Texto do edital
Medicamento
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 249/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA ELETRÔNICA Nº 125/2026 O Município de ENCANTADO/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Monsenhor Scalabrini, nº 1047, inscrito no CNPJ sob o nº 88.349.238/0001-78, torna público que realizará edital de DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA ELETRÔNICA , por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação (internet), através do endereço Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br e reger-se-á pelas condições previstas neste edital e seus anexos. PROCEDIMENTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA ELETRÔNICA Nº 125/2026 OBJETO: Aquisição de medicamentos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal da Saúde de Encantado/RS. NÚMERO DO PROCESSO: 249/2026 SECRETARIA SOLICITANTE: SECRETARIA DE SAÚDE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Das 8hs do dia 13/10/2026 até às 8hs do dia 16/10/2026 DATA DA SESSAO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: A contar das 9hs do dia 16/10/2026 HORÁRIO DE INICIO DA SESSAO DE DISPUTA: A contar das 09hs às 15h. (horário de Brasília - DF).- duração da disputa de 6 horas, conforme Artigo 11 da IN SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021 LOCAL DA DISPUTA: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. O edital de DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA ELETRÔNICA está disponível para “download” no www.bll.org.br “Acesso Identificado ” O presente edital é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto Municipal nº 40/2023; Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e pelas condições fixadas neste edital e seus anexos, às quais os interessados devem-se submeter sem quaisquer restrições. Poderão participar deste edital pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto, observadas as condições constantes da DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA ELETRÔNICA e anexos, e que estejam devidamente cadastradas no Portal : Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br . O edital de DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA ELETRÔNICA e os anexos estão disponíveis no Portal de Compras deste Município, através do endereço http://transparencia. www.encantado.rs.gov.br , no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP www.gov.br/pncp/pt-br . Mais informações pelo telefone 51.3751.0100 ou pelo e-mail licitacoes@encantado-rs .com.br . Encantado, 09 de outubro de 2026.
1.DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital de DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA ELETRÔNICA para aquisição de medicamentos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal da Saúde de Encantado/RS, conforme especificação, quantitativo e valor constante a seguir: ITEM OBJETO UNID. QUANT. DE ATÉ VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 1 LEVODOPA 200mg + BENSERAZIDA 50mg UN 9.000 2,78 25.020,00 2 LEVOMEPROMAZINA MALEATO 25mg UN 4.000 1,15 4.600,00 3 METILDOPA 250mg UN 2.000 0,78 1.560,00 4 LIDOCAÍNA 2% COM VASOCONSTRITOR (CAIXA COM 10 FRASCOS DE 20ML CADA ) CAIXA 10 227,45 2.274,50 5 LIDOCAÍNA 2% SEM VASOCONSTRITOR (CAIXA COM 10 FRASCOS DE 20ML CADA ) CAIXA 10 194,96 1.949,60 1.2. Os medicamentos deverão ser fornecidos em sua apresentação regular de comercialização, em embalagem original do fabricante, devidamente lacrada e identificada, contendo lote, prazo de validade e demais informações exigidas pela legislação sanitária. 1.3. Os produtos deverão ser novos, possuir registro na ANVISA (quando aplicável) e demais legislações sanitárias vigentes, bem como apresentar qualidade compatível com as exigências técnicas descritas neste Termo de Referência. 1.4. Os produtos serão entregues na Secretaria de Saúde, sito na Rua Monsenhor Scalabrini, nº 1047, Bairro Centro, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento da Nota de Empenho , de forma parcelada, conforme necessidade da administração. 1.5. Os produtos deverão ser entregues devidamente acondicionados, em embalagens originais, sem violação, contendo identificação do fabricante, lote e validade.. 1.6. O produto que apresentar irregularidade, defeito, ou não atender às especificações será recusado, devendo ser substituído pela contratada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sem ônus ao Município. 1.7 .O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO DO ITEM , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do artigo 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as
exigências contidas no edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 1.8 .Demais informações pertinentes ao objeto da licitação encontram-se detalhadas nos anexos do edital. 1.9 .Para participar do edital de DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA ELETRÔNICA , o licitante deverá inserir no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br , os documentos dispostos no edital. 1.10 .Fazem parte deste edital: Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA Anexo II MINUTA DO CONTRATO Anexo III MODELO DE DECLARAÇÕES Anexo IV MODELO DE PROPOSTA 2.DO CREDENCIAMENTO 2.1. Os interessados em participar deste edital DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA ELETRÔNICA deverão dispor de cadastro junto ao Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br 2.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou representante legal e presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a esta licitação. 2.2 .É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal : Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br e mantê-los atualizados, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos dados tão logo identifique incorreção ou esses dados se tornem desatualizados. 2.3 .O licitante é responsável exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras as propostas e os lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante legal, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de ENCANTADO/RS por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso. 2.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública de disputa , ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Agente de Contratação, ou em caso de sua desconexão. 3.DA PARTICIPAÇÃO 3.1 .Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto, observadas as condições constantes do edital e anexos, e que estejam devidamente credenciadas no Portal : Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br . 3.2. Será vedada a participação de licitantes que: a) não atendam às condições do edital e seus anexos; b) não atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação; c) estejam proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; d) se enquadram nas vedações previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; e) estejam em processo de falência, dissolução ou liquidação. A participação de empresa em recuperação judicial será admitida, desde que demonstre sua viabilidade econômico-financeira para executar o objeto da contratação e atenda às demais exigências de habilitação previstas neste edital, observado o disposto na Lei Federal nº 11.101/2005 e na legislação aplicável. f) sejam Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); g) sejam instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do artigo 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017); h) estejam constituídos sob a forma de consórcio. h1) JUSTIFICATIVA DA VEDAÇÃO DE CONSÓRCIO: A admissão ou vedação à participação de empresas em consórcio em certames licitatórios tem amparo no Art. 15 da Lei nº 14.133/2021, que confere discricionariedade ao ente administrativo para disciplinar a matéria no instrumento convocatório, desde que haja motivação adequada. No presente certame, a vedação à formação de consórcios justifica-se em razão da natureza, do objeto e do valor estimado da contratação. Trata-se de aquisição de medicamentos de fornecimento comum, amplamente disponível no mercado e passível de atendimento por fornecedores que atuam individualmente, não demandando a conjugação de capacidades técnicas, operacionais ou econômico-financeiras de múltiplas empresas. Além disso, a formação de consórcios, no presente caso, não se mostra necessária para ampliar a competitividade ou assegurar a execução do objeto, podendo, ao contrário, acarretar maior complexidade na gestão e fiscalização contratual, sem trazer benefícios concretos para a Administração. Assim, considerando as características da contratação, a vedação à participação de consórcios atende aos princípios da eficiência, da economicidade e da busca da proposta mais vantajosa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.DO ENVIO DA PROPOSTA 4.1. Os participantes deverão encaminhar pro posta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão conforme neste edital exclusivamente no sistema eletrônico referido quando se encerrará a f ase de recebimento de propostas e deverá conter: a) Razão Social da licitante, nº. CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato e, se existente, endereço eletrônico (e-mail) e nome da pessoa para contato; a.1) o nº do CNPJ deverá ser o mesmo para participação na licitação e emissão do documento fiscal (Nota Fiscal ou Fatura) para efeitos de cobrança; b) Preço UNITÁRIO e total do ITEM expresso em algarismo, indicado em moeda nacion al, contendo descrição completa do produto . No referido preço deverão estar incluídos no preço quaisquer impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e outros encargos que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com trans porte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora, com observância do valor máximo estabelecido para o Item. c) Prazo de entrega dos bens : prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho. d) I ndicação do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da apresentação da proposta . Na falta da indicação deste prazo será considerado como prazo de validade 60 (sessenta) dias. e ) Indicação nome completo do representante legal da empresa com a devida qualificação, (nacionalidade, estado civil, profissão, n.º do CPF, n.º da cédula de identidade, endereço residencial) e telefone, bem como dados bancários. 4.2 . Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: frete, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, treinamento, deslocamentos e, gastos com alimentação e hospedagem, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus Anexos. 4.3. Os participantes deverão consignar o valor da proposta já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execuçã o do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação , não sendo
admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta. 4.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes da Dispensa Eletronica, de todas as condições estabelecidas neste editale seus Anexos. 5.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS E ENVIO DE LANCES 5.1. A abertura do presente edital de DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA ELETRÔNICA dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no prembulo deste edital. 5.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos deste edital.O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do participante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.3. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas neste edital; c) apresentarem preços inexequíveis; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital , desde que insanável. f) permanecerem acima do preço referencial após os lances e negociação. 5.4. A desclassificação será fundamentada, com acompanhamento pelos participantes. 5.5. Somente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação participarão da etapa competitiva (fase de lances). 5.6. O licitante poderá oferecer lances sucessivos nos itens sendo que a classificação será pelo MENOR PREÇO DO ITEM 5.7. Durante a fase de lances, não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor. 5.8. A etapa de lances da sessão pública será no modo de disputa aberto, conforme artigo 56 da Lei Federal nº 14.133/2021. Nesse modo de disputa, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final. 5.9. Caso nenhum licitante apresente lance na etapa competitiva (fase de lances), valem os preços apresentados e classificados na etapa de propostas. 5.10. A ordem de apresentação das propostas é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances) ou entre lances finais da fase fechada. 5.11 .Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no artigo 60 da Lei Federal n° 14.133/2021, de acordo com a ordem legalmente estabelecida. 5.12 .No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.13 .Caso a desconexão do sistema eletrônico persista por tempo superior a 10 (dez) minutos para o Agente de Contratação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br .. 5.14 .Encerrada a etapa competitiva, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, por meio do sistema, com o acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado. 5.15. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.15.1 .O licitante que receber solicitação de negociação deverá responder dentro do prazo estipulado,
na sessão, pelo Agente de Contratação. 5.16. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo(a) Administrador(a), sujeitando-se o participante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.17. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto desta dispensa de licitação será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o participante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 5.18. É de inteira responsabilidade do participante obter, dos órgãos competentes, informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta dispensa de licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas. 5.19. Até data e hora marcadas como fim do recebimento de propostas, o participante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.20. Encerrada a fase de lances e a fase de negociação, conforme o caso, o Agente de Contratação convocará o licitante que ofertou o menor preço para enviar a proposta de preço final, nos termos deste edital. 5.21. Da sessão pública da DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA ELETRÔNICA será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interp ostos. 5.22. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 6.DO ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. O não cumprimento do envio dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste edital CONCOMITANTEMENTE COM A PROPOSTA na data estabelecida no preambulo do edital de DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA ELETRÔNICA , acarretará nas sanções previstas neste edital, podendo o Agente de Contratação convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 7.DA PROPOSTA DE PREÇO FINAL 7.1. A proposta de preço final do licitante que apresentou o MENOR PREÇO DO ITEM deverá ser redigida em linguagem clara, perfeitamente legível, identificada e assinada pelo representante legal do licitante, enviada em campo próprio do Portal de Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br , com valores em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, considerando as condições deste edital e seus anexos, destacando valore unitários e totais. 7.2 .A proposta de preço final deverá estar adequada ao valor último lance ofertado (em caso de disputa de lances) ou adequada ao valor apresentado pelo licitante na fase de negociação (quando houver). A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca indicada na proposta inicial. 7.3. A proposta de preço deverá ser enviada no prazo máximo de 01 (um) dia util, de acordo com o modelo de Proposta de Preço anexo ao edital, acompanhada se for o caso, dos documentos complementares. 8.DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 .O licitante deverá enviar, por meio de campo próprio do Portal de Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br , em formato PDF, perfeitamente legíveis, os documentos relacionados nos subitens 8.3, 8.4, 8.5, 8.6 e 8.7 para fins de habilitação.
8.2. Em observância ao princípio do formalismo moderado e ao dever de saneamento de falhas, previsto no art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e conforme entendimento consolidado nos Acórdãos TCU nº 1.788/2026-Plenário, nº 1.211/2021-Plenário e nº 2.443/2021-Plenário, a Administração poderá promover diligência, antes da inabilitação da licitante, para a apresentação ou complementação de documentos de natureza declaratória destinados exclusivamente à comprovação de condição preexistente à abertura da sessão pública, desde que não implique a criação de requisito novo, a substituição de documento constitutivo de direito inexistente à época ou a regularização extemporânea da habilitação. 8.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados. c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País , e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir; 8.4. -REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal , consistente na apresentação da Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão Negativa de Dívida Ativa para com a União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda e Seguridade Social (INSS); c) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual d Certidão que prove a regularidade Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; e) Certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- (CNDT ), nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. 8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor do Foro da Sede da pessoa jurídica. b) Alvará sanitário vigente ou dispensa do mesmo pelo órgão competente. c) Declaração assegurando que os produtos estão em conform idade com as normas e padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, do Ministério da Saúde e de outras normas regulamentadoras aplicáveis aos objetos (caso houver), entre as quais as relativas ao registro e/ou notificação dos produtos junto a ANVISA . 8.6- DECLARACOES 8.6.1.No momento do envio da proposta, o participante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações que são condicionantes para a participação: a) que os produtos estão em conformidade com as normas aplicáveis aos objetos (caso houver), entre as quais as relativas ao registro e/ou notificação dos produtos junto a ANVISA. b) que tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas neste edital de DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA ELETRÔNICA ; c) que assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
d) que os documentos anexados eletronicamente são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal; e) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal); f) que tem conhecimento das condutas passíveis de penalidades elencadas neste edital de DISPENSA ELETRONICA bem como aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021; g) que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica; h) que possui ou não enquadramento empresarial como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para fins de obtenção do tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, se for o caso; i) que, em sendo ME/EPP, não possui contratos celebrados com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, no ano-calendário de realização desta DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA ELETRÔNICA ; j) Caso a empresa possua contratos cujos valores extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como ME/EPP no ano-calendário desta contratação, não poderá fazer uso dos benefícios previstos na Lei Federal nº 123/2006, sob pena de responsabilização. k) que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; l) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 8.6.2. Nos casos de declaração falsa, o participante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente edital de DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA ELETRÔNICA . 8.3. Os licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Os documentos de exigências que não constam na lista do Portal devem ser anexados no campo “OUTROS DOCUMENTOS”. 8.4 .Os licitantes deverão apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial que comprove o efetivo enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte , devidamente registrado pelo órgão competente, com prazo de validade de no maximo 90 (noventa ) dias contados a partir da data de emissão OU Declaração assinada pelo responsavel tecnico (contador) devidamente registrado pelo órgão competente atestando o efetivo enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte , com data de assinatura de no máximo 90 (noventa) dias anteriores a data da sessão de abertura. 8.5.Da habilitação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar 123/2006. 8.6.1 .As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão enviar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. b) A não-regularização da documentação no prazo previsto na alínea “a” deste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 8.6.2. Os documentos de habilitação apresentados deverão estar no nome (razão social) e CNPJ do licitante. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.7. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar em plena validade na data em que o licitante enviá-los via sistema, após a convocação do Agente de Contratação. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, essa será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão, exceto atestados de capacidade técnica e o comprovante de inscrição no CNPJ. 8.8 .Os documentos expedidos pela internet estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Agente de Contratação, caso necessário. 8.9.Serão aceitos documentos assinados eletronicamente, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 14.063/2020 . 8.10 .Documento original (não digital) somente será exigido pela Administração, quando houver fundada dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.DO JULGAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1 .O Agente de Contratação examinará a proposta de menor preço quanto à adequação ao solicitado e classificará a proposta que atender aos requisitos do edital e de seus anexos. 9.2 .Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 9.3 .Caso a proposta atenda às condições do edital e seus anexos, o Agente de Contratação passará ao exame dos documentos de habilitação do licitante. 9.4 .Em caso de desclassificação da proposta, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a obtenção de proposta válida. 9.5. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante, o Agente de Contratação verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção, mediante consulta no Portal : Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br e nos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantidos pela Controladoria-Geral da União; b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; c) Relação de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). 9.5.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.5.2. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.6. O Agente de Contratação examinará os documentos e considerará habilitado o licitante que satisfizer às exigências constantes deste edital, inabilitando-o em caso contrário. 9.7. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 9.8. Em qualquer fase do edital, o Agente de Contratação ou a Autoridade Competente poderão promover diligência destinada à complementação de informações acerca de documentos exigidos neste edital e já apresentados pelo licitante. 9.8.1. Havendo necessidade de envio de informações ou documentos complementares, o licitante será convocado a enviá-los, via sistema, em prazo não inferior a 02 (duas) horas e não superior a 48 (quarenta e oito) horas. 9.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor. 9.10 .Em caso de inabilitação, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a obtenção de licitante que atenda aos requisitos de classificação e de habilitação. 9.11 .Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.12 .O sistema eletrônico do Portal : Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br disponibilizará as atas, relatórios e demais documentos, que poderão ser visualizados e impressos pelos interessados. 9.13. O Agente de Contratação ou a Autoridade Competente poderão suspender ou reabrir a sessão pública a qualquer momento, justificadamente. 9.14 .Na hipótese de necessidade de suspensão, a sessão pública será reiniciada, mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 10.DA ADJUDICAÇÃO , DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONTRATO 10.1 .Após a declaração do vencedor da licitação, caberá ao Agente de Contratação encaminhar o edital da DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA ELETRÔNICA à Autoridade Competente para adjudicação do objeto e homologação observado o disposto no artigo 71 da Lei Federal n° 14.133/2021. 10.2. A validade do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada somente quando juridicamente admissível e mediante o preenchimento dos requisitos legais aplicáveis, devidamente justificados pela Administração. 10.3. Após, publique-se o instrumento do Contrato, conforme determina o art. 94 da Lei 14.133/2021. 11. DO LOCAL E PRAZO DA ENTREGA 11.1 Os produtos serão entregues na Secretaria de Saúde, localizada no Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Monsenhor Scalabrini, nº 1047, Bairro Centro em Encantado/RS, em até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho, sem custo de frete, nos horários entres 8 h às 11h30min e das 13h às 17h , sem custo adicional de frete. 11.2 Toda e qualquer entrega em desconformidade com o estabelecido no Edital será imediatamente notificado ao fornecedor, que ficará obrigado a refazê-los imediatamente, ficando entendido que ocorrerão por sua conta e risco tais substituições, sujeitando-se também às sanções previstas pela Lei 14.133/2021.