Texto do edital
Chamamento público para seleção de organização da sociedade civil (osc), sem fins lucrativos, para celebração de parceria com o município de novo hamburgo, por intermédio da secretaria municipal de educação, visando à execução de ações educacionais vinculadas ao programa "educaação", destinadas ao fortalecimento e à qualificação das atividades desenvolvidas no contraturno escolar de crianças e adolescentes matriculados nas escolas públicas de lomba grande, em novo hamburgo
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 18/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), SEM FINS LUCRATIVOS, PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM O MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, VISANDO À EXECUÇÃO DE AÇÕES EDUCACIONAIS VINCULADAS AO PROGRAMA “EDUCAAÇÃO”, DESTINADAS AO FORTALECIMENTO E À QUALIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO CONTRATURNO ESCOLAR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE LOMBA GRANDE, EM NOVO HAMBURGO. O MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO , de ordem do Senhor Prefeito, por meio da Secretaria Municipal de Gestão, Governança e Desburocratização, comunica aos interessados a instauração de CHAMAMENTO PÚBLICO, por meio do site portaldecompraspublicas.com.br , na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 Decreto Municipal nº 8.783/2019, Decreto Municipal n° 11.934 de 2025 , e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. LOCAL, DATA E HORA 1.1. A sessão pública será realizada às 14 horas do dia 10 de novembro de 2026 através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 1.2. Poderão participar da sessão pública as organizações da sociedade civil que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1 até as 13:59 horas do dia aprazado, sendo o início do chamamento às 14 horas. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização deste chamamento na data acima mencionada, o chamamento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2. OBJETO 2.1. É objeto deste o chamamento público para o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), SEM FINS LUCRATIVOS, PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM O MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, VISANDO À EXECUÇÃO DE AÇÕES EDUCACIONAIS VINCULADAS AO PROGRAMA “EDUCAAÇÃO”, DESTINADAS AO FORTALECIMENTO E À QUALIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO CONTRATURNO ESCOLAR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE LOMBA GRANDE, EM NOVO HAMBURGO , conforme especificações do edital e termo de referência(baseado no Processo Digital nº 102271/2026 ). 2.2. A parceria deverá ser desenvolvida exclusivamente no território do Município de Novo Hamburgo. 3. PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste chamamento público eletrônico as organizações da sociedade civil que atendem a todas as exigências quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos, e estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site http://www.portaldecompraspublicas.com.br/. 3.2. Como requisito para participação no chamamento público, em campo próprio do sistema eletrônico, a entidade deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.3. A entidade responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema, do órgão ou da entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4. A entidade participante deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inc. I do art. 2º da Lei Federal nº 13.019/2014, podendo ser exigida esta comprovação a qualquer tempo. 3.5. Será impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria a organização da sociedade civil que: 3.5.1. Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; 3.5.2. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; 3.5.3. Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; 3.5.4. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; 3.5.5. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014; d) a prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014; 3.5.6. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; 3.5.7. Tenha entre seus dirigentes, pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. 3.5.8. A vedação prevista no item 3.5.3 não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração, no termo de fomento ou no acordo de cooperação simultaneamente como dirigente e administrador público. 3.5.8.1. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas. 3.5.9. Entidades integrantes do mesmo grupo econômico concorrendo no mesmo objeto/lote. 4. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4.1. Para participar do certame, a entidade deverá credenciar-se no Sistema “PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS” através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.2. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implicará na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes à concorrência eletrônica. 4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da entidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Novo Hamburgo, promotor do chamamento, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, bem como propostas, documentos ou lances enviados equivocadamente. 4.3. É de responsabilidade da entidade conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5. ENVIO DAS PROPOSTAS E DEMAIS DOCUMENTOS 5.1. No presente chamamento, a fase de análise de propostas precederá a fase de análise dos documentos de habilitação.
5.1.1. A participante poderá encaminhar a totalidade da documentação exigida pela Lei Federal nº 13.019/2014 em pasta única, compactada, por meio da utilização de programas de compactação de arquivos (“ZIP”). 5.1.2. A documentação deverá ser encaminhada exclusivamente em arquivo no formato PDF. 5.2. A participação no chamamento eletrônico eletrônica dar-se-á por meio de cadastramento prévio e do envio da proposta de preço até o horário previsto no item 1.1. 5.3. A proposta de preços deverá ser enviada exclusivamente via sistema, não sendo aceitas propostas presencialmente, nem por e-mail ou correspondência. 5.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, até o horário indicado no item 1.2. 6. ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO 6.1. O Presidente da Comissão de Seleção, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a análise e o aceite das propostas recebidas. 6.2. A proposta escrita (Plano de Trabalho), será apresentada em arquivo PDF único, que contenha o timbrado da OSC, em língua portuguesa, no formato A4, redigida com clareza de maneira metódica e racional, de modo a oferecer fácil compreensão, na forma do Anexo I deste edital, contemplando: a) a indicação do objeto da parceria; b) a descrição da realidade objeto da parceria e o anexo com a atividade ou o projeto proposto; c) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; d) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e e) o valor global necessário para execução do objeto da parceria, com a indicação da expressão monetária da contrapartida em bens e serviços, se for o caso. 6.2.1. A proposta (Plano de Trabalho) deverá ser preenchida seguindo os ditames da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 8.783/2019. 6.2.2. A proposta (Plano de Trabalho) deverá ser assinada digitalmente pelo Presidente da entidade por meio do uso de certificado digital ou assinador do sistema GOV. 6.3. Propostas que visivelmente contemplem objeto que não corresponda às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados e poderão ser desclassificadas justificadamente pelo Presidente da Comissão de Seleção. 6.4. Poderão ser admitidos pelo Presidente da Comissão de Seleção erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. Após o fechamento da etapa de propostas, o Presidente da Comissão de Seleção encaminhará a documentação à Secretaria Gestora ou Conselho Setorial, a quem competirá exarar parecer técnico- consultivo, tendo como premissa o estabelecido no Termo de Referência deste certame. 7.2. Será DESCLASSIFICADA a proposta que: a) Contiver vícios insanáveis; b) Não atender às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) Apresentar preços inexequíveis ou que permaneçam acima do preço máximo definido para a parceria; d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.3. Na hipótese da proposta vencedora não ser aceita ou se a entidade vencedora desatender às exigências habilitatórias, o Presidente da Comissão de Seleção examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, nos termos do art. 20 do Decreto Municipal nº 8.783/2019. 7.4. Previamente à fase de habilitação, o Presidente da Comissão de Seleção verificará se a entidade provisoriamente classificada em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura formação de parceria, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU (https://portal.tcu.gov.br/responsabilizacao- publica/licitantes-inidoneos/).
7.4.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da entidade participante e também de seu presidente/diretor. 7.4.2. Constatada a existência de sanção, a entidade será reputada inabilitada, por falta de condição de participação. 7.4.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciada a fase de habilitação. 8. FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. Após a fase de propostas, serão analisados os documentos relativos à habilitação da participante. 8.2. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em original, cópia ou publicação em órgão da imprensa oficial ou extraídos da internet, ficando sujeitos à comprovação da veracidade pela Comissão de Seleção. 8.2.1. A entidade participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 8.3. Após a entrega dos documentos de habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, sendo que a não apresentação da documentação exigida na forma e conteúdo expressos nas subcláusulas deste edital implicará na desclassificação da OSC do certame, nos termos do caput art. 20 do Decreto Municipal nº 8.783/2019. 8.4. Não será aceito nenhum registro cadastral emitido por órgãos públicos em substituição aos documentos exigidos. 8.5. Para os documentos de habilitação que não mencionarem prazo de validade será considerado o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua expedição. 9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. A entidade vencedora deverá apresentar válidos todos os documentos que dizem respeito à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira e às declarações do edital, conforme abaixo elencado: 9.2. Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; 9.3. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no Portal eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo; 9.4. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, dois anos de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimentos realizados pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil; 9.5. Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa Federais, Estaduais e Municipais, no que for aplicável; 9.5.1. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas. 9.6. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS; 9.6.1. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas. 9.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 9.7.1. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas. 9.8. Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles; 9.9. Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;
9.10. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; 9.11. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento; 9.12. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria. 9.12.1 . A capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil independe da capacidade já instalada, admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria. 9.13. Declaração do representante legal de que na organização da sociedade civil, nos termos do art. 29 do Decreto Municipal nº 8.783/2019: I – não há, em seu quadro de dirigentes: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública; b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea "a" deste inciso; c) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; II – não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; III – não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública; b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração pública municipal, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias. 9.14. Declaração assinada pelo Presidente atual da entidade responsabilizando-se pelo recebimento, aplicação e prestação de contas dos recursos que receber à conta da Parceria, bem como os da contrapartida, se for o caso. 9.15. Certidão negativa de antecedentes criminais de todos os profissionais que trabalharem em contato com crianças e/ou adolescentes, seja esta contratação de qualquer natureza. 9.16. Apresentar cadastro ou declaração junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescen- te de Novo Hamburgo ou instrumentos congêneres do órgão setorial, de acordo a possibilidade para tal exi- gência advinda do inc. II do §2º do art. 24 da Lei Federal n° 13.019/2014, considerando a atividade-fim plei- teada. 10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.019/2014, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame. 10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por meio do Portal de Compras Públicas em campo próprio do sistema, conforme data e horário estipulados no Portal através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Presidente da Comissão de Seleção, nos autos do processo de chamamento. 10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1. As Organizações da Sociedade Civil poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da decisão, dirigido à Comissão de Seleção e protocolizados por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado aos participantes, ficando as demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, assegurando-lhes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.1.1. Razões de recurso são aquelas que, objetivamente, identificam os fatos e o direito que a entidade pretende que sejam revistos pelo Presidente da Comissão de Seleção. 11.2. Não caberá novo recurso da decisão do recurso previsto nesta cláusula; 11.3. Julgado eventual recurso ou transcorrido o prazo sem interposição do instrumento recursal, a autorida- de superior competente homologará as decisões recursais, acaso existentes, e o resultado definitivo do cha - mamento; 11.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como apócrifos ou encaminhados por e-mail, correios ou entregues pessoalmente. 11.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, que será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico responsável por dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias. 11.7. A homologação não gera direito para a Organização da Sociedade Civil à celebração da parceria; 11.8. Os prazos enunciados neste Edital serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, os quais serão automaticamente considerados prorrogados, para o primeiro dia útil seguinte, quando o início ou término cair em dia em que não haja expediente no Centro Administrativo Leopoldo Petry. 12. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E FORMAÇÃO DA PARCERIA 12.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o certame será encaminhado à autoridade superior para adjudicação e homologação. 12.2. Homologado o objeto ao vencedor do certame, o adjudicatário será convocado a assinar o termo de parceria dentro do prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da data da convocação, podendo esse prazo ser prorrogado desde que devidamente justificado. 12.2.1. O termo de parceria pode ser assinado eletronicamente e enviado por e-mail ou assinado fisicamente e encaminhado por correspondência. 12.2.2. Caso a assinatura do termo de parceria seja realizada por um procurador designado pelo proponente, que não esteja na relação nominal de dirigentes, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado. 12.3. Decorrido o prazo do item 14.2, dentro do prazo de validade da proposta, e não havendo manifestação do proponente convocado para a assinatura do termo de parceria, será ele havido como desistente, decaindo do direito, e ficando sujeito às sanções previstas na Lei nº 13.019/2014, aplicáveis isolada ou conjuntamente. 12.3.1. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da abertura das propostas sem convocação para a firmatura da parceria, as entidades ficam liberados dos compromissos assumidos. 12.4. Se o vencedor se recusar a assinar o termo de parceria, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame. 13. EXECUÇÃO DO OBJETO 13.1. O objeto da parceria deverá ser realizado de acordo com o cronograma físico-financeiro e memorial técnico descritivo. 13.2. O prazo de execução é o tempo em dias/meses fixado no Termo de Referência, a partir da data da emissão da Ordem de Início da parceria, com possibilidade de prorrogação, a critério do Município, respeitando-se os prazos estabelecidos no art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014. 13.3. Antes do início da parceria, a entidade deverá reunir-se com a gestão da Secretaria solicitante para realizar o planejamento das etapas da parceria. 13.4. A fiscalização da parceria será realizada pela secretaria requerente, por meio de gestor designado por portaria. 14. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 14.1. Os recursos necessários para o custeio da prestação dos serviços procederão da seguinte dotação orçamentária, cumprindo-se as disposições do artigo 14 do Decreto nº 8.783/2019: Código Reduzido: 3365 Órgão: 05 Unidade: 003 Ação: 2021- Manutenção do Ensino Fundamental - MDE
Vínculo: 1500020 Elemento: 3.3.3.5.0.43.08.00.00.00.00.000 - Instituição de caráter educacional 15. DAS PENALIDADES 15.1. Considerando-se que os atos contraídos com o Poder Público obedecem estritamente aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, tendo em vista, as penalidades impostas no Código Penal Brasileiro e na Lei nº 8.429/1992 e alterações posteriores, pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, com as normas da Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 8.783/2019 e demais normas, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: 15.1.1. Advertência, nos casos de: a) Descumprimento das metas; b) Impontualidade na entrega da prestação de contas contábil; c) Impontualidade na entrega da prestação de contas técnica; d) Impontualidade na entrega dos instrumentos da Vigilância Socioassistencial; e) Omissão e/ou inconsistência dos dados constantes na prestação de contas técnica; f) Omissão e/ou inconsistência nos instrumentos da Vigilância Socioassistencial; 15.1.2. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com a Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo, por, no mínimo, 01 ano e, no máximo, 01 (um) ano e 11 (onze) meses, nos seguintes casos: a) Aplicação de duas ou mais advertências referidas no inciso I, alíneas “a” a “h”; b) Rejeição e/ou reprovação do procedimento de prestação de contas, após o processamento das medidas administrativas, obedecidos a ampla defesa e o contraditório; c) Não ressarcimento do erário à administração pública municipal; d) Desobediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigo 37, CF/1988); e) Incorrer nos atos de improbidade administrativa, estabelecidos pelos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/1992. 15.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade. 15.2. Dos Atos de Improbidade Administrativa e das penas aplicadas 15.2.1. Conforme disposições legais, os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma da Lei nº 8.429/1992. 15.2.2. As entidades também estão sujeitas às penalidades, conforme prevê o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.429/1992. 15.2.3. De acordo com a previsão do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público, pelos prazos definidos em lei. 16. DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. As obrigações da Organização da Sociedade Civil e do Município e demais regramentos para a execu- ção da parceria, inclusive no que pertine à prestação de contas, constam no Termo a ser firmado entre a OSC vencedora e a Administração Pública, o qual integra o presente edital. 16.2. Informações serão prestadas aos interessados de Segunda a Sexta-feira, das 09h00min às 17h00min, diretamente na Diretoria-Geral de Compras e Licitações, localizada no 8º andar do Centro Administrativo Le- opoldo Petry - Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo, localizada na Rua Guia Lopes, nº 4201, bairro Canu - dos – na cidade de Novo Hamburgo/RS, onde poderão ser obtidas cópias do edital e de seus anexos.
16.3. As entidades poderão realizar o download da documentação para participação no certame diretamente no Portal da Transparência do Município de Novo Hamburgo, acessando o link: novohamburgo.atende.net/?pg=transparencia#!/grupo/1/item/36/tipo/1 16.4. Todos os atos deste Chamamento Público serão publicados na plataforma do Portal de Compras Públi- cas e no Portal da Transparência do Município de Novo Hamburgo, o qual poderá ser acessado por meio do link: novohamburgo.atende.net/?pg=transparencia#!/grupo/1/item/36/tipo/1 16.5. A apresentação da proposta implica na aceitação plena e total das condições deste certame, sujeitando-se a entidade às sanções previstas na Lei Federal nº 13.019/2014. 16.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Seleção, que decidirá com base na legislação em vigor. 16.7. A Administração, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da Adjudicatária a terceiros. 16.8. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo – RS na data marcada, a sessão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora (sempre Horário de Brasília) e local. 16.9. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos endereços eletrônicos www.portaldecompraspublicas.com.br e https://novohamburgo.atende.net/transparencia/item/licitacoes-gerais#conteudo. 16.10. Integra este Edital: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DIRETORIA GERAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO Secretaria de Gestão, Governança e Desburocratização. Novo Hamburgo, 09 de outubro de 2026. LILIAN RODRIGUES Diretora Geral de Compras e Licitações DAIANA DE LEONÇO MONZON Secretária Interina de Gestão, Governança e Desburocratização