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Texto do edital

Aquisição de câmaras frias para a conservação e armazenamento de medicamentos termolábeis (insulinas) na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF)

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BORJA OBJETO: Aquisição de câmaras frias para a conservação e armazenamento de medicamentos termolábeis (insulinas) na Central de Abasteci- mento Farmacêutico (CAF) VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO R$ 33.388,34 (trinta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos) DATA DA SESSÃO Dia 29/10/2026 às 8h30min. (horário de Brasília) PLATAFORMA: www.portaldecompraspublicas.com.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2026 Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SÃO BORJA, através da Secretaria Mu- nicipal de Planejamento, Orçamento e Projetos, por meio do Departamento de Contra- tos e Licitações, sediado no Prédio Administrativo Salvador Lionço Pereira Alvarez, Rua Eurico Batista da Silva, nº 64, centro, realizará licitação, na data de 29/10/2026, às 8h30min, para AQUISIÇÃO , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Lei Complementar nº 123/2006, além das demais disposições legais aplicáveis, ainda, de acordo com as condições es- tabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de câmaras frias para a conservação e armazenamento de medicamentos termolábeis (insulinas) na Central de Abasteci- mento Farmacêutico (CAF) conforme condições, quantidades e exigências estabeleci- das neste Edital e seus anexos. 1.2. A descrição técnica do objeto encontra-se disposta no Anexo III – Termo de Refe- rência. 1.3. O modo de disputa será ABERTO e o critério de julgamento adotado será o ME- NOR PREÇO POR ITEM , levando em conta as especificações do objeto conforme es- tabelecido neste Edital e seus Anexos, visando garantir o menor custo para a Adminis - tração, de acordo com o artigo 34 da Lei nº 14.133/2021. 1.4. Os itens com o valor total de até 80 (oitenta) mil reais, serão de participação ex- clusiva para ME/EPP, conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar 123, de 2006 e posteriores alterações. 1.5. O valor de referência fixado na presente licitação de R$ 33.388,34 (trinta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos) refere-se ao preço máximo a ser aceito pela Administração. 1.6. O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de R$ 100,00 (cem reais). 1.7. Na entrega do objeto, a licitante vencedora deverá: 1.7.1. Realizar orientação, de forma on-line ou presencial, e sem custos, às funcioná - rias da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), quanto ao funcionamento e à correta utilização dos equipamentos. 1.7.2. Realizar orientação para a adequada instalação elétrica dos equipamentos ao profissional eletricista. 2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 2.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregulari- dade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, no campo específico disponível na Plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 2.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será formalizada pelo

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Pregoeiro, e deverá ser divulgada no sítio eletrônico oficial do Município www.saoborja.rs.gov.br e no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, nos termos do disposto no parágrafo único do art.164 da Lei nº 14.133/2021, sendo de responsabili- dade dos licitantes, seu acompanhamento. 2.2.1. Na elaboração da resposta, o Pregoeiro será auxiliado, quando necessário, pelo setor técnico competente e pelo setor jurídico. 2.2.2. As respostas as impugnações e as solicitações de esclarecimentos vincularão os participantes e a Administração, ficando os interessados obrigados a acessar o Por- tal de Compras Públicas para a obtenção das informações prestadas. 2.3. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedi- mentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das pro- postas, nos termos do § 1º do art.55 da Lei nº 14.133/2021. 2.4 As impugnações e as solicitações de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos na licitação. A concessão de efeito suspensivo é medida excepcional e deve- rá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo. 2.5. A impugnação, feita tempestivamente pelo licitante, não impedirá sua participa- ção nesta licitação, até a decisão definitiva, bem como as impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja com- patível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no Portal de Compras Públicas. 3.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e que cumpre plenamente os re- quisitos de habilitação definidos neste Edital. 3.2.1. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetua- das em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a respon- sabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de to - dos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e Termo de Referência, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a respon - sabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresen- tados em qualquer fase do procedimento. 3.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital sem prejuízo às demais cominações legais. 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de

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pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto Federal n.º 8.538, de 2015. 3.5.1. Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas enquadram-se nessa categoria. A ausência da declaração, na- quele momento, significará a desistência da ME/EPP de utilizar-se das prerrogativas da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 3.5.2. Para os itens com o valor total de até 80 (oitenta) mil reais a participação é ex- clusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.5.3. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às micro- empresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da li- citação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos va- lores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadra- mento como empresa de pequeno porte. 3.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “ SIM ” ou “ NÃO ” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações on- line: a) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como em- presa de pequeno porte; a1) Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, ao assinalar o campo “não”, impedirá o prosseguimento no certame; a2) Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empre- sas de pequeno porte, assinalar o campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte. b) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; c) Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; d) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obriga- toriedade de declarar ocorrências posteriores; e) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; f) Que a proposta foi elaborada de forma independente; g) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degra- dante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

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h) Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dis- solução ou liquidação; d) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou ju- rídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacio - nados; e) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; f) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; g) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financei- ra, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; h) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; i) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de tra- balho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; j) agente público do órgão ou entidade licitante; l) organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condi- ção (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). m) não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do con- trato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as si- tuações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. m.1) O impedimento de que trata o item será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade ju- rídica do licitante.

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3.8. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica po- derá participar de licitação em consórcio, desde que observadas as normas consigna- das no art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas d), e), poderão participar no apoio das ativida - des de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contra - to, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Os interessados em participar desta licitação deverão dispor de cadastro junto ao Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de se- nha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transa- ção por ele efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.1.2. Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas e da elaboração e apresentação de propostas e documentos de habilitação serão de responsabilidade do licitante. 4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a esta licitação. 4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Pregoeiro, ou em caso de sua desconexão. 4.5. As Licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos às Mi- croempresas e Empresas de Pequeno Porte e às demais pessoas jurídicas a elas legal - mente equiparadas deverão declarar, em campo próprio do sistema, sob as penas da Lei, que cumprem com os requisitos legais, estando aptas a usufruir o tratamento dife- renciado estabelecido, nos termos dos artigos 43 a 49, da Lei Complementar Federal nº 123/06 e Lei Complementar Federal nº 147/14. 4.5.1. As licitantes que se declararem beneficiárias da Lei Complementar Federal nº 123/06, Lei Complementar Federal nº 147/14 e não comprovarem os requisitos legais para o enquadramento serão inabilitadas e poderão estar sujeitas às sanções previs-

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tas no Edital e legislação pertinente. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto conforme o critério de julga- mento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.1.1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 5.2. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.3. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacio - nal; 5.3.2. Marca e fabricante de cada item ofertado, conforme o caso; 5.3.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especifica- ção do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de vali- dade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 5.4. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta de preços e de planilha de quantitativos e custos unitários (quando for o caso), com a indicação dos valores unitários e total, englobando os custos de material e mão de obra, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas, que deve - rão ser detalhados em planilha de quantitativos e custos unitários. 5.4.1. Indicar nome ou razão social da proponente e CNPJ, o número deste pregão, o endereço completo da proponente, telefone e endereço eletrônico, bem como o núme - ro de sua conta-corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja rece- ber os seus créditos; 5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.6. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.6.1. A identificação de que trata o item acima não se refere aos documentos de ha- bilitação. 5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 5.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qual-

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quer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Após a negociação, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado, o envio da proposta adequada ao último lance ofertado, no prazo mínimo de 2 (duas) ho- ras e no prazo máximo estipulado pelo Pregoeiro. 6.1.1. O prazo que se refere o item 6.1 poderá ser prorrogado por igual período pelo Pregoeiro quando: a) por solicitação do licitante, mediante justificativa feita no chat, devidamente aceita pelo Pregoeiro; b) a critério do Pregoeiro. 6.2. A proposta de preços deverá: 6.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, sem emendas, rasuras, entreli- nhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo representante legal da empresa e/ou procurador. 6.2.2. Conter a indicação do nome ou razão social da proponente e CNPJ, o número desta licitação, o endereço completo da proponente, telefone e endereço eletrônico, bem como o número de sua conta-corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos, além de todas as especificações do objeto. 6.2.3. Deverá observar as diretrizes do Anexo I – Modelo de Proposta Comercial e de planilha de quantitativos e custos unitários, com a indicação dos valores unitários e to- tal, englobando os custos de material e mão de obra, bem como a tributação e quais - quer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas, que deverão ser detalhados em planilha de quantitativos e custos unitários. 6.3. Após a presentação da proposta, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, nos termos do art. 63, inciso II da Lei 14.133/21. 6.3.1. Os documentos de habilitação disciplinados na seção 9 deverão ser apresenta- dos em formato digital, via sistema, no prazo de até 1 (um) dia útil, contado da data da convocação de apresentação , podendo o prazo ser prorrogado, a critério do Pregoeiro. 6.3.2. Após a entrega dos documentos de habilitação, não será permitida a substitui- ção ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos lici- tantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebi- mento das propostas. 6.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor clas- sificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso pú- blico após o encerramento do envio de lances. 6.5. Os documentos de habilitação deverão estar válidos na data em que solicitada a habilitação pelo Pregoeiro, conforme o art. 63, inciso II da Lei 14.133/2021.

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6.6. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue: a) se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrari- arem qualquer dispositivo deste Edital, e não puderem ser saneados, o pregoeiro repu - tará o licitante inabilitado; b) no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimen- tos, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital. 6.6. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração (03 dias úteis contados da convocação para assinatura do contrato), ressalvados os casos de vencimento das respectivas pro - postas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa. 6.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo máximo estipulado pelo pregoeiro, não inferior a 02 (duas) horas, sob pena de ina- bilitação. 6.8. Nos termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133/2021, o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do li- citante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamen- to da licitação ou a invalidação do processo. 6.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato blo- queio de acesso. 6.10. Poderá ser exigido por meio de diligência o Manual ou outro documento técnico elaborado pelo fabricante que viabilize a análise das especificações do objeto ofertado e/ ou documento extraído de consulta realizada pela internet na página oficial do fabri- cante, para aceitação da proposta, conforme previsto no item 8.9. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULA- ÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habili- tação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da ses- são pública. 7.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edi- tal, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigi- das no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.4. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em

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sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que so- mente estas participarão da fase de lances. 7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusiva- mente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu rece- bimento e do valor consignado no registro. 7.9. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâm- bulo deste Edital. 7.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de cem reais (R$ 100,00) . 7.13. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “ aberto ”, onde os li- citantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últi- mos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.13.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anteri- or, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances envia- dos nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a ses- são pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lan- ces conforme a ordem final de classificação. 7.13.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das de- mais colocações. 7.13.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.13.6 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema or- denará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.13.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tem - po real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recep - ção dos lances. 7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tem- po superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após

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