Pular para o conteúdo

Texto do edital

Serviços

Página 1 de 26ver no PDF ↗

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 189/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº05/2026 O Prefeito Municipal de ENCANTADO/RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso Art. 74, inciso IV, e regulada pelo Art. 79 da Lei 14.133/2021 e demais normas gerais da Lei Federal nº 14.133 /2021, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Municipal nº 040/2023, de 22 /02/2022 e Decreto Municipal nº 136/2022 de 10/02/2022 , torna público para conhecimento dos interessados, que a partir do dia 07 de agosto de 2026 , estará procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05 /2026 , para fins de CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica por Inexigibilidade, pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de renovações, nos termos das condições estabelecidas neste edital. 1.DO OBJETO: 1.1 . É objeto deste edital o CREDENCIAMENTO de empresas interessadas na locação de caminhão baú, sem motorista, para atendimento das demandas do municipio de ENCANTADO/RS, incluindo o atendimento de situações de deslocamento de famílias e transporte de mantimentos, tanto no âmbito do município quanto para outros municípios, em casos de emergência e de calamidade pública, compreendendo os itens a seguir: ITEM UNID OBJETO QUANT. ANUAL DE ATÉ VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL ESTIMADO ANUAL R$ 1 diária Locação de Caminhão baú seco com capacidade minima de 30 m³, sem motorista 600 500,00 300.000,00 1.2.A locaçao ocorrerá de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração Municipal, mediante solicitação formal da Secretaria requisitante, contendo a identificação do local, data, horário e período estimado de utilização do veículo. 1.3.A empresa credenciada deverá disponibilizar o veiculo com as caracteristicas do item do objeto,nas condições e no prazo estabelecidos pela Administração, observando os seguintes critérios: 1.3.1.Situações de emergência ou calamidade pública: o veículo deverá ser disponibilizado no prazo máximo de ate 2h após a solicitação após a solicitação, ou em prazo inferior, quando expressamente definido pela Administração, considerando a urgência do atendimento. 1.3.2.Demandas programadas: para as solicitações ordinárias das Secretarias Municipais, o veículo deverá ser disponibilizado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação. 1.3.3.As locaçoes poderão ser requisitadas em qualquer dia da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, bem como em qualquer horário, sempre que as necessidades da Administração assim exigirem, especialmente para atendimento de situações emergenciais, ações de assistência social, transporte de mantimentos, mobiliário, bens e demais materiais de interesse público. 1.3.4.A contratada deverá manter condições operacionais que garantam o atendimento das solicitações dentro dos prazos estabelecidos, assegurando que o veículo seja entregue em perfeitas condições de uso, com toda a documentação obrigatória regular e em conformidade com a legislação de trânsito vigente. 2- D AS CONDIÇÕES E DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO: 2. 1.Estarão credenciados a realizar os serviços as empresas que apresentarem corretamente a documentação do edital. 2.2. A prestação dos serviços se dará de forma parcelada, sob demanda, mediante ordens de serviço .

Página 2 de 26ver no PDF ↗

2.3.As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços ao Município de Encantado/RS, deverão entregar os documentos indicados a seguir no Departamento de Licitações, na rua Monsenhor Scalabrini, nº 1047, no horário das 08 h às 11:30 h e das 13 h às 16 h de segunda a sexta- feira . 2.4. As pessoas jurídicas deverão apresentar: 2.4.1. Habilitação Jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual ; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor , em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício e respectivas alterações contratuais. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) Declaração de atendimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, emitida e assinada pelo representante legal da empresa, conforme ANEXO do presente Edital. 2.4.2. Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal , consistente na apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União ; c) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; d) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; e)Certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - (CNDT), nos termos do Título VII - A da CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. 2.4.3. Qualificação Econômica – financeira e Técnica: a) Certidão de Falência e de Recuperação Judicial (ou a comprovação de que o plano de recuperação foi homologado em juízo. b) Requerimento de credenciamento, conforme ANEXO , contendo as seguintes informações : c) Declaração de aceitação dos valores constantes da tabela vigente para este credenciamento, conforme ANEXO. c) Comprovação da Credenciada possuir no mínimo 01(um) veiculo caminhão baú, at ravés da apresentação e sua legí tima disponibilidade atraves de propriedade, arrendamento, locaçao, comodato ou outro titulo idôneo, devidamente equipado e regularizado para serviço de transporte de cargas secas, obedecendo a todas as disposições da legislação vigente aplicáveis à es pécie. 2.5.O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante sua vigência do edital. 2.6. O presente Credenciamento rege-se pelas normas constantes deste Credenciamento, da Lei Federal nº14.133/2021, bem como demais normas aplicáveis. 2.7. Independentemente de declaração expressa, a manifestação do interesse em participar do presente CREDENCIAMENTO implicará na submissão às normas vigentes e a todas as condições estipuladas neste Edital e em seus anexos. 2.8.Somente poderão prestar os serviços d e l o c a ç a o as pessoas jurídicas, devidamente

Página 3 de 26ver no PDF ↗

credenciadas, que atendem às exigências deste Edital. 2.9.Será de responsabilidade exclusiva dos credenciados o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má condiçao do veiculo locado; 2.10. O credenciamento configurará uma relação de locação de bens móveis . 2.11.É vedado: 2.11.1.O credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município; 2.11.2.O exercício de atividade, por credenciamento, de profissional que for servidor público em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer cargo público; 2.11.3.O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento. 2.11.4.Não poderão participar no Credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas na Lei 14.133/2021. 3 . DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 3. 1. O objeto desta contratação se enquadra como locaçao de bens moveis sem motorista, sendo a contratação realizada por meio de Credenciamento, inexigibilidade amparada pelo Art. 74, inciso IV, e regulada pelo Art. 79 da Lei 14.133/2021, portanto, os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especific ações usuais de mercado, conforme dispões no Art. 6, inciso XIII da Lei n° 14.133/2021 e no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. 3.2. A presente contratação tem por finalidade atender às necessidades das Secretarias Municipais quanto à disponibilidade de veículo tipo caminhão baú para o transporte de materiais, equipamentos, mobiliários, documentos, bens patrimoniais e demais cargas relacionadas à execução das atividades da Administração Pública Municipal. Além das demandas rotineiras, a contratação é necessária para assegurar o atendimento de situações de emergência e de calamidade pública, possibilitando o deslocamento de famílias atingidas por eventos adversos, bem como o transporte de mantimentos, donativos, móveis e outros bens essenciais, tanto dentro do território do município quanto para outros municípios, quando as circunstâncias exigirem apoio ou remoção. A locação de caminhão baú sem motorista proporciona maior flexibilidade à Administração, permitindo a utilização de servidores habilitados para a condução do veículo, conforme a necessidade de cada secretaria, sem os custos inerentes à aquisição, manutenção e renovação de frota própria. A medida também contribui para a continuidade dos serviços públicos, garantindo maior eficiência, economicidade e agilidade no atendimento das demandas administrativas e emergenciais. A adoção do procedimento de credenciamento, por meio de chamamento público, justifica-se pela natureza do serviço, cuja demanda é variável e imprevisível, não sendo possível definir previamente a quantidade exata de veículos que será necessária ao longo da vigência do credenciamento. Esse modelo possibilita que todas as empresas que atendam aos requisitos estabelecidos no edital e aceitem as condições fixadas pela Administração sejam credenciadas, ampliando a rede de prestadores aptos a atender às solicitações do Município. 3.3.O credenciamento proporciona maior disponibilidade de prestadores, reduzindo o risco de descontinuidade dos serviços em razão da indisponibilidade de um único contratado, além de conferir maior agilidade no atendimento das demandas das Secretarias Municipais, especialmente em situações emergenciais ou de calamidade pública, quando a pronta disponibilização de veículos é indispensável. Além disso, o modelo de credenciamento assegura maior eficiência administrativa, permitindo que as demandas sejam distribuídas entre os credenciados conforme os critérios objetivos estabelecidos no edital, observando os princípios da isonomia, da impessoalidade, da transparência e da eficiência, garantindo à Administração maior capacidade de resposta às necessidades que surgirem durante a vigência do credenciamento.

Página 4 de 26ver no PDF ↗

Dessa forma, a contratação por meio de credenciamento mostra-se necessária, adequada e compatível com o interesse público, assegurando condições para a execução das atividades institucionais, a continuidade dos serviços públicos e a pronta resposta do Município em situações ordinárias, emergenciais e de calamidade pública. 4. DA UTILIZAÇAO DOS VEICULOS LOCADOS 4.1.Os veiculos locados serao utilizados para serviços em diversos locais, conforme a demanda das Secretarias Municipais, abrangendo todo o território do Município e, quando necessário, deslocamentos para outros municípios, especialmente para atendimento de ações administrativas, transporte de materiais, bens, equipamentos, mantimentos e atendimento de situações de emergência e calamidade pública. 4.2.Os locais, datas, horários e itinerários serão definidos pela Administração, de acordo com a necessidade do serviço, mediante solicitação da Secretaria Municipal requisitante. 5.DA VIGENCIA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 5.1.O Termo de Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com renovaçao por períodos sucessivos e iguais, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando a data do credenciamento. 5.1..1. A renovação fica condicionada ao maior interesse publico, demonstrada vantajosidade, a regular execução, a disponibilidade orçamentaria e a manutenção das condicoes de habilitação. 5.1.2.Os valores poderão ser reajustados com base na variação anual do IPCA, observado o interstício mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado , conforme Art.25 § 7º, e 92, inciso V da Lei nº 14.133/2021. 5.2. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. 5.3.Após, publique-se o instrumento de Credenciamento, conforme determina o art. 94 da Lei 14.133/2021. 5.4.O atraso injustificado na prestação dos serviços de locaçao sujeitará o infrator ao pagamento de multa estipulada neste instrumento. 5.5.A CONTRATADA fica sujeita e compromete-se cumprir os prazos que a Administração Municipal determinar para a realização dos serviços objeto deste contrato. 5.6.O presente Credenciamento rege-se pelas normas constantes deste Credenciamento, da Lei Federal nº14.133/2021, bem como demais normas aplicáveis. 5.8.Toda e qualquer modificação somente poderá ser introduzida ao presente Termo Contratual, através de aditamento, expressamente autorizado pela autoridade competente. 5.7.O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital, bem como aquelas previstas na lei Federal nº14.133/2021, que lhe forem pertinentes 5.8.O acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços será de responsabilidade dos servidores de cada secretaria constantes na Portaria 329/2026 de 24 de março de 2026 e indicados formalmente conforme termo de ciência em anexo a este processo. 6.FORMA DE PAGAMENTO 6.1.A remuneração da contratada será realizada por diária de locação do caminhão baú, sem motorista, conforme os valores estabelecidos no Edital de Credenciamento. 6.2.A medição dos serviços será efetuada com base no número de diárias efetivamente utilizadas, mediante apresentação do Controle de Execução dos Serviços, devidamente preenchido, assinado pela contratada e atestado pelo fiscal do contrato, comprovando a efetiva prestação dos serviços. O recebimento dos serviços ocorrerá mediante conferência do caminhão disponibilizado e do Controle de

Página 5 de 26ver no PDF ↗

6.3.Execução dos Serviços, sendo emitido o respectivo ateste pelo fiscal do contrato, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 6.4.O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias após a efetiva prestação dos serviços, mediante prévio empenho, apresentação da Nota Fiscal e do Controle de Execução dos Serviços, devidamente vistado pelo fiscal do contrato, observadas as condições estabelecidas no edital e na legislação vigente. 6.5. As despesas oriundas deste edital, através das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente e a viger. 04.122.1101.2105 - Manutenção e Operação da Secretaria de Governança 3.3.90.39.03.01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 06.182.1101 .2109 - Manutenção e Operação da Defesa Civil 3.3.90.39.03.01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.122.1101.2119 - Manutenção e Operação do DMER 3.3.90.39.06.01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.122.1101.2131 - Manutenção e Operação do Departamento de Agricultura 3.3.90.39.06.04 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 12.361.1105.2138 - Manutenção e Operação do Ensino Fundamental - MDE 3.3.90.39.07.01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 12.365.1105.2139 - Manutenção e Operação do Ensino Infantil - MDE 3.3.90.39.07.01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 08.122.1101.2216 - Manutenção e Operação do Departamento de Assistência Social 3.3.90.39.12.02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDI CA 08.244.1114.2232 - Custeio PVAC - Piso Variável de Alta Complexidade 3.3.90.39.12.03 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7.OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO: 7.1.Disponibilizar o caminhão baú em perfeitas condições de uso, conservação, segurança e funcionamento, segurança e funcionamento, atendendo integralmente às normas do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações aplicáveis. 7.1.1. Os veículos deverão possuir as características e capacidades mínimas exigidas neste Termo de Referência, conforme as especificações técnicas constantes no descritivo do objeto, sendo vedada a utilização de caminhões que não atendam aos requisitos estabelecidos. 7.2. Manter durante toda a vigência da contratação, os veículos com regularidade da documentação, incluindo licenciamento, seguro obrigatório e demais documentos exigidos pelos órgãos competentes. em perfeitas condições de trafegabilidade, higiene, conservação e segurança, cabendo à empresa credenciada realizar, às suas expensas, todas as manutenções preventivas e corretivas necessárias, bem como substituir imediatamente qualquer veículo que apresente defeitos mecânicos, elétricos ou qualquer outra condição que comprometa a execução dos serviços ou a segurança dos usuários e das cargas transportadas. 7.3.Responsabilizar-se integralmente pelas despesas decorrentes da propriedade e manutenção do veículo, compreendendo manutenção preventiva e corretiva, substituição de peças, pneus, tributos, taxas, seguros e demais encargos necessários para sua plena utilização. 7.4.Substituir, às suas expensas e de forma imediata, o veículo que apresentar defeito mecânico, elétrico ou qualquer outra condição que impeça ou comprometa sua utilização, sem prejuízo da continuidade da prestação dos serviços. 7.5.Disponibilizar o veículo nos prazos estabelecidos pela Administração, atendendo às solicitações da Secretaria requisitante, inclusive em situações de emergência, calamidade pública, finais de semana e feriados, quando necessário. 7.6.Comunicar imediatamente à Administração qualquer fato que possa comprometer ou impedir a execução dos serviços, apresentando as medidas adotadas para sua regularização. 7.7.Responder integralmente pelas multas de trânsito, autuações e demais penalidades aplicadas em decorrência de defeitos, más condições de conservação, falta de manutenção, irregularidade na documentação, licenciamento, equipamentos obrigatórios ou quaisquer outras condições do veículo cuja responsabilidade seja da contratada, isentando a Administração de qualquer ônus decorrente

Página 6 de 26ver no PDF ↗

dessas ocorrências. 7.8.Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução das obrigações sob sua responsabilidade, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 7.9. A empresa credenciada deverá apresentar cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou documento equivalente vigente de cada veículo que vier a ser disponibilizado para a execução dos serviços, comprovando sua regularidade perante os órgãos competentes. 8.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1.Solicitar formalmente a prestação dos serviços por meio da Secretaria requisitante, informando a data, horário, local de retirada e devolução do veículo, período de utilização e demais informações necessárias para a adequada execução do objeto. 8.2.Disponibilizar todas as informações e orientações necessárias para a correta execução dos serviços, prestando os esclarecimentos que forem solicitados pela contratada. 8.3.Receber e conferir o veículo no ato da entrega e da devolução, verificando suas condições de uso e registrando eventuais ocorrências. 8.4.Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços por intermédio de servidor formalmente designado como fiscal do contrato, registrando eventuais irregularidades e determinando as providências necessárias para sua correção. 8.5.Efetuar o pagamento à contratada no prazo estabelecido, desde que os serviços tenham sido regularmente executados e a documentação exigida, incluindo a Nota Fiscal e o Controle de Execução dos Serviços devidamente atestado pelo fiscal do contrato, tenha sido apresentada. 8.6.Comunicar à contratada, por escrito, qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços, concedendo prazo para sua regularização, quando cabível. 8.7.Responsabilizar-se pelo abastecimento do caminhão durante todo o período da locação, arcando com os custos do combustível utilizado enquanto o veículo estiver à disposição da Administração Municipal. 8.8.Disponibilizar motorista devidamente habilitado, portador de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível com a categoria exigida para a condução do veículo locado, responsabilizando-se integralmente pela sua atuação durante todo o período da locação. 8.9.Responsabilizar-se pelo pagamento das multas de trânsito e demais penalidades decorrentes de infrações cometidas pelo condutor designado pela Administração durante o período em que o veículo estiver sob sua posse e utilização, desde que tais infrações não sejam decorrentes de irregularidades ou falhas atribuíveis à contratada ou ao próprio veículo. 8.10.O descumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência sujeitará a contratada às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais sanções previstas no edital e no contrato. 9.CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DAS DEMANDAS 9.1.As demandas decorrentes do presente credenciamento serão distribuídas entre as empresas credenciadas mediante sistema de rodízio, observando-se os princípios da isonomia, impessoalidade, transparência e eficiência. 9.2.O rodízio será realizado de forma sequencial entre todas as empresas regularmente credenciadas e aptas à execução dos serviços, de modo que cada credenciada seja convocada sucessivamente para atender às solicitações da Administração. 9.3.Caso a empresa convocada informe a impossibilidade de atendimento, deixe de responder à solicitação no prazo estabelecido ou não disponha de veículo compatível com a demanda, a Administração convocará a próxima empresa na ordem do rodízio, sem prejuízo da aplicação das medidas previstas no edital e no contrato, quando cabíveis. 9.4.Concluído o atendimento pela empresa convocada, esta retornará ao final da ordem de rodízio, assegurando-se tratamento igualitário entre todos os credenciados.

Página 7 de 26ver no PDF ↗

9.5.Na hipótese de ingresso de novas empresas durante a vigência do credenciamento, estas serão inseridas ao final da ordem de rodízio, passando a participar das futuras convocações em igualdade de condições com as demais credenciadas. 10.DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD 10.1. As PARTES observarão os preceitos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) para o cumprimento dos fins que se propõe o presente Contrato, comprometendo-se a adotar as medidas técnicas e administrativas necessárias visando a proteção dos dados pessoais. 10.2.As PARTES estão cientes que os dados pessoais tratados no âmbito da execução do objeto deste Contrato deverão ser utilizados exclusivamente para as atividades necessárias a este fim, não podendo ser utilizados para fins alheios ao referido objeto. 10.3 . As PARTES comprometem-se a atuar, no presente Contrato, em conformidade com os controles de Segurança da Informação mediante esforço razoável e adequado à legislação aplicável. 10.4.Devido às complexidades e particularidades quanto ao tema da LGPD, as PARTES se comprometem a participar de procedimentos de “due diligence”/gestão de terceiros para demonstrar transparência, segurança, responsabilização e prestação de contas aos titulares de dados pessoais. 10.5.As PARTES se comprometem a manter o mais completo sigilo por si, por seus empregados, servidores e prepostos, nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527/2011 e da LGPD, cujos teores declaram de seu inteiro conhecimento, todos os dados, informações e documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, compartilhados ou por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso em decorrência do cumprimento do Contrato, ficando responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos das supracitadas Leis. 10.6 . As PARTES se comprometem a dar conhecimento aos seus prepostos que realizem atividades relacionadas ao objeto contratual, das obrigações acordadas neste Contrato, garantindo que o acesso somente seja concedido aos que estejam sob a obrigação de confidencialidade dos dados pessoais tratados. 11.DO FORO 11.1.Fica eleito o Foro da Comarca de Encantado/RS para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes à qualquer outro por mais privilegiado que seja. 12.DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 12.1.Fica assegurado ao Município de Encantado/RS, o direito de, a qualquer tempo, antes da contratação, revogar ou anular a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que assista às licitantes direito à indenização. 12.2.A anulação do Edital induz à do Termo de Credenciamento. 12.3.A autoridade competente poderá ainda, anular a presente licitação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado. 13. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 13.1. Eventuais pedidos de impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidos ao Departamento de Licitações por escrito, para o email [email protected] ou via Protocolo Geral do Município durante o horário de expediente da Administração, que se inicia às 8h. as 11:30h. e das 13h. as 16h., em até 05 dias após a data de abertura. 13.2. Da decisão relativa ao credenciamento ou descredenciamento caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, que deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal por escrito, para o email [email protected] ou via Protocolo Geral do Município durante o horário de expediente

Página 8 de 26ver no PDF ↗

da Tesouraria, no horário das 08 h às 11:30 h e das 13 h às 16 h de segunda a sexta- feira. 13.3. Não será admitido o envio de impugnações do edital ou de recurso por fax ou e-mail. 14.DAS INFORMAÇÕES 14.1. As informações a respeito do cadastramento das empresas junto ao Município de Encantado poderão ser obtidas no Departamento de Licitações, situado na Rua Monsenhor Scalabrini, nº 1047, no horário das 08 h às 11:30 h e das 13 h às 16 h de segunda a sexta-feira ou pelo Fone: (51) 3751-0111 – ramal 187, ou pelo site www.encantado.rs.gov.br. 14.2. As informações de ordem técnica e jurídica poderão ser obtidas no endereço supracitado e pelo telefone (51) 3751 0111 – ramal 107 14.3. Este Edital se completa com as regras e princípios Portal de Compras deste Município, através do endereço site www.encantado.rs.gov.br .e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP www.gov.br/pncp/pt-br. Mais informações pelo telefone 51) 3751.0100 ou pelo e - mail [email protected] 14.4.Pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos ao Departamento de Licitações, por escrito, para o email [email protected] ou via Protocolo Geral do Município. 14.5. São parte integrantes do presente edital os anexos I a VI. Encantado/RS, 05 de agosto de 2026. JONAS CALVI Prefeito Municipal

Página 9 de 26ver no PDF ↗

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1.OBJETO 1.1.Constitui objeto do presente Edital o CREDENCIAMENTO de empresas interessadas na locação de caminhão baú, sem motorista, para atendimento das demandas do municipio de ENCANTADO/RS, incluindo o atendimento de situações de deslocamento de famílias e transporte de mantimentos, tanto no âmbito do município quanto para outros municípios, em casos de emergência e de calamidade pública, compreendendo os itens a seguir: ITEM UNID OBJETO QUANT. ANUAL DE ATÉ VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL ESTIMADO ANUAL R$ 1 diária Locação de Caminhão baú seco com capacidade minima de 30 m³, sem motorista 600 500,00 300.000,00 2.FORMA DE EXECUÇÃO 2.1.A locaçao ocorrerá de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração Municipal, mediante solicitação formal da Secretaria requisitante, contendo a identificação do local, data, horário e período estimado de utilização do veículo. 2.2.A empresa credenciada deverá disponibilizar o veiculo com as caracteristicas do item do objeto,nas condições e no prazo estabelecidos pela Administração, observando os seguintes critérios: 2.2.1.Situações de emergência ou calamidade pública: o veículo deverá ser disponibilizado no prazo máximo de ate 2h após a solicitação após a solicitação, ou em prazo inferior, quando expressamente definido pela Administração, considerando a urgência do atendimento. 2.2.2.Demandas programadas: para as solicitações ordinárias das Secretarias Municipais, o veículo deverá ser disponibilizado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação. 2.2.3.As locaçoes poderão ser requisitadas em qualquer dia da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, bem como em qualquer horário, sempre que as necessidades da Administração assim exigirem, especialmente para atendimento de situações emergenciais, ações de assistência social, transporte de mantimentos, mobiliário, bens e demais materiais de interesse público. 2.2.4.A contratada deverá manter condições operacionais que garantam o atendimento das solicitações dentro dos prazos estabelecidos, assegurando que o veículo seja entregue em perfeitas condições de uso, com toda a documentação obrigatória regular e em conformidade com a legislação de trânsito vigente. 3. D AS CONDIÇÕES E DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO: 3. 1.Estarão credenciados a realizar os serviços as empresas que apresentarem corretamente a documentação do edital. 3.2. A prestação dos serviços se dará de forma parcelada, sob demanda, mediante ordens de serviço . 3.3.As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços ao Município de Encantado/RS, deverão entregar os documentos indicados a seguir no Departamento de Licitações, na rua Monsenhor Scalabrini, nº 1047, no horário das 08 h às 11:30 h e das 13 h às 16 h de segunda a sexta- feira . 3.4. As pessoas jurídicas deverão apresentar: 3.4.1. Habilitação Jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual ;

Página 10 de 26ver no PDF ↗

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor , em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício e respectivas alterações contratuais. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) Declaração de atendimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, emitida e assinada pelo representante legal da empresa, conforme ANEXO do presente Edital. 3.4.2. Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal , consistente na apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União ; c) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; d) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; e)Certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) Prova de i nexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - (CNDT), nos termos do Título VII - A da CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. 3.4.3. Qualificação Econômica – financeira e Técnica: a) Certidão de Falência e de Recuperação Judicial (ou a comprovação de que o plano de recuperação foi homologado em juízo. b) Requerimento de credenciamento, conforme ANEXO , contendo as seguintes informações : c) Declaração de aceitação dos valores constantes da tabela vigente para este credenciamento, conforme ANEXO. c) Comprovação da Credenciada possuir no mínimo 01(um) veiculo caminhão baú, através da apresentação e sua legitima disponibilidade atraves de pro priedade, arrendamento, locaçao, comodato ou outro titulo idôneo, devidamente equipado e regularizado para serviço de transporte de cargas secas, obedecendo a todas as disposições da legislação vigente aplicáveis à espécie. 3.5.O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante sua vigência do edital. 3.6. O presente Credenciamento rege-se pelas normas constantes deste Credenciamento, da Lei Federal nº14.133/2021, bem como demais normas aplicáveis. 3.7. Independentemente de declaração expressa, a manifestação do interesse em participar do presente CREDENCIAMENTO implicará na submissão às normas vigentes e a todas as condições estipuladas neste Edital e em seus anexos. 3.8.Somente poderão prestar os serviços d e l o c a ç a o as pessoas jurídicas, devidamente credenciadas, que atendem às exigências deste Edital. 3.9.Será de responsabilidade exclusiva dos credenciados o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má condiçao do veiculo locado; 3.10. O credenciamento configurará uma relação de locação de bens móveis . 3.11.É vedado: 3.11.1.O credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município; 3.11.2.O exercício de atividade, por credenciamento, de profissional que for servidor público em