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Texto do edital

Credenciamento de empresas especializadas para veiculacao de conteudos e releases institucionais informativos e socioeducativos do Municipio de Tres Coroas RS nas redes sociais Facebook e Instagram

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1 Av. João Correa, n° 380 – Três Coroas – RS – CEP 95.660-000 – Fone: 0800 000 8932 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2026 PROCESSO Nº 178/2026 O MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS, por seu Prefeito Municipal Sr. FABIEL CRISTÓVÃO PORT, no uso de suas atribuições legais comunica a todos os interessados que está procedendo o CHAMAMENTO PÚBLICO para apresentação de documentos e propostas, a partir de 21 de agosto de 2026, das 12:00 às 19:00 horas, de segunda à quinta-feira, e das 09:00 às 16:00, em sextas-feiras, na Prefeitura Municipal, sito na Av. João Correa, n° 380, ou através de protocolo Web no site da Prefeitura Municipal, para contratação de empresas para veiculação de conteúdos e releases institucionais, informativos e socioeducativos do Município de Três Coroas/RS nas redes sociais (Facebook e Instagram). 1.1 - Credenciamento de empresas especializadas para veiculação de conteúdos e releases institucionais, informativos e socioeducativos do Município de Três Coroas/RS nas redes sociais (Facebook e Instagram), na forma e valores constantes no Anexo I deste Edital. 2.1 - Pessoas Jurídicas interessadas em prestar os serviços constantes no Anexo I a este edital poderão se credenciar para tal, apresentando os documentos abaixo relacionados, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou por servidor deste Município com o encargo de recebê-los. Os documentos obtidos via Internet deverão ser no original. Caso a documentação seja enviada através de PROTOCOLO WEB, os documentos que precisam de autenticação deverão possuir autenticação digital. 2.2 - O credenciamento iniciará em 21 de agosto de 2026, e permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas neste edital, durante todo o seu período de vigência. 2.3 - É vedada a participação dos interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do Artigo nº 156 da Lei 14.133/21. 3.1 - Os interessados deverão apresentar todos os documentos elencados no item 3.3 deste edital a partir do dia 21 de agosto de 2026, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Três Coroas, Avenida João Correa, 380, Centro, ou através de PROTOCOLO WEB, no site da Prefeitura Municipal de Três Coroas. 3.2 - A efetivação do credenciamento dar-se-á somente quando da apresentação de todos os documentos enumerados no item 3.3, sendo que a falta de qualquer um deles resultará na inabilitação da empresa. a) Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, onde conste, dentro dos seus objetivos, a prestação dos serviços mencionados acima; b) Cartão do CNPJ; c) Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da empresa; d) Prova de regularidade quanto aos tributos federais e a dívida ativa da união; e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual; 1 - DO OBJETO 2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3 - DOS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO 3.3 - DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA HABILITAÇÃO

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2 Av. João Correa, n° 380 – Três Coroas – RS – CEP 95.660-000 – Fone: 0800 000 8932 f) Certidão Negativa de Débitos FGTS; g) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; h) Relação dos serviços que se propõe a realizar (conforme termo de referência); i) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 dias da data designada para a apresentação do documento; j) Documento do responsável pela empresa; k) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme Art. 68, VI da Lei n. 14.133/21; l) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, que atende o requisito de ter no mínimo 20.000 (Vinte mil) seguidores em uma das duas Redes Sociais, Facebook ou Instagram; m) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, que atua preponderantemente no Município de Três Coroas/RS ou Municípios Limítrofes. n) Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica sobre o mesmo OBS: Os documentos constantes nos itens 3.3 poderão ser apresentados por original, por cópia autenticada por Tabelião de Notas ou por servidor do Município de Três Coroas, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação seja enviada através de PROTOCOLO WEB, os documentos que precisam de autenticação deverão possuir autenticação digital. 4.1 - O Município se reserva o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo-lhes facultado o descredenciamento, caracterizada a prestação considerada de má qualidade, mediante a verificação através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da ampla defesa; 4.2 - O credenciamento se caracteriza como relação contratual de prestação de serviços. 5.1 - A solicitação para execução do serviço será expedida pela Secretaria Municipal de Administração, com os devidos materiais a serem divulgados. 5.2 - Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o servidor público de provimento efetivo ou em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos; 5.3 - O credenciamento que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior terá suspensa a respectiva atividade, enquanto estiver impedido; 6.1 - A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos anuais, por interesse da Administração, com a anuência da credenciada, através de Termo Aditivo, nos termos e prazos da Lei Federal 14.133/2021, de 1º de abril de 2021. 4 - DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6 – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

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3 Av. João Correa, n° 380 – Três Coroas – RS – CEP 95.660-000 – Fone: 0800 000 8932 7.1 - O pagamento será mensal, até o dia 10(dez) do mês subsequente aos serviços prestados; 7.2 - O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de nota fiscal e relação dos serviços prestados com especificação de dia e horário que foram transmitidos. 8 - DO PESSOAL DO CREDENCIAMENTO 8.1 - A responsabilidade exclusiva e integral por qualquer direito de qualquer ordem do prestador do serviço credenciado, para execução de todos os procedimentos, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, ou mesmo fiscais e comerciais resultante de vínculo de toda a espécie, é do credenciado, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para a entidade pública credenciante. 9 - DO TERMO DE FORMALIZAÇÃO 9.1 - A formalização do credenciamento se dará através de contrato específico, constando no mesmo, as cláusulas e as condições constantes neste edital. 10 - DAS INFORMAÇÕES 10.1 - As informações necessárias serão fornecidas na Prefeitura Municipal, estabelecida na Av. João Correa, n° 380, na cidade de Três Coroas/RS, ou através do telefone 0800 000 8932 ou através do e-mail [email protected] ou [email protected]. 10.2 - Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Minuta do contrato PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, em 20 de agosto de 2026. Mara Alexandra de Souza Lima Secretária de Administração Fabiel Cristóvão Port Prefeito Municipal 7 - DO PAGAMENTO

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4 Av. João Correa, n° 380 – Três Coroas – RS – CEP 95.660-000 – Fone: 0800 000 8932 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 – DEFINIÇÃO DO OBJETO: ITEM DESCRIÇÃO VALOR UNIDADE QUANTIDADE VALOR TOTAL 01 Credenciamento de empresas especializadas para veiculação de conteúdos e releases institucionais, informativos e socioeducativos do Município de Três Coroas/RS nas redes sociais (Facebook e Instagram). Quantidade de 15 releases fornecidos pelo município. R$ 1.000,00 MÊS 48 R$ 48.000,00 2 – PRAZO DE VIGÊNCIA: 2.1 O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n. 14.133/2021. 3 – REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1 As empresas interessadas no edital de credenciamento deverão, obrigatoriamente, atender as condições abaixo: I - O contratado deverá assumir o fornecimento do serviço, contemplando toda a execução e definições do item e que atenda integralmente as características e especificações consignadas em sua proposta, atendendo a legislação vigente, prazos e condições; II - Não poderá haver subcontratação. III - O contratado assumirá todas as despesas tangíveis a pessoal, recolhimento de contribuições previdenciárias, frete, deslocamentos e demais oriundas da execução, mantendo-se a regularidade durante a execução do contrato. IV - Os interessados deverão ter no mínimo 20 mil seguidores no FACEBOOK ou INSTAGRAM para poder participar deste Credenciamento. V – Os interessados deverão ter atuação preponderante no Município de Três Coroas/RS ou Municípios Limitrofes ao de Três Coroas/RS. VI – Apresentar Atestado de Capacidade Técnica. 4 - PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 10° dia do mês seguinte da prestação do serviço.

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5 Av. João Correa, n° 380 – Três Coroas – RS – CEP 95.660-000 – Fone: 0800 000 8932 ANEXO II MODELO MINUTA DE CONTRATO Aos dias do mês de do ano de 2026, de um lado o Município de Três Coroas/RS , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 88.199.971/0001-53 e IE nº 146/0024912, com sede na Av. João Corrêa, nº 380, bairro Centro, cidade de Três Coroas/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Fabiel Cristóvão Port , brasileiro, maior, residente e domiciliado(a) em Três Coroas/RS, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº , bairro , cidade de / , neste ato representado pelo Sr. , brasileiro, maior, residente e domiciliado na Rua , nº , Município de / , portador(a) do CPF nº e Carteira de Identidade nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do edital de licitação de Chamamento Público nº 0 /2026, processo nº /2026 e seus ANEXOS, OBRIGA-SE a executar pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis, os serviços contratados conforme proposta da empresa datada de . conforme segue: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente contrato tem por objeto contratação de empresas para fins de prestação dos seguintes serviços, conforme termo de referência (ANEXO I) deste instrumento e proposta da empresa: ITEM DESCRIÇÃ O VALOR/ MÊS 01 Credenciamento de empresas especializadas para veiculação de conteúdos e releases institucionais, informativos e socioeducativos do Município de Três Coroas/RS nas redes sociais (Facebook e Instagram). Quantidade de 15 releases fornecidos pelo município. R$ 1.000,00 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO 3.1. O prazo para o fornecimento do objeto é conforme solicitação do departamento responsável.

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6 Av. João Correa, n° 380 – Três Coroas – RS – CEP 95.660-000 – Fone: 0800 000 8932 3.2. O objeto deverá ser entregue de acordo com previsto no edital e na proposta da empresa conforme programação do departamento responsável. 3.3. Aplicam-se ao presente contrato os seguintes prazos: I - A CONTRATADA deverá realizar o fornecimento do objeto do presente contrato no prazo combinado pelo departamento de comunicação da Prefeitura Municipal. II - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, tendo como prazo inicial dia e prazo final dia . Parágrafo único. O presente contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a CONTRATANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO 4.1. O preço a ser pago pelo fornecimento do objeto do presente contrato será de R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO a) O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10° dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante depósito em conta corrente, aprovada pelo servidor da Secretaria Municipal de Administração responsável pela fiscalização. b) Quando os pagamentos forem vinculados à conclusão de etapas ou a adimplemento de condição por parte do contratado, estes somente serão efetuados após o efetivo cumprimento da mesma, devidamente atestado, por escrito, pelo órgão competente da Prefeitura Municipal. c) Em hipótese alguma haverá pagamentos antecipados. d) Os pagamentos somente serão efetuados nas sextas-feiras, mediante depósito em conta corrente do CONTRATADO, devendo o CONTRATADO encaminhar a fatura referente a parcela a ser recebida à Tesouraria da Prefeitura Municipal na segunda-feira anterior. e) Para atendimento ao que dispõe a IN RFB nº 971 de 13/11/2009, Lei Municipal nº 2.288 de 11/11/2003 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e alterações posteriores, devem ser observados os seguintes procedimentos, conforme o caso: f) Sobre o enquadramento do anexo do Simples Nacional: Todas as Notas Fiscais de prestação de serviços deverão mencionar o anexo do Simples Nacional a que está enquadrada, para fins de isenção ou não da retenção da Previdência Social, caso o serviço esteja elencado como sujeito à retenção nos arts. 118 e 119 da IN RFB nº 971 de 13/11/2009. g) Sobre dispensa da retenção da Previdência Social: A empresa que se enquadrar em casos de dispensa de retenção da Previdência Social, deverá informar tal fato na Nota Fiscal ou em declaração anexa, indicando a lei e o artigo a que se aplica. h) Apresentação da GFIP: Todas as empresas sujeitas à retenção da Previdência Social devem anexar à Nota Fiscal uma cópia da GFIP da última competência, conforme exige o art. 138 da IN RFB nº 971 de 13/11/2009. i) Em caso de existência de contrato formal firmado para realização do serviço ou obra, o CONTRATADO

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7 Av. João Correa, n° 380 – Três Coroas – RS – CEP 95.660-000 – Fone: 0800 000 8932 deverá observar ainda a apresentação de cópia de outros documentos solicitados no contrato, como cópia do recolhimento do FGTS e da GPS entre outros. j) Empregados em condições especiais de trabalho: Para fins do Art. 145 da IN RFB nº 971 de 13/11/2009, caso a empresa possua empregados que exercem funções em condições especiais que possibilite a aposentadoria especial, esta deverá anexar em todas as Notas Fiscais uma declaração contendo o nome e remuneração dos empregados expostos. k) Serviço de transporte de passageiros: As Notas Fiscais de transporte de passageiros deverão observar o disposto no art. 121, inciso II do Art. 122 e 123 da IN RFB nº 971 de 13/11/2009, sendo assim devem passar a discriminar as despesas com combustível e manutenção do veículo para a devida diminuição da base de cálculo de retenção da previdência social. l) Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN): As empresas optantes pelo Simples Nacional devem informar na Nota Fiscal o percentual de ISSQN que recolhem. CLÁUSULA SEXTA – DO RECURSO FINANCEIRO 6.1. As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: _.___ – __.__.__.__ (____). CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 7.1. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró- rata dia, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO 8.1. O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá ser reajustado a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice IPCA. CLÁUSULA NONA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 9.1. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento;

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8 Av. João Correa, n° 380 – Três Coroas – RS – CEP 95.660-000 – Fone: 0800 000 8932 II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV – Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por fiscais designados conforme artigo 117 da Lei 14.133/2021, ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s). II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados;

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9 Av. João Correa, n° 380 – Três Coroas – RS – CEP 95.660-000 – Fone: 0800 000 8932 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 14.1. As sanções administrativas serão: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com o Município de Três Coroas e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fulcro no Título IV - Das Irregularidades, Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas, da Lei n. 14.133/2021. I - A penalidade de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, qual seja dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. II - A CONTRATADA estará sujeita à multa prevista de 1% (por cento) ao dia, sobre o valor total da contratação, pelo atraso no início da prestação dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO 15.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. A parte que der causa a rescisão do contrato está sujeita ao pagamento de uma multa equivalente a 20% (vinte por cento) do custo total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos e demais sanções administrativas, civis ou criminais. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Três Coroas/RS para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Três Coroas, de _______ de 2026. Contratado Fabiel Cristóvão Port Prefeito Municipal