Texto do edital
Execução de drenagem pluvial em diversos pontos no município de nova palma/RS
1 Av. Dom Érico Ferrari, 145, Centro, CEP 97.250-000 https://www.novapalma.rs.gov.br – (55) 9.9168.9793 EDITAL Nº 361/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 489/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 16/2026 A Prefeita Municipal de Nova Palma/RS, Sra. Jucemara Rossato, no uso de suas atribuições legais, torna público às empresas interessadas, que no dia 27/11/2026, às 09:00h , pelo site bnc.org.br , com acesso identificado, acontecerá licitação na modalidade Concorrência, do tipo Eletrônica, para execução do objeto abaixo detalhado, com base na Lei Federal nº 14.133/2021. O cadastramento das propostas se dará até às 23:59h do dia 26/11/2026, com todas as referências de tempo observando o horário de Brasília. A licitação supracitada será realizada no modo aberto , com critério de julgamento menor preço global . 1. DO OBJETO 1.1. É objeto da presente licitação Contratação de empresa para a Execução de Drenagem Pluvial em diversos pontos no Município de Nova Palma/RS, em conformidade com o Convênio FPE nº 2296/2026, vinculado ao Processo Administrativo (PROA) nº 26/2600-0000544-2, no Município de Nova Palma/RS. 1.2. A constituição dos objetos, e suas quantidades, valores de referência, pagamento e demais condições, estão constantes em anexos externos deste edital. 1.3. O início das obras se dará após a emissão da Ordem de Início dos Serviços . 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.2. A Concorrência Eletrônica será realizada por meio da internet, pela Plataforma de Licitações BNC (Bolsa Nacional de Compras), mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 2.3. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser cadastrados previamente no sistema da BNC, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital. 2.4. Todas as referências de tempo neste edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2.5. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação e pela Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 8.139/2026, que terão as seguintes atribuições:
2 Av. Dom Érico Ferrari, 145, Centro, CEP 97.250-000 https://www.novapalma.rs.gov.br – (55) 9.9168.9793 a) Acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio; b) Responder as questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame; c) Verificar a habilitação dos LICITANTES, juntamente com a Equipe de Apoio, e Equipe Técnica Especialista indicada pelo setor requisitante, quando for o caso; d) Abrir as propostas de preços; e) Analisar a aceitabilidade das propostas, juntamente com a Comissão de Contratação e Equipe Técnica Especialista indicada pelo setor requisitante, quando for o caso; f) Desclassificar propostas indicando os motivos; g) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; h) Declarar a vencedora; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; h) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação. 3. DO VALOR ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. O valor total previsto para essa licitação é de R$ 2.259.362,11 (Dois milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, trezentos e sessenta e dois reais e onze centavos) , conforme Projeto Básico em anexo. 3.2. As despesas decorrentes das contratações oriundas desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Atividade Fonte Despesa 2.019 1701 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 4. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Documento assinado digitalmente em 16/10/2026 09:57:04 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/bg0Kz para verificar a autenticidade.
3 Av. Dom Érico Ferrari, 145, Centro, CEP 97.250-000 https://www.novapalma.rs.gov.br – (55) 9.9168.9793 4.1. Poderão participar desta licitação, todas as empresas que contenham em seu objeto social as descrições das atividades econômicas pertinentes com o objeto licitado, desde que atendam a todas as condições de habilitação exigidas no Anexo II deste edital. 4.1.1. Se a empresa vencedora da licitação tiver o enquadramento como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), esta, para fins de assinatura do contrato, ficará condicionada à comprovação do atendimento da LC 123/2006, quanto ao faturamento e porte da empresa. 4.2. Para participar do certame, o licitante deverá providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, junto ao site do sistema da licitação, através dos contatos especificados no item 4.3 abaixo, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 4.3. As instruções para o credenciamento e funcionamento da concorrência podem ser solicitadas através do e-mail: [email protected] , pelo telefone/WhatsApp: (42) 3026-4555. 4.4. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 4.4.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 4.4.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 4.4.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 4.4.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da concorrência na forma eletrônica; e Documento assinado digitalmente em 16/10/2026 09:57:04 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/bg0Kz para verificar a autenticidade.
4 Av. Dom Érico Ferrari, 145, Centro, CEP 97.250-000 https://www.novapalma.rs.gov.br – (55) 9.9168.9793 4.4.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 5. DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. As impugnações a este edital, desde que fundamentadamente, deverão ser feitas através de ato formal datado e assinado, em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas e/ou abertura da sessão pública desta licitação. 5.2. Os esclarecimentos de dúvidas quanto a este edital e seus anexos poderão ser solicitados em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas e/ou abertura da sessão pública desta licitação. 5.3. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser feitos em campo próprio do sistema de disputa, sendo admitidos apenas pela plataforma responsável pela condução do certame. 5.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada na própria plataforma, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. No caso de acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5.5. O Agente de Contratação poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e de seus anexos que auxiliem em sua decisão. 6. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 6.2. As empresas vencedoras, caso habilitadas, deverão apresentar, ao final da sessão de lances, as suas respectivas planilhas orçamentárias, reajustadas aos valores de suas propostas finais. 6.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão eletrônica da concorrência, estabelecida no preâmbulo desse edital. 6.4. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, considerando o valor máximo global da planilha orçamentária, observando as suas Documento assinado digitalmente em 16/10/2026 09:57:04 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/bg0Kz para verificar a autenticidade.
5 Av. Dom Érico Ferrari, 145, Centro, CEP 97.250-000 https://www.novapalma.rs.gov.br – (55) 9.9168.9793 diretrizes de quantitativos e custos unitários e cronograma, com a indicação dos valores unitários e total, englobando os custos de material e mão de obra, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas, que deverão ser detalhados em planilha de quantitativos e custos unitários, BDI, Encargos Sociais. 6.5. Serão desclassificadas as propostas que: I - Contiverem vícios insanáveis; II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - Apresentar valor inexequível ou apresentar valor acima do orçamento estimado para a contratação; IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável; §1º A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada; §2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada; 6.6. Para efeito de avaliação da exequibilidade e/ou de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global de referência, conforme as especificidades do mercado correspondente. 6.7. Poderão ser consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado para o lote, salvo em casos em que a licitante dona da referida proposta apresentar comprovação formal plausível, reiterando o seu compromisso com a mesma para a execução da obra, mediante, ainda, análise criteriosa da administração, da comissão de contratação e do setor jurídico do município, conforme o § 4º do art. 59 da Lei 14.133/21. 7. DA HABILITAÇÃO Documento assinado digitalmente em 16/10/2026 09:57:04 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/bg0Kz para verificar a autenticidade.
6 Av. Dom Érico Ferrari, 145, Centro, CEP 97.250-000 https://www.novapalma.rs.gov.br – (55) 9.9168.9793 7.1. Para fins de habilitação nesta concorrência, a licitante deverá enviar todos documentos constantes no ANEXO II deste edital, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após a solicitação do agente condutor, sob pena de inabilitação , podendo ser prorrogado esse prazo, em caso de necessidade motivadamente justificada, ficando a cargo do agente condutor e da comissão de apoio, a aprovação da prorrogação solicitada. 8. DOS RECURSOS 8.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 8.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 8.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto na alínea “b” e na alínea “c” do item 8.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada em até 10 (dez) minutos, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 8.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. Documento assinado digitalmente em 16/10/2026 09:57:04 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/bg0Kz para verificar a autenticidade.
7 Av. Dom Érico Ferrari, 145, Centro, CEP 97.250-000 https://www.novapalma.rs.gov.br – (55) 9.9168.9793 8.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 9. DA GARANTIA DE PROPOSTA E CAUÇÃO 9.1. Será exigida garantia contratual de 5% (cinco por cento) do valor homologado para o contrato da vencedora, a título de caução de ressarcimento da Administração Pública por possíveis prejuízos decorrentes da não execução do mesmo, ficando, a assinatura do contrato, condicionada a apresentação desta garantia. 9.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - Caução em espécie ou depósito em conta do município, ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; IV - Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 9.3. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 9.4. A vencedora homologada terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia, quando optar pela modalidade prevista no inciso II do item 9.2 deste artigo. Nas demais opções, terá o prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis. A não realização da garantia nesses prazos, ocasionará a desclassificação da proposta da empresa, passando-se para a próxima melhor colocada. 9.5. Em conformidade com o §5º do art. 59 da Lei 14.133/2021, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco porcento) do valor orçado para cada lote, sem prejuízo das demais garantias exigíveis Documento assinado digitalmente em 16/10/2026 09:57:04 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/bg0Kz para verificar a autenticidade.
8 Av. Dom Érico Ferrari, 145, Centro, CEP 97.250-000 https://www.novapalma.rs.gov.br – (55) 9.9168.9793 de acordo com esta Lei. A diferença entre este valor e o valor final da proposta da empresa vencedora, será incluído como garantia adicional ao valor da garantia inicial supracitada. 9.6. Essa garantia adicional deverá ser apresentada pelo licitante vencedor antes da assinatura do contrato. 9.7. Em caso de descumprimento contratual, o município ficará com o valor total da garantia depositada pela empresa, como ressarcimento dos prejuízos causados, não eximindo a contratada das aplicações das multas, penalidades e/ou sanções legais previstas. 9.8. Na hipótese de a Contratada não concluir os serviços no prazo de vigência deste contrato, deverá providenciar a renovação da garantia prevista no item 9.1 até a nova data prevista para a conclusão. 10. DAS VEDAÇÕES 10.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; Documento assinado digitalmente em 16/10/2026 09:57:04 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/bg0Kz para verificar a autenticidade.
9 Av. Dom Érico Ferrari, 145, Centro, CEP 97.250-000 https://www.novapalma.rs.gov.br – (55) 9.9168.9793 e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 10.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 10.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 10.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 10.4 . Nos termos do art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021 será admitida a subcontratação parcial do objeto contratual, limitada a até 40% (quarenta por cento) do valor total do contrato, mediante prévia e formal autorização da administração. 10.4.1 . A subcontratação fica restrita a atividades acessórias ou complementares, tais como: terraplenagem. 10.4.2 . A CONTRATADA permanecerá integralmente e unicamente responsável pela perfeita execução do objeto contratual, bem como pelas obrigações técnicas, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de segurança do trabalho relativas aos serviços subcontratados, não se estabelecendo qualquer vínculo jurídico ou contratual entre a Administração Pública e a(s) subcontratada(s). 11. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 11.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o Agente Condutor abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 11.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública da concorrência, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 11.3. A comunicação entre o Agente Condutor e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. Documento assinado digitalmente em 16/10/2026 09:57:04 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/bg0Kz para verificar a autenticidade.
10 Av. Dom Érico Ferrari, 145, Centro, CEP 97.250-000 https://www.novapalma.rs.gov.br – (55) 9.9168.9793 11.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 12. DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 12.1. O Agente Condutor verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 12.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) Contiverem vícios insanáveis; b) Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) Apresentarem preços manifestadamente inexequíveis, em desconformidade com o artigo 59 da Lei 14.133/2021, ou seja, que se apresentarem com valores iguais ou maiores que 75% (setenta e cinco por cento) abaixo do valor de referência; d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 12.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 12.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 12.5. No horário definido no preâmbulo deste edital, o Agente Condutor dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar seus lances. 12.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 12.6.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. Documento assinado digitalmente em 16/10/2026 09:57:04 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/bg0Kz para verificar a autenticidade.