Texto do edital
Aquisição futura de diversos equipamentos e seus acessórios, sendo eles para análise de bancada e para análise de campo, a fim de monitorar a qualidade da água e dos efluentes para os Laboratórios Central de Água e de Efluentes, conforme condições e exigências estabelecidas no Anexo IV - Termo de referência
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - SEMAE São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã do Brasil. Página 1 de 51 Secretaria Municipal de Compras e Licitações do Municipal de São Leopoldo – SECOL Av. Dom João Becker, n° 754, 3° andar, Centro, São Leopoldo/RS, CEP 93010-010 www.saoleopoldo.rs.gov.br/servicos/licitacoes Telefone (51) 2200-0310 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4709/2026 O SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - SEMAE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 88.368.386/0001-30, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua João Neves da Fontoura, nº 811, Centro, São Leopoldo, CEP 93.010-050, torna público para conhecimento dos interessados que se encontra instaurada a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tombado sob o nº 31/2026 , tipo Menor Preço por Item, Modo de Disputa: aberto , com recursos financeiros próprios e a devida liberação orçamentária, para REGISTRAR PREÇOS , tendo por finalidade a qualificação e seleção de propostas para a: Aquisição futura de diversos equipamentos e seus acessórios, sendo eles para análise de bancada e para análise de campo, a fim de monitorar a qualidade da água e dos efluentes para os Laboratórios Central de Água e de Efluentes, nos termos da tabela do item 1.2, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento . A presente licitação está em conformidade com as estipulações deste Edital, das disposições da Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Federal nº 11.462, de 2023, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis. O presente Edital e seus anexos poderão ser retirados pelos interessados nos sítios www.portaldecompraspublicas.com.br e na página oficial deste Município, no link www.saoleopoldo.rs.gov.br. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS e ABERTURA DAS PROPOSTAS: Até às 09h00min do dia 19/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h01min do dia 19/10/2026. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Solicitações de esclarecimentos, impugnações e comunicações entre os interessados e o Agente de Contratação deverão ser encaminhadas em até 03 (três) dias úteis antes da data prevista para o recebimento das propostas exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas disponível no link: www.portaldecompraspublicas.com.br . As respostas serão publicadas no Portal de Compras Públicas, sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br, e na página oficial deste Município, sítio: www.saoleopoldo.rs.gov.br, Portal Transparência, licitações. A licitante interessada, para que receba as notificações do sistema, obrigatoriamente deverá realizar o cadastro do seu e- mail e telefone, através do link: “clique aqui e efetue seu cadastro”, constante ao lado do número da licitação de interesse, ao efetuar a procura no sítio: www.saoleopoldo.rs.gov.br, Portal Transparência, licitações. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo no Edital, aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 1 DO OBJETO, DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO, DO TRANSPORTE E DESCARREGAMENTO, DA RESPONSABILIDADE PELO OBJETO, DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, CONTROVÉRSIA SOBRE A EXECUÇÃO DO OBJETO, GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA: 1.1 Constitui objeto deste a: Aquisição futura de diversos equipamentos e seus acessórios, sendo eles para análise de bancada e para análise de campo, a fim de monitorar a qualidade da água e dos efluentes para os Laboratórios Central de Água e de Efluentes, nos termos da tabela do item 1.2, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento . 1.2 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - SEMAE São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã do Brasil. Página 2 de 51 Secretaria Municipal de Compras e Licitações do Municipal de São Leopoldo – SECOL Av. Dom João Becker, n° 754, 3° andar, Centro, São Leopoldo/RS, CEP 93010-010 www.saoleopoldo.rs.gov.br/servicos/licitacoes Telefone (51) 2200-0310 1.2.1 A descrição da solução como um todo se encontra pormenorizada no tópico 3 do Estudo Técnico Preliminar, apêndice do Termo de Referência - Anexo IV do Edital. 1.2.2 Todos os equipamentos deverão obrigatoriamente atender todas as especificações técnicas e exigências descritas no ANEXO 1, apêndice do Termo de Referência - ANEXO IV DO EDITAL. 1.3 DO TRANSPORTE E DESCARREGAMENTO: 1.3.1 Tanto o transporte quanto o descarregamento dos itens são encargos da Licitante Vencedora e Habilitada, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade até o descarregamento do produto no local indicado neste Termo de Referência. 1.3.2 Os materiais deverão estar adequadamente acondicionados de forma a suportar os riscos de transporte, armazenamento e manuseio sendo possível a perfeita utilização dos mesmos . 1.4 DA RESPONSABILIDADE PELO OBJETO: 1.4.1 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 1.4.2 No caso dos produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 10 (dez) meses a fim de ser devidamente aproveitado na sua totalidade pelos laboratórios, sendo eles: 1.4.2.1 kit de calibração para turbidímetro; 1.4.2.2 Item 2 = kit de calibração para medidor de cor; 1.4.2.3 Item 4 = solução de calibração para condutivímetro; 1.4.2.4 Item 5 = soluções padrão de pH, que acompanham o equipamento de medida de pH/ISE; 1.4.2.5 Item 6 = soluções padrão de pH e condutividade, que acompanham o equipamento multiparâmetro de campo; 1.4.2.6 Itens 8,9,10 e 11 = kits de análise de microtoxina. 1.4.3 A entrega dos padrões de calibração deverão acompanhar laudo de análise/certificado de qualidade dos reagentes, bem como ficha de informação de segurança dos produtos químicos – FISPQ. 1.5 DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: 1.5.1 RECEBIMENTO PROVISÓRIO: 1.5.1.1 O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do(a) data da solicitação, de preferência em remessa única. O prazo poderá ser antecipado de comum acordo, por solicitação da Autarquia, e/ou prorrogado, quando solicitado pelo fornecedor, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo SEMAE, como, por exemplo, produtos/materiais importados. 1.5.1.2 Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Estação de Tratamento de Água Imperatriz Leopoldina - Av. Imperatriz Leopoldina, 2501 – Bairro Pinheiros/São Leopoldo-RS. 1.5.1.3 A entrega dos materiais deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 13h às 16 h. 1.5.1.4 Os bens serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, acompanhado
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - SEMAE São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã do Brasil. Página 7 de 51 Secretaria Municipal de Compras e Licitações do Municipal de São Leopoldo – SECOL Av. Dom João Becker, n° 754, 3° andar, Centro, São Leopoldo/RS, CEP 93010-010 www.saoleopoldo.rs.gov.br/servicos/licitacoes Telefone (51) 2200-0310 3.5.8.2.3 O disposto no item 11.2 não se aplica caso não haja, no mínimo, 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais, sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências do instrumento convocatório, nos termos do art. 49, II, da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. DOS ITENS DE PARTICIPAÇÃO AMPLA 3.5.8.3 Os itens 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 têm valor estimado total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) cada um e serão disputados em participação ampla. Ficam assegurados às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais os demais benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial. 3.5.8.3.1 a regularização tardia da documentação fiscal e trabalhista, nos termos dos arts. 42 e 43 LC 123 de 14 de dezembro 2006, e do item 18.3, do Termo de Referência Anexo IV do Edital; e, 3.5.8.3.2 o critério de desempate e o direito de preferência, nos termos dos arts. 44 e 45 LC 123 de 14 de dezembro 2006. DO AFASTAMENTO DA COTA RESERVADA 3.5.8.4 Não será estabelecida a cota reservada de até 25% (vinte e cinco por cento) prevista no art. 48, III, da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, para os itens de participação ampla. O fundamento é o art. 49, III, da mesma Lei Complementar, pois o fracionamento quantitativo desses itens não se mostra vantajoso para a Administração e representa prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto, pelas seguintes razões técnicas: 3.5.8.4.1 Itens 1 (Turbidímetro), 2 (Medidor de Cor) e 7 (Leitora ELISA): os quantitativos são reduzidos (máximo de 4, 4 e 2 unidades, respectivamente). A divisão poderia levar à aquisição de modelos distintos para a mesma rotina analítica, com procedimentos diferentes de operação, calibração, manutenção, acessórios e assistência técnica, o que comprometeria a padronização operacional dos laboratórios. 3.5.8.4.2 Itens 3 (Multiparâmetro de Bancada), 5 (Medidor de pH/ISE) e 6 (Multiparâmetro de Campo): além do reduzido quantitativo, os equipamentos devem ser compatíveis com o parque instrumental já existente no SEMAE, a saber: sondas digitais Plug & Play (item 3); eletrodos modelo CV2 e eletrodo de flúor 9609BNWP (item 5); e sondas IntelliCAL Plug & Play (item 6). O fracionamento ampliaria a diversidade de plataformas e prejudicaria a intercambialidade de sondas e eletrodos, os procedimentos de calibração, o treinamento dos operadores e a gestão de manutenção e garantias. 3.5.8.4.3 Itens 8, 9, 10 e 11 (Kits de análise de microtoxinas): embora sejam quantitativamente divisíveis, os kits têm vinculação técnica e funcional direta com a leitora do item 7 e devem ser integralmente compatíveis com ela, conforme o ANEXO 1. A cota reservada introduziria fornecedores distintos dentro do mesmo item e aumentaria o risco de fornecimento de insumos incompatíveis com a plataforma analítica, comprometendo a execução dos ensaios e o aproveitamento dos produtos adquiridos. 3.5.8.4.4 A análise técnica individualizada que fundamenta o afastamento da cota reservada consta do Despacho da Diretoria de Operação juntado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - SEMAE São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã do Brasil. Página 8 de 51 Secretaria Municipal de Compras e Licitações do Municipal de São Leopoldo – SECOL Av. Dom João Becker, n° 754, 3° andar, Centro, São Leopoldo/RS, CEP 93010-010 www.saoleopoldo.rs.gov.br/servicos/licitacoes Telefone (51) 2200-0310 ao processo administrativo. DISPOSIÇÕES COMUNS 3.5.8.5 Para usufruir dos benefícios deste item, o licitante deverá apresentar a declaração prevista na alínea "i" do item 18.2 deste Termo de Referência. 3.5.8.6 A declaração falsa quanto ao enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual caracteriza comportamento inidôneo e sujeitará o licitante às sanções previstas no item 22, em especial as decorrentes da alínea "j" do item 22.1, sem prejuízo das demais cominações legais. 3.5.9 DA SUBCONTRATAÇÃO: 3.5.9.1 É vedada a subcontratação do objeto desta contratação, nos termos do art. 122 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em razão da natureza do fornecimento e da necessidade de assegurar a plena responsabilidade da empresa registrada por todas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços, ademais, pelas seguintes razões. 4 DO ORÇAMENTO ESTIMADO: 4.1 O orçamento estimado da presente contratação consta no item 6.1 do Anexo IV do edital, Termo de Referência, conforme documento publicado intitulado: “PE 31_2026_ANEXO IV_TERMO DE REFERÊNCIA”. 5 DOS CRITÉRIOS DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES: 5.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro (agente de contratação) a avaliar a aceitabilidade das propostas, as quais o prazo de validade não será inferior a 90 (noventa) dias. 5.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 5.3 O agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 5.4 Serão desclassificadas as propostas que: 5.4.1 Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital. 5.4.2 Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 5.4.3 Que não tiverem sua exequibilidade demonstrada; 5.4.4 Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável; 5.4.5 Que não tiverem sua exequibilidade demonstrada; 5.4.6 Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 5.5 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - SEMAE São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã do Brasil. Página 9 de 51 Secretaria Municipal de Compras e Licitações do Municipal de São Leopoldo – SECOL Av. Dom João Becker, n° 754, 3° andar, Centro, São Leopoldo/RS, CEP 93010-010 www.saoleopoldo.rs.gov.br/servicos/licitacoes Telefone (51) 2200-0310 previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 5.6 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o Pregoeiro (agente de contratação) dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 5.7 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 5.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 5.8.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 5.8.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 5.8.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 1% (um por cento), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 5.8.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 5.8.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a ADMINISTRAÇÃO poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.9 A ADMINISTRAÇÃO poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 6 MODO DE DISPUTA E DA PROPOSTA FINAL 6.1 Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 5. 6.2 O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação, não sendo permitida a diferenciação de preços inerentes aos itens. 6.3 A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.4 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 6.5 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 6.6 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro (agente de contratação) poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 6.7 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro (agente de contratação) no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - SEMAE São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã do Brasil. Página 10 de 51 Secretaria Municipal de Compras e Licitações do Municipal de São Leopoldo – SECOL Av. Dom João Becker, n° 754, 3° andar, Centro, São Leopoldo/RS, CEP 93010-010 www.saoleopoldo.rs.gov.br/servicos/licitacoes Telefone (51) 2200-0310 acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.8 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro (agente de contratação) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br . 6.9 Serão aceitos preços com até 03 (três) casas decimais. 6.10 AS PROPOSTAS COMERCIAIS FINAIS deverão ser elaboradas conforme o modelo ANEXO II E II.1 – MODELO FINAL DE PROPOSTA E DECLARAÇÕES, CONTENDO A PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS , obedecendo aos requisitos desta licitação, e dispostas na mesma formulação apresentada, também contendo, no mínimo, as seguintes informações: 6.11 Data, assinatura e identificação, em sua parte final, do representante legal da Licitante. 6.12 Preço em algarismo arábico e por extenso, em moeda corrente nacional. 6.12.1 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso prevalecerão estes últimos. 6.13 Prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão de abertura da licitação. 6.14 Nos preços já deverão estar computados os impostos, frete, seguro, material, taxas e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto. 6.15 Nas propostas devem constar as marcas dos produtos ofertados. 6.16 A proponente deverá apresentar sua proposta conforme as especificações descritas no ANEXO 1 apêndice do Termo de Referência Anexo IV. 7 CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1 Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 10.1.3.1 e 10.1.3.2 deste Edital. 7.1.1 Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 7.1.2 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: 7.1.2.1 A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. 7.1.2.2 Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto neste item. 7.1.2.3 O disposto no item 6.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de