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Texto do edital

Prestação dos serviços de sonorização, iluminação, projeção com painéis de LED e estruturas Q30, incluindo transporte, mobilização, montagem, testes, operação, desmontagem e desmobilização para o evento 31° Natal dos Anjos

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Dois Irmãos Secretaria Municipal de Administração Compras e Licitações ______________________________________________________________ Compras Licitações Contratos Rua Berlim, 240 – Centro – 93.950-000 – Dois Irmãos/RS - (51) 3564-8806 www.doisirmaos.rs.gov.br Página 1 de 40 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 132/2026 Processo Administrativo nº 337/2026 Modo de Disputa: Aberto e Fechado Tipo de Julgamento: Menor Preço Global Orçamento Sigiloso: Sim Data e Hora: 28 de outubro das 2026 às 09 horas Site: https://www.portaldecompraspublicas.com.br Torna-se público que MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS , através da Secretaria Municipal de Administração, por meio do Setor de Licitações e Contratos, realizará licitação, na modalidade pregão , na forma eletrônica , mediante Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela portaria nº 92/2026 nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, nos termos do Decreto Municipal nº 4.453/2024 e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sonorização, iluminação e projeção com painéis de LED e estruturas Q30 , incluindo transporte, mobilização, montagem, testes, operação, desmontagem e desmobilização, para o 31º Natal dos Anjos , promovido pela Administração Municipal, em conformidade com as condições, especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, que é parte integrante deste edital. 1.2.O presente edital seguirá o rito procedimental comum, previsto no artigo 17 da lei 14.133/2021. 2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste pregão eletrônico, as empresas cujo o ramo de atividade seja compatível com o respectivo objeto, que atendam todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 2.4. Não poderão participar da presente licitação: 2.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Dois Irmãos Secretaria Municipal de Administração Compras e Licitações ______________________________________________________________ Compras Licitações Contratos Rua Berlim, 240 – Centro – 93.950-000 – Dois Irmãos/RS - (51) 3564-8806 www.doisirmaos.rs.gov.br Página 2 de 40 2.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 2.4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 2.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. 2.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si. 2.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante. 2.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 , estendendo-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.5. O impedimento de que trata o item 2.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.6. O autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.4.2 e 2.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.8. A vedação de que trata o item 2.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Dois Irmãos Secretaria Municipal de Administração Compras e Licitações ______________________________________________________________ Compras Licitações Contratos Rua Berlim, 240 – Centro – 93.950-000 – Dois Irmãos/RS - (51) 3564-8806 www.doisirmaos.rs.gov.br Página 3 de 40 3 – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 3.1. A proposta deverá ser inserida no sistema até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço. 3.2. O envio da proposta nos termos do disposto no item 3.1 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 3.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.4. O licitante deverá enviar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: I. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional, com duas casas decimais. II. Marca, modelo e fabricante de cada item ofertado (conforme o caso); III. Descrição detalhada do objeto indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 3.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 3.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 3.7. O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico, devendo ser declarado no sistema. 3.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.9. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on-line , fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: I. Declaração, sob as penas da Lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; II. Declaração para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos; III. Declaração de concordância com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação definidos no edital;

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Dois Irmãos Secretaria Municipal de Administração Compras e Licitações ______________________________________________________________ Compras Licitações Contratos Rua Berlim, 240 – Centro – 93.950-000 – Dois Irmãos/RS - (51) 3564-8806 www.doisirmaos.rs.gov.br Página 4 de 40 IV. Sob pena de desclassificação, declaração que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; V. Declaração de não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal; VI. Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. VII. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.10. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas neste Edital. 3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4 – ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E ENVIO DOS LANCES 4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 4.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº14.133/2021. 4.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 4.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 4.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 4.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, participando da etapa de lances apenas as que forem classificadas. 4.5. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Dois Irmãos Secretaria Municipal de Administração Compras e Licitações ______________________________________________________________ Compras Licitações Contratos Rua Berlim, 240 – Centro – 93.950-000 – Dois Irmãos/RS - (51) 3564-8806 www.doisirmaos.rs.gov.br Página 5 de 40 4.6. Os lances deverão ser sucessivos, podendo apenas oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 4.7. Os licitantes deverão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR GLOBAL , observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 4.8. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 4.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” , que definido o prazo de disputa de 15 (quinze) minutos por item, acrescidos de 10 (dez) minutos randômicos. 4.9.1. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) minutos, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 4.10. Encerrado o prazo de que trata o item 4.9.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 4.10.1. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 4.9, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 4.11. O sistema classificará as propostas mais vantajosas ao Município, em ordem crescente. 4.12. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.13. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.14. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I. Empresas estabelecidas no estado do Rio Grande do Sul; II. Empresas brasileiras; III. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 4.15. As regras de desempate previstas não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Dois Irmãos Secretaria Municipal de Administração Compras e Licitações ______________________________________________________________ Compras Licitações Contratos Rua Berlim, 240 – Centro – 93.950-000 – Dois Irmãos/RS - (51) 3564-8806 www.doisirmaos.rs.gov.br Página 6 de 40 4.17. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5 – FASE DE JULGAMENTO 5.1. O critério de julgamento das propostas será realizado em função do MENOR PREÇO GLOBAL , classificando-se em primeiro lugar aquela que estiver de acordo com as especificações do Edital e ofertar o menor preço global. 5.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 5.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.3 e 4.9, inciso I deste edital. 5.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de referência para contratação neste Edital e em seus anexos. 5.5. A proposta final do licitante declarado vencedor, adequada ao último lance ofertado após a negociação, deverá ser encaminhada eletronicamente no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema, e, se necessário, com os documentos complementares. 5.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido no item 6.5, a partir de solicitação fundamentada pela licitante. 5.7. Serão desclassificadas as propostas que: I. Contiverem vícios insanáveis; II. Não obedecerem às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; III. Apresentarem preços inexequíveis; IV. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 5.8. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 5.9. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do item 5.7. 5.10. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 5.11. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 6.9, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: I. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Dois Irmãos Secretaria Municipal de Administração Compras e Licitações ______________________________________________________________ Compras Licitações Contratos Rua Berlim, 240 – Centro – 93.950-000 – Dois Irmãos/RS - (51) 3564-8806 www.doisirmaos.rs.gov.br Página 7 de 40 II. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 5.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser solicitada a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6 – FASE DE HABILITAÇÃO 6.1. Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2 Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, que será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: 6.2.1. Habilitação Jurídica a) Registro comercial , no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor, e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; 6.2.2. Benefício da Lei 123/06 a) A empresa que pretender obter tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar 123/2006, deverão necessariamente apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial e/ou Declaração que se enquadra como microempresa e/ou empresa de pequeno porte. 6.2.3. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal , se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Certidão Conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal , referente a Tributos Federais e quanto à Dívida Ativa da União; d) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante; e) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante; f) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT , nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, na aplicação da Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011;

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Dois Irmãos Secretaria Municipal de Administração Compras e Licitações ______________________________________________________________ Compras Licitações Contratos Rua Berlim, 240 – Centro – 93.950-000 – Dois Irmãos/RS - (51) 3564-8806 www.doisirmaos.rs.gov.br Página 8 de 40 6.2.4. Qualificação Econômica – Financeira a) Certidão negativa em Matéria falimentar, concordatária e recuperação judicial e extrajudicial , expedida pelo distribuidor da sede da licitante; 6.2.5. Qualificação Técnica a) Certificado de Registro de pessoa Jurídica no Conselho profissional CREA (Conselho Regional e Engenharia e Agronomia), no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT); b) Certificado de Registro do responsável técnico da empresa na entidade competente, atualizada comprovando habilitação compatível com a área elétrica e com a montagem das estruturas; c) Atestado de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT , comprovando a execução de serviços compatíveis com o objeto licitado, nos termos do artigo 67, inciso II e §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021; 6.3. Os documentos de habilitação disciplinados no item 6.2 deverão ser enviados em formato digital, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica, no prazo de até 2 (duas) horas , após solicitação do pregoeiro, admitida uma única prorrogação por igual período, mediante justificativa. 6.4. A documentação de habilitação poderá ser apresentada em original ou por cópia, preferencialmente assinados de forma eletrônica, quando necessários. 6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 6.6. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 6.7. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; c) Suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emitido unilateralmente pelo licitante; 6.8 Encerrado o prazo concedido para o envio da documentação complementar, e não havendo manifestação por parte da licitante, considerar-se-á encerrada a oportunidade de apresentação, resultando na sua inabilitação no presente certame. 6.9. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para f ins de habilitação e classificação.

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Dois Irmãos Secretaria Municipal de Administração Compras e Licitações ______________________________________________________________ Compras Licitações Contratos Rua Berlim, 240 – Centro – 93.950-000 – Dois Irmãos/RS - (51) 3564-8806 www.doisirmaos.rs.gov.br Página 9 de 40 6.10. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 7 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. As despesas decorrentes do presente procedimento, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Unidade: 01 - Turismo Ação: 2093 – Natal dos Anjos Vínculo: 15010100 – Recurso Livre - Diversos Subelemento: 33390391200000000000 - Locação bens moveis, outras naturezas e intangíveis 8 – DO PRAZO E PAGAMENTO: 8.1. O prazo e a forma da entrega do objeto e suas condições de pagamento se dará em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência deste edital. 9 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 9.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 9.2 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao ato convocatório do pregão deverão ser realizados por forma eletrônica, exclusivamente através do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br . 9.2.1. Não serão conhecidos as impugnações e os pedidos de esclarecimentos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como as encaminhadas por e-mail, correios ou entregues pessoalmente. 9.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento serão respondidos e disponibilizados aos interessados no site https://www.portaldecompraspublicas.com.br no prazo de 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, limitado ao último dia útil anterior a data de abertura do certame. 9.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 9.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 9.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.

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Estado do Rio Grande do Sul Município de Dois Irmãos Secretaria Municipal de Administração Compras e Licitações ______________________________________________________________ Compras Licitações Contratos Rua Berlim, 240 – Centro – 93.950-000 – Dois Irmãos/RS - (51) 3564-8806 www.doisirmaos.rs.gov.br Página 10 de 40 10.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 10.3. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 10.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema, exclusivamente através do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br . 10.4.1. Não serão conhecidos os recursos e contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por e-mail, correios ou entregues pessoalmente. 10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.6. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 0 , importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 10.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.8.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11 - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 11.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a Agente de Contratação/a durante o certame. 11.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: a) Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; b) Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; c) Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou d) Deixar de apresentar amostra (quando exigida); e) Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 11.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;