Rua Mal. Floriano Peixoto, 426
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí
conhecimento dos interessados,
eletrônica, do tipo menor preço,
Municipal nº 4.263/2023, mediante as
A sessão virtual da Concorrência eletrônica será realizada no
BANRISUL, endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br
8h30min , sendo que todas as referências de
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de obras e serviços de engenharia com
de construção da Rua Coberta em estrutura metálica
memorial descritivo e anexos do edital.
1.2 Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações técnicas constantes no
Descritivo; Projetos; Planilha Orçamentária e Cronograma Físico
deste edital.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de
chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar
funcionamento, regulamento e instruções para a
2.2 As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no s
2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar
no certame e de cumprir as regras do presente edital:
2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e
verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados
representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora
da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.3.2. Acompanhar as operações no sis
pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema
ou de sua desconexão;
2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer ac
comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar d
eletrônica; e
2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
2.4 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a
licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico
executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou
detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou
subcontratado, quando a licitação versar sobre
d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da
licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
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000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 11/202
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para
conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade C
processando-se nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto
Municipal nº 4.263/2023, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos
oncorrência eletrônica será realizada no PORTAL DE COMPRAS
www.pregaobanrisul.com.br, no dia 03 de NOVEMBRO
endo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
ontratação de obras e serviços de engenharia com fornecimento de materiais para
de construção da Rua Coberta em estrutura metálica no Município de São Sebastião do Caí
memorial descritivo e anexos do edital.
Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações técnicas constantes no
Descritivo; Projetos; Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, que são parte integrante
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de
chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar
funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.2 As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no site: www.pregaobanrisul.com.br
2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema
no certame e de cumprir as regras do presente edital:
se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e
verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora
da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar
pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema
2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa
comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da Concorrência
ento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
2.4 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a
licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico
executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou
detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da
licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
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2026
RS, no uso de suas atribuições, torna público, para
Concorrência, na forma
se nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto
e seus anexos.
PORTAL DE COMPRAS PREGÃO ONLINE
NOVEMBRO de 2026, às
o horário de Brasília.
fornecimento de materiais para execução de obra
o Município de São Sebastião do Caí, conforme
Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações técnicas constantes no Memorial
Financeiro, que são parte integrante
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de
chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu
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se previamente no sistema eletrônico utilizado
se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e
diretamente ou por seu
representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora
da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
tema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se
pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema
ontecimento que possa
comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
a Concorrência na forma
ento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
2.4 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a
c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto
executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou
detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou
serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da
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e) aquele que mantenha vínculo de natureza
com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na
licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da
1976, concorrendo entre si;
g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) an
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados
pela legislação trabalhista;
h) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito
de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que
disciplina a matéria.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1 As propostas deverão ser enviadas por meio da plataforma do sistema eletrônico, até a data e horário
estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital, e poderão ser retirados ou
substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2 Após encerrada a etapa de negociação e julgamento das propostas, serão solicitados pelo
contratação os documentos de habilitação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar,
para que sejam enviados por meio da plataforma do sistema eletrônico, observado o prazo previsto no
item 11.1 deste edital.
3.3 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que tem conhecimento e atende
a todas as exigências de habilitaçã
condições previstas nos campos seguintes, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às
sanções legais.
4. PROPOSTA
4.1 Os licitantes deverão registrar seus preços em campo próprio no sistema eletrônico, bem como
(anexar) a proposta financeira no sistema eletrônico,
representante legal, mencionando o
especificando o valor referente à
(duas) casas decimais após a vírgula
que eventualmente incidam sobre a operação
a) Planilha orçamentária de custos
empresa.
b) Cronograma físico-financeiro da obra,
c) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão da
Concorrência, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2 Encerrada a etapa de lances e negociação final, o licitante detentor da melhor proposta deverá
encaminhar via plataforma do sistema eletrônico, no prazo
readequada ao preço final, contendo cronograma físico
orçamentária de custos, sob pena de desclassificação
4.3 O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante
a sessão pública. Incumbirá ao licitante acompanhar a
pública da Concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
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000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil
com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na
licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados
h) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito
de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que
ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1 As propostas deverão ser enviadas por meio da plataforma do sistema eletrônico, até a data e horário
estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital, e poderão ser retirados ou
ubstituídos até a abertura da sessão pública.
3.2 Após encerrada a etapa de negociação e julgamento das propostas, serão solicitados pelo
os documentos de habilitação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar,
ue sejam enviados por meio da plataforma do sistema eletrônico, observado o prazo previsto no
3.3 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que tem conhecimento e atende
a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no edital, bem como demais
condições previstas nos campos seguintes, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às
s licitantes deverão registrar seus preços em campo próprio no sistema eletrônico, bem como
no sistema eletrônico, contendo os dados da empresa
mencionando o valor global do LOTE para execução do objeto deste edital
à material e mão de obra separados, expressos em reais com até 02
(duas) casas decimais após a vírgula,inclusos todos os custos, impostos, taxas, contribuições
eventualmente incidam sobre a operação, devendo conter ainda :
lanilha orçamentária de custos, planilha detalhada de composição do BDI e
financeiro da obra, contendo as etapas de execução.
validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão da
ecida no preâmbulo desse edital.
a etapa de lances e negociação final, o licitante detentor da melhor proposta deverá
encaminhar via plataforma do sistema eletrônico, no prazo de até 02 (duas) horas
contendo cronograma físico-financeiro de execução da obra e planilha
sob pena de desclassificação.
O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante
a sessão pública. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública da Concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
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técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil
com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na
licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou
Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
os anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados
h) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito
de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que
3.1 As propostas deverão ser enviadas por meio da plataforma do sistema eletrônico, até a data e horário
estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital, e poderão ser retirados ou
3.2 Após encerrada a etapa de negociação e julgamento das propostas, serão solicitados pelo agente de
os documentos de habilitação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar,
ue sejam enviados por meio da plataforma do sistema eletrônico, observado o prazo previsto no
3.3 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que tem conhecimento e atende
o e especificações técnicas previstas no edital, bem como demais
condições previstas nos campos seguintes, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às
s licitantes deverão registrar seus preços em campo próprio no sistema eletrônico, bem como enviar
contendo os dados da empresa e assinada pelo
para execução do objeto deste edital e
expressos em reais com até 02
todos os custos, impostos, taxas, contribuições e obrigações
planilha detalhada de composição do BDI e de Encargos Sociais da
validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão da
a etapa de lances e negociação final, o licitante detentor da melhor proposta deverá
de até 02 (duas) horas, a proposta financeira
e execução da obra e planilha
O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante
s operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública da Concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
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CEP 95760-000 Fone: (51) 3635
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Para fins de habilitação nesta
deverá enviar por meio da plataforma do sistema eletrônico os seguintes documentos, observando o
procedimento disposto no item 11 deste
5.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial em caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
seus administradores; ou registro comercial no caso de empresa individual;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para
atividade assim o exigir.
5.1.2 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) comprovante de inscrição no cadastro de contrib
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede d
proponente;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS;
e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
5.1.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judic
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (licitante), emitida em prazo não superior a 90
(noventa) dias contados da data da sua apresentação, porém não há óbice que a empresa em
recuperação judicial participe do certame de
execução do objeto.
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2
(dois) últimos exercícios sociais.
c) Comprovação de patrimônio l
contratação, mediante apresentação do
d) Para comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis,
pela aplicação da seguinte formula:
I - Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,0 (um inteiro)
Ativo Circulante
ILC =
Passivo Circulante
II - Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,0 (um inteiro)
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HABILITAÇÃO
Concorrência, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar
deverá enviar por meio da plataforma do sistema eletrônico os seguintes documentos, observando o
procedimento disposto no item 11 deste Edital:
a) Registro comercial em caso de empresa individual;
) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores; ou registro comercial no caso de empresa individual;
) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
5.1.2 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede d
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS;
e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
FINANCEIRA
a) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judic
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (licitante), emitida em prazo não superior a 90
(noventa) dias contados da data da sua apresentação, porém não há óbice que a empresa em
recuperação judicial participe do certame desde que comprove a capacidade econômica e financeira para
alanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2
mônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado
, mediante apresentação do balanço patrimonial do último exercício social
ara comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis,
o da seguinte formula:
Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,0 (um inteiro)
Ativo Circulante
Passivo Circulante
Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,0 (um inteiro)
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o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar
deverá enviar por meio da plataforma do sistema eletrônico os seguintes documentos, observando o
) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
acompanhado de documentos de eleição de
) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
uintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
a) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (licitante), emitida em prazo não superior a 90
(noventa) dias contados da data da sua apresentação, porém não há óbice que a empresa em
sde que comprove a capacidade econômica e financeira para
alanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2
no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado para a
atrimonial do último exercício social.
ara comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis,
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Ativo Circulante + Ativo Realizável a longo prazo
ILG =
Passivo Circulante + Passivo Exigível a longo prazo
III – Índice de Solvência Geral igual ou superior a 1,0 (um inteiro)
Ativo Total
ISG =
Passivo Circulante + Passivo
OBS. : O cálculo destes índices deverá ser expresso em documento, anexo ao balanço, assinado por
profissional de contabilidade legalmente habilitado e pelo responsável legal da empresa.
e) É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.
f) Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital
balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao re
envio, no Sistema Público de Escrituração Digital
g) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da
habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
5.1.4 HABILITAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de registro ou inscrição do licitante no CREA
e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e
registro no CAU e ou CREA /RS.
b) Prova de a empresa possuir no quadro funcional permanente profissional de nível superior detentor de
atestado de responsabilidade técnica por execução de o
equivalente ou superior ao objeto desta licitação, da seguinte forma:
b.1) A prova de a empresa possuir no quadro permanente profissional de nível superior será feita, em se
tratando de sócio da empresa, por i
empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e ficha de registro de empregado ou co
prestação de serviços.
b.2) Comprovação de capacidade técnica
atestado/certidão de capacidade técnica não sendo permitida a soma de um item em mais de um
atestado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA
e/ou CAU, que comprove a aptidão do profis
das parcelas de maior relevância ou valor signif
acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico/CAT.
b.3) O profissional indicado pelo
deverá participar diretamente do serviço objeto da licitação, o qual terá a
documento equivalente emitida em seu nome, admitindo
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração
c) Comprovação de capacidade técnica
atestado/certidão de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito púb
que comprovem a aptidão da licitante
parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação
da respectiva Certidão de Acervo Técnico/CAT.
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Ativo Circulante + Ativo Realizável a longo prazo
Passivo Circulante + Passivo Exigível a longo prazo
Índice de Solvência Geral igual ou superior a 1,0 (um inteiro)
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Exigível a longo prazo
O cálculo destes índices deverá ser expresso em documento, anexo ao balanço, assinado por
profissional de contabilidade legalmente habilitado e pelo responsável legal da empresa.
É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.
Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do
balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao re
envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil.
As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da
a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
5.1.4 HABILITAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Certidão de registro ou inscrição do licitante no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia,
Conselho de Arquitetura e Urbanismo, caso de outro estado, a licitante deverá
b) Prova de a empresa possuir no quadro funcional permanente profissional de nível superior detentor de
atestado de responsabilidade técnica por execução de obras e/ou serviços de complexidade operacional
equivalente ou superior ao objeto desta licitação, da seguinte forma:
b.1) A prova de a empresa possuir no quadro permanente profissional de nível superior será feita, em se
tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social, e no caso de
empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e ficha de registro de empregado ou co
Comprovação de capacidade técnica-profissional, através da apresentação
atestado/certidão de capacidade técnica não sendo permitida a soma de um item em mais de um
atestado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA
aptidão do profissional para desempenho de atividade
parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação
acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico/CAT.
profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacitação
deverá participar diretamente do serviço objeto da licitação, o qual terá a
documento equivalente emitida em seu nome, admitindo-se a substituição por
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
c) Comprovação de capacidade técnica-operacional, através da apresentação de no mínimo 01
atestado/certidão de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito púb
licitante para desempenho de atividade conforme
parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, este deverá estar acompanhado
da respectiva Certidão de Acervo Técnico/CAT.
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O cálculo destes índices deverá ser expresso em documento, anexo ao balanço, assinado por
profissional de contabilidade legalmente habilitado e pelo responsável legal da empresa.
ECD e que aguardam a autenticação do
balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de
SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil.
As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da
a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia,
, a licitante deverá providenciar o
b) Prova de a empresa possuir no quadro funcional permanente profissional de nível superior detentor de
bras e/ou serviços de complexidade operacional
b.1) A prova de a empresa possuir no quadro permanente profissional de nível superior será feita, em se
ntermédio da apresentação do contrato social, e no caso de
empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e ficha de registro de empregado ou contrato de
profissional, através da apresentação de, no mínimo, 01
atestado/certidão de capacidade técnica não sendo permitida a soma de um item em mais de um
atestado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA
para desempenho de atividade conforme quantitativos
icativo do objeto da licitação, este deverá estar
licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional
deverá participar diretamente do serviço objeto da licitação, o qual terá a respectiva ART(s) ou
se a substituição por profissional de
operacional, através da apresentação de no mínimo 01
atestado/certidão de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
conforme quantitativos das
deverá estar acompanhado
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635
c.1) Serão admitidos atestados em separado para cada uma das parcelas de maior relevância
acima indicados, devendo o respectivo quantitativo ser comprovado em um único
somatório de atestados.
d) A comprovação de execução de atividades e serviços deverá ser feita mediante a apresentação de
Atestado Técnico acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT), tanto para o atestado como para
eventuais complementos, expedida pela entidade profissional competente
CONFEA.
e) O atestado de capacidade operacional
onde conste nome do contratante, endereço, responsável té
das parcelas de maiores relevâncias.
f) Declarar que tem disponibilidade de pronto uso dos equipamentos e ferramental necessári
execução da integralidade do contrato, sob o qual declara está ciente que m
provocados pelo não atendimento dos instrumentos necessários incidirá nas penalidades cabíveis
previstas.
g) No caso da licitante utilizar para comprovação das exigências mínimas, atestados de obras referentes a
contratos executados sob o regime de consórcio, as quantidades consideradas serão aquelas relativas à
parcela de participação efetiva da licitante na composição do consórcio
5.1.5 DECLARAÇÕES abaixo, que poderão estar contidas em um único documen
- Que atende aos requisitos de habilitação
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação
prestadas, na forma da lei.
- Que para os fins do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, não emprega
menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprend
- Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
- Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
- Que não possui no quadro societário e de empregados servido
contratante ou responsável pela licitação.
- Que a proposta financeira compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas norm
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega
das propostas.
- Que, EM SE TRATANDO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006 para a qualificação como microempresa ou
empresa de pequeno porte, e que no ano
contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima
admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
5.2 USO DOS BENEFÍCIOS LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
a) As microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que pre
benefícios previstos nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar em campo
próprio do sistema eletrônico, quando do envio da proposta inicial, que enquadra
A ausência da declaração, naquele momento, significará a desistência da microempresa ou empresa de
pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar nº 123/2006.
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admitidos atestados em separado para cada uma das parcelas de maior relevância
s, devendo o respectivo quantitativo ser comprovado em um único
A comprovação de execução de atividades e serviços deverá ser feita mediante a apresentação de
Atestado Técnico acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT), tanto para o atestado como para
complementos, expedida pela entidade profissional competente – Sistema CREA e/ou CAU /
atestado de capacidade operacional deverá ser em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica,
onde conste nome do contratante, endereço, responsável técnico e local do serviço com os mesmos itens
das parcelas de maiores relevâncias.
Declarar que tem disponibilidade de pronto uso dos equipamentos e ferramental necessári
a integralidade do contrato, sob o qual declara está ciente que m
o não atendimento dos instrumentos necessários incidirá nas penalidades cabíveis
No caso da licitante utilizar para comprovação das exigências mínimas, atestados de obras referentes a
ob o regime de consórcio, as quantidades consideradas serão aquelas relativas à
da licitante na composição do consórcio e execução do serviço.
que poderão estar contidas em um único documento:
atende aos requisitos de habilitação e tem pleno conhecimento das informações e condições locais
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, respondendo pela veracidade das informações
Que para os fins do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, não emprega
menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da
ar ocorrências posteriores.
Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Que não possui no quadro societário e de empregados servidor ou dirigente de órgão ou entidade
contratante ou responsável pela licitação.
Que a proposta financeira compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas norm
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega
EM SE TRATANDO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE , cumpre os requisitos legais
estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006 para a qualificação como microempresa ou
empresa de pequeno porte, e que no ano-calendário de realização desta licitação, ainda não celebramos
ão Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima
admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
5.2 USO DOS BENEFÍCIOS LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
a) As microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que pretendem se utilizar dos
benefícios previstos nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar em campo
próprio do sistema eletrônico, quando do envio da proposta inicial, que enquadra-
aquele momento, significará a desistência da microempresa ou empresa de
se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar nº 123/2006.
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admitidos atestados em separado para cada uma das parcelas de maior relevância conforme
s, devendo o respectivo quantitativo ser comprovado em um único atestado, vedado o
A comprovação de execução de atividades e serviços deverá ser feita mediante a apresentação de
Atestado Técnico acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT), tanto para o atestado como para
Sistema CREA e/ou CAU /
, fornecido por pessoa jurídica,
cnico e local do serviço com os mesmos itens
Declarar que tem disponibilidade de pronto uso dos equipamentos e ferramental necessários para
a integralidade do contrato, sob o qual declara está ciente que morosidades e atrasos
o não atendimento dos instrumentos necessários incidirá nas penalidades cabíveis
No caso da licitante utilizar para comprovação das exigências mínimas, atestados de obras referentes a
ob o regime de consórcio, as quantidades consideradas serão aquelas relativas à
e execução do serviço.
to:
informações e condições locais
, respondendo pela veracidade das informações
Que para os fins do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, não emprega
menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16
iz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da
Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
r ou dirigente de órgão ou entidade
Que a proposta financeira compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega
cumpre os requisitos legais
estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006 para a qualificação como microempresa ou
calendário de realização desta licitação, ainda não celebramos
ão Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima
tendem se utilizar dos
benefícios previstos nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar em campo
-se nessa(s) categoria(s).
aquele momento, significará a desistência da microempresa ou empresa de
se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar nº 123/2006.
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7.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no
edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando
instrumento convocatório.
7.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o agente de contratação dará início à fase
competitiva, oportunidade em que os
sistema eletrônico.
7.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo
menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração
da etapa competitiva, e as seguintes regras:
7.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consigna
registro.
7.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
7.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado
primeiro.
7.7.4 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado.
7.7.5 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo
lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação poderá admitir o reinício da
disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos
licitantes que ela seja demonstrada.
8. MODO DE DISPUTA
8.1 Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e
sucessivos, observando as regras constantes no item 7.
8.2 A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do
período de duração da sessão pública.
8.3 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se
tratar de lances intermediários.
8.4 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.5 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o
poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da e
consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o agente de contratação no decorrer da etapa
de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos l
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o
superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente a
quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts.
45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de
contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração
o item 5.2 deste Edital;
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7.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no
rão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o
7.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o agente de contratação dará início à fase
competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do
7.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo
menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração
da etapa competitiva, e as seguintes regras:
7.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consigna
7.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo
7.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado
Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado.
Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo
lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação poderá admitir o reinício da
disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos
licitantes que ela seja demonstrada.
8.1 Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e
ucessivos, observando as regras constantes no item 7.
8.2 A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do
odo de duração da sessão pública.
8.3 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se
8.4 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.5 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o
poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da
consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o agente de contratação no decorrer da etapa
de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação
superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente a
quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.1 Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts.
123/2006, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de
contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração de enquadramento
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7.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no
se a proposta no que não for conflitante com o
7.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o agente de contratação dará início à fase
licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do
7.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração
7.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no
7.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo
7.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado
Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado.
Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo
lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação poderá admitir o reinício da
8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos
8.1 Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e
8.2 A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do
8.3 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se
8.4 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.5 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o agente de contratação
tapa de envio de lances, em prol da
8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o agente de contratação no decorrer da etapa
icitantes, os lances continuarão sendo
agente de contratação persistir por tempo
superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e
quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.1 Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e
123/2006, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de
de enquadramento de que trata
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primeiro lugar, concedendo prazo de 2 (duas) horas para que sejam enviados por meio do sistema
eletrônico, sob pena de inabilitação.
11.1.1 A pedido da empresa ou por decisão do
prorrogado.
11.2 As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão
tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela
Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido
11.3 A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante
agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por
advogado, sob sua responsabilidade pess
11.4 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para
habilitação, o agente de contratação
ordem de classificação, até a apuração de uma pro
11.5 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor,
oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
12. RECURSOS
12.1 Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis
em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré
cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação.
12.2 O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de
intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
12.3 Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 12.1, serão
observadas as seguintes disposições:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada
preclusão, e o prazo para apresentação das razõ
lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única.
12.4 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se
não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua
motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis, contado do recebimento dos autos.
12.5 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
12.6 O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha
decisão final da autoridade competente.
13. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
13.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo
licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente
ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
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primeiro lugar, concedendo prazo de 2 (duas) horas para que sejam enviados por meio do sistema
sob pena de inabilitação.
11.1.1 A pedido da empresa ou por decisão do agente de contratação, o prazo informado poderá ser
certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão
tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela
Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
11.3 A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante
agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por
advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para
agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor,
se a manifestação da intenção de recurso.
12.1 Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata,
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro
cadastral, sua alteração ou cancelamento;
ção ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação.
12.2 O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de
intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 12.1, serão
observadas as seguintes disposições:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada no prazo de até 10 (dez) minutos
preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de
lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
á em fase única.
12.4 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se
econsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua
motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis, contado do recebimento dos autos.
do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
12.6 O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha
decisão final da autoridade competente.
13. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
ncerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo
licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
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primeiro lugar, concedendo prazo de 2 (duas) horas para que sejam enviados por meio do sistema
, o prazo informado poderá ser
certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão
tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela
o prazo de validade.
11.3 A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante
agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por
Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para
examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na
Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor,
, contado da data de intimação ou de lavratura da ata,
qualificação de interessado ou de inscrição em registro
12.2 O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de
apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 12.1, serão
no prazo de até 10 (dez) minutos, sob pena de
es recursais será iniciado na data de intimação ou de
12.4 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se
econsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua
motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias
do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
12.6 O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha
ncerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente
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14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
14.1 Homologada a licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato ou para aceitar
ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas n
14.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da
parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito
pela Administração.
14.3 A contratação do objeto licitado
14.4 Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar
ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste E
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições
propostas pelo licitante vencedor.
14.5 Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4 deste Edital, sem convocação para a
contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14.6 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 14.4 deste Edital, a
Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do ed
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à
obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
14.7 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento
equivalente no prazo estabelecido pela Administraçã
assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda
da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
14.8 A contratada deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Responsabilidade técnica (RRT), de execução junto ao respectivo conselho profissional.
medição, fica a contratada obrigada a apresentar matrícula CNO
emissão do Termo de Recebimento pelo contratante, fica a contratada obrigada a apresentar, em até 10
(dez) dias, a CND – Certidão Negativa de Débitos.
15. PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1 O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da
data expressa no instrumento contratual, podendo ser prorrogado
15.2 O objeto da presente licitação deverá ser executado no prazo
ordem de início emitida pela Administração.
16. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado em parcelas, de acordo com o cronograma físico
ocorrendo sempre após o recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição aprovada pelo
servidor responsável pela fiscalização do contrato.
16.2 Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a
matéria.
17. DOS RECURSOS FINANCEIROS
17.1 A despesa correrá na seguinte dota
468297
0700
1020
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14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
ologada a licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato ou para aceitar
ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da
parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito
objeto licitado obedecerá à minuta do contrato, anexa ao edital.
14.4 Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar
ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste E
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições
propostas pelo licitante vencedor.
14.5 Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4 deste Edital, sem convocação para a
tratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14.6 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 14.4 deste Edital, a
Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do ed
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à
obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
14.7 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento
equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda
da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
A contratada deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Responsabilidade técnica (RRT), de execução junto ao respectivo conselho profissional.
medição, fica a contratada obrigada a apresentar matrícula CNO – Cadastro Nacional de Obras e após a
emissão do Termo de Recebimento pelo contratante, fica a contratada obrigada a apresentar, em até 10
Certidão Negativa de Débitos.
15. PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da
data expressa no instrumento contratual, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
15.2 O objeto da presente licitação deverá ser executado no prazo de 90 (nov
ordem de início emitida pela Administração.
16. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em parcelas, de acordo com o cronograma físico
ocorrendo sempre após o recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição aprovada pelo
servidor responsável pela fiscalização do contrato.
Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a
17. DOS RECURSOS FINANCEIROS
A despesa correrá na seguinte dotação orçamentária:
Código da Despesa
Secr. Mun. De Cultura, Turismo e Desporto
Promoção do Turismo
www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
ologada a licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato ou para aceitar
ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito
14.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da
parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito
, anexa ao edital.
14.4 Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar
ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições
14.5 Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4 deste Edital, sem convocação para a
14.6 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 14.4 deste Edital, a
Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à
remanescentes, atendida a
14.7 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento
o caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda
A contratada deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de
Responsabilidade técnica (RRT), de execução junto ao respectivo conselho profissional. Até a primeira
adastro Nacional de Obras e após a
emissão do Termo de Recebimento pelo contratante, fica a contratada obrigada a apresentar, em até 10
decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da
da legislação.
noventa) dias, a contar da
O pagamento será efetuado em parcelas, de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra,
ocorrendo sempre após o recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição aprovada pelo
Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635
1033
4.4.90.51.00.00.00.00
46800
0700
1020
2067
4.4.90.51.00.00.00.00
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas no
art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo passível da aplicação das seguintes sanções:
a) advertência, quando der causa à inexecução parcial do contrato, e não se justificar a imposição de
penalidade mais grave;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos
objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão
licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos,
previstas nos incisos II a VII do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos,
quando do cometimento das infraçõesadministrativas previstas nos incisos
Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II a VII do
referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida n
supra.
18.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d
cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
18.3 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e
promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme
previsto no item 18.1 do presente Edital.
18.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
18.5 A aplicação das sanções previstas no item 1
obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
18.6 Na aplicação das sanções previstas, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta,
os efeitos, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, podendo
deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas de defesa.
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO
19.1 As condições de recebimento provisório e
integrante deste edital.
19.2 A execução do contrato será acompanhada
através de responsável devidamente designado.
20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
Construção estrutura metálica coberta no parque
Obras e Instalações
Código da Despesa
Secr. Mun. De Cultura, Turismo e Desporto
Promoção do Turismo
Manutenção do Turismo
Obras e Instalações
18.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas no
155 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo passível da aplicação das seguintes sanções:
quando der causa à inexecução parcial do contrato, e não se justificar a imposição de
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão
de 3 (três) anos, quando do cometimento das infrações
art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e
indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos,
quando do cometimento das infraçõesadministrativas previstas nos incisos VIII a
bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II a VII do
referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida n
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 18.1 do presente Edital poderão ser aplicadas
cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e
promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme
do presente Edital.
e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
previstas no item 18.1 deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
previstas, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta,
s, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, podendo
las, se admitidas as suas justificativas de defesa.
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO
As condições de recebimento provisório e definitivo estão definidas na minuta de contrato, parte
ontrato será acompanhada e fiscalizada pelo setor de engenharia do Município
através de responsável devidamente designado.
. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
Construção estrutura metálica coberta no parque
18.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas no
155 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo passível da aplicação das seguintes sanções:
quando der causa à inexecução parcial do contrato, e não se justificar a imposição de
por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão
to das infrações administrativas
no âmbito da Administração Pública direta e
indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos,
II a XII do art. 155 da Lei
bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II a VII do
referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida na alínea c”
do presente Edital poderão ser aplicadas
A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e
promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme
e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será
deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a
previstas, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta,
s, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, podendo
definitivo estão definidas na minuta de contrato, parte
ngenharia do Município,
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635
20.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações
poderão ser enviados ao agente de contratação
da sessão pública, exclusivamente por
20.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no sítio do
eletrônico: www.pregaobanrisul.com.br
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Informações complementares e dúvidas referentes a este
interessados de segunda à quinta-
sexta-feira das 7h30min às 13h, junto ao Setor de Licitações do Município de São Sebastião do Caí,
através do telefone (51) 3635.2500, ramal 4004, ou ainda no email: [email protected]
21.2 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.3 A participação nesta licitação
anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
21.4 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fa
superveniente e aceito pelo agente de contratação
21.5 Fazem parte deste edital os seguintes
Cronograma físico-financeiro, Planilha de composição de BDI; minuta de contrato.
21.6 Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Caí para dirimir quaisquer litígios oriundos da
licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado
que seja.
São Sebastião do Caí, 14 de
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações
agente de contratação, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura
da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no sítio do
letrônico: www.pregaobanrisul.com.br
.1 Informações complementares e dúvidas referentes a este Edital poderão ser sanadas
-feira, no horário das 8h às 11h30min e das 13h15min às 16
30min às 13h, junto ao Setor de Licitações do Município de São Sebastião do Caí,
51) 3635.2500, ramal 4004, ou ainda no email: [email protected]
.2 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
a licitação implicará a plena aceitação aos termos e condições deste Edital e seus
anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
.4 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fa
agente de contratação.
os seguintes anexos: Memorial descritivo; Projetos; Planilha
lanilha de composição de BDI; minuta de contrato.
eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Caí para dirimir quaisquer litígios oriundos da
contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado
de outubro de 2026.
João Marcos Duarte Guará
Prefeito Municipal
www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações
, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura
.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no sítio do sistema
Edital poderão ser sanadas pelos
feira, no horário das 8h às 11h30min e das 13h15min às 16h30min, e na
30min às 13h, junto ao Setor de Licitações do Município de São Sebastião do Caí,
51) 3635.2500, ramal 4004, ou ainda no email: [email protected]
.2 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
implicará a plena aceitação aos termos e condições deste Edital e seus
.4 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
escritivo; Projetos; Planilha orçamentária;
lanilha de composição de BDI; minuta de contrato.
eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Caí para dirimir quaisquer litígios oriundos da
contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635
MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de São Sebastião do Caí, inscrito no CNPJ nº
88.370.879/0001-04, com sede na Rua Mal. Floriano
representado neste ato pelo Prefeito Municipal
CONTRATANTE, e de outro a empresa _____
estabelecida sito a Rua __________________, na cidade de __________, neste ato representado pelo Sr.
_________________, inscrito no CPF sob nº ____________, doravante denominado CONTRATADA,
acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021,
pelas condições da licitação na modalidade Concorrência nº_________
seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de_____________________________________________
e anexos do edital.
1.2 Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações técnicas constantes no
Descritivo; Projetos; Planilha Orçamentária e Cronograma Físico
edital.
CLÁUSULA SEGUNDA –DO PRAZO D
2.1 O prazo para execução dos serviços
Administração, podendo ser prorrogado, justificadamente, ressalvadas as providências cabíveis no caso
de culpa da Contratada, previstas nesteinstrumento.
2.2 A vigência do contrato será por prazo determinado, tendo início na data da sua
de 12 (doze) meses, sendo possível sua prorrogação caso necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES
3.1 O preço a ser pago à Contratada
(........................), sendo R$ ....... (....
financeira apresentada na licitação
3.2 O pagamento será efetuado em parcelas, de acordo com o cronograma físico
ocorrendo sempre após o recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição aprovada pelo
servidor responsável pela fiscalização do contrato.
3.3 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das
contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra.
3.4 Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que
matéria.
3.4.1 A base de cálculo para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na construção civil e
nas obras em geral, a que se referem os subitens 7.02 e 7.05 da lista do Anexo III da Lei Municipal nº
4.390, de 2021, é o preço total contratado, deduzindo
produzidos pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra com a incidência do ICMS.
3.5 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA/I
do período, ou outro índice que vier a substituí
de 0,5% ao mês, calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento.
3.6 O CNPJ da Contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documenta
processo de contratação.
3.7 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do
número do contrato, a fim de acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento.
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
MINUTA DE CONTRATO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de São Sebastião do Caí, inscrito no CNPJ nº
04, com sede na Rua Mal. Floriano Peixoto, nº 426, São Sebastião do Caí
representado neste ato pelo Prefeito Municipal JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, doravante denominada
CONTRATANTE, e de outro a empresa ___________________, inscrita no CNPJ sob nº _________,
____________, na cidade de __________, neste ato representado pelo Sr.
_________________, inscrito no CPF sob nº ____________, doravante denominado CONTRATADA,
acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021,
odalidade Concorrência nº_________, conforme cláusulas e condições a
DO OBJETO
_____________________________________________, conforme memorial descritivo
1.2 Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações técnicas constantes no
Descritivo; Projetos; Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, que são parte integrante d
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
serviços é de xx (xxxxxxx) dias a contar da ordem de início
podendo ser prorrogado, justificadamente, ressalvadas as providências cabíveis no caso
Contratada, previstas nesteinstrumento.
A vigência do contrato será por prazo determinado, tendo início na data da sua
, sendo possível sua prorrogação caso necessário.
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Contratada para a execução do objeto contratual será de R$ .................
(........................), sendo R$ ....... (.........) de materiais e R$ .......(.........) de serviços, nos termos da proposta
apresentada na licitação.
O pagamento será efetuado em parcelas, de acordo com o cronograma físico
ocorrendo sempre após o recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição aprovada pelo
servidor responsável pela fiscalização do contrato.
tivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das
contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra.
Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que
A base de cálculo para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na construção civil e
nas obras em geral, a que se referem os subitens 7.02 e 7.05 da lista do Anexo III da Lei Municipal nº
l contratado, deduzindo-se da base de cálculo somente os materiais
produzidos pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra com a incidência do ICMS.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA/I
do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a Contratada com juros
rata dia, até o efetivo pagamento.
O CNPJ da Contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documenta
A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do
número do contrato, a fim de acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento.
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11/2026
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de São Sebastião do Caí, inscrito no CNPJ nº
Peixoto, nº 426, São Sebastião do Caí/RS,
, doravante denominada
inscrita no CNPJ sob nº _________,
____________, na cidade de __________, neste ato representado pelo Sr.
_________________, inscrito no CPF sob nº ____________, doravante denominado CONTRATADA,
acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como
conforme cláusulas e condições a
, conforme memorial descritivo
1.2 Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações técnicas constantes no Memorial
Financeiro, que são parte integrante do
a contar da ordem de início emitida pela
podendo ser prorrogado, justificadamente, ressalvadas as providências cabíveis no caso
A vigência do contrato será por prazo determinado, tendo início na data da sua assinatura e vigência
para a execução do objeto contratual será de R$ .................
, nos termos da proposta
O pagamento será efetuado em parcelas, de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra,
ocorrendo sempre após o recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição aprovada pelo
tivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das
Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a
A base de cálculo para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na construção civil e
nas obras em geral, a que se referem os subitens 7.02 e 7.05 da lista do Anexo III da Lei Municipal nº
se da base de cálculo somente os materiais
produzidos pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra com a incidência do ICMS.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA/IBGE
lo, e a Administração compensará a Contratada com juros
O CNPJ da Contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no
A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do
número do contrato, a fim de acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento.
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635
3.8 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO
4.1 Os serviços serão executados de forma indireta pela Contratada, no regime de empreitada por
global.
4.2 A Contratada se obriga a fornecer o objeto de acordo com as especificações descritas neste contrato
edital e seus anexos.
4.3 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante da Contratante
especialmente designado.
4.4 É expressamente vedada a subcontratação total dos serviços objeto do Contrato, exceto de parte, nos
casos expressamente autorizados pela fiscalização.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 A Contratante, durante a vigência do contrato, compromete
a) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no contrato;
b) Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do obj
quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
c) Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo
recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com a
edital;
d) Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A Contratada compromete-se, além das demais previstas neste Contrato a:
a) Efetuar o fornecimento dos bens na forma e prazo indicados neste instrumento;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto
executado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções result
c) Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Ad
sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
e) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciári
despesas diretas e indiretas com transporte/frete, refeição e quaisquer outras que eventualmente
incidam sobre a contratação, e que em nenhuma hipótese poderão ser transferidas para o Município;
f) Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas,
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
g) Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Tr
cabendo à Contratada o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), se for o caso.
h) A contratada deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de
Responsabilidade técnica (RRT), de execução junto ao
i) Até a primeira medição, fica a contratada obrigada a apresentar matrícula CNO
Obras e após a emissão do Termo de Recebimento pelo contratante, fica a contratada obrigada a
apresentar, em até 10 (dez) dias, a CND
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência
DO REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO
rviços serão executados de forma indireta pela Contratada, no regime de empreitada por
4.2 A Contratada se obriga a fornecer o objeto de acordo com as especificações descritas neste contrato
será acompanhada e fiscalizada por representante da Contratante
4.4 É expressamente vedada a subcontratação total dos serviços objeto do Contrato, exceto de parte, nos
casos expressamente autorizados pela fiscalização.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 A Contratante, durante a vigência do contrato, compromete-se a:
a) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no contrato;
b) Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto contratado, sob o aspecto
quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
c) Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo
recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no
) Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de penalidades.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
se, além das demais previstas neste Contrato a:
Efetuar o fornecimento dos bens na forma e prazo indicados neste instrumento;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto
executado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
c) Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como todas as
despesas diretas e indiretas com transporte/frete, refeição e quaisquer outras que eventualmente
incidam sobre a contratação, e que em nenhuma hipótese poderão ser transferidas para o Município;
ências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas,
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
g) Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Tr
cabendo à Contratada o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), se for o caso.
A contratada deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de
Responsabilidade técnica (RRT), de execução junto ao respectivo conselho profissional.
Até a primeira medição, fica a contratada obrigada a apresentar matrícula CNO
Obras e após a emissão do Termo de Recebimento pelo contratante, fica a contratada obrigada a
ez) dias, a CND – Certidão Negativa de Débitos.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência
rviços serão executados de forma indireta pela Contratada, no regime de empreitada por preço
4.2 A Contratada se obriga a fornecer o objeto de acordo com as especificações descritas neste contrato,
será acompanhada e fiscalizada por representante da Contratante
4.4 É expressamente vedada a subcontratação total dos serviços objeto do Contrato, exceto de parte, nos
eto contratado, sob o aspecto
c) Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo
s especificações e condições estabelecidas no
Efetuar o fornecimento dos bens na forma e prazo indicados neste instrumento;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto
antes da execução;
c) Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
ministração ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
os, fiscais, comerciais, bem como todas as
despesas diretas e indiretas com transporte/frete, refeição e quaisquer outras que eventualmente
incidam sobre a contratação, e que em nenhuma hipótese poderão ser transferidas para o Município;
ências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas,
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
g) Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho,
cabendo à Contratada o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), se for o caso.
A contratada deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de
respectivo conselho profissional.
Até a primeira medição, fica a contratada obrigada a apresentar matrícula CNO – Cadastro Nacional de
Obras e após a emissão do Termo de Recebimento pelo contratante, fica a contratada obrigada a