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Texto do edital

Credenciamento de instituicoes financeiras e ou bancarias autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil publicas ou privadas para a concessao de emprestimos e financiamentos pessoais na modalidade de consignacao em folha de pagamento aos servidores publicos municipais ativos efetivos celetistas e comissionados inativos e pensionistas do Municipio de Tres Coroas RS sem quaisquer onus ou encargos para a Administracao Publica Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Av. João Corrêa, nº 380 ·Centro· Três Coroas/RS • 95660-000 www.trescoroas.rs.gov.br • [email protected] • 0800 000 8932 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2026 PROCESSO Nº 188/2026 1 – DO OBJETO 1.1. O MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS , por seu Prefeito Municipal, Sr. FABIEL CRISTÓVÃO PORT , no uso de suas atribuições legais, comunica a todos os interessados que se encontra aberto o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO de instituições financeiras e/ou bancárias autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN), públicas ou privadas, para a concessão de empréstimos e financiamentos pessoais, na modalidade de consignação em folha de pagamento, aos servidores públicos municipais ativos (efetivos, celetistas e comissionados), inativos e pensionistas do Município de Três Coroas/RS, sem quaisquer ônus ou encargos financeiros para a Administração Pública Municipal, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021 (Art. 74, IV c/c Art. 79, II). 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Podem participar deste Credenciamento as Pessoas Jurídicas (instituições financeiras e/ou bancárias) devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil que atendam integralmente aos requisitos de habilitação constante neste Edital. 2.2. A apresentação da documentação para credenciamento poderá ser realizada a partir do dia 16 de setembro de 2026, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Três Coroas, situado na Av. João Corrêa, nº 380, Centro, das 12:00 às 19:00 horas (de segunda a quinta- feira) e das 09:00 às 16:00 horas (às sextas-feiras), ou mediante protocolo eletrônico/WEB no sítio oficial do Município. 2.3. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas neste Edital durante todo o seu período de vigência. 2.4. É vedada a participação de instituições que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do Artigo nº 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 ou sob intervenção/liquidação extrajudicial pelo BACEN. 3 – DOS DOCUMENTOS E HABILITAÇÃO 3.1. A efetivação do credenciamento dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Habilitação Jurídica e Regulamentar: 1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos; 2. Ata de eleição da atual diretoria/administração, quando aplicável; 3. Autorização formal de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil (BACEN); 4. Declaração do BACEN atestando que a instituição não se encontra sob intervenção ou

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Av. João Corrêa, nº 380 ·Centro· Três Coroas/RS • 95660-000 www.trescoroas.rs.gov.br • [email protected] • 0800 000 8932 liquidação extrajudicial. b) Estrutura Física Local (Requisito Obrigatório): 1. Comprovação de existência e manutenção de agência bancária física ou Posto de Atendimento Bancário (PAB) no Município de Três Coroas/RS ou cidades limítrofes, dotado de funcionários/pessoal para atendimento presencial aos servidores (apresentar comprovante de Inscrição do CNPJ da unidade local, alvará de funcionamento ou declaração formal da unidade local). c) Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 1. Cartão do CNPJ; 2. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal/Dívida Ativa da União e Previdência Social; 3. Certidão Negativa de Débitos Estaduais do domicílio da sede e/ou agência; 4. Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da sede e do Município de Três Coroas/RS; 5. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); 6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). d) Declarações e Compromissos: 1. Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (não emprego de menores); 2. Declaração de inexequibilidade de fatos impeditivos/inidoneidade; 3. Termo de ciência e cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018); 4. Declaração formal aceitando integrar-se operacional e tecnologicamente ao SISTEMA ECONSIG (da empresa SALT TECNOLOGIA LTDA - Contrato nº 154/2025), assumindo integralmente eventuais custos de licenciamento/cessão cobrados pela gestora do sistema, sem repasse de custos ao Município ou ao servidor. Nota: Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Tabelião de Notas ou por servidor do Município de Três Coroas. Caso o envio seja via PROTOCOLO WEB, os documentos deverão conter autenticação digital válida. 4 – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OPERACIONALIZAÇÃO 4.1. As operações de consignação (reserva de margem, averbação e controle) serão executadas obrigatoriamente via integração por API no SISTEMA ECONSIG , fornecido pela empresa SALT TECNOLOGIA LTDA. 4.2. A margem consignável e demais condições do empréstimo deverão respeitar rigorosamente os limites e regras da legislação municipal regente. 4.3. As parcelas dos empréstimos serão fixas e sucessivas, vedada a cobrança de taxas de abertura de crédito ou resíduos não autorizados pelas normas do BACEN. 4.4. O Município de Três Coroas efetuará o repasse das parcelas descontadas na folha de pagamento à instituição credenciada até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao desconto.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Av. João Corrêa, nº 380 ·Centro· Três Coroas/RS • 95660-000 www.trescoroas.rs.gov.br • [email protected] • 0800 000 8932 4.5. O Município não atua como coobrigado, fiador ou avalista nas operações assumidas pelos servidores. 4.6. O credenciamento se caracteriza como relação contratual de prestação de serviços sem exclusividade, sendo facultado ao servidor escolher livremente a instituição financeira que lhe oferecer as melhores condições e menor taxa de juros. 5 – DA VIGÊNCIA 5.1. O Termo de Credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses , contados da publicação da sua homologação e assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos , nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6 – DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. O valor estimado para o presente credenciamento é de R$ 0,00 (zero reais) , não acarretando qualquer ônus, encargo financeiro ou repasse de recursos por parte do Município de Três Coroas/RS. 6.2. Diante da ausência de repasse de recursos financeiros pelo Município, não há necessidade de indicação de dotação orçamentária. 7 – DA FISCALIZAÇÃO 7.1. O acompanhamento e a fiscalização do credenciamento caberão à Secretaria Municipal de Administração, sob gestão expressa do fiscal de contrato designado pela Administração (Vitor Israel Moller, Agente Administrativo). 7.2. A fiscalização avaliará permanentemente o cumprimento das obrigações, incluindo a verificação se as taxas praticadas junto aos servidores estão inferiores às taxas de mercado praticadas pela mesma instituição bancária, garantindo o ambiente competitivo. 8 – DAS INFORMAÇÕES E ANEXOS 8.1. Esclarecimentos e informações complementares poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de Três Coroas, pelo telefone 0800 000 8932 ou pelos e-mails [email protected] / [email protected] . 8.2. Integram este Edital: • Anexo I – Termo de Referência; • Anexo II – Minuta do Termo de Credenciamento.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Av. João Corrêa, nº 380 ·Centro· Três Coroas/RS • 95660-000 www.trescoroas.rs.gov.br • [email protected] • 0800 000 8932 Três Coroas/RS, 15 de setembro de 2026. MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA Secretária Municipal de Administração FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeito Municipal

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5 Av. João Correa, n° 380 – Três Coroas – RS – CEP 95.660-000 – Fone: 0800 000 8932 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS E OBJETO 1.1. Credenciamento de instituições financeiras e/ou bancárias autorizadas pelo Banco Central do Brasil, públicas ou privadas, para a concessão de empréstimos e financiamentos pessoais na modalidade de CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO aos servidores ativos (efetivos, celetistas, comissionados), inativos e pensionistas do Município de Três Coroas/RS, sem quaisquer custos para a Administração. 1.2. A contratação observará integralmente as regras do Art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 2.1. Fomentar ambiente competitivo que ofereça as melhores condições e taxas de juros reduzidas aos servidores. 2.2. A última sistemática adotada no Edital nº 003/2021 necessita de atualização imperativa para alinhamento à Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e à integração ao SISTEMA ECONSIG (Contrato nº 154/2025). 3. ESTRUTURA MÍNIMA OBRIGATÓRIA (REQUISITO ESSENCIAL) 3.1. A instituição financeira interessada em se credenciar deverá ter e manter, obrigatoriamente , agência bancária ou Posto de Atendimento Bancário (PAB) no Município de Três Coroas/RS ou cidades limítrofes, dotado de funcionários para atendimento presencial e estrutura operacional completa aos servidores públicos municipais. 4. INTERMEDIAÇÃO TECNOLÓGICA E SISTEMA DE MARGEM 4.1. As operações de reserva de margem, averbação e controle das consignações serão realizadas obrigatoriamente por meio do SISTEMA ECONSIG , fornecido pela empresa SALT TECNOLOGIA LTDA . 4.2. A credenciada deverá firmar o contrato de cessão/uso diretamente com a SALT TECNOLOGIA LTDA, responsabilizando-se por eventuais custos operacionais cobrados pela gestora do sistema, sendo vedado qualquer repasse financeiro ao Município ou ao servidor. 5. MODELO DE EXECUÇÃO E REGRAS DE CONCESSÃO 5.1. As parcelas do empréstimo consignado serão sucessivas e iguais, vedada a cobrança de resíduos ou taxas adicionais não permitidas pelo BACEN.

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6 Av. João Correa, n° 380 – Três Coroas – RS – CEP 95.660-000 – Fone: 0800 000 8932 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 5.2. A margem consignável respeitará rigorosamente o limite percentual fixado em legislação vigente. 5.3. O Município de Três Coroas efetuará o repasse das parcelas descontadas na folha dos servidores às credenciadas até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao desconto. 5.4. O Município não atua como coobrigado, fiador ou avalista das operações financeiras. 6. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO As interessadas deverão apresentar no envelope de habilitação: 1. Habilitação Jurídica: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado; ata de eleição dos administradores. 2. Qualificação Regulatória: Autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e Declaração do BACEN atestando que a instituição não se encontra sob intervenção ou liquidação extrajudicial. 3. Comprovação de Agência/Posto Local: Documento comprobatório da existência de agência ou Posto de Atendimento Bancário (PAB) no Município de Três Coroas/RS ou cidades limítrofes (comprovante de inscrição do CNPJ do estabelecimento local, alvará ou declaração formal de funcionamento da unidade local). 4. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: o CNPJ; o CND Federal / Dívida Ativa da União e Previdência; o CND Estadual e CND Municipal (do domicílio da sede e/ou agência); o CRF do FGTS; o Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 5. Declarações: Cumprimento do Art. 7º, XXXIII da CF (não emprego de menores), inexistência de fatos impeditivos/inidoneidade e cumprimento da LGPD (Lei nº 13.709/2018). 7. ESTIMATIVA E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Sem necessidade de dotação orçamentária por se tratar de credenciamento sem repasse de recursos públicos pelo Município. Três Coroas/RS, 15 de setembro de 2026.

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7 Av. João Correa, n° 380 – Três Coroas – RS – CEP 95.660-000 – Fone: 0800 000 8932 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA Secretaria Municipal de Administração

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8 Av. João Correa, n° 380 – Três Coroas – RS – CEP 95.660-000 – Fone: 0800 000 8932 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº ___/2026 TERMO DE CREDENCIAMENTO que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS , Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Prefeitura Municipal de Três Coroas, à Av. João Corrêa, nº 380, inscrita no CNPJ nº 88.199.971/0001-53, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. FABIEL CRISTÓVÃO PORT , brasileiro, residente e domiciliado em Três Coroas/RS, a seguir denominado simplesmente CREDENCIADORA (ou MUNICÍPIO ), e de outro lado a empresa [NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA] , estabelecida na [Endereço Completo da Instituição], inscrita no CNPJ nº [00.000.000/0000-00], a seguir denominada simplesmente CREDENCIADA , nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: É objeto do presente instrumento a prestação de serviços para fins de CREDENCIAMENTO de Instituição Financeira Bancária autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN), para a concessão de crédito pessoal, mediante consignação em folha de pagamento, em condições especiais, com redução das taxas de juros praticadas, aos servidores públicos ativos (titulares de cargos efetivos, empregados públicos e comissionados), inativos e pensionistas da Administração Direta do Município de Três Coroas/RS, conforme edital de Chamamento Público nº ___/2026 . CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL E DA MARGEM CONSIGNÁVEL: Cada processo de crédito será tratado de forma individual, ou seja, cada servidor da CREDENCIADORA será responsável diretamente pelo contrato de crédito que assinar e responderá por todas as questões inerentes ao mesmo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: No ato da contratação, a soma das consignações facultativas não poderá exceder ao limite da margem consignável estabelecido na legislação municipal regente. PARÁGRAFO SEGUNDO: A verificação de margem, reserva e averbação das consignações ocorrerão obrigatoriamente por meio do SISTEMA ECONSIG , operacionalizado pela empresa SALT TECNOLOGIA LTDA (Contrato nº 154/2025). CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADORA:

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9 Av. João Correa, n° 380 – Três Coroas – RS – CEP 95.660-000 – Fone: 0800 000 8932 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL É obrigação da CREDENCIADORA tudo o que estabelece o Item 6 do Termo de Referência do Edital de Chamamento Público nº ___/2026, parte integrante deste instrumento, ficando aqui reiterados os seus termos. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA: É obrigação da CREDENCIADA tudo o que estabelece o Item 5 do Termo de Referência do Edital de Chamamento Público nº ___/2026, parte integrante deste instrumento, destacando-se: a) Manter obrigatoriamente agência bancária física ou Posto de Atendimento Bancário (PAB) no Município de Três Coroas/RS ou cidades limítrofes para atendimento presencial aos servidores; b) Assumir os custos e a integração tecnológica necessários junto à empresa SALT TECNOLOGIA LTDA para a operacionalização no SISTEMA ECONSIG. CLÁUSULA QUINTA – DA DATA DO PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS E REPASSE: O crédito dos vencimentos dos servidores da CREDENCIADORA ocorrerá no quinto dia útil de cada mês, considerando-se o sábado. O repasse dos valores descontados em folha será efetuado pelo MUNICÍPIO à CREDENCIADA até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao desconto. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Credenciamento vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura e publicação no PNCP, podendo ser prorrogado por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO: A execução do presente Termo de Credenciamento poderá ser suspensa quando ocorrer o descumprimento de qualquer obrigação estipulada neste instrumento ou, ainda, quando a CREDENCIADA deixar de preencher os requisitos exigidos para o seu credenciamento. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica facultado à CREDENCIADA suspender a execução do Termo de Credenciamento quando: a) A CREDENCIADORA não repassar à instituição os valores averbados no prazo estipulado neste instrumento;

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10 Av. João Correa, n° 380 – Três Coroas – RS – CEP 95.660-000 – Fone: 0800 000 8932 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL b) Houver mudanças na política governamental ou operacional da instituição que recomendem a suspensão das contratações, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO: A suspensão da execução do Termo de Credenciamento não desobriga a CREDENCIADORA de continuar realizando as averbações das prestações e os repasses devidos até a liquidação de todos os contratos celebrados. PARÁGRAFO TERCEIRO: O Termo de Credenciamento terá a sua execução restabelecida após a regularização das pendências que motivaram a suspensão. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO: O presente Termo de Credenciamento poderá ser denunciado a qualquer tempo por ambas as partes, mediante manifestação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mantendo-se, porém, em pleno vigor as obrigações anteriormente assumidas quanto aos contratos já firmados. PARÁGRAFO ÚNICO: A partir da data do recebimento da denúncia, serão suspensas novas concessões de empréstimos. CLÁUSULA NONA – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE FINANCEIRA DA CREDENCIADORA: A CREDENCIADORA não responde, em nenhuma hipótese, pelos débitos contratados por seus servidores, nem pelas condições oferecidas pela CREDENCIADA, restringindo-se sua responsabilidade à mera averbação dos valores autorizados pelo beneficiário e ao repasse à instituição financeira em relação às operações livremente convencionadas. CLÁUSULA DÉCIMA – DA OPERACIONALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO: A operacionalização e a fiscalização deste Termo de Credenciamento por parte da CREDENCIADORA serão exercidas pela Secretaria Municipal de Administração , que avaliará o devido cumprimento de todas as cláusulas deste Termo de Credenciamento. PARÁGRAFO ÚNICO: A fiscalização avaliará, especialmente, se os juros praticados em decorrência deste Termo de Credenciamento estão inferiores aos praticados pela mesma instituição financeira junto ao mercado geral, podendo a CREDENCIADORA recorrer às sanções e regras da CLÁUSULA SÉTIMA deste Termo caso não se observe a prática de taxas reduzidas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: