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Texto do edital

Produção e organização de eventos, para a realização integral do evento: "18º Festival Santa Maria Vídeo e Cinema", a realizar-se no município de Santa Maria/RS, no decurso de 11 a 14 de novembro de 2026, compreendendo a produção executiva, planejamento operacional, organização, coordenação e operacionalização dos serviços necessários à realização do festival, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento e Administração Superintendência de Compras e Licitações Edital de Licitação - Pregão Eletrônico nº 78/2026 – (Edital nº 124/2026 Compras.gov.br) Parecer Jurídico nº 1008/PGM/2026 – Ticket nº 457627 Rua Venâncio Aires, nº 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil PREGÃO ELETRÔNICO Nº 78/2026 (Edital nº 124/2026 Compras.gov.br) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RS (UASG: 988841) OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, PARA A REALIZAÇÃO INTEGRAL DO EVENTO: "18º FESTIVAL SANTA MARIA VÍDEO E CINEMA", A REALIZAR-SE NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RS, NO DECURSO DE 11 A 14 DE NOVEMBRO DE 2026, COMPREENDENDO A PRODUÇÃO EXECUTIVA, PLANEJAMENTO OPERACIONAL, ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DO FESTIVAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 48.077,75 DATA E LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA Dia 26/10/2026 às 08h30min (horário de Brasília), no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço MODO DE DISPUTA: Aberto

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento e Administração Superintendência de Compras e Licitações Edital de Licitação - Pregão Eletrônico nº 78/2026 – (Edital nº 124/2026 Compras.gov.br) Parecer Jurídico nº 1008/PGM/2026 – Ticket nº 457627 Rua Venâncio Aires, nº 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil PREGÃO ELETRÔNICO Nº 78/2026 PROCESSO Nº 533/2026 (Edital nº 124/2026 Compras.gov.br) Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Santa Maria/RS, por meio da Superintendência de Compras e Licitações, sediada na Rua Venâncio Aires, Nº 2277, Bairro Centro, Cep 97010-005, 2º andar do Centro Administrativo Municipal, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Executivo nº 124, de 1º de dezembro de 2023, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em produção e organização de eventos, para a realização integral do evento: "18º Festival Santa Maria Vídeo e Cinema", a realizar-se no município de Santa Maria/RS, no decurso de 11 a 14 de novembro de 2026, compreendendo a produção executiva, planejamento operacional, organização, coordenação e operacionalização dos serviços necessários à realização do festival, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1. A licitação será realizada em um único item, conforme tabela constante neste Edital. 1.2. Subcontratação e Contratação de Insumos e Profissionais: 1.2.1. É vedada a subcontratação das atividades de produção executiva, planejamento, coordenação geral, direção e administração do evento (item 4.2. do Termo de Referência), gestão financeira, controle de qualidade e elaboração dos relatórios, que constituem a parcela principal do objeto e serão executadas diretamente pela contratada. 1.2.2. Não configuram subcontratação a locação do espaço, a aquisição dos troféus e a contratação dos apresentadores, do curador, dos jurados e das recepcionistas (item 4.4., alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "g" do Termo de Referência), por se tratarem de meios de execução dirigidos, especificados e integrados pela própria contratada, cuja conformidade será comprovada nos marcos do item 5.3 do Termo de Referência. 1.2.3. É admitida a subcontratação dos serviços de assessoria de comunicação e de exibição/projeção (item 4.4., alíneas "f" e "h" do Termo de Referência). 1.2.4. São vedadas a subcontratação total, a subcontratação pela subcontratada e a cessão ou transferência do contrato. 1.2.5. A subcontratação e a contratação de insumos e profissionais não geram vínculo entre os terceiros e o Município. A contratada permanece integralmente responsável perante o Município e terceiros pela execução, qualidade, prazos e pagamento de todos os profissionais e fornecedores, respondendo pelos atos destes como se próprios fossem. 1.2.6. Constatada desconformidade de subcontratada ou de profissional contratado, a contratada o substituirá no prazo do item 5.6. do Termo de Referência, sem ônus ao Município. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação as microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP que exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto da contratação, conforme previsto em seus atos constitutivos, que estejam previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br), e que atendam às condições estabelecidas neste Edital. 2.1.1. Em observância ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 6º do Decreto nº 8.538/2015, a presente licitação será EXCLUSIVA PARA A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP , assim qualificadas nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as demais condições estabelecidas neste Edital. 2.1.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento e Administração Superintendência de Compras e Licitações Edital de Licitação - Pregão Eletrônico nº 78/2026 – (Edital nº 124/2026 Compras.gov.br) Parecer Jurídico nº 1008/PGM/2026 – Ticket nº 457627 Rua Venâncio Aires, nº 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil 2.2. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.5.1. A obtenção do benefício às microempresas e empresas de pequeno porte, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos. 2.6.2. A empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto técnico, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 2.6.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 2.6.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.6.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 2.6.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.6.7. Agente público do órgão ou entidade licitante. 2.6.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.6.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do Art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se refere o item 2.6.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento e Administração Superintendência de Compras e Licitações Edital de Licitação - Pregão Eletrônico nº 78/2026 – (Edital nº 124/2026 Compras.gov.br) Parecer Jurídico nº 1008/PGM/2026 – Ticket nº 457627 Rua Venâncio Aires, nº 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil 2.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar, pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.11. A vedação de que trata o item 2.6.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no A rt. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§1º ao 3º do Art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.4 sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.6. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pela licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta das licitantes convocadas para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, a licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento e Administração Superintendência de Compras e Licitações Edital de Licitação - Pregão Eletrônico nº 78/2026 – (Edital nº 124/2026 Compras.gov.br) Parecer Jurídico nº 1008/PGM/2026 – Ticket nº 457627 Rua Venâncio Aires, nº 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil 3.9.3. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pela licitante durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pela licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 3.10. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.9, possuirá caráter sigiloso para as demais licitantes e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.11. Caberá a licitante interessada em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.12. A licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do seguinte campo: 4.1.1. Valor unitário e total. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante. 4.3. As condições de pagamento, prazo e local de entrega constam no Termo de Referência anexo a este Edital. 4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 4.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 4.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o projeto técnico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.11. As licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 4.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do A rt. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento e Administração Superintendência de Compras e Licitações Edital de Licitação - Pregão Eletrônico nº 78/2026 – (Edital nº 124/2026 Compras.gov.br) Parecer Jurídico nº 1008/PGM/2026 – Ticket nº 457627 Rua Venâncio Aires, nº 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item. 5.6. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital, contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos, sob pena de exclusão do lance. 5.7. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,1% (zero vírgula um por cento). 5.9. A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10. As licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 5.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.10.5. Após o reinício previsto no item supra, as licitantes serão convocadas para apresentar lances intermediários. 5.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.13. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 5.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances. 5.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento e Administração Superintendência de Compras e Licitações Edital de Licitação - Pregão Eletrônico nº 78/2026 – (Edital nº 124/2026 Compras.gov.br) Parecer Jurídico nº 1008/PGM/2026 – Ticket nº 457627 Rua Venâncio Aires, nº 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil 5.16. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais. 5.17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art . 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.17.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. 5.17.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio das licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei. 5.17.1.3. Desenvolvimento pela licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho. 5.17.1.4. Desenvolvimento pela licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.17.2.1. Empresas estabelecidas, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.17.2.2. Empresas brasileiras; 5.17.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.17.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.17.3. Permanecendo empate após aplicação de todos os critérios, proceder-se-á ao sorteio das propostas empatadas a ser realizado em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. ( Redação dada pela Instrução Normativa SEGES/MGI N nº 79 de 12 de setembro de 2024). 5.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.18.1. A negociação poderá ser feita com as demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 5.18.3. O resultado da negociação será divulgado a todas as licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.19. O Pregoeiro solicitará à licitante mais bem classificada que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, e se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.19.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se a licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no Art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento e Administração Superintendência de Compras e Licitações Edital de Licitação - Pregão Eletrônico nº 78/2026 – (Edital nº 124/2026 Compras.gov.br) Parecer Jurídico nº 1008/PGM/2026 – Ticket nº 457627 Rua Venâncio Aires, nº 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil 6.1.1. SICAF. 6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ) e 6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 6.1.4. Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU. 6.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o Art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.1.6. Para as licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 acima, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/ ). 6.2. Caso conste na Consulta de Situação da licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 03/2018, Art. 29, caput ). 6.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 03/2018, Art. 29, §1º ). 6.2.2. A licitante será convocada para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 03/2018, Art. 29, §2º ). 6.2.3. Constatada a existência de sanção, a licitante será reputada inabilitada, por falta de condição de participação. 6.3. Caso a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às microempresas/empresas de pequeno porte, o Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens deste Edital. 6.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Artigos 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.5.1. Contiver vícios insanáveis. 6.5.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no projeto técnico. 6.5.3. Após a fase de negociação, apresentar preço unitário e/ou global final superior ao preço máximo fixado pelo Município (ANEXO I deste Edital). (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário). 6.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração. 6.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.6. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.6.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pela licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 6.7.1. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento e Administração Superintendência de Compras e Licitações Edital de Licitação - Pregão Eletrônico nº 78/2026 – (Edital nº 124/2026 Compras.gov.br) Parecer Jurídico nº 1008/PGM/2026 – Ticket nº 457627 Rua Venâncio Aires, nº 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade da licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos Arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 7.2. Para verificação da HABILITAÇÃO JURÍDICA deverá ser apresentado: 7.2.1. Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. 7.2.1.1. Em se tratando de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores. 7.2.1.2. Quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, apresentar Decreto de autorização, e, quando a atividade assim o exigir, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. 7.3. Para verificação da HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA deverá ser apresentado: 7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ . 7.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 7.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social , nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 7.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual - Certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa - do domicílio ou sede da empresa ou outra equivalente na forma da lei. 7.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal - Certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa - do domicílio ou sede da empresa ou outra equivalente na forma da lei. 7.3.6. Prova de regularidade para com o FGTS - Certificado de regularidade expedido pela Caixa Econômica Federal. 7.3.7. Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT . 7.4. Para verificação da HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deverá ser apresentado: 7.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência , expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 7.5. Para verificação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA deverá ser apresentado: 7.5.1. Comprovação de experiência na realização de eventos , mediante apresentação de certidões que comprovem a execução satisfatória de objeto compatível. 7.5.2. Termo de declaração, assinado pelo representante legal da licitante , de que dispõe de instalações, equipamentos e condições adequadas, bem como pessoal qualificado e treinado, considerados essenciais para a execução contratual, nas condições estabelecidas e prazos previstos às atividades realizadas. 7.6. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 7.6.1. Na hipótese de a licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que

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