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Texto do edital

Credenciamento de interessados para autorga de uso de bem público, com encargos, para implantação, instalação, manutenção, conservação e eventual substituição de abrigos indicativos de pontos de embarque e desembarque do transporte coletivo urbano do Município de Parobé/RS, com possibilidade de exploração publicitária, sem ônus financeiro para a Administração, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e em seus anexos

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Página 1 de 10 SUMÁRIO 1. DO OBJETO E DEFINIÇÃO:.............................................................................................................2 2. DA HABILITAÇÃO:............................................................................................................................2 3. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO:.....................................................................................................3 4. CRITÉRIO PARA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA: .......................................................................... 3 5. CRITÉRIO PARA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS:......................................4 6. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:..............................4 7. PRAZO PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:................................................4 8. VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: ................................................................................. 4 9. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO: ............................................................................ 4 10. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS:..........................................................................................................5 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:............................................................................................................6

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Página 2 de 10 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 Processo nº: 2227/2026. Interessado: Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito. Período para credenciamento: Conforme os prazos e as condições estabelecidos neste edital. Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que MUNICÍPIO DE PAROBÉ/RS realizará CREDENCIAMENTO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 018/2024, da Lei Municipal nº 3.516/2014 e demais exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 1. DO OBJETO E DEFINIÇÃO: 1.1. O objeto do presente Edital é o Credenciamento de interessados para autorga de uso de bem público, com encargos, para implantação, instalação, manutenção, conservação e eventual substituição de abrigos indicativos de pontos de embarque e desembarque do transporte coletivo urbano do Município de Parobé/RS, com possibilidade de exploração publicitária, sem ônus financeiro para a Administração, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e em seus anexos. 1.2. As especificações dos serviços constam no Termo de Referência, o qual faz parte integrante do presente edital. Os locais disponíveis constam no “Relatório paradas de ônibus 2026”, que integra este edital como Anexo I do Termo de Referência. 1.3. Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 2. DA HABILITAÇÃO: 2.1. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos para sua habilitação: I. Requerimento de participação, conforme disposto em anexo. II. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão semelhante, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. III. Prova de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou CPF (cadastro de Pessoas Físicas); IV. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. V. Certidão Conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal, referente a Tributos Federais e quanto à Dívida Ativa da União; VI. Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante;

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Página 3 de 10 VII. Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante; VIII. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; IX. Certidão negativa em Matéria falimentar, concordatária e recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante; X. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, na aplicação da Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011; XI. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 2.2. Todos os documentos relacionados no item 2.1 deverão estar em vigor, ou seja, dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, sendo que aqueles que não tiverem expresso no mesmo o prazo de validade, serão considerados válidos por 90 (noventa) dias. 2.3. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação . É facultado ao Agente de Contratação a verificação de sua autenticidade através de consulta on-line. Os demais documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada, podendo ser autenticação digital, em cartório ou realizado por servidor da Administração Municipal. 2.4. A documentação de habilitação poderá ser apresentada em original ou por cópia, preferencialmente assinados de forma eletrônica, quando necessários. 2.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 3. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 3.1. Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados apresentarão a documento constante no item 2 conforme o disposto abaixo. 3.1.1. A documentação poderá ser enviada através do e-mail [email protected] ou através do protocolo municipal. 3.1.2. O credenciamento permanecerá aberto durante a vigência deste edital. Para participação na primeira distribuição dos pontos de parada, será estabelecido período inicial de 30 (trinta) dias para recebimento das inscrições, contados da publicação do edital no PNCP. As inscrições posteriores serão consideradas para futuras distribuições de pontos remanescentes ou que venham a ficar disponíveis, conforme as regras do item 4 deste edital. 3.1.3. A análise dos documentos de habilitação será realizada por Agente de Contratação devidamente nomeado pelo município em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do período inicial de inscrições, observadas as hipóteses de diligência previstas neste edital. Nas distribuições posteriores, será observado o cronograma divulgado pela Administração.

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Página 4 de 10 3.1.4. O Agente de Contratação poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados. 3.1.5. Caso haja necessidade de complementação de documentação, conforme citado no item acima, o prazo de 5 (cinco) dias úteis será contado a partir da entrega total dos documentos citados no item 2. 4. CRITÉRIO PARA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA: 4.1. O presente Credenciamento seguirá o disposto no artigo 79, inciso I, a contratação é paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 4.2. Os critérios para distribuição da demanda estão especificados no Termo de Referência, os quais deverão garantir igualdade de oportunidade entre os interessados, respeitando o critério objetivo disposto abaixo: I. O objeto será cadastrado em item único no sistema. No requerimento de credenciamento, cada interessado deverá indicar os pontos de parada que pretende assumir, conforme a localização constante no “Relatório paradas de ônibus 2026”, Anexo I do Termo de Referência. Será permitida a indicação de mais de um ponto, observados os requisitos de capacidade técnica e operacional estabelecidos no edital. II. Será realizado sorteio público por ponto de parada, quando houver mais de um interessado habilitado para o mesmo local, em data previamente divulgada pela administração. III. Participarão da primeira distribuição os interessados inscritos no período inicial de 30 (trinta) dias que forem habilitados. Havendo apenas um interessado habilitado para determinado ponto, este será selecionado. IV. Após a homologação do resultado, o instrumento contratual de cada credenciado contemplará exclusivamente os pontos que lhe forem atribuídos após a seleção. V. As inscrições posteriores ao período inicial serão consideradas para futuras distribuições de pontos remanescentes ou que venham a ficar disponíveis, preservadas as outorgas já formalizadas. Para cada nova distribuição, a Administração divulgará os pontos disponíveis e o cronograma de participação, assegurando aos interessados já cadastrados e aos novos inscritos igualdade de condições, sem preferência pela ordem de inscrição, e aplicando os mesmos critérios de seleção. VI. Caso todos os pontos sejam outorgados, novas distribuições ficarão condicionadas à disponibilidade de locais, mantendo-se aberto o cadastramento durante a vigência do edital. O credenciamento não assegura direito à outorga imediata. 5. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS: 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos. 5.1.1. O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação no prazo de três dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 5.1.2. Em caso de acolhimento da impugnação, o edital retificado será publicado no PNCP. 5.1.3. A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão de contratação será motivada nos autos.

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Página 5 de 10 5.1.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no portal da prefeitura e, caso seja eletrônico, na plataforma de realização do credenciamento. 5.2. Após a decisão da administração sobre a habilitação, o interessado poderá, conforme definido em edital, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 5.2.1. O interessado poderá interpor recurso, no prazo de três dias úteis, contado da data de publicação da decisão. 5.2.2. O recurso será dirigido ao Agente de Contratação, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de três dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior. 5.2.3. A autoridade superior deverá proferir a sua decisão no prazo máximo de dez dias úteis, contado da data de recebimento dos autos. 6. PRAZO PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 6.1. O credenciado terá o prazo de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis para a assinatura do instrumento contratual, quando houver, sob pena de incorrer nas sanções previstas no item 9 do presente edital. 7. VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: 7.1. Tendo em vista o disposto no TR, a vigência do instrumento contratual objeto deste credenciamento será 10 (dez) anos , contados da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que demonstrado o interesse público e a adequada execução do objeto. O prazo para implantação dos abrigos será de 90 (noventa) dias , contados da assinatura do instrumento contratual. 7.2. Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.3. A previsão de atualização financeira seguirá o disposto no instrumento contratual, o qual faz parte integrante do presente edital. 8. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO: 8.1. O órgão credenciante poderá realizar o descredenciamento quando houver: I. Pedido formalizado pelo credenciado; II. Perda das condições de habilitação do credenciado; III. Descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e IV. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. 8.2. O pedido de descredenciamento de que trata o inciso I do item 8.1 não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 8.3. Nas hipóteses previstas nos incisos II e III do item 8.1, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. 8.4. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.

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Página 6 de 10 8.5. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular. 9. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS: 9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o credenciado que, com dolo ou culpa: 9.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação durante o certame. 9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando o compromisso assumido no requerimento de credenciamento, inclusive mediante desistência imotivada após a seleção para determinado ponto. 9.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado após sua seleção, na forma deste edital; 9.1.4. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração. 9.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação. 9.1.6. Fraudar a licitação. 9.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; b) induzir deliberadamente a erro no julgamento; 9.1.8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 9.1.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: I. advertência; II. multa; III. impedimento de licitar e contratar e; IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 9.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 9.3.2. As peculiaridades do caso concreto. 9.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 9.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração. 9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

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Página 7 de 10 9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7, 9.1.8 e 9.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, a qual poderá ser feita através de publicação na imprensa oficial, através de meios eletrônicos ou, em último caso, através de correspondência devidamente registrada. 9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7, 9.1.8 e 9.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 9.9. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 9.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 9.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 9.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 10.1. Aplicam-se ao presente credenciamento a Lei nº 14.133/2021, a Lei Municipal nº 3.516/2014 e demais normas legais pertinentes.

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Página 8 de 10 10.2. Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 14.133/2021, nos princípios de direito público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas. 10.3. A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente certame não induzirá automática celebração do Contrato, sendo esta submetida à habilitação prevista no Item 2 deste Edital. 10.4. Os Credenciados serão os únicos e exclusivos responsáveis pelas informações disponibilizadas e sua atualização junto ao município. 10.5. O município poderá alterar, revogar ou anular o presente credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação. 10.6. No caso de divergências, as condições previstas no Termo de Credenciamento prevalecerão sobre as deste Edital de credenciamento. 10.7. Integra este Edital, para todos os fins e efeitos: I. ANEXO I – Declaração Unificada; II. ANEXO II – Requerimento de Participação; III. ANEXO III – Termo de Referência; IV. ANEXO IV – Projeto; V. ANEXO V - Minuta de Contrato; VI. ANEXO VI – Aviso. Parobé/RS, 29 de setembro de 2026. _________________________________ GILBERTO MIGUEL GOMES JUNIOR Prefeito Municipal

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Página 9 de 10 ANEXO I DECLARAÇÃO UNIFICADA CREDENCIAMENTO nº Clique ou toque aqui para inserir o texto. A Empresa Clique ou toque aqui para inserir o texto., inscrita no CNPJ nº Clique ou toque aqui para inserir o texto., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr (a)Clique ou toque aqui para inserir o texto., DECLARA para os devidos fins que em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021: DECLARAMOS, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 2. Declaro não empregar menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3. Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 4. Declaro que tomei conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; 5. Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 6. Declaro não possuir em quadro de pessoal da empresa, servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão. [LOCAL E DATA] [Representante legal]

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Página 10 de 10 ANEXO II MODELO DE REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA Clique ou toque aqui para inserir o texto. A empresa Clique ou toque aqui para inserir o texto., CNPJ nº Clique ou toque aqui para inserir o texto., Clique ou toque aqui para inserir o texto., requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO Nº Clique ou toque aqui para inserir o texto., para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Clique ou toque aqui para inserir o texto. do Município de Clique ou toque aqui para inserir o texto.. OBS.: Relacionar as áreas/serviços de interesse para o Credenciamento. Tabela Exemplar: N° DO ITEM DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO [LOCAL E DATA] [REPRESENTANTE LEGAL]