Texto do edital
Obras e instalações
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 240/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº16/2026 O municipio de ENCANTADO, Estado do Rio Grande do Sul , pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Monsenhor Scalabrini nº1047, centro na cidade de ENCANTADO /RS, inscrito no CNPJ nº 88.349.238/0001 - 78, torna público que será realizada licitação, na modalidade Concorrência Eletrônica , por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação (internet), através do endereço Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br para: MODALIDADE/NÚMERO: CONCORRENCIA ELETRÔNICA Nº16/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA VOLTADA À CONTENÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DE ENCOSTAS , LOCALIZADAS PRÓXIMO A RESIDÊNCIAS E NA RUA TAQUARI, NO BAIRRO BARRA DO JACARÉ, NO MUNICÍPIO DE ENCANTADO/RS NÚMERO DO PROCESSO: 240/2026 SECRETARIA SOLICITANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Das 8h do dia 06/10/2026 até ás 8h do dia 21/10/2026. DATA DA SESSÃO: 21/10/2026 HORÁRIO DA SESSÃO: 9h (horário de Brasília (DF). LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. O edital está disponível para “dow nload” no www.bll.org.br “Acesso Identificado ” O presente processo é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 de 01/04/2021 e pelo Decreto Municipal nº 40/2023 de 22/02/2023, pelas condições fixadas neste edital e seus anexos, às quais os interessados devem-se submeter sem quaisquer restrições. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto, observadas as condições constantes do edital e anexos, e que estejam devidamente cadastradas no Portal : Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br . O edital e os anexos estão disponíveis no Portal de Compras deste Município, através do endereço https://www.encantado.rs.gov.br , no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP www.gov.br/pncp/pt-br. Mais informações pelo telefone 51 - 3751 - 0100 ou pelo e - mail [email protected] ENCANTADO, 02 de outubro de 2026.
1.DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital a contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia voltada à CONTENÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DE ENCOSTAS , LOCALIZADAS PRÓXIMO A RESIDÊNCIAS E NA RUA TAQUARI, NO BAIRRO BARRA DO JACARÉ, NO MUNICÍPIO DE ENCANTADO/RS , d o tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com e xecução em estrita conformidade com os projetos executivos, pranchas, memorial descritivo, planilha orçamentária, memória de cálculo, cronograma físico - financeiro e demais peças técnicas vinculadas ao Termo de Compromisso nº 986660/2025/MCIDADES/CAIXA , englobando o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, mão de obra, administração local, mobilização, controles tecnológicos, segurança, gestão ambiental, licenças e demais providências necessárias à entrega integral e funcional do empreendimento. VALOR DE REFERÊNCIA GLOBAL DO LOTE: R$ 2.216.822,47 (dois milhões, duzentos e dezesseis mil, oitocentos e vinte e dos reais e quarenta e sete centavos). FONTE DE RECURSOS: Recursos decorrentes do Termo de Compromisso nº 986660/2025/MCIDADES/CAIXA e contrapartida de recursos próprios do Município de Encantado/RS. PRAZO DE EXECUÇÃO GLOBAL: Em até 05 (cinco) meses , contados a partir do recebimento da Ordem de Início de Serviços (OIS). Os serviços compreendem os itens que compõem o Lote Único detalhado a seguir: ITEM META / ESPECIFICAÇÃO VALOR REFERÊNCIA GLOBAL DO ITEM R$ PRAZO DE EXECUÇÃO 01 Meta 1.1 – Obra de contenção e estabilização de encostas – Próximo a residências no Bairro Barra do Jacaré, Município de Encantado/RS. R$ 297.870,45 Até 03 (três) meses 02 Meta 1.2 – Obra de contenção e estabilização de encostas – Rua Taquari, Bairro Barra do Jacaré, Município de Encantado/RS. R$ 1.918.952,02 Até 05 (cinco) meses 1.2. Os serviços deverão ser rigorosamente executados em conformidade com as especificações contidas neste Edital, no Memorial Descritivo, nos Projetos e nas Planilhas Orçamentárias anexas, que figuram como partes integrantes deste instrumento. 1.2.1 .Os serviços que não atingirem os padrões de conformidade técnica exigidos deverão ser integralmente corrigidos ou refeitos pela contratada, exclusivamente às suas expensas, sem qualquer ônus ao Município. 1.3.ESCOPO TÉCNICO ESSENCIAL 1.3.1 .Os serviços a serem executados compreendem, fundamentalmente, as seguintes etapas: Serviços preliminares e canteiro: Instalação de placa da obra, mobilização e desmobilização, administração local, container, tapumes, sinalização de trânsito/segurança e isolamento da área. Movimentação de solo e corte em rocha: Serviços de limpeza, destocamento, carga, transporte, espalhamento e desmonte de rocha por meio de explosivos. Preparação de talude: Corte do talude e preparação das bases de fundação. Bloco de ancoragem: Instalação de chumbadores CA-50 Ø 25 mm, armação, fôrmas, lançamento de concreto FCK ≥ 30 MPa e execução de drenos tipo barbacã. Muro de gabiões: Montagem de estruturas de gabiões tipo caixa com enchimento em rachão. Aterro e compactação: Execução de aterro e compactação a montante, com o reaproveitamento do material rochoso local e complementação com material granular. Microdrenagem: Assentamento de tubulações DN 800 e DN 400, construção de caixas de inspeção, bocas de lobo, canaletas, meio-fio, sarjetas, bocas de bueiro e dissipadores de energia.
Restabelecimento viário da Rua Taquari: Pavimentação em paralelepípedos, execução de regularização, base, compactação e recomposição do pavimento danificado. Passeio público e acessibilidade: Implantação de meio-fio, base, piso em concreto armado, instalação de piso tátil, execução de rampas de acessibilidade, pintura de sinalização e instalação de alambrado de proteção. 1.4. CONTROLE TECNOLÓGICO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO A fiscalização municipal exigirá a comprovação da qualidade dos serviços por meio dos seguintes controles, cujos custos devem estar inclusos na proposta da contratada: Desmonte de rocha: Monitoramento sismográfico das detonações e realização de vistoria cautelar de vizinhança na área de impacto. Aterros: Ensaios de compactação (Proctor) e controle de densidade in situ . Chumbadores: Apresentação do boletim de perfuração e realização de ensaios de arrancamento estático. Concreto estrutural: Moldagem e ruptura de corpos de prova para comprovação do FCK ≥ 30 MPa nos blocos de ancoragem. Gabiões: Apresentação de certificados de fabricação da malha, arames e revestimento, além de conferência visual e geométrica da montagem. Tubulações de drenagem: Certificados dos tubos, inspeção de alinhamento, declividade e teste de escoamento. Pavimento e passeios: Verificação de planicidade, caimentos técnicos para águas pluviais, acabamento superficial e atendimento integral às normas de acessibilidade (NBR 9050). 1.5. É de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora apresentar a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução junto ao CREA, ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao CAU, devidamente quitados, em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato. 1.6. Caberá à contratada providenciar a abertura do Cadastro Nacional de Obras (CNO) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil no prazo legal, bem como manter a regularidade do Cadastro Específico do INSS (CEI), se aplicável, e apresentar as certidões negativas de débito previdenciário da obra (CND) como condição para o encerramento do contrato e liberação da retenção de garantia, nos termos da legislação vigente. Fica também sob sua responsabilidade a instalação e a posterior remoção da placa de identificação da obra, conforme modelo padrão fornecido pelo Município. 1.7. Serão desclassificadas propostas finais superiores ao orçamento estimado , conforme artigo 59, III, da Lei 14.133/2021. 1.8. O critério de julgamento adotado será o MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.9. Demais informações pertinentes ao objeto da licitação encontram-se detalhadas nos anexos do edital. 1.10. Para participar do processo licitatório, o licitante deverá inserir no Portal : Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br , os documentos dispostos no Edital. 1.11 .Fazem parte deste edital: Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA Anexo II a VI MODELO DE DECLARAÇÕES Anexo VII MODELO DE PROPOSTA Anexo VIII MINUTA DO CONTRATO Anexo IX MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ANEXOS 2.DO CREDENCIAMENTO 2.1 .Os interessados em participar desta licitação deverão dispor de cadastro junto ao Portal : Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br 2.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou representante legal e presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a esta licitação. 2.2 .É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal : Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br e mantê-los atualizados, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos dadostão logo identifique incorreção ou esses dados se tornem desatualizados. 2.3 .O licitante é responsável exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras as propostas e os lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante legal, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de ENCANTADO poreventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso. 2.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Agente de Contratação, ou em caso de sua desconexão. 3.DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto, observadas as condições constantes do edital e anexos, e que estejam devidamente credenciadas no Portal : Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br . 3.2. Será vedada a participação de licitantes que: a)não atendam as condições do edital e seus anexos; b)não atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação; c)estejam proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; d)se enquadram nas vedações previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; e)estejam sob processo de falência. e1)É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresente comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58 da Lei n° 11.101/2005; f)sejam Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); g)sejam instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do artigo 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017); h)estejam constituídos sob a forma de consórcio. h1) JUSTIFICATIVA DA VEDAÇÃO DE CONSÓRCIO A admissão ou vedação à participação de empresas em consórcio em certames licitatórios tem amparo no Art. 15 da Lei nº 14.133/2021, que confere discricionariedade ao ente administrativo para disciplinar a matéria no instrumento convocatório, desde que haja motivação adequada.No presente certame, a vedação à formação de consórcios decorre dos seguintes fundamentos: 1. Fica vedada a participação de empresas em consórcio neste certame, considerando que o mercado local e regional apresenta ampla suficiência de fornecedores aptos a atender plenamente o objeto de forma individual. Ademais, as exigências de qualificação técnica e capacidade econômico-financeira estabelecidas neste Edital são plenamente compatíveis com a dimensão do objeto, tornando desnecessário o somatório de atestados ou a conjugação de esforços para a execução do contrato.A permissão de consórcios, nesse cenário, seria desnecessária e poderia, paradoxalmente, reduzir o número de propostas, ao reunir em um único grupo empresas que possuem plena capacidade de participar individualmente. 2. Há ampla disponibilidade no mercado de empresas individualmente capazes de executar o objeto licitado, fato que afasta qualquer argumento de restrição à competitividade decorrente da vedação ao consórcio. O Tribunal de Contas da União, em reiteradas decisões, entre elas o Acórdão nº 1.636/2007- Plenário, reconhece que a vedação é legítima quando o mercado comporta a participação de licitantes
singulares em número suficiente para assegurar a competição. Essa condição está presente no certame em questão. 3.Em mercados com número reduzido de grandes empresas do ramo, a formação de consórcios pode funcionar como veículo de cartelização, ao reunir competidores naturais em torno de um único grupo, suprimindo a disputa entre si e reduzindo artificialmente o número de propostas. Esse risco é reconhecido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica e pelo Tribunal de Contas da União como fundamento legítimo para a vedação, preservando a livre concorrência e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 4. A pluralidade de consorciadas dificulta a fiscalização da execução, a imputação de responsabilidades e a aplicação de penalidades, além de expor a Administração a riscos trabalhistas e previdenciários decorrentes da solidariedade passiva entre as empresas do grupo. No âmbito da engenharia, a execução por consórcio frequentemente gera conflitos sobre a parcela a ser executada por cada consorciada, gerando lacunas na responsabilização técnica perante os Conselhos de Fiscalização Profissional competentes, com potencial de comprometer a qualidade e o prazo da obra. Diante do exposto, a vedação à participação de consórcios no presente certame está amparada em motivação técnica e jurídica suficiente, mostrando-se proporcional e adequada ao interesse público, sem configurar restrição indevida à competitividade, à economicidade ou à moralidade administrativa. 3.3. O licitante deverá assinalar “SIM” ou “NÃO” em campo próprio do Portal de Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br , relativo à seguinte declaração on-line: que não ultrapassa o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida lei complementar. 3.3.1 .Na licitação em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, assinalar “NÃO” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja microempresa ou empresa depequeno porte. 3.3.2 .Na licitação exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, ao assinalar “NÃO”, o licitante ficará impedido de prosseguir no certame, em relação à licitação. 3.4 .Declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 3.5. A participação na presente licitação implica aceitação plena das condições expressas neste edital e seus anexos. 4.DO ENVIO DA PROPOSTA E DA GARANTIA 4.1- A proposta de preço deverá ser enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico . As propostas de preços devem, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos: 4.1.1. A proposta financeira, deverá ser apresentada redigida em português claro e legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricada, datada e assinada pela pessoa credenciada para tal, indicando o preço Valor Global do Item e do Lote para o objeto, destacando individualmente o valor total da Mão de Obra e o valor total dos Materiais , expresso em moeda corrente nacional, devendo estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, inclusive o BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento), com observância do valor referencia estabelecido . 4.1.2. Planilha orçamentária , contendo os quantitativos previstos, preço Unitário do Item e Total Global do Lote , considerando inclusos todos os impostos, frete e encargos sociais e trabalhistas, mencionando todas as características do mesmo, além do prazo de entrega, deverá também ser fornecido o valor referente Material e Mão-de-Obra em separado. 4.1.3. Cronograma físico-financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamentos, bem definidas , assinado, também pelo responsável técnico legalmente habilitado . 4.1.4. Tabela de Composição do BDI descriminado, conforme Acórdão do TCU. 4.1.5. Planilha de Detalhamento dos encargos sociais.
4.2 . DA GARANTIA DA PROPOSTA 4.2.1. Como requisito de habilitação, nos termos do artigo 58 da Lei nº 14.133/2021 [Lei nº 14.133/2021], os licitantes deverão apresentar garantia de proposta no valor exato de R$ 22.168,22 (vinte e dois mil, cento e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação global. 4.2.2. A garantia de proposta deverá ser apresentada de forma concomitante com a proposta de preços, nas condições e prazos estabelecidos no Edital. A não apresentação da garantia ensejará a desclassificação do licitante, impedindo-o de prosseguir no certame. 4.2.2.1. Com fulcro no princípio do formalismo moderado e no artigo 64, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 a ausência temporária do documento digital ou do comprovante de validação da garantia na plataforma eletrônica poderá ser objeto de saneamento por meio de diligência do Agente de Contratação ou da Comissão de Contratação, desde que fique cabalmente comprovado que o recolhimento bancário, a emissão da apólice de seguro ou a constituição da fiança ocorreram em data e horário anteriores ao prazo limite fixado para a abertura da sessão pública de apresentação das propostas. 4.2.3. A garantia de proposta poderá ser prestada em qualquer uma das modalidades previstas no artigo 96, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 à livre escolha do licitante, a saber: 4.2.3.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil (BCB), e avaliados por seus valores econômicos; 4.2.3.2. Seguro-garantia; 4.2.3.3. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil (BCB). 4.2.4. Caso a garantia de proposta seja prestada na modalidade Caução em Dinheiro, o licitante poderá efetuar o recolhimento diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal (situada no Centro Administrativo Municipal Adroaldo Conzatti, na Rua Monsenhor Scalabrini, nº 1.047, Centro, Encantado/RS), ou por meio de depósito/transferência bancária eletrônica (TED/DOC/PIX) junto ao Banco Banrisul S/A (041), Agência 0595, Conta Corrente nº 04.019232.0-2, de titularidade do Município de Encantado/RS. No comprovante deverá constar a identificação, obrigatória, da Razão Social e do CNPJ do licitante, bem como o valor exato do depósito. 4.2.5. As garantias apresentadas nas modalidades Seguro-Garantia e Fiança Bancária deverão conter seu valor expresso em moeda corrente nacional (R$), assinatura digital dos administradores da entidade emitente (acompanhada da comprovação de seus respectivos poderes de representação), e prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias , contados a partir da data de apresentação das propostas. 4.2.6. As apólices de seguro-garantia deverão observar estritamente as diretrizes, circulares e normativas vigentes da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). 4.2.7. A garantia de proposta ofertada não poderá conter rasuras, ressalvas ou condições que possam frustrar ou embaraçar sua pronta execução por parte do Município em caso de inadimplemento do proponente nas hipóteses legais. 4.2.8. Na hipótese de o processo licitatório se estender e a validade da garantia de proposta expirar antes da assinatura do contrato, a manutenção do licitante no certame ficará condicionada à regular e tempestiva renovação da referida garantia, ou à sua substituição por outra modalidade legal, às suas expensas. 4.2.9. Cumpre exclusivamente ao licitante monitorar o cronograma do certame e promover a renovação tempestiva de sua garantia de proposta antes do advento do seu termo final de validade, comunicando e protocolando formalmente o novo documento junto ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação. 4.2.10. A garantia de proposta na modalidade Caução em Dinheiro será devolvida aos licitantes no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis , contados da assinatura do contrato ou da data em que a licitação for declarada fracassada, nos termos do artigo 58, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. Para os demais licitantes que não o vencedor, a liberação/devolução poderá ocorrer após a habilita ção do licitante mais bem
classificado ou após a homologação do certame, ressalvada a faculdade de liberação antecipada aos desclassificados/inabilitados que decaiam expressamente do direito de recorrer. 4.2.11. O inadimplemento total ou parcial das obrigações decorrentes da participação na licitação ensejará a execução imediata da garantia de proposta, mediante prévia notificação administrativa, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas capituladas no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021 e demais penalidades editalícias. 4.2.12. A garantia de proposta responderá prioritariamente pelas multas, penalidades e indenizações devidas pelo licitante ao Município de Encantado/RS contraídas no curso do certame, inclusive na hipótese de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo de contrato. A execução da garantia não exclui a responsabilidade do licitante pelo ressarcimento complementar de eventuais perdas e danos que excedam o valor garantido. 4.2.13. JUSTIFICATIVA DA EXIGÊNCIA: A exigência de garantia de proposta fundamenta-se no artigo 58 da Lei nº 14.133/2021 e visa evidenciar a solidez financeira, o compromisso institucional e a seriedade da proposta apresentada pelas empresas concorrentes face ao relevantíssimo vulto econômico e complexidade técnica da contratação (superior a R$ 2,2 milhões). O instituto não se confunde com a garantia contratual (esta restrita ao contratado para assegurar a execução do objeto, artigos 96 a 102 da Lei nº 14.133/2021). Como critério antecedente da fase de habilitação, a medida resguarda o erário contra licitantes aventureiros, mitiga o risco de paralisações processuais por desistências imotivadas, assegura o tratamento isonômico e robustece a segurança jurídica da contratação de socorro e reconstrução socioambiental vinculada à Defesa Civil Nacional, atendendo estritamente aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do interesse público. 5.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS E ENVIO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital. 5.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos do edital, forem manifestamente inexequíveis ou identifiquem o licitante. 5.3. A desclassificação será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos participantes. 5.4. A não desclassificação preliminar da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, no momento oportuno. 5.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, considerando o critério de julgamento de MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE. 5.6. Somente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação participarão da etapa competitiva (fase de lances). 5.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, sendo imediatamente informados do recebimento e registro do valor do lance. 5.8. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, porém a classificação será pelo MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE . 5.8.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 100,00 (cem reais), que incidirá em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 5.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.9.1. O licitante poderá oferecer lance superior ao que esteja vencendo o certame, desde que inferior ao menor lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. Havendo lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.9.2. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem
automaticamente descartados pelo sistema. 5.10. Durante a sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do preço do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 5.11. Durante a fase de lances, não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema, salvo na hipótese do último lance . 5.12. Se o licitante enviar lance que esteja em desacordo com o edital poderá tê-lo cancelado pelo Agente de Contratação, através do sistema. 5.13. A etapa de lances da sessão pública será no modo de disputa aberto, conforme artigo 56 da Lei Federal nº 14.133/2021. Nesse modo de disputa, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final. 5.14. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.14.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação. 5.14.2. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 5.14.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o agente de contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 5.15. Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente dos preços apresentados. 5.16. Caso nenhum licitante apresente lance na etapa competitiva (fase de lances), valem os preços apresentados e classificados na etapa de propostas. 5.17. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação dos critérios estabelecidos no artigo 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 5.18. Encerrada a sessão de lances, o sistema verificará a ocorrência do empate ficto, previsto no artigo 44, parágrafo 2º, da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). 5.19. Entende-se como empate ficto, as situações em que as propostas apresentadas pela ME ou EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 5.20. Ocorrendo o empate ficto, a ME ou EPP detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor valor, sob pena de preclusão. 5.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.22. Se a ME ou EPP convocada não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso. 5.23. O critério de desempate previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor preço tiver sido apresentada por ME ou EPP, ou quando a licitação for exclusiva para ME/EPP, ou quando o licitante deixar de declarar a condição de beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006 no momento do envio da proposta inicial. 5.24. A ordem de apresentação das propostas é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances) ou entre lances finais da fase fechada. 5.25. Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no artigo 60 da Lei Federal n° 14.133/2021, de acordo com a ordem legalmente estabelecida. 5.26. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da licitação,
o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.27. Caso a desconexão do sistema eletrônico persista por tempo superior a 10 (dez) minutos para o Agente de Contratação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br . 5.28. Encerrada a etapa competitiva, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, por meio do sistema, com o acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado. 5.28.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.28.2.O licitante que receber solicitação de negociação deverá responder dentro do prazo estipulado, na sessão, pelo Agente de Contratação. 5.29.Encerrada a fase de lances e de habilitacao, o Agente de Contratação convocará o licitante que ofertou o menor preço para enviar a proposta de preço final nos termos deste edital. 5.30. Serão consideradas inexequíveis as propostas finais, cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração para a contratação, em conformidade com o art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. 5.30.1 A inexequibilidade prevista no caput possui natureza de presunção relativa, sendo facultado ao licitante classificado nessa condição a oportunidade de demonstrar a viabilidade de seus custos por meio de planilha orçamentária detalhada, sob pena de desclassificação . 6.DO NAO ENVIO DA PROPOSTA INICIAL 6.1. O não cumprimento do envio da PROPOSTA INICIAL na data estabelecida no preambulo do edital, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares requeridos,acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Agente de Contratação convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 7.DA PROPOSTA DE PREÇO FINAL 7.1. A proposta de preço final do licitante que apresentou o MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE deverá ser redigida em linguagem clara, perfeitamente legível, identificada e assinada pelo representante legal do licitante, enviada em campo próprio do Portal de Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, com valores em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, considerando as condições deste edital e seus anexos, destacando valore unitários e totais do item e do Lote. 7.1.1. Estar acompanhada da Planilha Orçamentária , assinada pelo responsável técnico da empresa, em todos os seus itens, com especificação do materiale mão de obra separadamente, , inclusive preços unitários e totais, em reais, com apenas duas casas após a vírgula, considerando inclusos todos os impostos, fretes, encargos sociais e demais despesas decorrentes para a realização da obra; do Detalhamento do índice global de BDI e Encargos Sociais adotados. 7.1.2.O prazo de validade da proposta é de no máximo 90 (noventa) dias. 7.1.3 . Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 7.1.4 .A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 7.1.5 .Todas as especificações do objeto contidas na proposta, vinculam a Contratada. 7.1.6 .Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 7.1.6.1 .Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes
últimos. 7.1.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 7.1.8 .A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante 7.1.9. A proposta de preço final deverá ser encaminhada no prazo não inferior de ate 02 (duas) horas e deverá estar adequada ao valor último lance ofertado (em caso de disputa de lances) ou adequada ao valor apresentado pelo licitante na fase de negociação (quando houver), acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares requeridos. 7.1.10 .É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante ou de ofício. 8.DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, cuja proposta tiver sido aceita, deverá enviar, por meio de campo próprio do Portal de Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, em formato PDF, perfeitamente legíveis, os documentos relacionados nos subitens 8.2, 8.3, 8.4, 8.5 e 8.6 para fins de habilitação, no prazo de ate 02 (duas) horas , prorrogável a critério do(a) pregoeiro(a). 8.1.1. Em observância ao princípio do formalismo moderado e ao dever de saneamento de falhas, previsto no art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e conforme entendimento consolidado nos Acórdãos TCU nº 1.788/2026-Plenário, nº 1.211/2021-Plenário e nº2.443/2021-Plenário, a Administração poderá promover diligência, antes da inabilitação da licitante, para a apresentação ou complementação de documentos de natureza declaratória destinados exclusivamente à comprovação de condição preexistente à abertura da sessão pública, desde que não implique a criação de requisito novo, a substituição de documento constitutivo de direito inexistente à época ou a regularização extemporânea da habilitação. 8.2.DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8.2.1 . Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor , devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição deseus administradores. A apresentação do contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, substitui a apresentação das alterações; 8.2.2 . Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País , e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quandoa atividade assim o exigir; 8.2.3. O licitante que, durante a fase de apresentação de proposta e/ou fase de lances, usufruiu dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 (ME/EPP) deverá, ainda, apresentar os seguintes documentos: 8.2.3.1. Certidão expedida pela Junta Comercial que comprove o efetivo enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte , devidamente registrado pelo órgão competente, com prazo de validade de no minimo 90 (noventa ) dias contados a partir da data de emissão ou Declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte com data de no minimo 90 dias a contar da data da abertura da sessão. 8.3.DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 8.3.1 . Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 8.3.2.Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal , se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto; 8.3.3 . Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sededo licitante , ou outra equivalente, na forma da lei; 8.3.4.Certificado de Regularidade de Situação (FGTS-CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo