constantes do edital e anexos, e que estejam devidamente credenciadas no Portal de Compras Publicas: www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.2. Será vedada a participação de licitantes que: a) não atendam as condições do edital e seus anexos; b) não atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação; c) estejam proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma dalegislação vigente; d) se enquadram nas vedações previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; e) estejam sob processo de falência. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresente comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente,na forma do artigo 58 da Lei n° 11.101/2005; f) sejam Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); g) sejam instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do artigo 12 da Instrução Normativa/SEGESnº 05/2017); h) estejam constituídos sob a forma de consórcio. 3.3. Declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 3.4. A participação na presente licitação implica aceitação plena das condições expressas neste edital e seus anexos. 4. DO ENVIO DA PROPOSTA 4.1. A proposta de preço deverá ser enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. As propostas de preços devem, obrigatoriamente, preencher os requisitos do Portal de Compras Públicas. 4. 2. A presente licitação tem como VALOR GLOBAL máximo de R$ 209.844,54 (duzentos e nove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) . Os valores cotados acima terão as propostas rejeitadas. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS E ENVIO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital. 5.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo,
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos do edital, forem manifestamente inexequíveis ou identifiquem o licitante. 5.3. A desclassificação será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos participantes. 5.4. A não desclassificação preliminar da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentidocontrário, no momento oportuno. 5.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, considerando o critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL. 5.6. Somente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação participarão da etapa competitiva (fase de lances). 5.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, sendo imediatamente informados do recebimento e registro do valor do lance. 5.8. O licitante poderá oferecer lances sucessivos nos Itens/Lotes, observando o horário fixado e as regras deaceitação dos mesmos, porém a classificação será pelo MENOR PREÇO GLOBAL. 5.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.9.1. O licitante poderá oferecer lance superior ao que esteja vencendo o certame, desde que inferior ao menor lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tal lance definido como “intermediário”. Havendo lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.9.2. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema. 5.10. Durante a sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do preço do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 5.11. Durante a fase de lances, não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema, salvo na hipótese do último lance . 5.12. Se o licitante enviar lance que esteja em desacordo com o edital poderá tê-lo cancelado pelo Agente de Contratação, através do sistema. 5.13. A etapa de lances da sessão pública será no modo de disputa aberto, conforme artigo 56 da Lei Federal nº 14.133/2021. Nesse modo de disputa, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final. 5.14. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente do prazo para envio de lances e, transcorrido o período de até 2 (dois) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 5.15. Em sequência, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo eos autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final em até 10 (dez) minutos, que será aberto até o encerramento deste prazo. 5.16. Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final em até 10 (dez) minutos, que será aberto até o encerramento deste prazo. 5.17. Na ausência de lance final, poderá haver o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final, em até 10 (dez) minutos, que será aberto até o encerramento deste prazo. 5.18. Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem
crescentedos preços apresentados. 5.19. Caso nenhum licitante apresente lance na etapa competitiva (fase de lances), valem os preços apresentados e classificados na etapa de propostas. 5.20. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação dos critérios estabelecidos noartigo 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 5.21. Encerrada a sessão de lances, o sistema verificará a ocorrência do empate ficto, previsto no artigo 44, parágrafo 2º, da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). 5.22. Entende-se como empate ficto, as situações em que as propostas apresentadas pela ME ou EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 5.23. Ocorrendo o empate ficto, a ME ou EPP detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 10 (dez) minutos, nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor valor, sob pena de preclusão. 5.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.25. Se a ME ou EPP convocada não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso. 5.26. O critério de desempate previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor preço tiver sido apresentada por ME ou EPP, ou quando a licitação for exclusiva para ME/EPP, ou quando o licitante deixar de declarar a condição de beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006 no momento do envio da proposta inicial. 5.27. A ordem de apresentação das propostas é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances) ou entre lances finais da fase fechada. 5.28. Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no artigo 60 da Lei Federal n° 14.133/2021, de acordo com a ordem legalmente estabelecida. 5.29. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistemaeletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.30. Encerrada a etapa competitiva, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, por meio do sistema, com o acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado. 5.30.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.30.2. O licitante que receber solicitação de negociação deverá responder dentro do prazo estipulado, na sessão, pelo Agente de Contratação. 5.31. Encerrada a fase de lances e a fase de negociação, conforme o caso, o Agente de Contratação convocará o licitante que ofertou o menor preço para enviar a proposta de preço final e os documentos de habilitação, nos termos deste edital. 5.32. O VALOR mínimo de cada LANCE, será de acordo com previsto na plataforma eletrônica utilizada para a realização do processo.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital concomitantemente com a proposta, acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Agente de Contratação convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 7. DA PROPOSTA DE PREÇO FINAL 7.1. A proposta de preço final do licitante que apresentou o MENOR PREÇO GLOBAL deverá ser redigida em linguagem clara, perfeitamente legível, identificada e assinada pelo representante legal do licitante, enviada em campo próprio do Portal de Compras Publicas: www.portaldecompraspublicas.com.br, com valores em moeda corrente nacional, com até 2 (duas) horas, prorrogáveis por igual período mediante solicitação de interessado, conforme as condições deste edital e seus anexos, destacando valore unitarios e totais , e deverá: 7.1.1. Estar acompanhada da Planilha Orçamentária , assinada pelo responsável técnico da empresa, de acordo com os modelos fornecidos pelo setor de engenharia da municipalidade, inclusive preços unitários e totais, em reais, com apenas duas casas após a vírgula, considerando inclusos todos os impostos, fretes, encargos sociais e demais despesas decorrentes para a realização da obra, Detalhamento do índice global de BDI e Encargos Sociais adotados. 7.1.2. O prazo de validade da proposta é de no máximo 120 (cento e vinte) dias. 7.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 7.1.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 7.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, vinculam a Contratada. 7.1.6. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 7.1.6.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros. No caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso,prevalecerão estes últimos. 7.1.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 7.1.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 8.1 . O licitante deverá enviar, por meio de campo próprio do Portal de Compras Publicas: www.portaldecompraspublicas.com.br, em formato PDF, perfeitamente legíveis, os documentos relacionados nos subitens 8.2, 8.3, 8.4, 8.5, 8.6 e 8,7 para fins de habilitação. 8.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor , devidamente registrado, em se tratando desociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. A apresentação do contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, substitui a apresentação das alterações; 8.2.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País , e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quandoa atividade assim o exigir; 8.2.3. O licitante que, durante a fase de apresentação de proposta e/ou fase de lances, usufruiu dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 (ME/EPP) deverá, ainda, apresentar o seguinte documento: 8.3.2.1. Certidão da Junta Comercial de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de que a licitante ostenta esta condição, devendo ser firmada no corrente ano. 8.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 8.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 8.3.2. Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal , se houver, relativo aodomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto; 8.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sededo licitante , ou outra equivalente, na forma da lei; 8.3.4. Certificado de Regularidade de Situação (FGTS-CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempode Serviço – FGTS; 8.3.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 8.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 8.4.1. Comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA/CONFEA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU/BR , da região onde a sede da licitante se localiza. 8.4.2. Comprovante de registro do no mínimo um Responsável Técnico, junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia-CREA/CONFEA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU/BR da região onde a sede da licitante se localiza. 8.4.3. Comprovação do vínculo do profissional indicado como responsável técnico com a empresa licitante, mediante apresentação de contrato social devidamente registrado, quando o profissional for sócio da empresa; Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou contrato de trabalho, quando se tratar de empregado; contrato de prestação de serviços firmado entre o profissional e a empresa licitante; ou, ainda, declaração formal de compromisso de vinculação futura do profissional à empresa, caso esta seja adjudicatária do objeto, devendo, nesta última hipótese, a efetiva vinculação ser comprovada previamente à assinatura do contrato, mediante instrumento juridicamente válido, com o devido registro no respectivo Conselho Profissional. 8.4.4. Atestado ou certidão de capacidade técnica: 8.4.4.1. Atestado ou certidão de capacidade técnica em nome do técnico-profissional, atestado a responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, devidamente registrado no conselho profissional competente, de acordo com o Art. 67, I da Lei nº 14.133/2021 , que comprovem ter, executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada , contendo no mínimo as seguintes informações: nome do contratado e do contratante; identificação do tipo ou natureza da obra; localização da obra; período de execução e descrição dos serviços executados e suas quantidades, que comprove a execução de obra ou serviço de característica semelhantes. 8.4.4.2. Atestado ou certidão de capacidade técnica, em nome da licitante, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e
operacional equivalente ou superior, de acordo com o Art. 67, II da Lei nº 14.133/2021, que comprovem ter, executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada , contendo no mínimo as seguintes informações: nome do contratado e do contratante; identificação do tipo ou natureza da obra; localização da obra; período de execução e descrição dos serviços executados e suas quantidades, que comprove a execução de obra ou serviço de característica semelhantes. 8.4.4.3. Os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente serão aceitos com a respectiva certidão do CREA/CONFEA e/ou CAU/BR, não sendo aceitas certificações através de carimbos. 8.4.5. Indicação do pessoal técnico, das instalações do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos de acordo com o inciso III do Art. 67 da Lei 14.133/21, através da apresentação de: 8.4.5.1 Declaração indicando o Responsável Técnico que atuará nas obras/serviços , com o compromisso dele de que, caso a licitante seja vencedora, exercerá diretamente suas atividades nos serviços contratados. 8.4.5.2. Declaração individual, do responsável técnico indicado para a execução dos serviços, autorizando a sua inclusão na equipe de trabalho. 8.4.5.3. Declaração formal, sob as penalidades cabíveis e relação, com base no artigo 67, III da Lei nº 14.133/2021 de possuir disponibilidades dos equipamentos mínimos para execução dos serviços, objeto desta licitação. 8.5. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA: 8.5.1 . Certidão negativa de matéria falimentar, expedida pelo distribuidor da sede do licitante ou Certidão Judicial Cível Negativa, da Justiça Estadual, em plena validade, expedida em data não superior a 30 dias da data de abertura do certame . 8.5.1.1. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresente comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58 da Lei n° 11.101/200. 8.5.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, dos 2 (dois) últimos exercícios sociais , já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. OBS: De acordo com o art. 69, § 6º, o balanço patrimonial e demosntrações contábeis, limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 8.5.2.1. Será considerada aceita, na forma da lei, a apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis assim representados: a) Entende-se como “apresentados na forma da Lei”: a.1) o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis, apresentados sob a forma de cópia do Livro Diário, com as respectivas folhas numeradas, acompanhado dos Termos de Abertura e de Encerramento do referido livro, devidamente registrado ou arquivado na Junta Comercial do Estado ou Cartório pertinente; a.2) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis enviados à Receita Federal, acompanhado do protocolo de envio ao referido órgão ou do Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial e com aposição das assinaturas do representante legal da empresa e do contador responsável pelas informações (com indicação do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade); a.3) As sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (Lei das S/A), poderão apresentar o Balanço
Patrimonial e Demonstrações Contábeis publicados em órgão oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal (conforme o local em que se situa a sede da empresa) e em outro jornal de grande circulação, editado na localidade em que está situada a sede da companhia. 8.5.3. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis devem ser referentes a um exercício completo, com exceção das empresas constituídas durante o exercício em curso, as quais poderão apresentar o Balanço Patrimonial de Abertura, devidamente assinado pelo profissional contábil e pelo(s) representante(s) legal(ais) da empresa. 8.5.4. Para aferição da validade do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis apresentados na forma da lei, conforme disposto nos subitens “a1”, “a2” e “a3” acima especificados, serão consideradas os seguintes prazos: a) até o dia 30 (trinta) de abril – poderá ser apresentado o balanço patrimonial do penúltimo exercício; b) após o dia 30 (trinta) de abril e até o dia 30 (trinta) de junho – as empresas que não utilizam o SPED deverão obrigatoriamente apresentar o balanço do exercício anterior. No caso de empresas que se utilizam do SPED, deverá ser apresentado o balanço patrimonial relativo ao exercício anterior encaminhado à Receita Federal ou, ainda, o balanço patrimonial do penúltimo exercício devidamente registrado na Junta Comercial; e c) após o dia 30 (trinta) de junho – todas as empresas deverão apresentar o balanço relativo ao exercício anterior. 8.5.5. A apresentação do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis é obrigatória para todas as empresas, independentemente do porte, classificação ou enquadramento para fins tributários. 8.5.6. A empresa deverá apresentar com base no balanço e demonstrações contábeis referidos no subitem anterior, os cálculos dos índices contábeis abaixo relacionados, que deverão ser subscritos (atestados) por profissional devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), devendo constar o nome, assinatura e número do CRC do profissional. 8.5.7. A comprovação de boa situação financeira da proponente, através da apresentação dos índices de liquidez corrente e índice de liquidez geral, extraídos das demonstrações financeiras do último exercício social, calculados da seguinte forma: a.1) índice de Liquidez Corrente (LC); a.2) índice de Liquidez Geral (LG); a.3) Endividamento Geral (EG); Referente ao último exercício social. Tais indicadores deverão ser calculados como segue: LC = (A C / PC) LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) EG = (PC+ELP) / PLA Onde: AC - Ativo Circulante RLP - Realizável a Longo Prazo PC - Passivo Circulante ELP - Exigível a Longo Prazo PLA - Patrimônio Líquido Ajustado = (Patrimônio Líquido – Despesas Antecipadas + Resultado de Exercícios Futuros). a.4) Os valores mínimos para tais indicadores são: LC ≥ 1,00 LG ≥ 1,00
EG ≤ 1,50 8.5.7.1 . Índices necessários exigíveis para fins de demonstrar a capacidade econômica - financeira, equilíbrio nas contas da licitante, e consequentemente mais segurança para contratar com a vencedora da licitação, garantindo o cumprimento do contrato, subsidiando a escolha que melhor assegure o integral cumprimento do contrato, caso vencedora da licitação, e evitar que empresas contratadas não consigam no futuro honrar com os compromissos assumidos. Principalmente quando o objeto da licitação se tratar de serviços contínuos e serviços terceirizados, conforme justificativa anexa Os índices estabelecidos atendem ao disposto na Lei 14.133/2021, pois permitem a comprovação da situação financeira da empresa de forma objetiva, foram estabelecidos observando valores usualmente adotados para a avaliação da situação financeira das empresas e não frustram ou restringem o caráter competitivo do certame, pois foram estabelecidos em patamares mínimos aceitáveis|. 8.5.8. Para verificação da situação econômico-financeiras, as empresas licitantes deverão apresentar os índices já calculados, assinado mediante aplicação da formula expressa no item 8.5.7. 8.5.9. Deverá a licitante comprovar capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do § 4º do Art. 69 da Lei 14.133/2021. 8.6. OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (DECLARAÇÕES): 8.6.1. Declaração de Pleno Conhecimento do Edital e seus Anexos e , conforme anexo IV, consequentemente, do objeto a ser executado e, ainda, que se sujeita a todas as condições estabelecidas; 8.6.2. Declaração de Idoneidade, de que não incorre em qualquer das condições impeditivas, conforme anexo II, especificando: a) não está declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública; b) não está impedido de licitar e contratar com o Município de Ilópolis; c) que não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 8.6.3. Declaração de Atendimento à Norma do Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal , conforme anexo VI, que proíbe trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 8.6.4. Declaração de Inexistência de Servidor Público nos Quadros da Empresa, conforme anexo V ; 8.6.5. Declaração do responsável técnico da empresa proponente, de que possui pleno conhecimento do local dos trabalhos neste município de Ilópolis/RS , bem como, das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, objeto do presente Edital. 8.7. Da habilitação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar 123/2006. 8.7.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão enviar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão deeventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.7.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto na alínea “a” deste subitem,